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norma nº 223/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 223 / 1985
Date 1985-08-15
EmentaConcede Gratificação de Natal para os sevidores.
native_id1702

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PREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E I. Nº 223/85
SÚMULA: Concede Gratificação de Natal para os servi
dores.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, a
provou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
L
Art. 1º —- Fica autorizado o Executivo Municipal a
conceder a partir do corrente exercício, uma Gratificação de Natal aos servido -
res estatutários do Executivo e Legislativo, correspondente a 100% do vencimento
ou remmneração.
$ 1º — A Gratificação corresponderá a 1/12 (um doze
avos) da remuneração, tomando-se por base a remuneração devida no mes de dezem —
bro, de acordo com o tempo de serviço do servidor no ano em curso.
$2º - A fração igual ou superior a 15 dias de tra-
balho será havida como mes integral para efeito do parágrafo anterior.
Art. 2º - O pagamento da Gratificação sera efetuado
até dia 20 de dezembro de cada ano.
Art. 3º - Ocorrendo extinção do contrato de traba -
lho o servidor receberá a Gratificação devida nos termos do $ 1º e 2º do artigo!
1º desta Lei, calculada sobre o mes do afastamento.
Art. 4º - Excluem-se do benefício desta Lei, os fun
cionários que não desempenham suas funções em expediente integral.
Art. 5º - As despesas com o comprimento desta Lei !
correrão por conta dos recursos orçamentários próprios ou crédito regularmente a
berto.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário, es
peciahente a Lei nº 139/81 de 20 de outubro de 1981.
Art. 7º —- A presente Lei entrara em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado !
do Paraná, aos 15 dias do mes de agosto de 1985.
aliba Bac
Prefeito Municipal
REgistre-se e Publique-se
Secretária de Administração
( Praça dos Pioneiros - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 — CAPANEMA — PARANÁ )
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