| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 228 / 1985 |
| Date | 1985-09-13 |
| Ementa | aprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1986-1988. |
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id dO dadas aee OLL e pé DATA: 23.10.85 é SÚMULA APROVA C (ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA C A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e El, Prefeito * Municipal sanciono a seguinte | |) LE e | Art, 1º - € Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.986 À 1.988, de conformidade com c disposto no $ Único do artigo 6º da Constitui ção da República Federativa do Brasil, com preende uma estimativa de Despesas de Capital para o período, de U$=27 96 (000000 (Vinte e sete bilhões, novecentos e sessenta e oito milhões de cruzeiros). | ART. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento de Despesas de Capital, incluídos no Crçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.986/1.985, provirão des seguintes fontes: fot Aao86 1e287 Aegoy TSTaL 1 Recursos po municípiC | Receita Tributária 300.000,000 790.000,000 . 1. 500,000,000 2.500,000,000 Transferencia de União 1.800,900,000 40900,000,000 7 000,000,000 12.800,009.000 Transferências do Estado 1.800.000,000 3.590.000,000 6.000,000.000 11.300.000.000 Cutras eceitas 68.000,000 100,000,000 508,000.000 668.900.000 HH -QUIRAS FONTES Cperações de Credito - 790.000.000 - 709,900,000 TCTAL 3.968.000,000 94900, 000,000 15.002.000,000 27.968.000.000 ic srestaçio 0000000000000 00000000 000000 PNR Arte 3º - Às despesas de Capital est medem na forma do artigo |º desta Lei, se rão programadas para execução como segue: 00000 SATESORIA CooNÔMICA La 286 1287 Ad ICTAL Investimentos 3.958.0900,000 8.700.000.000 14.600/000,000 27 258 000.000 Inversões Financeiras 19.000,000 100,000,000 2004800.000 310,000,000 Transferôncias de Capital - 290.000.000 200,800,000 4090.000,000 TOTAL 3. 968 000.000 94 00060000000 ee om 27. 968.000.000 Art. 4º - Na elaboração dos ns] anuais, sorão ajustadas as importâncias? as despesas constantes desta LEl. consignadas, podendo, em Função do comportanento da Receita, serem alterados elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos agicionais. Arte 6º - Esta LEI entrará em vigor 4 partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrários | GABINCTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAR NEMA, ESTADO DO PARANA, aos 23 dias do Eês de Outubro de 1.985. 7) AJALIBA BACH rapa se E refeito Municipal A | ia Ê DAY 8331 s — 145.989.069- 87 np Sc