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norma nº 203/1984

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 203 / 1984
Date 1984-08-20
EmentaModifica o Anexo e tabela da Lei 61-1973, alterada pela Lei 17-1980.
native_id1722

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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
L E 1 No 203/84
Data: 20.08.84
SÚMULA: Modifica o Anexo e Tabela da Lei n9 61/73, al
terado pela Lei n9 117/80 e da outras provi -
dências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
e
G Art. 19 - O Anexo I da Lei n9 61/73, alerado pela Lei
q n9 117/80, passa a vigorar como se segue:
e ANEXO 1
e A - CARGOS EM COMISSÃO
E No CARGO SIMBOLO
o 01 Chefe de Gabinete c1
e |! Secretario de Administração Cl
o | Secretario de Finanças G1
e |0 Secretario de Educação, Cultura e
e Esportes Cl
eo! Secretario de Viação, Obras e Ser
viços Urbanos C1
A 01 Assessor Tributario c1
pe 01 Assistente de Saude Cc 2
ps 01 Engenheiro Civil c2
e 01 Assessor Financeiro C2
o|N Topografo c4
Gg 10 Diretores de Departamento CL
G 01 Orientador Educacional C3
E) 01 Orientador Pedagógico C 3
1) 01 Assistente Administrativo | Cc 3
6 |0 Coordenador de Ensino de 19 Grau c3
6 |o1 Coordenador de Educação Fisica e
1 Desportos C3
6
( PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ )
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Coordenador de Escolas Rurais
Fiscal Sanitário
Coordenadores de Area
Diretores de Estabelecimentos de
Ensino
Administradores Regionais
B - FUNÇÕES GRATIFICADAS
FUNÇÃO SIMBOLO
Chefe de Serviço de Biblioteca F2
Chefe do Serviço de Oficina Fl
ps Diretores de Escolas Municipais E 3
q C - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
O | sERIE No CLASSE NIVEL
5 0A 04 Oficial de Administração L
o OA 03 Oficial de Administração M
e OA 02 Oficial de Administração N
0A 01 Oficial de Administração 0
e
AA 16 Auxiliar de Administração D
e
O|IM 10 Auxiliar de Administração E
SIM 07 Auxiliar de Administração F
AA 04 Auxiliar de Administração G.
Õ GRUPO OCUPACIONAL - FINANÇAS
O |r 03 Técnico em Contabilidade P
e ic 02 Técnico em Contabilidade Q
O|r 01 Tecnico em Contabilidade R
O ic 01 Técnico em Contabilidade s
ed AF 05 Auxiliar de Finanças E
pd AF 04 Auxiliar de Finanças F
e AF 03 Auxiliar de Finanças G
o AF 02 Auxiliar de Finanças H
e AT 04 Auxiliar de Tributação E
Ps AT 03 Auxiliar de Tributação F
) AT 02 Auxiliar de Tributação G
[1 AT 01 Auxiliar de Tributação H
o
q ( PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, !2/- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ )
q
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
03 Auxiliar de Tributação F
02 Auxiliar de Tributação G
01 Auxiliar de Tributação H
GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS
03 Operadores de Maquina H
02 Operadores de Maquina 1
01 Operador de Maquina J
01 Operador de Maquina L
GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO
N6 Professor LI AI
MLI 80 Professor LI AI
o MLI 40 Professor LI 1
bd MLI 20 Professor LI DI
: MD3 50 Professor NIII A
e MN3 20 Professor NIII B
PN MN3 10 Professor NIII Cc
e MN3 05 Professor NIII D
e MN4 20 Professor NIM [o
Q MN4 15 Professor NIV D
Q MN4 10 Professor NIV E
o |Mm4 05 Professor NIV F
O |NU3 10 Professor UIII D
U3 08 Professor UIII E
O |mus 04 Professor UIII F
O |mus 02 Professor UIII G
O mu 06 Professor UIV G
e |ma 04 Professor IUV H
O |uu 02 Professor ULV I
bd MUA 01 Professor UIV J
e Notas: Professor LI - Sem formação regular
q Professor MIII - Normalista 3 series
Professor NIV - Normalista 4 séries
q
e Professor UIII - Licenciatura curta
o Professor UIV - Licenciatura plena
e
o
e
e PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
2) Os niveis correspondem a 22 horas/aula semanais.
3) Os niveis AI,BI,CI e DI correspondem a 60% dos ni -
veis A,B,C,eD respectivamente.
4) O professor que exercer duas funções em dois turnos
terã direito ao salário correspondente a um turno +
60% do mesmo.
Art. 29 - A Tabela I de que trata o artigo anterior
desta Lei, em vigor desde 19 de maio de 1.984, & a seguinte:
TABELA 1
I - CARGOS EM COMISSÃO
SIMBOLO VALOR
550.162,04
370.421,00
215.096,00
220.080,00
19.209,00
110.024,00
91.615,00
80.689,00
53.182,00
VENCIMENTOS
DD Ho qr UOmnNM
Cc
[o
Cc
C
Cc
LL
F
F
F
m
a
m
—
106.365,00
109.959,00
115.534,00
121.539,00
126.033,00
135.707,00
144.875,00
155.879,00
174.218,00
183.393,00
198.058,00
210.896,00
220.084,00
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, [21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
2X Certo nimo or»
1 000000000000000000000000000000
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
258.708,00
275.079,00
308.088,00
330.098,00
IV - SALÁRIO FAMÍLIA
5% do Salario minimo por dependente.
Art. 30 - Fica autorizado o Executivo Municipal a atua-
lizar semestralmente, a partir de novembro do corrente ano, por Decreto, a Tabela I da
Lei n9 61/73, aplicando reajuste igual ao indice de correção do salário mínimo, divul-
gado pelo Governo Federal.
Art. 49 - Os dispositivos da presente Lei se aplicam *
aos servidores da Camara Municipal.
E Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 20 dias do mes de Agosto de 1.984.
Egon Paulo
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Secretária de Administração
PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, 21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ
000000000000000000000000000000

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