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← Capanema (PR)

norma nº 228/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 228 / 1985
Date 1985-09-13
Ementaaprova o Orçamento Plurianual de Investimento para o Triênio 1986-1988.
native_id1707

Documents (1)

texto integral #

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pé
DATA: 23.10.85 é
SÚMULA APROVA C (ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTO PARA C
A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, aprovou e El, Prefeito *
Municipal sanciono a seguinte |
|)
LE e |
Art, 1º - € Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.986 À
1.988, de conformidade com c disposto no $ Único do artigo 6º da Constitui ção da República Federativa do Brasil, com
preende uma estimativa de Despesas de Capital para o período, de U$=27 96 (000000 (Vinte e sete bilhões, novecentos
e sessenta e oito milhões de cruzeiros). |
ART. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento de Despesas de Capital,
incluídos no Crçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1.986/1.985, provirão des seguintes fontes:
fot Aao86 1e287 Aegoy TSTaL
1 Recursos po municípiC |
Receita Tributária 300.000,000 790.000,000 . 1. 500,000,000 2.500,000,000
Transferencia de União 1.800,900,000 40900,000,000 7 000,000,000 12.800,009.000
Transferências do Estado 1.800.000,000 3.590.000,000 6.000,000.000 11.300.000.000
Cutras eceitas 68.000,000 100,000,000 508,000.000 668.900.000
HH -QUIRAS FONTES
Cperações de Credito - 790.000.000 - 709,900,000
TCTAL 3.968.000,000 94900, 000,000 15.002.000,000 27.968.000.000
ic srestaçio
0000000000000 00000000 000000
PNR
Arte 3º - Às despesas de Capital est medem na forma do artigo |º desta Lei, se
rão programadas para execução como segue:
00000
SATESORIA CooNÔMICA La 286 1287 Ad ICTAL
Investimentos 3.958.0900,000 8.700.000.000 14.600/000,000 27 258 000.000
Inversões Financeiras 19.000,000 100,000,000 2004800.000 310,000,000
Transferôncias de Capital - 290.000.000 200,800,000 4090.000,000
TOTAL 3. 968 000.000 94 00060000000 ee om 27. 968.000.000
Art. 4º - Na elaboração dos ns] anuais, sorão ajustadas as importâncias?
as despesas constantes desta LEl.
consignadas, podendo, em Função do comportanento da Receita, serem alterados
elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos agicionais.
Arte 6º - Esta LEI entrará em vigor 4 partir de sua publicação, revogadas as
disposições em contrários |
GABINCTE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAR NEMA, ESTADO DO PARANA, aos 23 dias do
Eês de Outubro de 1.985.
7)
AJALIBA BACH
rapa se E refeito Municipal
A |
ia
Ê DAY 8331
s — 145.989.069- 87
np Sc

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