| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2015 |
| Date | 2015-05-05 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL E REAJUSTE AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA. |
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CAPANEMA CÂMARA MUNICIPAL - PODER LEGISLATIVO ESTADO DO PARANÁ Rua Padre Cirilo, 1270 - cx Postal, 23 - FONES: (046) 3552 1596 e 3552 2329- FAX: (46) 3552 3217 Email: camarafcapanema.pr.gov.br Home page —www.legislativocapanema. com.br 85760-000 = CAPANEMA -PR [DD LEI Nº 1.555, DE 05 DE MAIO DE 2015 Concede revisão geral anual e reajuste aos servidores da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná. O Presidente da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, nos termos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedido, com base no art. 37, inciso X, da Constituição Federal e art. 162 da Lei Municipal nº 877/2001, revisão geral anual e reajuste aos vencimentos dos cargos de provimento efetivo e comissionado do quadro de pessoal da Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, no percentual de 13% (treze por cento), sendo 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) a título de revisão geral anual e 5,32% (cinco vírgula trinta e dois por cento) a título de reajuste. Parágrafo único. O percentual de 7,68% (sete vírgula sessenta e oito por cento) levou em consideração a perda inflacionária havida nos últimos 12 (doze) meses, medida entre março de 2014 e fevereiro de 2015, pelo índice do INPC/IBGE - Índice Nacional de Preços ao Consumidor - anual. Art. 2º As tabelas de vencimentos, resultantes da aplicação dos índices de revisão e reajuste concedidos, serão instituídas por meio de ato próprio do Presidente do Poder Legislativo Municipal, nos termo do art. 54 da Lei nº 1.358/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias consignadas em orçamento. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros retroativos a partir de 1º de março de 2015. Gabinete do Presidente da Câmara Mun de maio de 2015. al dê Capanema, Estado do Paraná, em 05 Presidente