| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 199 / 1984 |
| Date | 1984-07-15 |
| Ementa | Localiza a sede do Distrito de Alto Faraday. |
| native_id | 1718 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LE 1 199/84 SOMULA: Localiza a sede do Distrito de Alto Faraday, Município de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa ranã, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 19 - A sede do Distrito de Alto Faraday Município de Capanema, em virtude desta lei, fica definitivamente loca- lizada na Vila antigamente conhecida por Alto Faraday e hoje chamada em virtude da Lei Municipal n9 10/70, de 20 de julho de 1.970, de "Castelo Branco", situada, conforme consta dos mapas do Município e do Estado, a 25035" (vinte e cinco graus e trinta e cinco minutos) de longitude sul e 53039! (cinquenta e tres graus e trinta e nove minutos) de latitude * oeste, aproximadamente. Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data! de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen- te a Lei Municipal n9 10/70, de 20 de julho de 1.970. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Parana, aos 15 dias do mes de julho de 1.984. Egon Pau s Prefeito Municipal E] PRAÇA DOS PIONEIROS - CX: POSTAL, |2l- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ