| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 223 / 1985 |
| Date | 1985-08-15 |
| Ementa | Concede Gratificação de Natal para os sevidores. |
| native_id | 1702 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.88 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E I. Nº 223/85 SÚMULA: Concede Gratificação de Natal para os servi dores. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte L Art. 1º —- Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder a partir do corrente exercício, uma Gratificação de Natal aos servido - res estatutários do Executivo e Legislativo, correspondente a 100% do vencimento ou remmneração. $ 1º — A Gratificação corresponderá a 1/12 (um doze avos) da remuneração, tomando-se por base a remuneração devida no mes de dezem — bro, de acordo com o tempo de serviço do servidor no ano em curso. $2º - A fração igual ou superior a 15 dias de tra- balho será havida como mes integral para efeito do parágrafo anterior. Art. 2º - O pagamento da Gratificação sera efetuado até dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 3º - Ocorrendo extinção do contrato de traba - lho o servidor receberá a Gratificação devida nos termos do $ 1º e 2º do artigo! 1º desta Lei, calculada sobre o mes do afastamento. Art. 4º - Excluem-se do benefício desta Lei, os fun cionários que não desempenham suas funções em expediente integral. Art. 5º - As despesas com o comprimento desta Lei ! correrão por conta dos recursos orçamentários próprios ou crédito regularmente a berto. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, es peciahente a Lei nº 139/81 de 20 de outubro de 1981. Art. 7º —- A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado ! do Paraná, aos 15 dias do mes de agosto de 1985. aliba Bac Prefeito Municipal REgistre-se e Publique-se Secretária de Administração ( Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ ) doe made do be a é Cd GD A LSD! ado dad Ae bu do aç