| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 203 / 1984 |
| Date | 1984-08-20 |
| Ementa | Modifica o Anexo e tabela da Lei 61-1973, alterada pela Lei 17-1980. |
| native_id | 1722 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ L E 1 No 203/84 Data: 20.08.84 SÚMULA: Modifica o Anexo e Tabela da Lei n9 61/73, al terado pela Lei n9 117/80 e da outras provi - dências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte e G Art. 19 - O Anexo I da Lei n9 61/73, alerado pela Lei q n9 117/80, passa a vigorar como se segue: e ANEXO 1 e A - CARGOS EM COMISSÃO E No CARGO SIMBOLO o 01 Chefe de Gabinete c1 e |! Secretario de Administração Cl o | Secretario de Finanças G1 e |0 Secretario de Educação, Cultura e e Esportes Cl eo! Secretario de Viação, Obras e Ser viços Urbanos C1 A 01 Assessor Tributario c1 pe 01 Assistente de Saude Cc 2 ps 01 Engenheiro Civil c2 e 01 Assessor Financeiro C2 o|N Topografo c4 Gg 10 Diretores de Departamento CL G 01 Orientador Educacional C3 E) 01 Orientador Pedagógico C 3 1) 01 Assistente Administrativo | Cc 3 6 |0 Coordenador de Ensino de 19 Grau c3 6 |o1 Coordenador de Educação Fisica e 1 Desportos C3 6 ( PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ ) PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Coordenador de Escolas Rurais Fiscal Sanitário Coordenadores de Area Diretores de Estabelecimentos de Ensino Administradores Regionais B - FUNÇÕES GRATIFICADAS FUNÇÃO SIMBOLO Chefe de Serviço de Biblioteca F2 Chefe do Serviço de Oficina Fl ps Diretores de Escolas Municipais E 3 q C - CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO O | sERIE No CLASSE NIVEL 5 0A 04 Oficial de Administração L o OA 03 Oficial de Administração M e OA 02 Oficial de Administração N 0A 01 Oficial de Administração 0 e AA 16 Auxiliar de Administração D e O|IM 10 Auxiliar de Administração E SIM 07 Auxiliar de Administração F AA 04 Auxiliar de Administração G. Õ GRUPO OCUPACIONAL - FINANÇAS O |r 03 Técnico em Contabilidade P e ic 02 Técnico em Contabilidade Q O|r 01 Tecnico em Contabilidade R O ic 01 Técnico em Contabilidade s ed AF 05 Auxiliar de Finanças E pd AF 04 Auxiliar de Finanças F e AF 03 Auxiliar de Finanças G o AF 02 Auxiliar de Finanças H e AT 04 Auxiliar de Tributação E Ps AT 03 Auxiliar de Tributação F ) AT 02 Auxiliar de Tributação G [1 AT 01 Auxiliar de Tributação H o q ( PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, !2/- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ ) q PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 03 Auxiliar de Tributação F 02 Auxiliar de Tributação G 01 Auxiliar de Tributação H GRUPO OCUPACIONAL - SERVIÇOS 03 Operadores de Maquina H 02 Operadores de Maquina 1 01 Operador de Maquina J 01 Operador de Maquina L GRUPO OCUPACIONAL - MAGISTÉRIO N6 Professor LI AI MLI 80 Professor LI AI o MLI 40 Professor LI 1 bd MLI 20 Professor LI DI : MD3 50 Professor NIII A e MN3 20 Professor NIII B PN MN3 10 Professor NIII Cc e MN3 05 Professor NIII D e MN4 20 Professor NIM [o Q MN4 15 Professor NIV D Q MN4 10 Professor NIV E o |Mm4 05 Professor NIV F O |NU3 10 Professor UIII D U3 08 Professor UIII E O |mus 04 Professor UIII F O |mus 02 Professor UIII G O mu 06 Professor UIV G e |ma 04 Professor IUV H O |uu 02 Professor ULV I bd MUA 01 Professor UIV J e Notas: Professor LI - Sem formação regular q Professor MIII - Normalista 3 series Professor NIV - Normalista 4 séries q e Professor UIII - Licenciatura curta o Professor UIV - Licenciatura plena e o e e PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, |2!- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 2) Os niveis correspondem a 22 horas/aula semanais. 3) Os niveis AI,BI,CI e DI correspondem a 60% dos ni - veis A,B,C,eD respectivamente. 4) O professor que exercer duas funções em dois turnos terã direito ao salário correspondente a um turno + 60% do mesmo. Art. 29 - A Tabela I de que trata o artigo anterior desta Lei, em vigor desde 19 de maio de 1.984, & a seguinte: TABELA 1 I - CARGOS EM COMISSÃO SIMBOLO VALOR 550.162,04 370.421,00 215.096,00 220.080,00 19.209,00 110.024,00 91.615,00 80.689,00 53.182,00 VENCIMENTOS DD Ho qr UOmnNM Cc [o Cc C Cc LL F F F m a m — 106.365,00 109.959,00 115.534,00 121.539,00 126.033,00 135.707,00 144.875,00 155.879,00 174.218,00 183.393,00 198.058,00 210.896,00 220.084,00 PRAÇA DOS PIONEIROS - CX. POSTAL, [21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 2X Certo nimo or» 1 000000000000000000000000000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 258.708,00 275.079,00 308.088,00 330.098,00 IV - SALÁRIO FAMÍLIA 5% do Salario minimo por dependente. Art. 30 - Fica autorizado o Executivo Municipal a atua- lizar semestralmente, a partir de novembro do corrente ano, por Decreto, a Tabela I da Lei n9 61/73, aplicando reajuste igual ao indice de correção do salário mínimo, divul- gado pelo Governo Federal. Art. 49 - Os dispositivos da presente Lei se aplicam * aos servidores da Camara Municipal. E Art. 59 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 20 dias do mes de Agosto de 1.984. Egon Paulo Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Secretária de Administração PRAÇA DOS PIONEIROS - CX POSTAL, 21- CEP 85760 — CAPANEMA- PARANÁ 000000000000000000000000000000