| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 214 / 1985 |
| Date | 1985-04-12 |
| Ementa | Retifica o Artigo 1º da Lei nº 212-1985. |
| native_id | 1693 |
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DREFEITURA MUNICIDAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I Nº 214/85 SÚMULA: Retifica O Artigo 1º da Lei nº 212/85. A Cêmara lunicipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 212/85 de 19 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 1º - Fica o Executi- vo Municipal autorizado a doar à Paróquia Evangélica de Capanema, o lote rural ! denominado lote nº 71 (setenta e um) da gleba 127-CP (cento e vinte sete) da 1o- calidade de São José, neste Município, com a área de 0,24 ha, de propriedade do Município de Capanema, com as confrontações e limites constantes do mapa e memo- rial descritivo integrante da presente Lei". Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esia- do do Paraná, eos 12 dias do mes de abril de 1985. Prefeito lunicipal Registre-se e Publique-se Secretáfta de Administração Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ seen rpoconsse pararem so rneço no ne ash