| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 1983 |
| Date | 1983-05-12 |
| Ementa | Fixa diárias do Prefeito. |
| native_id | 1735 |
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POVOADO O POMONOSO VOOS Apo O OCO COPO d Odo 0. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÃ LE 1 No 169/83 SUMULA: Fixa diarias do Prefeito. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Pa rana, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 10 - Esta Lei fixa o valor das diarias atribuídas ao Prefeito ... vetado ..., para despesas de alimentação e pousada, quando em viagem a serviço do Município. Art. 20 - As diarias de que trata esta Lei. ! são fixadas em função de percentuais sobre o valor do Subsídio Mensal vigente, do Prefeito Municipal, conforme segue: I - Outros municípios, exceto a Capital do ! Estado, 3% (tres por cento), do subsídio mensal, por dia; II - Capital do Estado, 6% (seis por cento), do subsídio mensal, por dia; III - Outros Estados ... vetado ..., 8% (oito por cento), do subsídio mensal, por dia. Art. 30 - As diarias serão pagas:- I - Integralmente, quando o afastamento for superior a 12 (doze) horas. II - Meia diaria, quando o afastamento for su perior a 06 (seis) horas e inferior a 12 (doze) horas. 8 19 - Não serã paga diãria quando o afasta- mento for inferior a seis (06) horas. 8 29 - ... vetado Art. 49 - Esta Lei vigorara a partir de sua ! publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema |, Estado do Parana, aos 20 dias do mes de Maio de 1.98 Prefeito Municipal