| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 173 / 1983 |
| Date | 1983-06-20 |
| Ementa | Código de Obras. |
| native_id | 1739 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA g Código de Obras a Municipal FISCALIZAÇÃO CAPANEMS. — FARANÁ mes em Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA | o) LSD TESS Da) | LEI Nº 173/83 SÚMULA: Cria o Codigo de Obras do Município de Capanema. . A Câmara Municipal de. Capanema. Estado do Para- nã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte 1a PARTE: DAS OBRAS CAPITULO 1 DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 19 - Para o exercício da profissão, todo o profissional deverã registrar-se na Prefeitura e estar em dia com a Fazenda Municipal. : : 8 10 - São considerados profissionais legalmen- te habilitados para projetar, orientar: e executar as obras, aqueles ! que satisfizerem às disposições do Decreto Federal n9 23569 de 11.12. 1933 as que determina a presente Lei e as futuras disposições legais federais, estaduais. e municipais. que legislarem sobre o assunto. - 8 29 - Enquanto durarem as obras o responsável! técnico & obrigado a manter uma placá, de acordo com os padrões do CREA, Art. 29 - Se por qualquer razão for substituido o responsável tecnico de uma construção, o fato devera ser comunicado à Prefeitura com uma descrição da obra atê o ponto onde termina a res ponsabilidade de um e começa de outro. Se não for feita a comunicação a responsabilidade permanecerã a mesma para todos os efeitos legais. Art. 30 - A Prefeitura poderã fornecer projeto ! padronizado.de habitação popular conforme Ato n9 21 do CREA, às pesso as que não possuam recursos próprios e que requeiram para sua moradia , CAPITULO II LICENÇAS E PRAZOS Art. 49 - Nenhuma construção, reconstrução, a- créscimo ou demolição, em todo o perímetro urbano do Município, sera feita sem prévia licença da Prefeitura e sem que sejam óbservadas as | disposições deste Código. de Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA Art. 50 - Para a obtenção da licença 'o proprie “târio ou seu representante legal dirigir-se-ã ao Prefeito com o re - “querimento e os documentos que são descritos a seguir: a) - Requerimento: solicitando a aprovação, es pecificando o no do lote, n9 da quadra e setor, ãrea da edificação , natureza da obra (alvenaria, madeira), anexando a consulta prévia an teriormente aprovada. b) - Consulta Prévia: Preenchimento dos requi- sitos solicitados na consulta para requerer alvara de construção, , c) - Documentação do Terreno: Fotocópia do Do- cumento do Registro de Imôveis em nome do requerente, No caso deste não ser o proprietârio do terreno, juntamente com o documento do re gistro de imóveis, deverã ser anexado uma autorização do proprieta - rio para que o requerente construa. . d). - Documentação do CREA: A.R.T. dos responsã veis pelo projeto e pela construção, devidamente preenchida por es. ses profissionais e pelo Proprietário, com visto do CREA. : 8 Único - 0 requerimento; Projeto, documentos, serão submetidos a apreciação do Departamento. competente da Prefeitu ra-que darã seu parecer e o despachara. Art. 60 “CNpos:a aprovação do Projeto, a Prefe itura Municipal, mediante Samento' de emolumentos e. taxas, forne- gera um.alvarã.para. construção, valido. por tempo a ser fixado . pelo diretor do Departamento competente e mandarã.marcar. o alinhamento e a altura da soleira, num prazo mãximo de trinta dias. Art. 79 - Depois de aprovados os documentos e expedido alvarã, se houver mudança de planos, o interessado devera. ! requerer nova licença, apresentando novo projeto. Art. 89 - As construções licenciadas que não. | forem iniciadas dentro de 60 (sessenta) dias à contar da data do al- varã deverão revalidar o alvarã de Vicença, submetendo-se então as Art. 99 - As obras que não estiverem construi- das quando findar o Prazo concedido pelo alvarã deverão solicitar no vos alvarãs Sucessivos que serão concedidos no Prazo de 180 (cento e oitenta) dias cada um, estando no entanto o requerente sujeito a mul (ta a-ser fixada pela Prefeitura, Prefeitura Munici ESTADO DO PARANA pal de Capanema Art. 10 - A concessão de licença para constru- ção, reconstrução, reforma ou ampliação, não isenta o imóvel] de Im - Posto Territorial ou Predial durante o Prazo que durarem as obras. CAPITULO III :HABITE-SE Art. 11 - Nenhuma edificação poderã ser ocupa- da sem concessão do habite-se pela Prefeitura Municipal. 8 Unico - Após a conclusão da obra devera ser requerido o habite-se que sômente serã concedido se a obra estiver 1 de acordo com o projeto aprovado, , Art. 72 - Em edifício de apartamento,-o habite CAPITULO IV ULSTORIAS: Art. 13 - AsPrefeitura fiscalizarã as diversas CAPITULO v | tl PASSEIOS E MUROS Art. 14 - Os Proprietários de imôveis que ten- ham frente para logradouros .pavimentados. ou Com meio-fio e sargeta ! são obrigados:a pavimentar OS passeios à frente de- seus Totes de a - al e desenho. fornecido pela Prefeitura. 8 Unico - Os Passeios terão a declividade h transversal de dois por cento no mínimo e cinco Por centó no maximo. Art. 15 - Quando a Prefeitura determinar a mo dificação do nivel ou.largura do Passeio, correra Por sua conta as ! despesas com as obras necessárias, se o Passeio tiver menos de 5 ( cinco) anos. | Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA “Antas - Quando os Passeios se acharem em mau estado a Prefeitura intimarã os Proprietários & Consertã-los. 8 Unico - os passeios n 18 - Nas vias em que determinar a constru ção obrigatória de Passeios e ajardinamento a Conservação: dos grama- dos caberã aos Proprietários dos terrenos, aos ocupantes ou aos mora dores dos prédios fronteiros, DEMOLIÇÕES: Art. 20 - Qualquer demolição que for executada dentro do perímetro urbano & de expanção urbana deverã ser procedida “de Ficença da Prefeitura. . Art. 21 - se 0 predio a demolir estiver no ali nhamento, ou .for encostado em outro predio, OU tiver mais de 06 (se- is) metros de altura, serã exigida. a responsabilidade de um profissi onal habilitado. o . ' : Art, 22 . Qualquer prédio que esteja, a juizo do Departamento Competente da Prefeitura, ameaçado de desaba “rã obrigado a ser demolido podendo: a Prefeitura executar. a demolição - cobrando do Proprietário as despesas com a mesma, mais uma taxa de ! 20% (vinte Por cento). : , CAPITULO VII TAPUMES E ANDAIMES Art. 24 - Os tapumes e andaimes não Poderão o- cupar mais de 2/3, (dois terços) do Passeio, ficando o outro terço in- teiramente desimpedido e livre aos transuentes, Prkfeitura Municipal de Capanema ESYADO DO PARANA Art. 25 - Os tapumes para construção de edifi- cios de 03 (tres) ou mais pavimentos deverão ser protegidos externa- mente por tela de arame Ou proteção Similar, de maneira a'âvitar a queda de ferramentas ou materiais nos logradouros ou prédios vizinhos CAPITULO VIII Art. 26 - As infrações desse regulamento serão punidas com as seguintes penas: a) embargo b) demolição . . Cc) multa (conforme .tabela anexa a esta Lei) , . “Art. 27 =““Acobra emiandamento sera embargada: a) se estiver Sendo executada: sem alvarã de Ji- cença; . - b) se for construida, reconstruída ou acrescida em desacordo Com'.os. termos do alvarã; . , c) se não for observado O alinhamento ou a exe- cução se iniciar sem O Mesmo ter sido dado; d) se estiver em risco sua estabilidade, com pé rigo para o público ou para a pessoa Que o constroi. . Art. 28 - Ocorrendo um dos casos acima, o encar iScalização, depois de lavrado o auto para imposição da argo:- provisório da obra Por simples Comunicação escri- ta ao responsável técnico, dando imediata ciência do mesmo a autorida de superior. “regado dá; multa, - Verificada pela autoridade a procedên em caráter definitivo, em auto que man arão as Providências exigíveis para que a o bra não possa continuar, comunicando-se a multa cabível para o caso * de desobediência, . Art. 30 - 0 auto sera levado ao conhecimento do infrator Para que o assine, e se recusar-se a isso, ou não for encon- trado publicar-se-ã em resumo no expediente da Prefeitura, Seguindo - se O Processo administrativo e ação Comunitária para a Suspensão da o Art. 31 ““Procedido.o embargo Seguir-se-ã demo- icãostotal ou parcial da obra, Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ . 8 Unico - O embargo poderã ser levantado se eu prida as exigências constantes dos autos. CAPITULO 1X DEMOLIÇÃO PELA MUNICIPALIDADE Art. 32 - A demolição tótal ou parcial das cons truções-serã imposta pela Prefeitura Municipal, mediante intimação nos seguintes casos: . a) - Quando clandestina estabelecendo-se por ! tal a que É feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvarã ou li cença. , b) - Quando feitas sem observância do -alinhamen to fornecido ou com desrespeito. à planta aprovada nos seus elementos essenciais. c) - Quando for feita em desobediência à planta aprovada: pela Prefeitura. . : d) - Quando ameaça ruir com perigo para os tran seuntes. Art. 33 - A demolição no todo ou em parte sera executada pelo proprietãrio. : 8 Único - O proprietário poderã dentro das 48 (quarenta e oito) horas que se seguigem a intimação, pleitear seus di reitos requerendo vistorias da construção a qual deverã ser feita por dois peritos profissionais, sendo um obrigatoriamente da Prefeitura e correndo as despesas por conta do proprietario. Art. 34 - Informando o proprietário do resulta- do da vistoria, seguir-se-ã o Processo, passando-se a ação demolitôri a se não forem cumpridas as decições do laudo. , CAPITULO X MULTA Art. 35 - A multa serã cobrada de acordo com a tabela anexa, mediante auto lavrado pelo fiscal que apenas verificara a falta cometida, respondendo pela verificação, 8 19 - Na imposição da multa para graduá-la ter se-ã em vista: . , a) a maior ou menor gravidade da infração. b) as suas circunstâncias. o c) os antecedentes do infrator: com relação ao ' - regulamento. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ ——————— a 8 20 - Imposta a multa, serã o infrator convi- dado por aviso no expediente da Prefeitura a efetuar o seu recolhi - mento amigável dentro de 10 (dez) dias, findo os quais se não aten - der far-se-à o. processo administrativo para a cobrança judicial. 29 PARTE: DOS PROJETOS . CAPITULO XI APROVAÇÃO DE PROJETOS Art. 36 - A execução, reforma ou ampliação de qualquer edificação em todo o território do Município, serã procedi- “da de apresentação dorprojeto devidamente assinado pelo prqrietário, pelo autor do projeto e pelo responsãvel tecnico, esses dois ultimos inscritos na Prefeitura. 8 Único - O responsável técnico que assinar o projeto.responderã pelas infrações: observadas. durante a construção ! da obra. Art. 37 - 0 projeto deverã vir nos seguintes ! padrões: - , a) - Planta de situação: localizando a constru ção no terreno, contendo todas as cotas gerais da construção e as. marrações com as divisas, localização e dimencionamento de fossas e poço, denominação da via pública frontal e orientação magnêtica, in- dicação do. loteamento, número da quadra, número do lote e determina- ção da zona. Escala 1:500. b) - Planta de localização situando o lote na quadra denominando as vias limétrofes. Esta planta poderã ser coinci "dente com a de situação, bastando constar naquela a distância do 1o- te à esquina mais próxima o nome das vias e a orientação magnética - Escala 1:2007. . . c) - Estatisticas - Relacionamento: ãârea do lote ârea de construção dos diversos pavimentos ârea total da construção taxa de ocupação à . coeficiente de aprovietamento. , d) - Planta dos diversos pavimentos: contendo as dimensões gerais da construção e as especificações de cada compar -timentos; a àrea de cada compartimento, materia] do piso, dimensões de abertura para ventilação e iluminação - Escala 1:50. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ e) - Elevação principal: (ou elevação em caso de haver frente para mais de um Yogradouro público) - Escala 1:50, f) - Cortes: no mínimo em número de 0Z (dois ) um Jongitudinal e outro transversal, passando por locais de interesse (escadas, banheiros etc) Escala 1:50. . 9) - Planta de cobertura: Especifica. uateri ais a serem utilizados, percentagem e sentido de inclinação, projetos da construção, dimensões em planta. Escala 1:100. h) - Junto ao projeto: quando de sua entrada pa ra aprovação, devera estar anexada ao processo a consulta prévia pa- ra requerer o alvarã de construção. I) - Caso a construção tenha dimensões superio- res a 30X60m (trinta por sessenta metros) a escala de 1:50 poderã ser reduzida para 1:100. MD - Legenda: O espaço destinado a legenda (can to inferior direito) deverã ser de 17,5X9 cm (dezessete e meio por no ve centimetros). Na legenda constarã basicamente: É : a) nome e especificação da obra; b) assinatura do responsâvel pelo projeto c) assinatura do responsãvel pela construção d) assinatura dog proprietário Deverã. ainda fazer parte da legenda a seguinte citação: "A APROVAÇÃO. DO. PRESENTE PROJETO PELA PREFEITURA NÃo RECONHE CE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL", . o 1) Acima da legenda na extensão desta, sera deixado um espaço de 6 cm (seis centimetros) para as devidas aprovações. o Art. 38 - Havendo interesse de que seja analiza do o projeto antes de sua aprovação deverã se proceder da seguintes ! forma: a) Consulta Previa: Preenchimento dos requisi - tos solicitados. b) Projeto: Aos que desejarem serã feita uma co reção do prójeto, bastando para isso que seja feito um protocolo do projeto cômpleto,.em via juntamente com a consulta prévia anteriormen te aprovada. : - c) Munidos deste Projeto corrigido serã dada en trada-no processo propriamente dito, onde serã analisada somente a do cumentação. E Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ (a) do terreno; b) do CREA. Desde que as demais vias coincidam inte - gralmente com a via aprovada. Art. 39 - No caso de reforma ou ampliação, se rão as seguintes convenções de cores; a serem usadas: a) Preta - parte aprovada b) Vermelha -- parte a ser projetada c) Amarela - parte-a ser demolida, CAPITULO XII RESIDÊNCIAS Art. 40 - As residências serão constituidas no mínimo dos seguintes compartimentos: - cozinha, banheiro, quarto e sala $ Único - Os diversos compartimentos das resi- dências deverão obedecer as condições contidas na Tabela I. . Art. 41 - No caso de residência geminadas, em serie ou conjuntos. residenciais o terreno deverã permanecer de propri|. edade de uma: so pessoa ou formar um condomínio. 8-Único - O desmembramento sô serã permitido quando cada unidade tiver as dimensões mínimas estabelecidas pelo zo neamento do Município. Art. 42 - Nas residências em série e conjuntos residenciais deverã ser previsto PLAY GROUND comum, com área equiva - lente a 1/5 (um quinto) das áreas de projeção das moradias. 8 Único - Se o número de moradias for superior a 20 (vinte) a àrea do PLAY-GROUND serã subdividida para que cada ! “conjunto de no máximo 20 (vinte) residências seja atendida por esse tipo de equipamento. - Art. 43 - Os compartimentos das residencias po- derão ser ventilados e iluminados atraves de aberturas para pátios in ternos, cujas “dimensões não deverão estar abaixo dos seguintes indi - ces: a) àrea minima - 6 m2 (seis metros quadrados) b) diâmetro mínimo do circulo inscrito - & m. (dois metros). . Art. 44 - Serã permitida: a utilização de venti- lação e iluminação zenital nos seguintes compartimentos: “Vestibulos, banheiros., corredores, depósitos, lavanderias e setões. o = Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO.PARANÁ CAPITULO XIII DOS EDIFÍCIOS Art. 45 - Consideram-se edifícios os predios de mais de 2 (dois) pavimentos de uso comercial ou residencial. Art. 46 - Os edifícios não poderão avançar a partir das fundações alem do alinhamento predial, ate a altura de 2,80 cm (dois metros e oitenta centimetros). Art. .47 - Os recuos dos edifícios poderão ser qualquer grandeza obedecidos os valores minimos definidos em Lei ou regutamentos. . Art. 48 - Os edifícios poderão ter balanço aci ma do pavimento têrreo de 1/20 da largura da rua, desde' que não ul - trapassem dois metros. , Art. 49 - Os edifícios poderão ser dotados de marquize, obedecidos as seguintes condições: a) ser sempre em balanço b) a face externa do balanço ficar afastado do meio fio-de 50 cm | (cinquenta centimetros) no mínimo. c) ter altura mínima de 2,80 cm (dois metros e oitenta centimetros) dos passeios, permitir escoamento das âguas plu “yiais exclusivamente para dentro dos limites do edifício ou lote. d) não prejudicar a arborização ou. iluminação ' pública. Art: 50 - Os edifícios situados nos cruzamentos dos Togradouros públicos serão projetados de modo que no pavimento .! térreo deixem canto livre chanfrado de 2,50 m. (dois metros e cinquen | ta centimetros), perpendicular à bissetriz do ângulo formado pelos a Tinhamentos dos logradouros, atê a altura de 2,80 m. (dois metros e oitenta centimetros) de passeio. Art. 51 - E permitida a construção de pilar no cruzamento dos alinhamentos dos Togradouros, sob a condição de perma necer livre entre o pilar e as partes da construção, faixa de largura não inferior a 1,50 m. (um metro e cinquenta centimetros) até a altu- ra de 2,80 m. (dois metros e oitenta centimetros), A faixa serã per- pendicular & bissetriz formada pelos alinhamentos prediais e integra- rã o passeio. ” Art. 52 - Os edifícios cujos pisos de pavimen- to, a contar: do nível da soleira, tenham altura superior a 11 m (on- ze metros), deverão obrigatoriamente ser servidos de elevadores. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA penúltimo ou ser mas da Associação deverão seguir as dades administrati possuir. tubulação da Telepar. a 04 (quatro) pavime culo estrutural.. l ta altura, o Ultimo pavimento, quando este for de uso exclusivo do meio de acesso aos pavimentos superiores de qualquer edifício, na ocasião da aprovação do projeto pela Municipalidade, em relação ! ao seu dimensionamento, instalação ou utilização. mais pavimentos, o número de elevadores serã de 2 (dois) no mínimo. instalações elétricas e as instalações para telefone dos edificios | ção de projetos, bem como as exigências das concessionárias ou enti-: Por unidade habitacional ou de escritório, de acordo com as normas '! mais pavimentos terão obrigatoriamente, instalação de tubos de queda para coleta de lixo e incinerador., comunicar-se diretamente com os compartimentos de uso comum. brigatoriamente em recinto fechado. da de tubo de queda. is) pavimentos deverão possuir instalações contra incêndios, de acor do com as normas da A.B.N.T. e do corpo de Bombeiros, vigente na oca- .Sião da aprovação. do projeto. “maximo de 90 (noventa) dias apôs a expedição do alvarã, cópia. do cal- 8 Unico - Não serã considerado para efeito des destinado a serviços ou moradia do zelador. Art. 53 - Os elevadores não deverão ser unico! Art. 54 - Os elevadores deverão obedecer às nor Brasileira de Normas Tecnicas (A.B.N.T.), em vigor 8 Unico - Quando o edifício tiver 8 (oito) ou. Art. 55 - As instalações de água e esgoto, as normas da A.B.N.T., vigente .na ocasião da aprova - vas respectivas. Art. 56 - Todos os edifícios são obrigados a para telefone, prevendo-se no mínimo uma tomada Art. 57 - Todos os prêdios com 4 (quatro) ou 810 - A abertura dos tubos de queda não deverã 529 0s tubos de queda deverão desembocar, o- 8 30 - A chaming do incinerador deve ser separa | Art. 58 - Todos os edifícios com mais de 2 (do- Art. 59 - Quando os edifícios tiverem mais de ntos, devera ser entregue à Prefeitura, no prazo | Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANA Art. 60 - Serã tolerada a ventilação, nos com- partimentos especificados nas tabelas, por meio de dutos horizontais ou chaminês de ventilação ligados diretamente ao exterior, obedecen- do as seguintes condições: a) nas chaminês: a.1. Serem visitâveis na base a.2. Permitirem a inscrição de um circulo ! de 0,50 cm (cinguenta centimetros) de diâmetro. a.3. Terem revestimentos interno liso. b) nos dutos horizontais: b.]. Terem a largura do compartimento a ser ventilado. b.2. Terem a altura mínima livre de 0,20 cm (vinte centimetros). b.3. Ter cumprimento máximo de 6,00 (seis ! metros), exceto no caso de serem aber- tas nas duas extremidades, quando não haverã limitação para seu cumprimento. . Art. 67 - O0sicompartimentos dos edifícios pode rão ser iluminados e ventildados mediante abertura para àreas de ilu minação e ventilação. 8 . | 8 19'- As ãreas de iluminação e ventilação. de salas, quartos, estudios, bibliotecas e ateliers deverão obedecer as seguintes condições: a) quando abertas: a.1. O afastamento de qualquer vão de pare- de oposta ser no mínimo de 1,50:m. (um metro e cinquenta centimetros). a.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove me tros quadrados) acrescendo-se 15% (quin ze por cento) em cada novo pavimento. a.3 Permitir ao nível de cada pavimento em qualquer um de seus pontos a inscrição de um circulo cujo diametro seja dado ! pela formula: 1 2 no . J pelo vg Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ b) Quando semi-abertas: b.1. O afastamento de qualquer vão de pare de oposta se no mínimo 1,50m. (um me- tro centímetros). b.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove! metros quadrados), acrescendo-se de 30% (trinta por cento) em cada novo ! pavimento. b.3. Permitirem ao nível de cada pavimento em qualquer um. de seus pontos a ins- crição de um círculo cujo diâmetro se ja dado -pela fórmula: <2 y s c) Quando fechadas:. c.1. O afastamento de qualquer vão na pare de oposta ser, no mínimo de 1,50 m ( um metro e cinquenta centimetros). c.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove! metros quadrados) acrescendo-se de 50% (cinguênta por cento) em cada novo pa- vimento. c.3 Permitirem, ao nível de cada pavimento em qualquer de seus pontos, a inscri- ção de um circulo cujo diâmetro se- ja dado pela. fórmula: | DS VS $ 20 - As àreas da iluminação e ventilação de vestibulos, copa, cozinha, banheiro, corredores, quartos de emprega- da e ante-sála, deverão obedecer as seguintes condições: a) Quando abertas: a.l. o afastamento de qualquer vão da pare- de oposta ser no mínimo 1,50m. (um me- tro e cinquenta centimetros). a.2. Terem 6m2 (seis metros quadrados) no pavimento inicial, acrescendo-se 10% (dez por cento) em cada pavimento. E, “Prefeitura Municip ESTADO DO PARANÁ . al de Capanema À a.3. Permitirem ao nível de cada pavimento em qualquer de seus pontos, a inscri- ção de um círculo cujo diâmetro seja dado pela fôrmula: 3 => VÊ | b) Quando semi-abertas: b.1. 0 afastamento de qualquer vão de pare de oposta ser no mínimo 1,50 m (um me tro e cinquenta centimetros). ; : ' E b.2. Terem 6,00 m2 (seis metros quadrados) | no pavimento. irícial, acrescendo-se |! 20% (vinte por cento) em cada novo pa vimento. b.3. Permitirem ao nível de cada pavimento em qualquer de seus pontos, a inscri- ção de um circulo cujo diâmetro seja! dado pela fôrmula: D= 2 vo 5 c) Quando fechadas: c.t. O afastamento de qualquer vão de pare de oposta.ser no minimo 1,50.m. (hum metro e cinquenta centimetros). c.2. Terem 6,00 m2 (Seis metros quadrados) no pavimento inicial, acrescendo-se de 30% (trinta por cento) em cada pavi mento. c.3. Permitirem ao nível de cada pavimento, em qualquer de seus pontos, a inscri - ção de um circulo cujo diâmetro seja ' dado pela formula: p= 3 4 EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS Art. 62 - Os diversos compartimentos que com- põe as unidades residenciais'dos edifícios de habitação coletiva de- verão obedecer as condições e exigências da Tabela 1. Vs Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ Art. 63 - As partes de uso comum dos edifícios de habitação coletiva deverão obedecer as condições e exigências da Tabela II. . Art. 64 - Os edifícios de habitação coletiva ! deverão prever Play-Ground compativel com suas dimensões. : Art. 65 - Os prédios de apartamentos destinado a habitação serão dotados de garagem para guarda de automoveis, ou ãârea de estacionamento de uso pessoal de seus moradores,.à razão de no mínimo um carro para cada unidade de moradia. 8 19 - Esta ãrea de garagem não entra no com- puto geral para cada cálculo do coeficiente de aproveitamento sendo no entanto. considerada como àrea construida. : 8 29 - Entende-se como sendo 25.,00m2 (vinte e cinco metros quadrados) a superfície mínima. de estacionamento por. veTculo. . Art. 66.- A garagem deverã possuir, quando co berta, um pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centime - tros) e ârea de ventilação. no mínimo, equivalente a 1/20 da ãrea ' do piso. Art. 67 - Poderã ser computada como. ãrea de ventitação a ãrea de entrada da garagem. CAPITULO XV 8. EDIFICIOS COMERCIAIS Art. 68 - Os diversos compartimentos que com-. põe os edifícios comerciais deverão obedecer as condições da-Tabela nI. “Art. 69 - Será permitida a construção de so- brelojas obedecidas as seguintes condições: . a) Não prejudicar as condições de iluminação e ventilação do compartimento, b) Ocupar ãârea equivalente e no maximo 1/2 da área do piso. . c) O'p& direito ter, tanto na parte superior! como.na parte inferior, 2,20 m. (dois metros e vinte centimetros). , Art. 70 - As galerias de passagem internas nos rês do chão, atraves de edifícios, deverão ter largura cerresponden- te-no mínimo 1/25 do seu comprimento, observando-se os mínimos de “ Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ fo, 80 m. (dois metros e oitenta centimetros) de largura e 2,80 m. (do is. metros e oitenta centimetros) de pê direito. Art. 71 - Quando as galerias derem acesso a es tabelecimentos comerciais terão, no minimo, largura livre correspon- “dente a 1/20 de seu comprimento, observando-se no mínimo 3,00 m ( ; tres metros) de largura e 2,80m. (dois metros e oitenta centimetros) de pê direito. Art. 72 - O àtrio de elevadores que se ligar a galeria devera: a) Formar um remanso. , b) Não interferir com a circulação das galerias c) Construir ambiente independente. . d) Ter ârea não inferior ao dobro da soma das à reas das caixas dos elevadores e largura mi- nima de 2,00m(dois metros). CAPITULO XVI . POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS. * Art. 73 - Fica proibida a construção de. postos de serviços e abastecimento, mesmo nas zonas onde este uso & permiti “do ou permissível nos seguintes casos: a) À menos de 100;00 (cem metros) dos hospitais). escolas, igrejas, e outros estabelecidentos, quando a juizo do Depar- tamento competente da: Prefeitura e a proximidade se mostrar inconveni ente. b) Nos pontos fixados pelo Departamento compe - tente da Prefeitura como cruzamento importantes para o Sistema Viário. . . Art. 74 - A autorização para construção de pos- tos serã concedida pelo departamento competente da Prefeitura em fun- ção das caracteristicas peculiares a cada uso, quais sejam: largura ! de vias intensidade de tráfego, visinhança e observada sempre as con- dições gerais dadas a seguir: a) Para terrenos de esquina a menor dimensão do terreno não ser inferior a 16,00 m. (dezesseis metros), a . b) Para terrenos de meio de quadra a testada ! ser. de 25,00 m. (vinte e cinco metros) no minimo. c) A distância mínima entre dois postos ser de 500 m. (quinhentos metros), medidos ao longo das testadas, com uma * [ioterineta de atê 10% (dez por cento) para lotes de esquina. | 2) Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ | E : Art. 75 - As edificações necessárias ao funcio namento dos postos obedecerão ao recuo mínimo de 5,00 m, (cinco me - tros) e deverão estar dispostos de maneira a não impedir a visibili- dade tanto de pedestre quanto dos usuários. 8 10 - Os box para lavagens. deverão estar recu ados de, no mínimo 10 m (dez metros) do alinhamento predial do * To gradouro para o qual estejam abertas; , $ 29 - A abertura quando perpendicular a via ! pública deverã ser isolada da rua pelo prolongamento da parede late- ral do box, com o mesmo pê direito.atê uma extensão de 3,00 m. (tres metros) obedecidos sempre o recuo mínimo de 5,00 m.. (cinco metros) do alinhamento predial. o : Art. 76 - O rebaixamento dos meios fios desti- nados ao acesso aos postos so poderã . ser executados mediante alvarã a ser expedido pelo Departamento Competente da Prefeitura e deverã o bedecer às seguintes condições: . a) Em postos de meio de quadra o rebaixamento serã feito em dois trechos de no mínimo 8,00 m. (oito metros) a par- tir das divisas internas do terreno. b) Em postos situados nas esquinas poderã ha - “ver mais de um trecho de 8,00 .m. (oito metros) um do outro. 8 Único - Não poBerã ser rebaixada o meio fio no trecho correspondente.a curva de concordância das duas ruas. Art. 77 - Em todo posto deverã existir além das instalações sanitarias para uso dos funcionários, instalações sa “nitárias para público (para ambos os sexos separadamente) e local re servado para telefone público. Art. 78 - Todo .o posto deverã contar com caixa de areia e gordura para o qual deverão ser conduzidas as âguas de la vagens, antes de serem lançadas à rede publica. E Art. 79 - Não serã permitido, sob qualquer pre testo, estacionamento de veículo nos passeios. Art. 80 - Qualquer reforma ou ampliação nos |! postos jã existentes deverá obedecer ao contido. nestas normas, CAPITULO XVII INSTALAÇÕES SANITÁRIAS a ] Art. 81 - Nos logradouros ainda não servidos pe n rede de esgoto da cidade, os prêdios serão dotados de instalações O, Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ Ra de fossas sépticas para tratamento exclusivo das aguas de vasos sa nitários e mictórios com o tipo e capacidade proporcional ao número maximo de pessoas admissiveis na ocupação do prédio, de acordo com o- que determina as exigências técnicas. Art. 82 - As águas depois de tratadas na fos- sa séptica serão infiltradas no terreno por meio de sumidourô conve nientemente construido. . . Art. 83 - No caso de-se verificar a produção! de mau cheiro ou outro qualquer inconveniente pelo mau funcionamento de uma fossa, o Departamento competente providenciarã para que sejam feitas pelo responsâvel as reparações necessárias ou a substituição! de fossa. Art. 84 - As fossas não poderão ser construi- . das a menos de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) da divisa. do terreno. . $ Único - Deverã ser guardado um distanciamen to mínimo: de 15,00 m. (quinze metros) entre a fossa e o poço: de acor do com o que determina a Secretaria de Saúde Pública do Estado. Art. 85 - A instalação sanitária minima exigi- da para hotéis -e estabelecimentos de hospedagem & de um vaso sanitã rio um chuveiro e um lavatório para cada 10 (dez) camas, excetuando. se os quartos “que forem servidos: por bahheiro privativo. Art. 86 - À instalação sanitária mínima exigi- da em uma residência & de um lavatório, um vaso sanitário, um chuvei ro, uma pia de cozinha e um tanque de lavar roupa. Art. 87 - A instalação sanitãria mínima exigi- da para escola é de um vaso sanitário e um lavatório para cada 30 (trinta) alunos ou sala de aula. 8 Único - A instalação sanitária mínima para ca da escola & de dois vasos sanitários e um lavatório. E Art. 88 - Em locais públicos como postos de ga solina, bares, restaurantes e similares, deverão existir gabinetes ! sanitários para ambos os sexos separadamente, que obedeça as exigên- cias deste Código. CAPITULO XVIII EDIFICAÇÕES ESPECIAIS . Art. 89 - As edificações especiais não mencio- nadas. neste Codigo deverão obedecer as legislações específicas de ca JS Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ [a uso, obedecendo os hospitais aos padrões do Município e do Minis têrio da Saúde, as escolas aos padrões da Secretaria de Educação e assim por diante. , : Art. 90 - Os casos omissos do presente Código serão julgados apos terem sido estudados pelo Departamento compe - tente, atendendo as Leis, Decretos e regulamentos estaduais e fede- rais. Art. 91 - “A presente Lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e es- pecificamente.os artigos 164 a 197 da Lei n9 3/70 de 30.01.1970. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es tado do Paranã, aos 20 dias do mes de Junho de 1.983, EGON P Prefeito Municipal Prefeitura Municipal de ESTADO DO PARANÁ ITEM DO ARTIGO 27 TABELA IV - ITEM C - ARTIGO 26 MULTAS CONSTRUÇÃO ATE 150,00 mz CONSTRUÇÃO ACIMA DE 150,00 m2 a) “Se for construi- Se estiver sendo executada sem al varã de licença da, reconstruida ou acrescida em desacordo com os termos do alvarã 1/2 1 SRM Vc 1 SRM "se iniciar sem o Se não for obser vado o alinhamen to ou.a execução mesmo ter sido dado. 12 [2 to Se estiver em ris, co sua estabeili- dade, com perigo para o público ou para a pessoa que o constrói 1 SRM OBSERVAÇÃO: 1: .SRM - Salário Mínimo Regional = 2. Na reincidência, a multa serã duplicada. *Q3 TITO Sd OP AINSTE BS eB -J8A Pp cante amus ogdetal e as-ua1aj0I VNIXGM VOBA BUUTT V CAL *sopespenb soxeu wa , sessaudxa 08S SESIp SB SePOL “III *soxsu us ses -SB1dxa OBS segsueuTp sm Ssepoj “II “ostd op pare n 8 eum Jeqe pp vale E amua ogôetal E 2S-aJ8jS1 YHINIA OYÔVIILNIA 3 VAINIA OYÔVNINNIIL SSUUTT Sy “T :S3nSVARSSOO de ventilação e dutos hwrizontais. tal. . Tolera iluminação e ventilação zer .« Nos edifícios, são tolerada. chemir 1 LI TT OI TEITO SSTENTO SEIT SITSITO GI TELTO | e OWINJA OLIBHIO 7d WIND OYÔVTIINDA BITa OYTEITO GI TELTO s/t ad 8/1 . Ba 8/T VINHA OYÔUNTANTIL ov'z - BVIDNIOISIB-y E e Ele) £ so. eleja) e) a) alegia (las ni Fa] + q [e] q xk 2a v 4 mom z og Em] El dá ES Hm + [oa] ed A oR 38 S o al8| o) 9) AjÍM bo Elos E ls al v/FAFB é: À nojo) à ty E E A 2 ui Há a s 5 Ea . [a] ? o 2 | 8) o| 8) Sitgia dos “il |. pe! o | xh E Tr [a no & [6a] tu É É fa) 1 a a g q] 8 al. dl | É as) da a «vB E] sm PB im Bjo x% E o 8 no JB el & H fa : jálals fe (12 ,40 pé sito Pé aito II, mente com a cozinh refeições. . Nos edifícios, told de ventilação e dutos horizonte is. , Tolerada iluminação e ventilaçã zenital. No caso de edifícios são tolera - das chaminés de ventilação e du tos horizontais. <. S| 8 Bis h CÃO TABELA I-S — RESIDÊNCIAS 2,40 1/6 ESCRITÓRIO ATELIER SA LA DE ESTUDOS E z 3 ] Ea 5 (9) 8,00 2 1/10 1/10 1/12 1/20 MO 1,80 A 2,20 1,80 1/8 Pê Direito 1/6 Pé Direito 2,40 Altura Mínima Livre 2,00 . Pé Direito Pé Direito 1/68 Pé Direito B a. [a De] [os o- a. ** a. 3 x Pé Direito 1, II. III. IV. Ve Vi. 1. II. Nas escadas em leque, a do degrau será de 0,07m, me . As exigências dos itens I e II ficam di; pensados para escadas tipo marinheiro e caracol, admitidas para acesso-a torres jiraus, adegas, ataliers, escritório e outros casos especiais. Sempre que o número de degraus exceder? de 19, deverá ser intercalado um pata — mar com comprimento mínimo de 0,76m. A altura máxima do degrau. será de D,19m, A largura mínima do degrau será de 0,25, ma . ; Deverá obedecer as condiçãos exigidas * para a finalidade a que se destina, Permitida iluminação e ventilação zeni- tal. Deverá obedecer as condições exigidas * para a finalidade a que se destina, 1, à Lend: H H “ a a D n III. 2 ide ! 1/8 Pé Direito IV, Para coredores com mais de 10,00m de '! comprimento é obrigatório a ventilaçãe CORREDOR 0,80 2,20 QUARTO DE EMPREGADA 1/12 3 x Pê Direito | i | | slejsia - [e ABRIGO A ME Impermeável I. Poderá ser computada como área de ven tilação a área da porte, .. IL. Quando a garagem situar-se abaixo do? nível da rua a rampa de acesso deverá ter 1,50 em nível, ' 2 Impermeável- GARAGEM 1. Tólerada iluminação e ventilação zeni- E tai, E II, Nos edifícios, são toleradas chaminês “a de ventilação e dutos horizontais, Pas) e III. Ficam dispensadas destas exigências os Hr 8 a 8 & o depósitos que apresentarem uma das di- 3 a Apos A mensões inferior a 1,00m, 8 imo Do: | a mora sá g 548 É 4 Sad g ds a Ê rãs a] 20 das. SÉC E gipii dibes ty . Ea amos ES < q ERR: ERA É s| & 2occa gia s ao 5|. É 2 ERES: ER: É o E El u AS E Lago E “| GS Elule , Saca Ê fais Biz£i oa ol o 8| É É Ari & Zoiçã sto CBS SG B|B ELG REFpa aà - SIB| 313 H G/ BL EIS TIBARE no E. TIVAS | E CONTINUAÇÃO TABELA II - EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÕES COL RANPAS ESCADAS ORREDIRES PRINCIPAIS 1,20 1,20 1,20 Altura minima Livre 2,00 Ê it) g E! E" E E É «L 2,40 B ” De] [o q RE EE E + 1/8 1, II, III. I. II, HI. 1. II. III, IV. Deverá ser de material imcombustivel pu tratada para tal, O piso deverá ser anti A inclinação máxima s 10º(dez graus), Deverá ser de materáal imcombustível ou tratada pare tal, Nas escadas .em leque, a largura mini ma do degrau será de O Om, devendo, a 50m do bordo interno, o degrau : apresentar a largura mínima do piso! de 0,25m. Sempre que O número de degraus exce- der a 19, deverá ser intercalado um patamar com comprimento mínimo de * 0,76m. A altura máxima do degrau será de * 0,19m.- A largura mínima do degrau será de * 0,25. É Consideram-se corredores principais! os que dão acessos às diversas unida des dos edifícios de habitações cole tiva. Quando a área for superior a 10m2, de verão ser ventilados na relação de * 1/24 da área do piso, Quando o comprimento for superior a * 10m, deverá ser alargado de 0;10m por Em, ou fração, Quando não houver ligação direta com o exterior será tolerada ventilação * por meio de chaminês-de ventilação ou pela caixa de escadas, dutos hori chaminês de ventilação e zontais, | ! Gl= =, 3] | i Fo ku Í DM k | Sua ” | da Só gg duo BED a es -o uSãg “E Sam E: sm o eb 208 Bo Ga Ada do EB Pp g TIE os Gs To vo ” 3 un as! k > > [mi 58 | sd ts fa) Exa EDEMNA Do e > ESES g 3 B'E jo) Es $2355 20 a sm 228 ] [4 Da [s|] DE ao o LULU . | Sos É La! HH | m ] B/t ! ! CJTEUTO Bd X E - CJTEITO Sd X p. op'z ne*tT oo'E oe*t WIONgOTS 30VGINA VG TH EVARTISS0S ESDIVITAVA ST SZ)5V5IITaS-I vISEVI “DJ TALTP ed op eine » 2 BISA ep eimte B;augua ogdetar » es-BIBJ8 YNIXYN VOHIA BUUTT V “AL “sopespenh |, soou us sessardxe 0pS SESI Se SEPOj *IIT “som | — ou us sesaldxa Gps secsusuTp se sepol “IL *osgd op eslp e 8 wInquago ep vose e amu osôezas é as-uesa Jal VHINTA OYÁVITLNSA 3 VAINDA OYôVNINNTI SS4UFT Sy ºI : :ESQÔVALESEO sacstivd 30 OLNSNILSIATE VADON 30VOIONNSOHA OWINJA OLISHTO 3d WRINTH OYÔNTIZLNSA (ONTNSH OLINTO) OLTHOSNT ONO 19 deverá ser intercalado patanar com primento mínimo de 0,76m. | IV.Á altura máxima do degrau será de 0,1m, V.à largura mínima do degreu será de 0, 25m, 1, ESCADAS 1,20 ALTURA MÍNIMA LIVRE “2,00 INCOMBUS TÍVEL IMPERMEÁVEL Consideram-se corredores secundários os ! de uso exclusivo da administração do edi- fício ou destinado a serviço. 1,00 1,00 VEL £.A abertura de ventilação deverá se situar " máximo, a 10m de qualquer ponto do corre- dor, IL. Quando não houver abertura direta pars € exterior, será tolerada ventilação por mg io cbaminês de ventilação, de dutos hori - zontais .ou p/ caixa de escada, III, Quando a área for superior a 20m2, deverãc ser ventilados na relação de 1/20 da área do piso. VI.Consideram-se corredores principais os de uso comum do edifício, CORREDORES PRINCIPAIS IMPERMEÁVEL 2,00 2,40 IMPERMEÁVEL I.Será tolerada ventilação pela caixa de es cada ou por meio de chaminês de ventila — $ ção ou dutos horizontais. É LT.Deverá haver ligação direta entre o hall! e caixa de escada, - . DOS PAVIMENTOS HatL, quando os elevadores se situarem no mesa lado do Hall, HALL DO PRÉDIO IMPERMEÁVEL 2,80 . a +, F o T.As linhas iluminação e ne “TI. Todas as dimensões * as em me- . e relação entre a area do piso. CBSERVAÇÕES: são express: tros. III. Todas as areas são Winimas e Ventilação expresas em metros * quadirâdos. TV.A linha Verga Máxima refere-se à relação! entre a altura da Verga e & altura do! . Mínima referem-se ILUMINAÇÃO MÍNIMA VENTILAÇÃO MÍNIMA pe direito, ú É E E ú E É PÉ DIREITO MÍNIMO PROFUNDIDADE MÁXIMA REVESTIMENTO DE PISOS “ CÍRCULO INSCRITO . Là área mínima de 12m2, é exigida quando houver um só elevador, Quando houver mais de um elevador, a área deverá ser aument: da de 30% por elevador excedente. , II.Será tolerado um diâmetro mínimo de 2,50 E 8 - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA Departamento de Obras e serviços Urbanos Consulta para Requerer alvará de Construção ASSINALE COM UM X NO Uma moradia OIndústria O Depósito ESPAÇO CORRESPONDENTE (OMais de uma Moradia Oficina Olaragem Partigular AO QUE DESEJA CONSTRUIR Comércio DEsoritório (JGaragem p/ +.de 1 veículo Caso seja uma Indústria, Oficina, depósito ou Comércio Atacadista, declare abaixo qual a finalidade, É É CROQUL DE .SITUAÇÃO:- Desenhe a tinta na escala que convier, assinalando a situação do * Tote dentro da quadra todas as dimensões, nome cu número da rua em frente, nome ou núme ro: da rua transversal mais próxima, distância até q rua transversal mais próxima e a di reção. Norte conforme abaixo indicado. . , Desenhe a posição da Casa a ser construída e das existentes.m pêsde formulário: deverá constar-se 0 terreno é cortado por rio ou vale. À não observân- | cia desta indicação será considerado como dolo, com responsabilidade total da parte.. COSERVAÇÃO : A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA SE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO AO * INTERESSADO OMITIR UU FALSEAR QUALQUER INFORMAÇÃO. Nome -do Loteamento tacar nan D encon o sn a a core na rue nona na nantes anna nanda tada ese tT Nº do Lote NPR PPP PE ETC EEE E ORA As- informações constantes abaixo, tem o valor SOMENTE enquanto prevalecer a legislação atual. c PLANO DIRETOR -u PLANO DE DESENVOLVIMENTO URSANO * (UFP) ZONEAMENTO USO cerese ndo raora res na co desce cacto Recuos Mínimos: FRENTE cececencoscrcenacenteneveno LADOS cececconcorcaranenencrerena FUNDOS cocacasrerorcararansavos0as Taxa de Iecosona dona sore resnncrcaner Coeficiente de aproveitamento de lote .eseseeseere TDcupação |.» »crceccnerecemereencarana Observações: OBEDECER AOS RECUOS E TAXAS ESTIPULA- DOS. Zona de Ocupação obrigatório Alvenaria sim) não O NOTAS EXPLISÁILVAS CAROS. “Fi a soa! sa je0 ! sopra va quo satuanad” oqeunsaq Iv” 5 erro 3 egtunsr ap suco” confasasoas saqnro” *doSeg raeH us samyrotaded soSquros” saxeqquts 2 saquamegsou* “ ad squraugastsse soquautastequisa” [ATO E outsua ep oquaurastaqesa” apnes ep soguaurçasTequsa" : equmd oraxguog ope Tah (g)sootasjrsacuoana guanbad ap eqsTfarer oTaguod” bpeprsusg 3 co'noE . “nes | cótrJes 8 oquaurosa seas 2P egsoa* * apos ue uxteg ; + oo'ot (9) “ c0's - musas) T+ 1 Ea (p)ssurorão souanbad! | no epetost JeFTIMes TUA osSegtarH" | Sp.BUoZ (g)sostasyrtacumna godtnIss a oquausasa seas ap Sa sod” saosued *tstogou souanbad” Teuos va otropaa SIS - coxedar ap SEuTITIO seuarhag* sexatrotased soitaas” sopagyeasa o Bbrozaroar . conauto “semear” |oamoq sô gua sarna Toquna *suriaped” au oo'c0T -v voor “3 semen” comtrtuts 9 ejuemeyseu” erarieoo sto "xem oyo 8 ogrunas ap sruooA” eqmod oTpeu nt mm a 99 (00 N Dep Trues TUM sopsszensadns'| & guenbed ap wastásia arara! E a a ca ogSm Tae . apoprsuap Sato SP SUOZ epatost JetTIMBITUN agiu caem” . góva ras (ey eu stanjsoquzad sosn so sopeL* (1) sentaaToa ovôearam" cousuço 'solysal* str” eqrro 9 ogqunes ap steooT” AL e otra SP sogãeta sur” soruga tosa ep sotopsTe3” - : (z)sozuva* qoJo6 ua soqraan ap so qa xa coradas op seufotão seuanbog” e casuesm ay" À, suotubaB *oupanibodra +enria pa” comoqroyarad soderias” (g)ssztasriraouoa re sas caxoq! agua! caprea rasuoot currapod” - qaums 8 oqusuposq seas ER soqsod* cartuns 9 aquestegsau” sonpysaar saqnid” (r)coprarsuzadas* emma . aquod spumil 8 orpeut wsõarea ofausuos usa sopot. Byavtas suposasur ogu samquyruea” (ajema -Hstos cusônres 8 equawevofaes sa” tentem) ofaíguog -uaurtned STS zu Gotooe -+Y. ot -tro é ouysue Sp soqusuçaaTaau sa" «ousrbad ap wystfaraa orasuoa” ppaprsueg eo a da apros sp eoqueupootoquisar) - epatost IF TrSayTun cnósa ras” aatastan ogdestaea" -emos + 0831 coaptana sadparos”!