| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 178 / 1983 |
| Date | 1983-09-16 |
| Ementa | Regulamenta a Feira Livre de Capanema. |
| native_id | 1744 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 178, DE 16 DE SETEMBRO DE 1978. SÚMULA: Regulamenta a Feira Livre de Capanema. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI I – FINALIDADE E OBJETIVOS Art. 1º - A feira do produtor destina-se à venda exclusivamente a varejo principalmente de produtos hortigranjeiros. Bem como produtos do leite e de industrialização caseira. § 1º - Entende-se como produtos hortigranjeiros frutas, verduras, legumes, inclusive grãos, flores, ovos, aves, mel e pequenos animais vivos. § 2º - Entende-se como produtos derivados de leite: manteiga, queijo, requeijão e nata. § 3º - Entende-se como produtos de industrialização caseira: aqueles fabricados pelo produtor, tais como: doces caseiros e compostos. Art. 2º- São objetos da feira livre do produtor, dentre outros: I – Criar alternativas de comercialização do produto, principalmente de pequenos produtores: II – Fomentar o aumento da produção de hortigranjeiros; III – Atender a demanda como a oferta do produto de boa qualidade; IV – Ampliar o hábito alimentar do consumidor e difundir métodos de aproveitamento em forma de subprodutos. V – Comercialização direta do produtor ao consumidor, evitando ao máximo a ação do intermediário. Consequentemente maior remuneração ao produtor e preços acessíveis ao consumidor. II – FUNCIONAMENTO Art. 3º - A feira deverá ser realizada no centro da cidade, para que haja uma concentração populacional compatível, e que permita a comercialização de um volume capaz de manter o equilíbrio e permanência da feira, tanto no aspecto econômico como social. Art. 4º - Os feirantes devem ser exclusivamente produtores. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 5º - A feira funcionará em local e horário previamente escolhidos e determinados através de Decreto do Executivo, podendo ser mudado sua localização de acordo com a conveniência do Município. III – CONCESSÃO E INSCRIÇÃO Art. 6º - A autorização para que os feirantes possam operar na feira do produtor é de responsabilidade da Comissão Organizadora. Art. 7º - Poderão habilitar-se como feirante os produtores hortigranjeiros e de outros produtos agrícolas, conforme artigo 1º do presente regulamento. Art. 8º - Para a inscrição dos feirantes serão necessários a apresentação dos seguintes documentos: I – Atestado de produtor; II – Carteira de identidade ou documento equivalente; § Único – O atestado de produtor será fornecido pela Comissão Organizadora, com duração de 06 meses. No atestado deverá constar área plantada, época de plantio, período de colheita e produção prevista, além da área total da propriedade e nº da escritura. IV- COMISSÃO ORGANIZADORA Art. 9º - Será nomeada pelo Executivo Municipal através de Decreto, uma Comissão que será responsável pela organização e funcionamento da feira, composta por: I – Representante da Prefeitura; II – Representante dos produtores III – Representante do órgão de Assistência Técnica e Bem-Estar Social a nível do campo (ACARPA e COAGRO); IV – Representante de outros órgãos com Associação Comercial, Lions Club, Rotary Club, Banco do Brasil, Igrejas etc. Art. 10. Caberá a Comissão organizadora defender os interesses dos produtores, bem como a determinação de obrigações a serem seguidas pelos feirantes. V – ATRIBUIÇÕES Art. 12. Cada órgão terá atribuições específica. Art. 13. Caberá a Prefeitura Municipal as seguintes atribuições: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR I – Expedição do Competente Alvará de Licença à cada feirante separadamente; II – Designação de um fiscal para permanecer no recinto da feira durante o seu funcionamento fazendo observar as disposições regulamentares, no cumprimento das exigências das Leis Municipais, devendo dar ciência à comissão organizadora de eventuais irregularidades. III – Proceder a limpeza da área ocupada pela feira ao término da comercialização. IV – Manter a ordem, disciplina, segurança e higiene durante o expediente da feira, com auxílio dos demais membros da comissão. V – Expedir o componente Auto da Infração caso haja, desrespeito ao cumprimento do presente regulamento e demais Leis Municipais pertinentes a feira. Art. 14. Os órgãos de Assistência Técnica terão as seguintes atribuições: I – Organizar os produtores; II – Fornecer Atestado ao produtor habilitando-os para participar da feira. III – Orientar, quando a produção, apresentação e classificação dos produtos; IV – Orientar os produtores no sentido de escalonar a produção, visando um equilíbrio entre a oferta e a demanda. Art. 15. Aos demais órgãos compete; I – Lions Club e Rotary Club, usar os meios de comunicação, para que ocorra total divulgação e conscientização da população no tocante ao aproveitamento dos produtos hortigranjeiros. II – Divisão Sanitária, deverá fiscalizar a higiene dos produtos vendidos na feira. Art. 16. São obrigações comuns a todos que exercem atividades nas feiras do produtor: I – Usar de urbanidade e respeito com o público em geral e colegas, bem como acatar rigorosamente as ordens provenientes de administração da feira. II – Manter as balanças, pesos e medidas sempre aferidos pelo órgão competente que deverão apresentar, sempre o peso exato e as medidas certas; III – Respeitar o tabelamento dos gêneros, mantendo os preços bem expostos ao público. IV – Não colocar mercadorias e outros objetos fora do limite de cada banca, barraca ou tabuleiro; V – Não vender gêneros falsificados, impróprios para o consumo, deteriorados, ou com falta nos pesos e nas medidas; VI – Observar o Máximo asseio tanto no vestuário como nos utensílios necessários ao comércio; VII – Colocar a balança em local que permita ao comprador verificar, com facilidade, a exatidão do peso e das mercadorias adquiridas; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR VIII – Zelar pelo logradouro público de forma a não danificar árvores, postes, bancos, calçadas, muros, portões e jardins públicos ou particulares, ou ainda qualquer tipo de veículo que se encontre no recinto da feira; IX – Não permutar, entre os feirantes, barracas, sem prévia autorização da comissão organizadora; X – Obedecer todas as recomendações que forem determinadas pela comissão organizadora. Art. 17. Todos os produtores deverão estar no local determinado para a feira entre 5:00 e 7:00 horas da manhã a fim de se organizar em suas determinadas barracas. Art. 18. Considera-se transgressão que importa na suspensão definitiva do feirante quando o mesmo deixar de comparecer por 2 (duas) vezes consecutivas durante o mês, sem um motivo justo o qual a comissão organizadora analisará. Art. 19. Os preços vigentes na feira, deverão seguir as informações semanais do SIMASistema de Informação do Mercado Agrícola, com base nos preços da CEASA de Cascavel a nível de atacado, sendo acrescido em percentual de 20%. Art. 20. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 16 dias do mês de setembro de 1983. Egon Paulo Grams Prefeito Municipal