br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 183/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 183 / 1983
Date 1983-10-19
Ementa- Autoriza Executivo Municipal a adquirir um imóvel -chácara de 21.000m².
native_id1749

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2

Y
if Saad” “hd an o jedi dada
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LE 1 183/83
SÚMULA: Autoriza o Executivo Municipal a adqui
rir um imovel (chacara) de atê :1.000
m2 e da outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para
nã, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 10 - Fica autorizado o Executivo Munici -
pal a adquirir um Imovel (chacara) com até 21.000 m2.
Art. 29 - Fica tambem, autorizado a construir!
um poço artesiano e a instalar um transformador para energia eletrica
no imôvel a ser adquirido.
Art. 30 - As despesas decorrentes da presente!
Lei correrão por conta das dotações orçamentárias dos exercícios 1983/
1984.
Art. 49 - Fica o Executivo Municipal autorizado
a doar o terreno mencionado nesta Lei a uma indústria com finalidade u
nica e exclusiva de nele serem construido as instalações de uma indús-
tria de laticinios.
Art. 50 - Serão encargos da doação, cujo não !
cumprimento acarretara a reversão do imóvel para o patrimônio do Muni-
cípio:
I - O compromisso de no prazo de 6 (seis) meses
a contar da doação concretizada, a empresa iniciar a construção das
instalações.
II - A obrigação de no prazo de 1 (um) ano ini-
ciar as operações da empresa.
III - Investir, pelo menos, 20 (vinte) vezes o va
Tor da doação, no imobilizado da indústria.
IV - Manter, pelo menos, 80% (oitenta por cento)
da mão de obra local, inclusive nas construções e ... vetado.
'
4
"empre vonncasano
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
V - Reflorestar, com arvores que melhor se aa
tar, a àrea não edificada.
8 Único - Revertera, também, ao patrimônio pu-
blico, o objeto da doação, se a industria ficar paralizada por mais !
de um ano consecutivamente.
Art. 69 - A presente Lei entrara em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrâário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esd
tado do Paranã, aos 19 dias do mes de Outubro de 1.983. |
Egon Pau s
Prefeito Municipal

open original →