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← Capanema (PR)

norma nº 169/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 1983
Date 1983-05-12
EmentaFixa diárias do Prefeito.
native_id1735

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texto integral #

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POVOADO O POMONOSO VOOS Apo O OCO COPO d Odo 0.
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÃ
LE 1 No 169/83
SUMULA: Fixa diarias do Prefeito.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa
rana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 10 - Esta Lei fixa o valor das diarias
atribuídas ao Prefeito ... vetado ..., para despesas de alimentação e
pousada, quando em viagem a serviço do Município.
Art. 20 - As diarias de que trata esta Lei. !
são fixadas em função de percentuais sobre o valor do Subsídio Mensal
vigente, do Prefeito Municipal, conforme segue:
I - Outros municípios, exceto a Capital do !
Estado, 3% (tres por cento), do subsídio
mensal, por dia;
II - Capital do Estado, 6% (seis por cento),
do subsídio mensal, por dia;
III - Outros Estados ... vetado ..., 8% (oito
por cento), do subsídio mensal, por dia.
Art. 30 - As diarias serão pagas:-
I - Integralmente, quando o afastamento for
superior a 12 (doze) horas.
II - Meia diaria, quando o afastamento for su
perior a 06 (seis) horas e inferior a 12
(doze) horas.
8 19 - Não serã paga diãria quando o afasta-
mento for inferior a seis (06) horas.
8 29 - ... vetado
Art. 49 - Esta Lei vigorara a partir de sua !
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |,
Estado do Parana, aos 20 dias do mes de Maio de 1.98
Prefeito Municipal

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