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norma nº 1555/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1555 / 2015
Date 2015-05-05
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA.
native_id174

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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO
ESTADO DO PARANÁ
Rua Padre Cirilo, 1270 - cx Postal, 23 -
FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217
Email: camarafcapanema.pr.gov.br
Home page —www.legislativocapanema. com.br
85760-000 = CAPANEMA -PR
[DD
LEI Nº 1.555, DE 05 DE MAIO DE 2015
Concede revisão geral anual e reajuste aos
servidores da Câmara Municipal de Capanema,
Estado do Paraná.
O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, nos termos
do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 162
da Lei Municipal nº 877/2001, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos
cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara
Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 13% (treze por cento),
sendo 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) a título de revisão geral anual e
5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a título de reajuste.
Parágrafo único. O percentual de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) levou
em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre
março de 2014 e fevereiro de 2015, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de
Preços ao Consumidor - anual.
Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e
reajuste concedidos, serão instituídas por meio de ato próprio do Presidente do Poder
Legislativo Municipal, nos termo do art. 54 da Lei nº 1.358/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias
próprias consignadas em orçamento.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros
retroativos a partir de 1º de março de 2015.
Gabinete do Presidente da Câmara Mun
de maio de 2015.
al dê Capanema, Estado do Paraná, em 05
Presidente

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