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norma nº 219/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 219 / 1985
Date 1985-06-26
EmentaExtende benefícios fiscais e dá outras providências.
native_id1698

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DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE I Nº 219/85
SÚMULA: Extende benefícios fiscais e dá outras pro-
vidências.
A Câmera lúnicipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinie
Art. 1º — Os benefícios da Lei 217/85 são extensivo:
aos débitos de Contribuição de Melhoria ou 1.8.S vencidos até 31 de dezembro de 1
1.984, mesmo não inscritos em Dívida Ativa.
Art. 2º - Serão dispensados de sultas e juros os dé
bitos de tributos objeto da Lei 217/85, desde que o contribuinte efetue o recolhi
mento do principal e correção monetária em uma única vez, até 30 de julho de 1985.
Art, 3º - O prazo para os pedidos de parcelamento !
de que trata a Lei 217/85 é prorrogado até 30 de julho de 1985.
Art. 4º — Permanecem em vigor as disposições da Leil
217/85, naquilo que não contrariem as determinações desta Lei.
Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado !
do Paraná, aos 26 dias do mes de junho de 1985:
EL
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
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car pis mi
Assessor Tributário
CAPANEMA PARANÁ

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