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← Capanema (PR)

norma nº 214/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 214 / 1985
Date 1985-04-12
EmentaRetifica o Artigo 1º da Lei nº 212-1985.
native_id1693

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DREFEITURA MUNICIDAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E I Nº 214/85
SÚMULA: Retifica O Artigo 1º da Lei nº 212/85.
A Cêmara lunicipal de Capanema, Estado do Paraná,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 212/85 de 19 de
março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação "Art. 1º - Fica o Executi-
vo Municipal autorizado a doar à Paróquia Evangélica de Capanema, o lote rural !
denominado lote nº 71 (setenta e um) da gleba 127-CP (cento e vinte sete) da 1o-
calidade de São José, neste Município, com a área de 0,24 ha, de propriedade do
Município de Capanema, com as confrontações e limites constantes do mapa e memo-
rial descritivo integrante da presente Lei".
Art. 2º — A presente Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esia-
do do Paraná, eos 12 dias do mes de abril de 1985.
Prefeito lunicipal
Registre-se e Publique-se
Secretáfta de Administração
Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ
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