| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 197 / 1984 |
| Date | 1984-05-21 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado para obras do PRAM. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 19. /84 Autoriza o Chefe do Executivo Munici- pal a contratar operação de crédito. com o Banco do Estado do Parana S.A., para execução das obras e serviços in tegrantes do PRAM - Programa de Ação Municipal. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa- rana decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE 1 Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a contratar operação de credito atê o limite de Cr$ 224.715,640,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) equivalente a 29.7795 ORTN a preços de janeiro de 1.984, junto ao Banco do Estado do Parana S.A. por prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de ate 11% ao ano, correção ! monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações! de crêdito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamen te. 8 19 - O montante das operações fixadas neste artigo sera reajustado de acordo com a legislação pertinente. 8 20 - Os valores das operações de credito e respectivos reajustes estão condicionados a capacidade de endividamento do Município, determinado pelas Resoluções nOs 62/75 e 93/76 do Senado! Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Bra- sil. Art. 20 - Os recursos advindos das operações ! de cralito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PRAM Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município do Programa que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo ! com as normas operacionais do Banco do Estado do Paranã S.A. e da Secre taria do Estado do Planejamento. PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ = PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 39 - Em garantia as operações de crédito fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao agente finan- ceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias - ICM ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculado a presente operação de credito, em montantes anuais necessários para a - mortizar as prestações do principal e dos acessorios, na forma da legis lação pertinente. Art. 49 - Para garantir o pagamento principal correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decor - rentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podera ! outorgar ao Banco do Estado do Parana S.A., com poderes para substabele cer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar quitação no venci- mento das referidas obrigações financeiras. Art. 59 - O prazo e o esquema definitivo de pagamento do principal reajustavel, acrescido dos juros e demais encar- gos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo Municipal com a entidade financeira. Art. 60 - Anualmente, a partir do exercício ! subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do Município consignara prôprias para a amortização do principal e dos aces sôrios das dívidas contratadas. Art. 79 - Fica, ainda, o Chefe do Executivo. ! autorizado a abrir os creditos adicionais respectivos até o limite do convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAM, firmado .! com o Estado do Parana, para atendimento das despesas com a sua aplica- ção. Art. 89 - Os recursos para abertura dos credi tos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do Art. 43 da Lei Federal n9 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo Estado do Parana à conta PRAM - Programa de Ação Municipal. Art. 99 - Esta Lei entrara em vigor na data ! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paranã, aos 21 dias do mes de Maio de 1.984. gon Pa Prefeito Mu a PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, |2l- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ