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norma nº 229/1985

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 229 / 1985
Date 1985-10-23
Ementaaltera o índice fixado pela Lei nº 17-1980, para concessão de reajuste salarial do funcionalismo.
native_id1708

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DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
ESSES Nº 229/85
SÚMULA: Altera o índice fixado pela Lei nº
117/80, para concessão de reajuste
de salários do funcionalismo.
A Câmara Hunicipal de Capanema, Estado do
Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autori-
rizado a alterar o índice de reajuste salarial, para o mês de noven-
bro de 1985, fixado pelo artigo 3º da Lei nº 117/80, sobre a Tabela
I da Lei nº 61/73 e Quadro de Empregos e Funções Trabalhista de que
trata os Decretos nºs 734/84 e 752/85, como segue:
de 1 2 3 salários mínimos ="até 130%
Acima de 3 salários mínimos - até 120%
$=Es= o Índice previsto neste artigo será a
plicado sobre o vencimento atual do Servidor da Prefeitura e da Câma
ra Municipal, independente do reajuste concedido pelo Governo Fede -
EE
3 2º - O disposto nesta Lei não se aplica ao
caso do artigo 3º do Decreto Legislativo nº 4/82, de 12 de novembro
de 1982, cujo reajuste dos subsídios e da verba de representação do
Prefeito Municipal, neste caso, sera igual ao Índice fixado pelo Go-
verno Federal para os reajustes dos salários em geral.
Art. 2º —- A presente Lei entrará em vigor na
data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Parana, aos 23 dias do mes de outubro de ESSE
:
liba BAch
refeito Municipal
REgistre-se e Publique-se
Secretaria de Administração
Praça dos Pioneiros - Fone (PABX) 52-132] - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ

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