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norma nº 202/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 202 / 1984
Date 1984-08-20
EmentaModifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema.
native_id1721

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E 1 No 202/84
Data: 20.08.84
SÚMULA: Modifica a Organização Administrativa da Prefeitu
ra Municipal de Capanema e dã outras providências
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou
e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
ESTRUTURA BÁSICA
Art. 19 - A Estrutura Basica da Prefeitura Municipal, de
que trata a Lei n9 95/80 de 13.11.80, passa a compor-se dos seguintes Orgãos:
1. ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL
1.1 - Junta do Serviço Militar
- ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA
2.1 - Gabinete do Prefeito
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL
3.1 - Secretaria de Administração
3.2 - Secretaria de Finanças
- ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA
4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos
. ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL
5.1 - Administração Regional de São Luiz
5.2 - Administração Regional de Alto Faraday
5.3 - Administração Regional de Cristo Rei
5.4 - Administração Regional de Pinheiro
8 10 - Os Orgãos mencionados no nº 1 rege-se por normas do
Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou
de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral.
8 29 - Os orgãos enumerados nos n9s 2,3,4 e 5 subordinam-
se ao Prefeito por linha de autoridade integral.
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX: POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Art. 29 - O Prefeito Municipal podera instituir progra
mas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam incluidos
na ãrea de competência das Secretarias.
JUNTA DO SERVIÇO MILITAR
Art. 39 - A Junta do Serviço Militar & o Orgão repre-
sentativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos municipes na regulari
zação da documentação militar.
Art. 40 - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo re-
gulamento da Lei do Serviço Militar.
Art. 59 - A Junta do Serviço Militar se constitui em u
nidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal.
GABINETE DO PREFEITO
Art. 69 - Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir ao
Prefeito nas funções politico-administrativa, a coordenação da Prefeitura com os Muni-
cipes, entidades, associações de classe, atender e encaminhar os interessados aos or
gãos competentes da Prefeitura, manter o Prefeito informado dos noticiários de interes
se da Prefeitura, assessora-lo em suas relações publicas, desempenhar as demais tare -
fas que lhe forem designada pelo Chefe do Executivo, bem como o atendimento de necessi
tados e a promoção de levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados
no socorro aos necessitados.
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 70 - A Secretaria de Administração compete execu-
tar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação e protocolo, ar -
quivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção e treinamento, regime jurídico, controle *
funcionais e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distri
buição, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento, registro, in -
ventário, proteção e conservação dos bens imóveis da manutenção do equipamento de uso
geral da administração, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da
Prefeitura, moveis e instalações.
Art. 89 - A Secretaria de Administração compõe-se da
seguintes Departamento imediatamente subordinados aos respectivos titular:
I - Departamento de Pessoal
II - Departamento de Material e Compras
III - Departamento de Administração.
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, |21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
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SECRETARIA DE FINANÇAS
Art. 90 - A Secretaria de Finanças & o Orgão encarrega
do de exercer a política econômica-financeira do Município; das atividades referentes
ao Orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valo
res do Município; da elaboração e execução dos Orçamentos do Município; do controle e
escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos fazendaários.
Art. 10 - A Secretaria de Finanças compõe-se dos se -
guintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular:
I - Departamento de Controle Interno
II - Departamento de Tributação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes
& o Orgão responsavel pelas atividades relativas à Educação e Cultura do Município, ca
bendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompanhamento e avaliação
do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes das areas *
federal e estadual; a instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; a manuten
ção da Biblioteca Publica Municipal ; a elaboração de programas recreativos para maior"
desenvolvimento de esporte em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de carã,
ter profissional e semi-profissional; a difusão cultural em geral.
Art. 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte,
compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao seu titular:
I - Departamento de Educação
II - Departamento de Cultura e Esportes
SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art. 13 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Ur-
banos & o orgão encarregado de executar as atividades concernentes à construção de es-
tradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem como obras
complementares; a execução do Plano Rodoviário Municipal; ao funcionamento do maquinã-
rio e equipamento rodoviário do Município; à elaboração de pratos, construção e con -
servação de obras publicas e proprios municipais; ao licenciamento e fiscalização de
obras particulares; à pavimentação de ruas e aberturas de novas arterias e logradouros
públicos; a fiscalização de contratos relacionados a serviços de sua competência;a ma-
tenção da ruas e praças, parques e jardins; à arborização de vias e logradouros publi-
PRAÇA DOS PIONEIROS -CX POSTAL, |2/- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
0C00000000000000000000000000000090000000000000000
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cos; à manutenção da limpeza publica; à administração dos cemitérios publicos; à fabri
cação de tubos e artefatos de cimento; a fiscalização dos serviços publicos ou de uti-
lidade publica, concedido ou permitido.
Art. 14 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e Ser
viços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguintes Depar-
tamentos:
I - Departamento Rodoviário Municipal
II - Departamento de Obras
III - Departamento de Serviços Urbanos
ADMINISTRAÇÃO REGIONAL
Art. 15 - As administrações regionais são Orgãos de *
descentralização territorial encarregados nos Distritos e localidades de porte a justi
ficar a sua existência, de representar a administração municipal, executando ou fazendo
executar as Leis, posturas e atos de acordo com instruções recebidas do Poder Executivo
de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas municipais dentro dos limites de sua *
jurisdição; de superintender a construção e conservação de obras publicas, estradas e
caminhos municipais sob a orientação dos Orgãos centralizados da Prefeitura; da execu -
ção dos serviços publicos urbanos na sua àrea; de coordenar as atividades locais execu-
tadas pelos diferentes Orgãos da Prefeitura.
Art. 16 - As Administrações Regionais de Capanema são
as seguintes e seus administradores subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal:
I - Administração Regional de São Luiz
II - Administração Regional de Alto Faraday
III - Administração Regional de Cristo Rei
IV - Administração Regional de Pinheiro.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17 - Ficam criados todos os Orgãos competentes e
complementares à organização basica da Prefeitura mencionados nesa Lei, os quais serão
instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração.
Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto-
rizado a completar, mediante Decreto, a Organização Administrativa da Prefeitura, crian
do as unidades de nivel inferior ao de Departamento, observando os principios gerais es
tabelecidos nesta Lei e a existência de recuros para atender as despesas do provimento
das respectivas chefias.
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, [21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
0C000000000000000900000000000000900000000000009000
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Art. 19 - O Prefeito baixara oportunamente regulamen
to interno da Prefeitura, do qual constarão:
I - Atribuições gerais dos diferentes Departamento da
Prefeitura;
II - Atribuições especificas e comuns dos servidores *
investidos nas funções de supervisão e chefia;
III - Normas de trabalho que pela sua própria natureza
não devam constituir objeto de disposição em sepa
rado.
IV - Outras disposições julgadas necessarias.
Art. 20 - No regulamento da Prefeitura de que trata o
artigo anterior, o Prefeito podera delegar competência as diversas chefias para profe-
rir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si segundo seu único cri-
tério, a competência delegada.
8 Unico - É indelegável a competência decisôria do
Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de outros que os atos normativos indicarem:
I - Nomeação, admissão, contratação de servidores |,
qualquer que sea a sua categoria e sua exonera -
ção, demissão, dispensa, suspensão e rescisão de
contrato de trabalho.
Concessão, cassação de aposentadoria;
Decretação de prisão administrativa;
Concessão ou permissão de serviço publico.
Homologação de Licitação, qualquer que seja sua TE:
nalidade.
Art. 21 - Na medida em que forem instalados os Orgãos
que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extinto au-
tomaticamente os atuais orgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as
necessarias transferências de Pessoal e verbas, atribuições e instalações.
Art. 22 - As repartições municipais devem funcionar *
perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação.
8 Único - A subordinação hierarquica define-se das com
petências de cada Orgão administrativa e no organograma geral da Prefeitura que acompan
ha a presente Lei.
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Art. 23 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, aos 20 dias do mes de agosto de 1.984.
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
MaPN E Lucéa
Secretária de Administração
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