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norma nº 199/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 199 / 1984
Date 1984-07-15
EmentaLocaliza a sede do Distrito de Alto Faraday.
native_id1718

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 199/84
SOMULA: Localiza a sede do Distrito de Alto
Faraday, Município de Capanema.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
ranã, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 19 - A sede do Distrito de Alto Faraday
Município de Capanema, em virtude desta lei, fica definitivamente loca-
lizada na Vila antigamente conhecida por Alto Faraday e hoje chamada em
virtude da Lei Municipal n9 10/70, de 20 de julho de 1.970, de "Castelo
Branco", situada, conforme consta dos mapas do Município e do Estado, a
25035" (vinte e cinco graus e trinta e cinco minutos) de longitude sul
e 53039! (cinquenta e tres graus e trinta e nove minutos) de latitude *
oeste, aproximadamente.
Art. 29 - Esta lei entrara em vigor na data!
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmen-
te a Lei Municipal n9 10/70, de 20 de julho de 1.970.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema ,
Estado do Parana, aos 15 dias do mes de julho de 1.984.
Egon Pau s
Prefeito Municipal
E] PRAÇA DOS PIONEIROS - CX: POSTAL, |2l- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ

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