| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 202 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | Modifica a Organização Administrativa da Prefeitura Municipal de Capanema. |
| native_id | 1721 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E 1 No 202/84 Data: 20.08.84 SÚMULA: Modifica a Organização Administrativa da Prefeitu ra Municipal de Capanema e dã outras providências A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI ESTRUTURA BÁSICA Art. 19 - A Estrutura Basica da Prefeitura Municipal, de que trata a Lei n9 95/80 de 13.11.80, passa a compor-se dos seguintes Orgãos: 1. ÓRGÃOS DE COLABORAÇÃO COM O GOVERNO FEDERAL 1.1 - Junta do Serviço Militar - ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA IMEDIATA 2.1 - Gabinete do Prefeito - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO GERAL 3.1 - Secretaria de Administração 3.2 - Secretaria de Finanças - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO ESPECIFICA 4.1 - Secretaria de Educação, Cultura e Esportes 4.2 - Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos . ÓRGÃOS DE DESCENTRALIZAÇÃO TERRITORIAL 5.1 - Administração Regional de São Luiz 5.2 - Administração Regional de Alto Faraday 5.3 - Administração Regional de Cristo Rei 5.4 - Administração Regional de Pinheiro 8 10 - Os Orgãos mencionados no nº 1 rege-se por normas do Governo Federal, cuja execução e controle fica sob a responsabilidade do Prefeito ou de pessoa a ele subordinada, por linha de autoridade integral. 8 29 - Os orgãos enumerados nos n9s 2,3,4 e 5 subordinam- se ao Prefeito por linha de autoridade integral. PRAÇA DOS PIONEIROS - CX: POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 29 - O Prefeito Municipal podera instituir progra mas especiais de trabalho para o trato de assuntos específicos que estejam incluidos na ãrea de competência das Secretarias. JUNTA DO SERVIÇO MILITAR Art. 39 - A Junta do Serviço Militar & o Orgão repre- sentativo do Serviço Militar no Município, dando atendimento aos municipes na regulari zação da documentação militar. Art. 40 - A Junta do Serviço Militar, rege-se pelo re- gulamento da Lei do Serviço Militar. Art. 59 - A Junta do Serviço Militar se constitui em u nidade de serviço subordinado diretamente ao Prefeito Municipal. GABINETE DO PREFEITO Art. 69 - Ao Gabinete do Prefeito, compete assistir ao Prefeito nas funções politico-administrativa, a coordenação da Prefeitura com os Muni- cipes, entidades, associações de classe, atender e encaminhar os interessados aos or gãos competentes da Prefeitura, manter o Prefeito informado dos noticiários de interes se da Prefeitura, assessora-lo em suas relações publicas, desempenhar as demais tare - fas que lhe forem designada pelo Chefe do Executivo, bem como o atendimento de necessi tados e a promoção de levantamento de recursos da comunidade que possam ser utilizados no socorro aos necessitados. SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO Art. 70 - A Secretaria de Administração compete execu- tar as atividades relativas ao expediente, documentação, comunicação e protocolo, ar - quivo e zeladoria; ao recrutamento, seleção e treinamento, regime jurídico, controle * funcionais e demais atividades de pessoal, da padronização, aquisição, guarda e distri buição, controle de todo o material usado na Prefeitura; do tombamento, registro, in - ventário, proteção e conservação dos bens imóveis da manutenção do equipamento de uso geral da administração, controle do andamento e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura, moveis e instalações. Art. 89 - A Secretaria de Administração compõe-se da seguintes Departamento imediatamente subordinados aos respectivos titular: I - Departamento de Pessoal II - Departamento de Material e Compras III - Departamento de Administração. PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, |21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ SECRETARIA DE FINANÇAS Art. 90 - A Secretaria de Finanças & o Orgão encarrega do de exercer a política econômica-financeira do Município; das atividades referentes ao Orçamento, fiscalização, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e outros valo res do Município; da elaboração e execução dos Orçamentos do Município; do controle e escrituração contábil da Prefeitura e do assessoramento geral em assuntos fazendaários. Art. 10 - A Secretaria de Finanças compõe-se dos se - guintes Departamentos, imediatamente subordinados ao respectivo titular: I - Departamento de Controle Interno II - Departamento de Tributação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES Art. 11 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes & o Orgão responsavel pelas atividades relativas à Educação e Cultura do Município, ca bendo-lhe a organização, difusão, administração, orientação, acompanhamento e avaliação do desempenho da rede municipal de ensino, em consonância com as diretrizes das areas * federal e estadual; a instalação e manutenção de estabelecimentos de ensino; a manuten ção da Biblioteca Publica Municipal ; a elaboração de programas recreativos para maior" desenvolvimento de esporte em suas diversas modalidades; a manutenção de cursos de carã, ter profissional e semi-profissional; a difusão cultural em geral. Art. 12 - A Secretaria de Educação, Cultura e Esporte, compõe-se dos seguintes Departamentos, imediatamente subordinados ao seu titular: I - Departamento de Educação II - Departamento de Cultura e Esportes SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERVIÇOS URBANOS Art. 13 - A Secretaria de Viação, Obras e Serviços Ur- banos & o orgão encarregado de executar as atividades concernentes à construção de es- tradas e caminhos municipais, integrantes do sistema viário municipal, bem como obras complementares; a execução do Plano Rodoviário Municipal; ao funcionamento do maquinã- rio e equipamento rodoviário do Município; à elaboração de pratos, construção e con - servação de obras publicas e proprios municipais; ao licenciamento e fiscalização de obras particulares; à pavimentação de ruas e aberturas de novas arterias e logradouros públicos; a fiscalização de contratos relacionados a serviços de sua competência;a ma- tenção da ruas e praças, parques e jardins; à arborização de vias e logradouros publi- PRAÇA DOS PIONEIROS -CX POSTAL, |2/- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 0C00000000000000000000000000000090000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ cos; à manutenção da limpeza publica; à administração dos cemitérios publicos; à fabri cação de tubos e artefatos de cimento; a fiscalização dos serviços publicos ou de uti- lidade publica, concedido ou permitido. Art. 14 - Integram a Secretaria de Viação, Obras e Ser viços Urbanos, subordinando-se imediatamente ao respectivo titular, os seguintes Depar- tamentos: I - Departamento Rodoviário Municipal II - Departamento de Obras III - Departamento de Serviços Urbanos ADMINISTRAÇÃO REGIONAL Art. 15 - As administrações regionais são Orgãos de * descentralização territorial encarregados nos Distritos e localidades de porte a justi ficar a sua existência, de representar a administração municipal, executando ou fazendo executar as Leis, posturas e atos de acordo com instruções recebidas do Poder Executivo de coordenar a arrecadação dos tributos e rendas municipais dentro dos limites de sua * jurisdição; de superintender a construção e conservação de obras publicas, estradas e caminhos municipais sob a orientação dos Orgãos centralizados da Prefeitura; da execu - ção dos serviços publicos urbanos na sua àrea; de coordenar as atividades locais execu- tadas pelos diferentes Orgãos da Prefeitura. Art. 16 - As Administrações Regionais de Capanema são as seguintes e seus administradores subordinam-se diretamente ao Prefeito Municipal: I - Administração Regional de São Luiz II - Administração Regional de Alto Faraday III - Administração Regional de Cristo Rei IV - Administração Regional de Pinheiro. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 17 - Ficam criados todos os Orgãos competentes e complementares à organização basica da Prefeitura mencionados nesa Lei, os quais serão instalados de acordo com as necessidades e conveniências da Administração. Art. 18 - Fica o Prefeito Municipal de Capanema, auto- rizado a completar, mediante Decreto, a Organização Administrativa da Prefeitura, crian do as unidades de nivel inferior ao de Departamento, observando os principios gerais es tabelecidos nesta Lei e a existência de recuros para atender as despesas do provimento das respectivas chefias. PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, [21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 0C000000000000000900000000000000900000000000009000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 19 - O Prefeito baixara oportunamente regulamen to interno da Prefeitura, do qual constarão: I - Atribuições gerais dos diferentes Departamento da Prefeitura; II - Atribuições especificas e comuns dos servidores * investidos nas funções de supervisão e chefia; III - Normas de trabalho que pela sua própria natureza não devam constituir objeto de disposição em sepa rado. IV - Outras disposições julgadas necessarias. Art. 20 - No regulamento da Prefeitura de que trata o artigo anterior, o Prefeito podera delegar competência as diversas chefias para profe- rir despachos decisórios, podendo a qualquer tempo, avocar a si segundo seu único cri- tério, a competência delegada. 8 Unico - É indelegável a competência decisôria do Prefeito nos seguintes casos, sem prejuizo de outros que os atos normativos indicarem: I - Nomeação, admissão, contratação de servidores |, qualquer que sea a sua categoria e sua exonera - ção, demissão, dispensa, suspensão e rescisão de contrato de trabalho. Concessão, cassação de aposentadoria; Decretação de prisão administrativa; Concessão ou permissão de serviço publico. Homologação de Licitação, qualquer que seja sua TE: nalidade. Art. 21 - Na medida em que forem instalados os Orgãos que compõe a estrutura administrativa municipal, prevista nesta Lei, serão extinto au- tomaticamente os atuais orgãos, ficando o Prefeito Municipal autorizado a promover as necessarias transferências de Pessoal e verbas, atribuições e instalações. Art. 22 - As repartições municipais devem funcionar * perfeitamente articuladas em regime de mútua cooperação. 8 Único - A subordinação hierarquica define-se das com petências de cada Orgão administrativa e no organograma geral da Prefeitura que acompan ha a presente Lei. PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, |2/- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 0C00000000000000000000000000000 00000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Art. 23 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 20 dias do mes de agosto de 1.984. Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se MaPN E Lucéa Secretária de Administração PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, /21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 000000000000000000000000000000 00000000000000900