| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 219 / 1985 |
| Date | 1985-06-26 |
| Ementa | Extende benefícios fiscais e dá outras providências. |
| native_id | 1698 |
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esses sto ccacpnconacas ser yes soe sons senna DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE I Nº 219/85 SÚMULA: Extende benefícios fiscais e dá outras pro- vidências. A Câmera lúnicipal de Capanema, Estado do Paraná, a provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinie Art. 1º — Os benefícios da Lei 217/85 são extensivo: aos débitos de Contribuição de Melhoria ou 1.8.S vencidos até 31 de dezembro de 1 1.984, mesmo não inscritos em Dívida Ativa. Art. 2º - Serão dispensados de sultas e juros os dé bitos de tributos objeto da Lei 217/85, desde que o contribuinte efetue o recolhi mento do principal e correção monetária em uma única vez, até 30 de julho de 1985. Art, 3º - O prazo para os pedidos de parcelamento ! de que trata a Lei 217/85 é prorrogado até 30 de julho de 1985. Art. 4º — Permanecem em vigor as disposições da Leil 217/85, naquilo que não contrariem as determinações desta Lei. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado ! do Paraná, aos 26 dias do mes de junho de 1985: EL Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se -— md e * > r a à ad car pis mi Assessor Tributário CAPANEMA PARANÁ