| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 1983 |
| Date | 1983-03-22 |
| Ementa | Autoriza o Prefeito Municipal a firmar convênio com a FUNDEPAR. |
| native_id | 1731 |
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Fes e. setas no tanaaperesconsannaaenaos Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ LEI NO 165/83 SUMULA: Autoriza o Prefeito Municipal a fir mar convênio com a FUNDEPAR. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do. * Paranã, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 190 - Fica o Prefeito Municipal autori- zado a firmar convênio com a Fundação Educacional do Estado do Para na - FUNDEPAR, para execução do Programa Estadual de Alimentação Es colar no Município de que trata o Decreto Estadual n9 6037, de 19 de janeiro de 1.983. Art. 29 - A finalidade do convênio de que trata o artigo anterior & para fornecimento de Alimentação Escolar dos alunos de 19 e 20 grau das escolas do Município. Art. 39 - A presente Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabirete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Parana, aos 22 dias do mes de Março de 1.983. Prefeito Muni