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norma nº 173/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 173 / 1983
Date 1983-06-20
EmentaCódigo de Obras.
native_id1739

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.78 · pages: 32

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
g
Código de Obras
a Municipal
FISCALIZAÇÃO
CAPANEMS. — FARANÁ
mes em
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANA |
o)
LSD TESS Da) |
LEI Nº 173/83
SÚMULA: Cria o Codigo de Obras do Município de
Capanema.
. A Câmara Municipal de. Capanema. Estado do Para-
nã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
1a PARTE: DAS OBRAS
CAPITULO 1
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 19 - Para o exercício da profissão, todo o
profissional deverã registrar-se na Prefeitura e estar em dia com a
Fazenda Municipal. : :
8 10 - São considerados profissionais legalmen-
te habilitados para projetar, orientar: e executar as obras, aqueles !
que satisfizerem às disposições do Decreto Federal n9 23569 de 11.12.
1933 as que determina a presente Lei e as futuras disposições legais
federais, estaduais. e municipais. que legislarem sobre o assunto.
- 8 29 - Enquanto durarem as obras o responsável!
técnico & obrigado a manter uma placá, de acordo com os padrões do
CREA,
Art. 29 - Se por qualquer razão for substituido
o responsável tecnico de uma construção, o fato devera ser comunicado
à Prefeitura com uma descrição da obra atê o ponto onde termina a res
ponsabilidade de um e começa de outro. Se não for feita a comunicação
a responsabilidade permanecerã a mesma para todos os efeitos legais.
Art. 30 - A Prefeitura poderã fornecer projeto !
padronizado.de habitação popular conforme Ato n9 21 do CREA, às pesso
as que não possuam recursos próprios e que requeiram para sua moradia
, CAPITULO II
LICENÇAS E PRAZOS
Art. 49 - Nenhuma construção, reconstrução, a-
créscimo ou demolição, em todo o perímetro urbano do Município, sera
feita sem prévia licença da Prefeitura e sem que sejam óbservadas as
| disposições deste Código.
de Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANA
Art. 50 - Para a obtenção da licença 'o proprie
“târio ou seu representante legal dirigir-se-ã ao Prefeito com o re -
“querimento e os documentos que são descritos a seguir:
a) - Requerimento: solicitando a aprovação, es
pecificando o no do lote, n9 da quadra e setor, ãrea da edificação ,
natureza da obra (alvenaria, madeira), anexando a consulta prévia an
teriormente aprovada.
b) - Consulta Prévia: Preenchimento dos requi-
sitos solicitados na consulta para requerer alvara de construção,
, c) - Documentação do Terreno: Fotocópia do Do-
cumento do Registro de Imôveis em nome do requerente, No caso deste
não ser o proprietârio do terreno, juntamente com o documento do re
gistro de imóveis, deverã ser anexado uma autorização do proprieta -
rio para que o requerente construa. .
d). - Documentação do CREA: A.R.T. dos responsã
veis pelo projeto e pela construção, devidamente preenchida por es.
ses profissionais e pelo Proprietário, com visto do CREA. :
8 Único - 0 requerimento; Projeto, documentos,
serão submetidos a apreciação do Departamento. competente da Prefeitu
ra-que darã seu parecer e o despachara.
Art. 60 “CNpos:a aprovação do Projeto, a Prefe
itura Municipal, mediante Samento' de emolumentos e. taxas, forne-
gera um.alvarã.para. construção, valido. por tempo a ser fixado . pelo
diretor do Departamento competente e mandarã.marcar. o alinhamento e
a altura da soleira, num prazo mãximo de trinta dias.
Art. 79 - Depois de aprovados os documentos e
expedido alvarã, se houver mudança de planos, o interessado devera. !
requerer nova licença, apresentando novo projeto.
Art. 89 - As construções licenciadas que não. |
forem iniciadas dentro de 60 (sessenta) dias à contar da data do al-
varã deverão revalidar o alvarã de Vicença, submetendo-se então as
Art. 99 - As obras que não estiverem construi-
das quando findar o Prazo concedido pelo alvarã deverão solicitar no
vos alvarãs Sucessivos que serão concedidos no Prazo de 180 (cento e
oitenta) dias cada um, estando no entanto o requerente sujeito a mul
(ta a-ser fixada pela Prefeitura,
Prefeitura Munici
ESTADO DO PARANA
pal de Capanema
Art. 10 - A concessão de licença para constru-
ção, reconstrução, reforma ou ampliação, não isenta o imóvel] de Im -
Posto Territorial ou Predial durante o Prazo que durarem as obras.
CAPITULO III
:HABITE-SE
Art. 11 - Nenhuma edificação poderã ser ocupa-
da sem concessão do habite-se pela Prefeitura Municipal.
8 Unico - Após a conclusão da obra devera ser
requerido o habite-se que sômente serã concedido se a obra estiver 1
de acordo com o projeto aprovado, ,
Art. 72 - Em edifício de apartamento,-o habite
CAPITULO IV
ULSTORIAS:
Art. 13 - AsPrefeitura fiscalizarã as diversas
CAPITULO v |
tl PASSEIOS E MUROS
Art. 14 - Os Proprietários de imôveis que ten-
ham frente para logradouros .pavimentados. ou Com meio-fio e sargeta !
são obrigados:a pavimentar OS passeios à frente de- seus Totes de a -
al e desenho. fornecido pela Prefeitura.
8 Unico - Os Passeios terão a declividade h
transversal de dois por cento no mínimo e cinco Por centó no maximo.
Art. 15 - Quando a Prefeitura determinar a mo
dificação do nivel ou.largura do Passeio, correra Por sua conta as !
despesas com as obras necessárias, se o Passeio tiver menos de 5 (
cinco) anos.
|
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANA
“Antas - Quando os Passeios se acharem em mau
estado a Prefeitura intimarã os Proprietários & Consertã-los.
8 Unico - os passeios n
18 - Nas vias em que determinar a constru
ção obrigatória de Passeios e ajardinamento a Conservação: dos grama-
dos caberã aos Proprietários dos terrenos, aos ocupantes ou aos mora
dores dos prédios fronteiros,
DEMOLIÇÕES:
Art. 20 - Qualquer demolição que for executada
dentro do perímetro urbano & de expanção urbana deverã ser procedida
“de Ficença da Prefeitura.
. Art. 21 - se 0 predio a demolir estiver no ali
nhamento, ou .for encostado em outro predio, OU tiver mais de 06 (se-
is) metros de altura, serã exigida. a responsabilidade de um profissi
onal habilitado. o .
' : Art, 22 . Qualquer prédio que esteja, a juizo
do Departamento Competente da Prefeitura, ameaçado de desaba
“rã obrigado a ser demolido podendo: a Prefeitura executar. a demolição -
cobrando do Proprietário as despesas com a mesma, mais uma taxa de !
20% (vinte Por cento). :
, CAPITULO VII
TAPUMES E ANDAIMES
Art. 24 - Os tapumes e andaimes não Poderão o-
cupar mais de 2/3, (dois terços) do Passeio, ficando o outro terço in-
teiramente desimpedido e livre aos transuentes,
Prkfeitura Municipal de Capanema
ESYADO DO PARANA
Art. 25 - Os tapumes para construção de edifi-
cios de 03 (tres) ou mais pavimentos deverão ser protegidos externa-
mente por tela de arame Ou proteção Similar, de maneira a'âvitar a
queda de ferramentas ou materiais nos logradouros ou prédios vizinhos
CAPITULO VIII
Art. 26 - As infrações desse regulamento serão
punidas com as seguintes penas:
a) embargo
b) demolição . .
Cc) multa (conforme .tabela anexa a esta Lei)
, . “Art. 27 =““Acobra emiandamento sera embargada:
a) se estiver Sendo executada: sem alvarã de Ji-
cença; . -
b) se for construida, reconstruída ou acrescida
em desacordo Com'.os. termos do alvarã; .
, c) se não for observado O alinhamento ou a exe-
cução se iniciar sem O Mesmo ter sido dado;
d) se estiver em risco sua estabilidade, com pé
rigo para o público ou para a pessoa Que o constroi. .
Art. 28 - Ocorrendo um dos casos acima, o encar
iScalização, depois de lavrado o auto para imposição da
argo:- provisório da obra Por simples Comunicação escri-
ta ao responsável técnico, dando imediata ciência do mesmo a autorida
de superior.
“regado dá;
multa,
- Verificada pela autoridade a procedên
em caráter definitivo, em auto que man
arão as Providências exigíveis para que a o
bra não possa continuar, comunicando-se a multa cabível para o caso *
de desobediência,
. Art. 30 - 0 auto sera levado ao conhecimento do
infrator Para que o assine, e se recusar-se a isso, ou não for encon-
trado publicar-se-ã em resumo no expediente da Prefeitura, Seguindo -
se O Processo administrativo e ação Comunitária para a Suspensão da o
Art. 31 ““Procedido.o embargo Seguir-se-ã demo-
icãostotal ou parcial da obra,
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
. 8 Unico - O embargo poderã ser levantado se eu
prida as exigências constantes dos autos.
CAPITULO 1X
DEMOLIÇÃO PELA MUNICIPALIDADE
Art. 32 - A demolição tótal ou parcial das cons
truções-serã imposta pela Prefeitura Municipal, mediante intimação
nos seguintes casos:
. a) - Quando clandestina estabelecendo-se por !
tal a que É feita sem prévia aprovação do projeto ou sem alvarã ou li
cença. ,
b) - Quando feitas sem observância do -alinhamen
to fornecido ou com desrespeito. à planta aprovada nos seus elementos
essenciais.
c) - Quando for feita em desobediência à planta
aprovada: pela Prefeitura. . :
d) - Quando ameaça ruir com perigo para os tran
seuntes.
Art. 33 - A demolição no todo ou em parte sera
executada pelo proprietãrio. :
8 Único - O proprietário poderã dentro das 48
(quarenta e oito) horas que se seguigem a intimação, pleitear seus di
reitos requerendo vistorias da construção a qual deverã ser feita por
dois peritos profissionais, sendo um obrigatoriamente da Prefeitura e
correndo as despesas por conta do proprietario.
Art. 34 - Informando o proprietário do resulta-
do da vistoria, seguir-se-ã o Processo, passando-se a ação demolitôri
a se não forem cumpridas as decições do laudo. ,
CAPITULO X
MULTA
Art. 35 - A multa serã cobrada de acordo com a
tabela anexa, mediante auto lavrado pelo fiscal que apenas verificara
a falta cometida, respondendo pela verificação,
8 19 - Na imposição da multa para graduá-la ter
se-ã em vista: .
, a) a maior ou menor gravidade da infração.
b) as suas circunstâncias. o
c) os antecedentes do infrator: com relação ao '
- regulamento.
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
———————
a
8 20 - Imposta a multa, serã o infrator convi-
dado por aviso no expediente da Prefeitura a efetuar o seu recolhi -
mento amigável dentro de 10 (dez) dias, findo os quais se não aten -
der far-se-à o. processo administrativo para a cobrança judicial.
29 PARTE: DOS PROJETOS .
CAPITULO XI
APROVAÇÃO DE PROJETOS
Art. 36 - A execução, reforma ou ampliação de
qualquer edificação em todo o território do Município, serã procedi-
“da de apresentação dorprojeto devidamente assinado pelo prqrietário,
pelo autor do projeto e pelo responsãvel tecnico, esses dois ultimos
inscritos na Prefeitura.
8 Único - O responsável técnico que assinar o
projeto.responderã pelas infrações: observadas. durante a construção !
da obra.
Art. 37 - 0 projeto deverã vir nos seguintes !
padrões: - ,
a) - Planta de situação: localizando a constru
ção no terreno, contendo todas as cotas gerais da construção e as.
marrações com as divisas, localização e dimencionamento de fossas e
poço, denominação da via pública frontal e orientação magnêtica, in-
dicação do. loteamento, número da quadra, número do lote e determina-
ção da zona. Escala 1:500.
b) - Planta de localização situando o lote na
quadra denominando as vias limétrofes. Esta planta poderã ser coinci
"dente com a de situação, bastando constar naquela a distância do 1o-
te à esquina mais próxima o nome das vias e a orientação magnética -
Escala 1:2007. . .
c) - Estatisticas - Relacionamento:
ãârea do lote
ârea de construção dos diversos pavimentos
ârea total da construção
taxa de ocupação
à . coeficiente de aprovietamento.
, d) - Planta dos diversos pavimentos: contendo
as dimensões gerais da construção e as especificações de cada compar
-timentos; a àrea de cada compartimento, materia] do piso, dimensões
de abertura para ventilação e iluminação - Escala 1:50.
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
e) - Elevação principal: (ou elevação em caso
de haver frente para mais de um Yogradouro público) - Escala 1:50,
f) - Cortes: no mínimo em número de 0Z (dois )
um Jongitudinal e outro transversal, passando por locais de interesse
(escadas, banheiros etc) Escala 1:50. .
9) - Planta de cobertura: Especifica. uateri
ais a serem utilizados, percentagem e sentido de inclinação, projetos
da construção, dimensões em planta. Escala 1:100.
h) - Junto ao projeto: quando de sua entrada pa
ra aprovação, devera estar anexada ao processo a consulta prévia pa-
ra requerer o alvarã de construção.
I) - Caso a construção tenha dimensões superio-
res a 30X60m (trinta por sessenta metros) a escala de 1:50 poderã ser
reduzida para 1:100.
MD - Legenda: O espaço destinado a legenda (can
to inferior direito) deverã ser de 17,5X9 cm (dezessete e meio por no
ve centimetros). Na legenda constarã basicamente:
É : a) nome e especificação da obra;
b) assinatura do responsâvel pelo projeto
c) assinatura do responsãvel pela construção
d) assinatura dog proprietário
Deverã. ainda fazer parte da legenda a seguinte
citação: "A APROVAÇÃO. DO. PRESENTE PROJETO PELA PREFEITURA NÃo RECONHE
CE A PROPRIEDADE DO IMÓVEL", . o
1) Acima da legenda na extensão desta, sera deixado um espaço de 6 cm
(seis centimetros) para as devidas aprovações. o
Art. 38 - Havendo interesse de que seja analiza
do o projeto antes de sua aprovação deverã se proceder da seguintes !
forma:
a) Consulta Previa: Preenchimento dos requisi -
tos solicitados.
b) Projeto: Aos que desejarem serã feita uma co
reção do prójeto, bastando para isso que seja feito um protocolo do
projeto cômpleto,.em via juntamente com a consulta prévia anteriormen
te aprovada. : -
c) Munidos deste Projeto corrigido serã dada en
trada-no processo propriamente dito, onde serã analisada somente a do
cumentação. E
Prefeitura Municipal de Capanema
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(a) do terreno; b) do CREA. Desde que as demais vias coincidam inte -
gralmente com a via aprovada.
Art. 39 - No caso de reforma ou ampliação, se
rão as seguintes convenções de cores; a serem usadas:
a) Preta - parte aprovada
b) Vermelha -- parte a ser projetada
c) Amarela - parte-a ser demolida,
CAPITULO XII
RESIDÊNCIAS
Art. 40 - As residências serão constituidas no
mínimo dos seguintes compartimentos:
- cozinha, banheiro, quarto e sala
$ Único - Os diversos compartimentos das resi-
dências deverão obedecer as condições contidas na Tabela I.
. Art. 41 - No caso de residência geminadas, em
serie ou conjuntos. residenciais o terreno deverã permanecer de propri|.
edade de uma: so pessoa ou formar um condomínio.
8-Único - O desmembramento sô serã permitido
quando cada unidade tiver as dimensões mínimas estabelecidas pelo zo
neamento do Município.
Art. 42 - Nas residências em série e conjuntos
residenciais deverã ser previsto PLAY GROUND comum, com área equiva -
lente a 1/5 (um quinto) das áreas de projeção das moradias.
8 Único - Se o número de moradias for superior
a 20 (vinte) a àrea do PLAY-GROUND serã subdividida para que cada !
“conjunto de no máximo 20 (vinte) residências seja atendida por esse
tipo de equipamento. -
Art. 43 - Os compartimentos das residencias po-
derão ser ventilados e iluminados atraves de aberturas para pátios in
ternos, cujas “dimensões não deverão estar abaixo dos seguintes indi -
ces:
a) àrea minima - 6 m2 (seis metros quadrados)
b) diâmetro mínimo do circulo inscrito - & m.
(dois metros). .
Art. 44 - Serã permitida: a utilização de venti-
lação e iluminação zenital nos seguintes compartimentos: “Vestibulos,
banheiros., corredores, depósitos, lavanderias e setões.
o =
Prefeitura Municipal de Capanema
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CAPITULO XIII
DOS EDIFÍCIOS
Art. 45 - Consideram-se edifícios os predios
de mais de 2 (dois) pavimentos de uso comercial ou residencial.
Art. 46 - Os edifícios não poderão avançar a
partir das fundações alem do alinhamento predial, ate a altura de
2,80 cm (dois metros e oitenta centimetros).
Art. .47 - Os recuos dos edifícios poderão ser
qualquer grandeza obedecidos os valores minimos definidos em Lei ou
regutamentos.
. Art. 48 - Os edifícios poderão ter balanço aci
ma do pavimento têrreo de 1/20 da largura da rua, desde' que não ul -
trapassem dois metros. ,
Art. 49 - Os edifícios poderão ser dotados de
marquize, obedecidos as seguintes condições:
a) ser sempre em balanço
b) a face externa do balanço ficar afastado do
meio fio-de 50 cm | (cinquenta centimetros) no mínimo.
c) ter altura mínima de 2,80 cm (dois metros e
oitenta centimetros) dos passeios, permitir escoamento das âguas plu
“yiais exclusivamente para dentro dos limites do edifício ou lote.
d) não prejudicar a arborização ou. iluminação '
pública.
Art: 50 - Os edifícios situados nos cruzamentos
dos Togradouros públicos serão projetados de modo que no pavimento .!
térreo deixem canto livre chanfrado de 2,50 m. (dois metros e cinquen |
ta centimetros), perpendicular à bissetriz do ângulo formado pelos a
Tinhamentos dos logradouros, atê a altura de 2,80 m. (dois metros e
oitenta centimetros) de passeio.
Art. 51 - E permitida a construção de pilar no
cruzamento dos alinhamentos dos Togradouros, sob a condição de perma
necer livre entre o pilar e as partes da construção, faixa de largura
não inferior a 1,50 m. (um metro e cinquenta centimetros) até a altu-
ra de 2,80 m. (dois metros e oitenta centimetros), A faixa serã per-
pendicular & bissetriz formada pelos alinhamentos prediais e integra-
rã o passeio. ”
Art. 52 - Os edifícios cujos pisos de pavimen-
to, a contar: do nível da soleira, tenham altura superior a 11 m (on-
ze metros), deverão obrigatoriamente ser servidos de elevadores.
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANA
penúltimo ou ser
mas da Associação
deverão seguir as
dades administrati
possuir. tubulação
da Telepar.
a
04 (quatro) pavime
culo estrutural..
l
ta altura, o Ultimo pavimento, quando este for de uso exclusivo do
meio de acesso aos pavimentos superiores de qualquer edifício,
na ocasião da aprovação do projeto pela Municipalidade, em relação !
ao seu dimensionamento, instalação ou utilização.
mais pavimentos, o número de elevadores serã de 2 (dois) no mínimo.
instalações elétricas e as instalações para telefone dos edificios |
ção de projetos, bem como as exigências das concessionárias ou enti-:
Por unidade habitacional ou de escritório, de acordo com as normas '!
mais pavimentos terão obrigatoriamente, instalação de tubos de queda
para coleta de lixo e incinerador.,
comunicar-se diretamente com os compartimentos de uso comum.
brigatoriamente em recinto fechado.
da de tubo de queda.
is) pavimentos deverão possuir instalações contra incêndios, de acor
do com as normas da A.B.N.T. e do corpo de Bombeiros, vigente na oca-
.Sião da aprovação. do projeto.
“maximo de 90 (noventa) dias apôs a expedição do alvarã, cópia. do cal-
8 Unico - Não serã considerado para efeito des
destinado a serviços ou moradia do zelador.
Art. 53 - Os elevadores não deverão ser unico!
Art. 54 - Os elevadores deverão obedecer às nor
Brasileira de Normas Tecnicas (A.B.N.T.), em vigor
8 Unico - Quando o edifício tiver 8 (oito) ou.
Art. 55 - As instalações de água e esgoto, as
normas da A.B.N.T., vigente .na ocasião da aprova -
vas respectivas.
Art. 56 - Todos os edifícios são obrigados a
para telefone, prevendo-se no mínimo uma tomada
Art. 57 - Todos os prêdios com 4 (quatro) ou
810 - A abertura dos tubos de queda não deverã
529 0s tubos de queda deverão desembocar, o-
8 30 - A chaming do incinerador deve ser separa |
Art. 58 - Todos os edifícios com mais de 2 (do-
Art. 59 - Quando os edifícios tiverem mais de
ntos, devera ser entregue à Prefeitura, no prazo |
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANA
Art. 60 - Serã tolerada a ventilação, nos com-
partimentos especificados nas tabelas, por meio de dutos horizontais
ou chaminês de ventilação ligados diretamente ao exterior, obedecen-
do as seguintes condições:
a) nas chaminês:
a.1. Serem visitâveis na base
a.2. Permitirem a inscrição de um circulo !
de 0,50 cm (cinguenta centimetros) de
diâmetro.
a.3. Terem revestimentos interno liso.
b) nos dutos horizontais:
b.]. Terem a largura do compartimento a ser
ventilado.
b.2. Terem a altura mínima livre de 0,20 cm
(vinte centimetros).
b.3. Ter cumprimento máximo de 6,00 (seis !
metros), exceto no caso de serem aber-
tas nas duas extremidades, quando não
haverã limitação para seu cumprimento.
. Art. 67 - O0sicompartimentos dos edifícios pode
rão ser iluminados e ventildados mediante abertura para àreas de ilu
minação e ventilação. 8 .
| 8 19'- As ãreas de iluminação e ventilação. de
salas, quartos, estudios, bibliotecas e ateliers deverão obedecer as
seguintes condições:
a) quando abertas:
a.1. O afastamento de qualquer vão de pare-
de oposta ser no mínimo de 1,50:m. (um
metro e cinquenta centimetros).
a.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove me
tros quadrados) acrescendo-se 15% (quin
ze por cento) em cada novo pavimento.
a.3 Permitir ao nível de cada pavimento em
qualquer um de seus pontos a inscrição
de um circulo cujo diametro seja dado !
pela formula:
1
2
no . J
pelo vg
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
b) Quando semi-abertas:
b.1. O afastamento de qualquer vão de pare
de oposta se no mínimo 1,50m. (um me-
tro centímetros).
b.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove!
metros quadrados), acrescendo-se de
30% (trinta por cento) em cada novo !
pavimento.
b.3. Permitirem ao nível de cada pavimento
em qualquer um. de seus pontos a ins-
crição de um círculo cujo diâmetro se
ja dado -pela fórmula:
<2 y
s
c) Quando fechadas:.
c.1. O afastamento de qualquer vão na pare
de oposta ser, no mínimo de 1,50 m (
um metro e cinquenta centimetros).
c.2. Terem no pavimento inicial 9m2 (nove!
metros quadrados) acrescendo-se de 50%
(cinguênta por cento) em cada novo pa-
vimento.
c.3 Permitirem, ao nível de cada pavimento
em qualquer de seus pontos, a inscri-
ção de um circulo cujo diâmetro se-
ja dado pela. fórmula: |
DS VS
$ 20 - As àreas da iluminação e ventilação de
vestibulos, copa, cozinha, banheiro, corredores, quartos de emprega-
da e ante-sála, deverão obedecer as seguintes condições:
a) Quando abertas:
a.l. o afastamento de qualquer vão da pare-
de oposta ser no mínimo 1,50m. (um me-
tro e cinquenta centimetros).
a.2. Terem 6m2 (seis metros quadrados) no
pavimento inicial, acrescendo-se 10%
(dez por cento) em cada pavimento.
E,
“Prefeitura Municip
ESTADO DO PARANÁ .
al de Capanema
À
a.3. Permitirem ao nível de cada pavimento
em qualquer de seus pontos, a inscri-
ção de um círculo cujo diâmetro seja
dado pela fôrmula:
3
=> VÊ
| b) Quando semi-abertas:
b.1. 0 afastamento de qualquer vão de pare
de oposta ser no mínimo 1,50 m (um me
tro e cinquenta centimetros).
; : ' E b.2. Terem 6,00 m2 (seis metros quadrados)
| no pavimento. irícial, acrescendo-se |!
20% (vinte por cento) em cada novo pa
vimento.
b.3. Permitirem ao nível de cada pavimento
em qualquer de seus pontos, a inscri-
ção de um circulo cujo diâmetro seja!
dado pela fôrmula:
D= 2 vo
5
c) Quando fechadas:
c.t. O afastamento de qualquer vão de pare
de oposta.ser no minimo 1,50.m. (hum
metro e cinquenta centimetros).
c.2. Terem 6,00 m2 (Seis metros quadrados)
no pavimento inicial, acrescendo-se
de 30% (trinta por cento) em cada pavi
mento.
c.3. Permitirem ao nível de cada pavimento,
em qualquer de seus pontos, a inscri -
ção de um circulo cujo diâmetro seja '
dado pela formula:
p= 3
4
EDIFÍCIOS RESIDENCIAIS
Art. 62 - Os diversos compartimentos que com-
põe as unidades residenciais'dos edifícios de habitação coletiva de-
verão obedecer as condições e exigências da Tabela 1.
Vs
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
Art. 63 - As partes de uso comum dos edifícios
de habitação coletiva deverão obedecer as condições e exigências da
Tabela II. .
Art. 64 - Os edifícios de habitação coletiva !
deverão prever Play-Ground compativel com suas dimensões.
: Art. 65 - Os prédios de apartamentos destinado
a habitação serão dotados de garagem para guarda de automoveis, ou
ãârea de estacionamento de uso pessoal de seus moradores,.à razão de
no mínimo um carro para cada unidade de moradia.
8 19 - Esta ãrea de garagem não entra no com-
puto geral para cada cálculo do coeficiente de aproveitamento sendo
no entanto. considerada como àrea construida. :
8 29 - Entende-se como sendo 25.,00m2 (vinte e
cinco metros quadrados) a superfície mínima. de estacionamento por.
veTculo. .
Art. 66.- A garagem deverã possuir, quando co
berta, um pé direito mínimo de 2,20m (dois metros e vinte centime -
tros) e ârea de ventilação. no mínimo, equivalente a 1/20 da ãrea '
do piso.
Art. 67 - Poderã ser computada como. ãrea de
ventitação a ãrea de entrada da garagem.
CAPITULO XV 8.
EDIFICIOS COMERCIAIS
Art. 68 - Os diversos compartimentos que com-.
põe os edifícios comerciais deverão obedecer as condições da-Tabela
nI.
“Art. 69 - Será permitida a construção de so-
brelojas obedecidas as seguintes condições: .
a) Não prejudicar as condições de iluminação e
ventilação do compartimento,
b) Ocupar ãârea equivalente e no maximo 1/2 da
área do piso.
. c) O'p& direito ter, tanto na parte superior!
como.na parte inferior, 2,20 m. (dois metros e vinte centimetros).
, Art. 70 - As galerias de passagem internas nos
rês do chão, atraves de edifícios, deverão ter largura cerresponden-
te-no mínimo 1/25 do seu comprimento, observando-se os mínimos de
“
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ESTADO DO PARANÁ
fo, 80 m. (dois metros e oitenta centimetros) de largura e 2,80 m. (do
is. metros e oitenta centimetros) de pê direito.
Art. 71 - Quando as galerias derem acesso a es
tabelecimentos comerciais terão, no minimo, largura livre correspon-
“dente a 1/20 de seu comprimento, observando-se no mínimo 3,00 m (
;
tres metros) de largura e 2,80m. (dois metros e oitenta centimetros)
de pê direito.
Art. 72 - O àtrio de elevadores que se ligar a
galeria devera:
a) Formar um remanso.
, b) Não interferir com a circulação das galerias
c) Construir ambiente independente. .
d) Ter ârea não inferior ao dobro da soma das à
reas das caixas dos elevadores e largura mi-
nima de 2,00m(dois metros).
CAPITULO XVI .
POSTO DE ABASTECIMENTO E SERVIÇOS.
* Art. 73 - Fica proibida a construção de. postos
de serviços e abastecimento, mesmo nas zonas onde este uso & permiti
“do ou permissível nos seguintes casos:
a) À menos de 100;00 (cem metros) dos hospitais).
escolas, igrejas, e outros estabelecidentos, quando a juizo do Depar-
tamento competente da: Prefeitura e a proximidade se mostrar inconveni
ente.
b) Nos pontos fixados pelo Departamento compe -
tente da Prefeitura como cruzamento importantes para o Sistema Viário.
. . Art. 74 - A autorização para construção de pos-
tos serã concedida pelo departamento competente da Prefeitura em fun-
ção das caracteristicas peculiares a cada uso, quais sejam: largura !
de vias intensidade de tráfego, visinhança e observada sempre as con-
dições gerais dadas a seguir:
a) Para terrenos de esquina a menor dimensão do
terreno não ser inferior a 16,00 m. (dezesseis metros),
a . b) Para terrenos de meio de quadra a testada !
ser. de 25,00 m. (vinte e cinco metros) no minimo.
c) A distância mínima entre dois postos ser de
500 m. (quinhentos metros), medidos ao longo das testadas, com uma *
[ioterineta de atê 10% (dez por cento) para lotes de esquina.
| 2)
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ESTADO DO PARANÁ
| E : Art. 75 - As edificações necessárias ao funcio
namento dos postos obedecerão ao recuo mínimo de 5,00 m, (cinco me -
tros) e deverão estar dispostos de maneira a não impedir a visibili-
dade tanto de pedestre quanto dos usuários.
8 10 - Os box para lavagens. deverão estar recu
ados de, no mínimo 10 m (dez metros) do alinhamento predial do * To
gradouro para o qual estejam abertas;
, $ 29 - A abertura quando perpendicular a via !
pública deverã ser isolada da rua pelo prolongamento da parede late-
ral do box, com o mesmo pê direito.atê uma extensão de 3,00 m. (tres
metros) obedecidos sempre o recuo mínimo de 5,00 m.. (cinco metros)
do alinhamento predial. o :
Art. 76 - O rebaixamento dos meios fios desti-
nados ao acesso aos postos so poderã . ser executados mediante alvarã
a ser expedido pelo Departamento Competente da Prefeitura e deverã o
bedecer às seguintes condições: .
a) Em postos de meio de quadra o rebaixamento
serã feito em dois trechos de no mínimo 8,00 m. (oito metros) a par-
tir das divisas internas do terreno.
b) Em postos situados nas esquinas poderã ha -
“ver mais de um trecho de 8,00 .m. (oito metros) um do outro.
8 Único - Não poBerã ser rebaixada o meio fio
no trecho correspondente.a curva de concordância das duas ruas.
Art. 77 - Em todo posto deverã existir além
das instalações sanitarias para uso dos funcionários, instalações sa
“nitárias para público (para ambos os sexos separadamente) e local re
servado para telefone público.
Art. 78 - Todo .o posto deverã contar com caixa
de areia e gordura para o qual deverão ser conduzidas as âguas de la
vagens, antes de serem lançadas à rede publica. E
Art. 79 - Não serã permitido, sob qualquer pre
testo, estacionamento de veículo nos passeios.
Art. 80 - Qualquer reforma ou ampliação nos |!
postos jã existentes deverá obedecer ao contido. nestas normas,
CAPITULO XVII
INSTALAÇÕES SANITÁRIAS a
] Art. 81 - Nos logradouros ainda não servidos pe
n rede de esgoto da cidade, os prêdios serão dotados de instalações
O,
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
Ra
de fossas sépticas para tratamento exclusivo das aguas de vasos sa
nitários e mictórios com o tipo e capacidade proporcional ao número
maximo de pessoas admissiveis na ocupação do prédio, de acordo com
o- que determina as exigências técnicas.
Art. 82 - As águas depois de tratadas na fos-
sa séptica serão infiltradas no terreno por meio de sumidourô conve
nientemente construido. .
. Art. 83 - No caso de-se verificar a produção!
de mau cheiro ou outro qualquer inconveniente pelo mau funcionamento
de uma fossa, o Departamento competente providenciarã para que sejam
feitas pelo responsâvel as reparações necessárias ou a substituição!
de fossa.
Art. 84 - As fossas não poderão ser construi-
. das a menos de 2,50 (dois metros e cinquenta centímetros) da divisa.
do terreno. .
$ Único - Deverã ser guardado um distanciamen
to mínimo: de 15,00 m. (quinze metros) entre a fossa e o poço: de acor
do com o que determina a Secretaria de Saúde Pública do Estado.
Art. 85 - A instalação sanitária minima exigi-
da para hotéis -e estabelecimentos de hospedagem & de um vaso sanitã
rio um chuveiro e um lavatório para cada 10 (dez) camas, excetuando.
se os quartos “que forem servidos: por bahheiro privativo.
Art. 86 - À instalação sanitária mínima exigi-
da em uma residência & de um lavatório, um vaso sanitário, um chuvei
ro, uma pia de cozinha e um tanque de lavar roupa.
Art. 87 - A instalação sanitãria mínima exigi-
da para escola é de um vaso sanitário e um lavatório para cada 30
(trinta) alunos ou sala de aula.
8 Único - A instalação sanitária mínima para ca
da escola & de dois vasos sanitários e um lavatório. E
Art. 88 - Em locais públicos como postos de ga
solina, bares, restaurantes e similares, deverão existir gabinetes !
sanitários para ambos os sexos separadamente, que obedeça as exigên-
cias deste Código.
CAPITULO XVIII
EDIFICAÇÕES ESPECIAIS
. Art. 89 - As edificações especiais não mencio-
nadas. neste Codigo deverão obedecer as legislações específicas de ca
JS
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[a uso, obedecendo os hospitais aos padrões do Município e do Minis
têrio da Saúde, as escolas aos padrões da Secretaria de Educação e
assim por diante.
, : Art. 90 - Os casos omissos do presente Código
serão julgados apos terem sido estudados pelo Departamento compe -
tente, atendendo as Leis, Decretos e regulamentos estaduais e fede-
rais.
Art. 91 - “A presente Lei entrarã em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e es-
pecificamente.os artigos 164 a 197 da Lei n9 3/70 de 30.01.1970.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es
tado do Paranã, aos 20 dias do mes de Junho de 1.983,
EGON P
Prefeito Municipal
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
ITEM DO ARTIGO 27
TABELA IV - ITEM C - ARTIGO 26
MULTAS
CONSTRUÇÃO ATE 150,00 mz
CONSTRUÇÃO ACIMA
DE 150,00 m2
a)
“Se for construi-
Se estiver sendo
executada sem al
varã de licença
da, reconstruida
ou acrescida em
desacordo com os
termos do alvarã
1/2
1 SRM
Vc
1 SRM
"se iniciar sem o
Se não for obser
vado o alinhamen
to ou.a execução
mesmo ter sido
dado.
12
[2
to
Se estiver em ris,
co sua estabeili-
dade, com perigo
para o público ou
para a pessoa que
o constrói
1 SRM
OBSERVAÇÃO: 1: .SRM - Salário Mínimo Regional
= 2. Na reincidência, a multa serã duplicada.
*Q3 TITO Sd OP AINSTE BS eB
-J8A Pp cante amus ogdetal e
as-ua1aj0I VNIXGM VOBA BUUTT V CAL
*sopespenb soxeu wa
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3 VAINIA OYÔVNINNIIL SSUUTT Sy “T
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de ventilação e dutos hwrizontais.
tal.
. Tolera iluminação e ventilação zer
.« Nos edifícios, são tolerada. chemir
1
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mente com a cozinh
refeições. .
Nos edifícios, told
de ventilação e dutos horizonte
is.
,
Tolerada iluminação e ventilaçã
zenital.
No caso de edifícios são tolera
- das chaminés de ventilação e du
tos horizontais.
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CÃO TABELA I-S — RESIDÊNCIAS
2,40
1/6
ESCRITÓRIO ATELIER SA
LA DE ESTUDOS
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3
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5
(9)
8,00
2
1/10
1/10
1/12
1/20
MO 1,80
A 2,20
1,80
1/8 Pê Direito 1/6 Pé Direito
2,40
Altura Mínima Livre 2,00
.
Pé Direito
Pé Direito 1/68 Pé Direito
B
a.
[a
De]
[os
o-
a.
**
a.
3 x Pé Direito
1,
II.
III.
IV.
Ve
Vi.
1.
II.
Nas escadas em leque, a
do degrau será de 0,07m,
me .
As exigências dos itens I e II ficam di;
pensados para escadas tipo marinheiro e
caracol, admitidas para acesso-a torres
jiraus, adegas, ataliers, escritório e
outros casos especiais.
Sempre que o número de degraus exceder?
de 19, deverá ser intercalado um pata —
mar com comprimento mínimo de 0,76m.
A altura máxima do degrau. será de D,19m,
A largura mínima do degrau será de 0,25,
ma . ;
Deverá obedecer as condiçãos exigidas *
para a finalidade a que se destina,
Permitida iluminação e ventilação zeni-
tal.
Deverá obedecer as condições exigidas *
para a finalidade a que se destina,
1, à Lend:
H
H
“
a
a
D
n
III. 2 ide !
1/8 Pé Direito
IV, Para coredores com mais de 10,00m de '!
comprimento é obrigatório a ventilaçãe
CORREDOR
0,80
2,20
QUARTO DE
EMPREGADA
1/12
3 x Pê Direito
|
i
|
|
slejsia
- [e
ABRIGO
A
ME
Impermeável
I. Poderá ser computada como área de ven
tilação a área da porte, ..
IL. Quando a garagem situar-se abaixo do?
nível da rua a rampa de acesso deverá
ter 1,50 em nível, '
2
Impermeável-
GARAGEM
1. Tólerada iluminação e ventilação zeni-
E tai,
E II, Nos edifícios, são toleradas chaminês
“a de ventilação e dutos horizontais,
Pas) e III. Ficam dispensadas destas exigências os
Hr 8 a 8 & o depósitos que apresentarem uma das di-
3 a Apos A mensões inferior a 1,00m,
8
imo
Do: |
a mora sá
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TIVAS |
E
CONTINUAÇÃO TABELA II - EDIFICAÇÕES DE HABITAÇÕES COL
RANPAS
ESCADAS
ORREDIRES PRINCIPAIS
1,20
1,20
1,20
Altura minima Livre
2,00
Ê
it)
g
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2,40
B
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+
1/8
1,
II,
III.
I.
II,
HI.
1.
II.
III,
IV.
Deverá ser de material imcombustivel
pu tratada para tal,
O piso deverá ser anti
A inclinação máxima s
10º(dez graus),
Deverá ser de materáal imcombustível
ou tratada pare tal,
Nas escadas .em leque, a largura mini
ma do degrau será de O Om, devendo,
a 50m do bordo interno, o degrau :
apresentar a largura mínima do piso!
de 0,25m.
Sempre que O número de degraus exce-
der a 19, deverá ser intercalado um
patamar com comprimento mínimo de *
0,76m.
A altura máxima do degrau será de *
0,19m.-
A largura mínima do degrau será de *
0,25. É
Consideram-se corredores principais!
os que dão acessos às diversas unida
des dos edifícios de habitações cole
tiva.
Quando a área for superior a 10m2, de
verão ser ventilados na relação de *
1/24 da área do piso,
Quando o comprimento for superior a *
10m, deverá ser alargado de 0;10m por
Em, ou fração,
Quando não houver ligação direta com
o exterior será tolerada ventilação *
por meio de chaminês-de ventilação ou
pela caixa de escadas,
dutos hori
chaminês de ventilação e
zontais,
|
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OWINJA OLISHTO 3d
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(ONTNSH OLINTO) OLTHOSNT ONO
19 deverá ser intercalado patanar com
primento mínimo de 0,76m.
| IV.Á altura máxima do degrau será de 0,1m,
V.Ã largura mínima do degreu será de 0, 25m,
1,
ESCADAS
1,20
ALTURA MÍNIMA LIVRE
“2,00
INCOMBUS TÍVEL
IMPERMEÁVEL
Consideram-se corredores secundários os !
de uso exclusivo da administração do edi-
fício ou destinado a serviço.
1,00
1,00
VEL
£.A abertura de ventilação deverá se situar
" máximo, a 10m de qualquer ponto do corre-
dor,
IL. Quando não houver abertura direta pars €
exterior, será tolerada ventilação por mg
io cbaminês de ventilação, de dutos hori -
zontais .ou p/ caixa de escada,
III, Quando a área for superior a 20m2, deverãc
ser ventilados na relação de 1/20 da área
do piso.
VI.Consideram-se corredores principais os de
uso comum do edifício,
CORREDORES PRINCIPAIS
IMPERMEÁVEL
2,00
2,40
IMPERMEÁVEL
I.Será tolerada ventilação pela caixa de es
cada ou por meio de chaminês de ventila —
$ ção ou dutos horizontais. É
LT.Deverá haver ligação direta entre o hall!
e caixa de escada, - .
DOS
PAVIMENTOS
HatL,
quando os elevadores se situarem no mesa
lado do Hall,
HALL DO PRÉDIO
IMPERMEÁVEL
2,80
.
a
+,
F
o
T.As linhas iluminação
e
ne
“TI. Todas as dimensões *
as em me-
.
e
relação entre a area
do piso.
CBSERVAÇÕES:
são express:
tros.
III. Todas as areas são
Winimas e Ventilação
expresas em metros *
quadirâdos.
TV.A linha Verga Máxima
refere-se à relação!
entre a altura da
Verga e & altura do!
.
Mínima referem-se
ILUMINAÇÃO MÍNIMA
VENTILAÇÃO MÍNIMA
pe direito,
ú
É
E
E
ú
E
É
PÉ DIREITO MÍNIMO
PROFUNDIDADE MÁXIMA
REVESTIMENTO DE PISOS
“ CÍRCULO INSCRITO
. LÃ área mínima de 12m2, é exigida quando
houver um só elevador, Quando houver mais
de um elevador, a área deverá ser aument:
da de 30% por elevador excedente.
, II.Será tolerado um diâmetro mínimo de 2,50
E
8
- PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
Departamento de Obras e serviços Urbanos
Consulta para Requerer
alvará de Construção
ASSINALE COM UM X NO Uma moradia OIndústria O Depósito
ESPAÇO CORRESPONDENTE (OMais de uma Moradia Oficina Olaragem Partigular
AO QUE DESEJA CONSTRUIR Comércio DEsoritório (JGaragem p/ +.de 1 veículo
Caso seja uma Indústria, Oficina, depósito ou Comércio Atacadista, declare abaixo qual
a finalidade, É É
CROQUL DE .SITUAÇÃO:- Desenhe a tinta na escala que convier, assinalando a situação do *
Tote dentro da quadra todas as dimensões, nome cu número da rua em frente, nome ou núme
ro: da rua transversal mais próxima, distância até q rua transversal mais próxima e a di
reção. Norte conforme abaixo indicado. . ,
Desenhe a posição da Casa a ser construída e das existentes.m
pêsde formulário: deverá constar-se 0 terreno é cortado por rio ou vale. À não observân-
| cia desta indicação será considerado como dolo, com responsabilidade total da parte..
COSERVAÇÃO :
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA SE ISENTA DE QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO AO *
INTERESSADO OMITIR UU FALSEAR QUALQUER INFORMAÇÃO.
Nome -do Loteamento tacar nan D encon o sn a a core na rue nona na nantes anna nanda tada ese tT
Nº do Lote NPR PPP PE ETC EEE E ORA
As- informações constantes abaixo, tem o valor SOMENTE enquanto prevalecer a legislação
atual. c
PLANO DIRETOR
-u PLANO DE DESENVOLVIMENTO URSANO * (UFP)
ZONEAMENTO
USO cerese ndo raora res na co desce cacto Recuos Mínimos: FRENTE cececencoscrcenacenteneveno
LADOS cececconcorcaranenencrerena
FUNDOS cocacasrerorcararansavos0as
Taxa de Iecosona dona sore resnncrcaner Coeficiente de aproveitamento de lote .eseseeseere
TDcupação |.» »crceccnerecemereencarana
Observações: OBEDECER AOS RECUOS E TAXAS ESTIPULA-
DOS.
Zona de Ocupação
obrigatório Alvenaria sim) não O
NOTAS EXPLISÁILVAS
CAROS.
“Fi
a soa! sa je0 ! sopra va quo satuanad”
oqeunsaq Iv”
5 erro 3 egtunsr ap suco”
confasasoas saqnro”
*doSeg raeH us samyrotaded soSquros”
saxeqquts 2 saquamegsou* “ ad
squraugastsse soquautastequisa” [ATO E outsua ep oquaurastaqesa”
apnes ep soguaurçasTequsa" : equmd
oraxguog
ope Tah (g)sootasjrsacuoana guanbad ap eqsTfarer oTaguod” bpeprsusg
3 co'noE . “nes | cótrJes 8 oquaurosa seas 2P egsoa* * apos ue uxteg ;
+ oo'ot (9) “ c0's - musas) T+ 1 Ea (p)ssurorão souanbad! | no epetost JeFTIMes TUA osSegtarH" | Sp.BUoZ
(g)sostasyrtacumna godtnIss
a oquausasa seas ap Sa sod”
saosued *tstogou souanbad”
Teuos va otropaa SIS -
coxedar ap SEuTITIO seuarhag*
sexatrotased soitaas”
sopagyeasa o Bbrozaroar .
conauto “semear” |oamoq sô gua sarna Toquna *suriaped”
au oo'c0T -v
voor “3 semen” comtrtuts 9 ejuemeyseu”
erarieoo sto "xem oyo 8 ogrunas ap sruooA” eqmod oTpeu nt mm
a 99 (00 N Dep Trues TUM sopsszensadns'| & guenbed ap wastásia arara! E
a a ca ogSm Tae . apoprsuap Sato SP SUOZ epatost JetTIMBITUN agiu caem” .
góva ras (ey eu stanjsoquzad sosn so sopeL* (1) sentaaToa ovôearam"
cousuço 'solysal*
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eqrro 9 ogqunes ap steooT”
AL e otra SP sogãeta sur”
soruga tosa ep sotopsTe3”
- : (z)sozuva*
qoJo6 ua soqraan ap so qa
xa coradas op seufotão seuanbog”
e casuesm ay"
À, suotubaB *oupanibodra +enria pa” comoqroyarad soderias”
(g)ssztasriraouoa re sas caxoq! agua! caprea rasuoot currapod”
- qaums 8 oqusuposq seas ER soqsod* cartuns 9 aquestegsau”
sonpysaar saqnid” (r)coprarsuzadas*
emma . aquod spumil 8 orpeut
wsõarea ofausuos usa sopot.
Byavtas suposasur ogu samquyruea”
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tentem)
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