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norma nº 197/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 197 / 1984
Date 1984-05-21
EmentaAutoriza o Executivo a contratar operação de crédito com o Banco do Estado para obras do PRAM.
native_id1716

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
19. /84
Autoriza o Chefe do Executivo Munici-
pal a contratar operação de crédito.
com o Banco do Estado do Parana S.A.,
para execução das obras e serviços in
tegrantes do PRAM - Programa de Ação
Municipal.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa-
rana decretou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE 1
Art. 10 - Fica o Chefe do Executivo Municipal
autorizado a contratar operação de credito atê o limite de Cr$
224.715,640,00 (duzentos e vinte e quatro milhões, setecentos e quinze
mil e seiscentos e quarenta cruzeiros) equivalente a 29.7795 ORTN a
preços de janeiro de 1.984, junto ao Banco do Estado do Parana S.A. por
prazo não superior a 10 (dez) anos, juros de ate 11% ao ano, correção !
monetária e demais condições a serem fixadas em contratos de operações!
de crêdito, podendo as aludidas operações serem contraídas parceladamen
te.
8 19 - O montante das operações fixadas neste
artigo sera reajustado de acordo com a legislação pertinente.
8 20 - Os valores das operações de credito e
respectivos reajustes estão condicionados a capacidade de endividamento
do Município, determinado pelas Resoluções nOs 62/75 e 93/76 do Senado!
Federal e pelas Resoluções nºs 345/75 e 397/76 do Banco Central do Bra-
sil.
Art. 20 - Os recursos advindos das operações !
de cralito autorizadas por esta Lei serão aplicados na execução do PRAM
Programa de Ação Municipal, como contrapartida do Município do Programa
que prevê investimentos em obras e infraestrutura urbana, e de acordo !
com as normas operacionais do Banco do Estado do Paranã S.A. e da Secre
taria do Estado do Planejamento.
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ =
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 39 - Em garantia as operações de crédito
fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a ceder ao agente finan-
ceiro parcelas do Imposto Sobre Operações Relativas a Circulação de
Mercadorias - ICM ou tributo que o substituir, ao qual fica vinculado a
presente operação de credito, em montantes anuais necessários para a -
mortizar as prestações do principal e dos acessorios, na forma da legis
lação pertinente.
Art. 49 - Para garantir o pagamento principal
correção monetária, juros, multas e demais encargos financeiros decor -
rentes das operações referidas nesta Lei, o Chefe do Executivo podera !
outorgar ao Banco do Estado do Parana S.A., com poderes para substabele
cer, mandato pleno e irrevogavel, para receber e dar quitação no venci-
mento das referidas obrigações financeiras.
Art. 59 - O prazo e o esquema definitivo de
pagamento do principal reajustavel, acrescido dos juros e demais encar-
gos incidentes sobre as operações financeiras, obedecidos os limites
desta Lei, serão estabelecidos pelo Chefe do Executivo Municipal com
a entidade financeira.
Art. 60 - Anualmente, a partir do exercício !
subsequente ao da contratação das operações de credito, o orçamento do
Município consignara prôprias para a amortização do principal e dos aces
sôrios das dívidas contratadas.
Art. 79 - Fica, ainda, o Chefe do Executivo. !
autorizado a abrir os creditos adicionais respectivos até o limite do
convênio para execução do Programa de Ação Municipal - PRAM, firmado .!
com o Estado do Parana, para atendimento das despesas com a sua aplica-
ção.
Art. 89 - Os recursos para abertura dos credi
tos adicionais, de que trata o Artigo anterior, serão os constantes do
Art. 43 da Lei Federal n9 4.320/64 e mais os recursos transferidos pelo
Estado do Parana à conta PRAM - Programa de Ação Municipal.
Art. 99 - Esta Lei entrara em vigor na data !
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paranã, aos 21 dias do mes de Maio de 1.984.
gon Pa
Prefeito Mu
a
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, |2l- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ

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