| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 193 / 1984 |
| Date | 1984-03-22 |
| Ementa | Isenta de Impostos e Taxas Municipais para instalação da Feiras Livres de Capanema. |
| native_id | 1712 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 No 193/84 SÚMULA: Isenta de Impostos e Taxas Municipai para instalação das feiras, à todos. * os feirantes inscritos na Feira Livr de Capanema. A Camara Municipal de Capanema, Estado do Pa- “ranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 19 - Fica isentos do pagamento dos impos| tos e Taxas Municipais, para instalação das feiras, em locais determina - dos pela Prefeitura Municipal, todos os feirantes inscritos. que operarem na Feira Livre de Capanema. Art. 20 - Para reguererem a isenção de que .* trata esta Lei, os feirantes deverão. estar cadastrados junto a Comissão ' Organizadora e sujeitos a observancia do Regulamento. de que trata a Lei n9 178/83. co Art. 30 - A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,Es tado do Paranã, aos 22 dias do mes de Março de 1.984. E