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norma nº 188/1983

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 188 / 1983
Date 1983-11-22
EmentaLei Orgânica das Taxas Municipais.
native_id1754

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
nº 188
LE a
DATA: 22.11.83,
SÚMULA: LEI ORGÂNICA DAS TAXAS MUNICIPAIS.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,Pre
feito Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º — Integram o sistema tributário além de outros tributos,as
taxas:
a) - pelo exercício do Poder de Polícia;
b)- pela prestação de serviços.
Art. 2º — A taxa pelo Exercício do Poder de Polícia é devida em de
corrência da atividade da administração pública que, no exercício regular do Poder"
de Polícia do município, regula a prática de ato ou a obstenção de fato em razão do
interesse público, concernente a segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costu-
mes, à localização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de ser
viços, ao exercício de atividade dependentes de concessão ou permissão do poder pó-
blico, à disciplina das construções e do desenvolvimento urbanístico, à estética da
cidade, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos indivi-
duais ou coletivos.
$ Único — No exercício da ação reguladora a que se refere este ar-
tigo as autoridades municipais visando conciliar a atividade pretendida com o plane
jamento Físico e com o desenvolvimento sócio-economico do Município, levarão em con
ta, entre outros, os. seguintes aspectos: E
I - O ramo da atividade a ser exercida;
II - A localização do estabelecimento, se for o caso;
III- Os benefícios resultantes para a comunidade,
Art, 3º — A taxa referida no artigo anterior será exigida nos ca-"
sos de;
I — Licença para localização;
II -Verificação de funcionamento regular;
III- Exercício de atividade eventual ou ambulante;
IV - Funcionamento em horário especial;
V — Execução de obras, arruamento e loteamento;
VI - Ocupação de áreas em vias ou logradouros públicos;
VII- Publicidade;
VIII-Abate de animais; :
Art,4º — A taxa pela prestação de serviços tem como fato gerador"
a utilização efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, pres-
tado ao contribuinte ou posto a sua disposição.
Art. 5º — As taxas pela prestação de serviços compreendem:
I - Taxas de expediente;
II - Taxas de serviços diversos;
III- Taxas de serviços urbanos;
IV - Taxas de pavimentação;
V - Taxas de conservação de estradas,
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e
Prefeitura Municipal de Capanema | «;
ESTADO DO PARANÁ
DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DA POLÍCIA
Art. 6º — Nenhuma pessoa física ou jurídica, que opere no ramo da
produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá inici-
ar suas atividades no Município, sejam elas permanentes, intermitentes ou temporári
as, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura.
Art. 7º — O fato gerador da taxa de Verificação de Funcionamento *
Regular é a inspeção dos estabelecimentos que a administração promoverá anualmente,
com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento do local,
l Art, Bº — Será exigida a renovação da Licença de Localização sem-*
pre que ocorrer a mudança de ramo de atividade, modificação das características do
estabelecimento ou transferência de local.
Art. 9º — O contribuinte das taxas poderá ter seu estabelecimento"
fechado pela Prefeitura, quando deixar de obedecer as notificações ou intimações do
órgão fazendário., E
Art. 10,- O contribuinte que sistematicamente recusar-se & exibir*
à fiscalização livros e documentos fiscais, embaraçar ou procurar iludir por qual-*
quer meio, a apuração de tributos, terá a licença a inscrição de seu estabelecimen-
to suspensa ou cassada, sem prejuízo da cominação das penalidades cabíveis. “
Art; 11,- Nenhuma das atividades relacionadas no artigo 3º desta *
Lei, poderá ser iniciada sem a concessão da respectiva licença e o pagamento da ta-
xa devida,
DO CÁ CULO:
Art. 12.- As taxas serão cobradas, confarme o estabelecido na Tabe
la I, anexa, E
Art. 13,- A cobrança será feita por meio de guia, conhecimento ou
autenticação mecânica,
Art. 14. 'A cassação, restrição ou qual quer outra modificação nos
termos, prazos, locais ou quaisquer elementos de licença não exoneram o contribuin-
te do pagamento da taxa respectiva nem dão direito a restituição do que houver sido
pago.
DA ISENÇÃO
Art, 15.- Ficam isentos do pagamento da taxa de Poder de Polícia *
os seguintes atos ou atividades:
I -— A execução de obras em imóveis de propriedade da União , .
Estado, Distrito Federal e Município, exceto no caso de
imóvel em regime de enfiteuse ou aforamento, quando a ta-
xa será devida pelo titular do domínio útil;
II - A publicidade em placas indicativas de rumo ou direção *
colocadas em estradas municipais;
III- A publicidade de carater patriótico, concernente a segu-
rança nacional e a referente as campanhas eleitorais;
IV - A ocupação de área e logradouros públicos por:
a)- feiras de livros, exposições, concertos, retretas, e
demais atividades de cunho notóriamente cultural ou
científico;
b)- exposições, palestras, conferências, pregações e demais
atividadesde cunho notóriamente religioso;
c)- candidatos e representantes de partidos políticos, du-
Att editado dad prada da di
)
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rante o período de campanha, observada a legislação elei
toral em vigor, E
V — O funcionamento de qualquer das repartições dos órgãos *
de administração ou das autarquias federais, estaduais e
municipais;
VI - As obras públicas de qualquer natureza;
VII- Os loteamentos e arruamentos promovidos pelo poder públi
co;
VIII-Qualquer atividade da Empresa Brasileira de Correios e *
Telégrafos.
DAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
DA TAXA DE EXPEDIENTE:
INCIDÊNCIA E SUJEITO PASSIVO:
Art, 16.- A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação *
de serviços administrativos específicos a determinado contribuinte ou grupo de con-
tribuintes.,
$ 1º — A taxa de expediente é devida por quem efetivamente reque-*
rer, motivar ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos a que se
refere este artigo.
8 2º —- O Servidor Municipal, qualquer que seja seu cargo, função À
ou vínculo empregatício, que prestar serviço, realizar a atividade ou formalizar o
ato pressuposto do fato gerador da taxa sem o pagamento do respectivo valor, respon
derá solidariamente côm o sujeito passivo pela taxa não recolhida bem como pelas pe
nalidades cabíveis.
DO PAGAMENTO:
Art. 17.- A taxa de expediente será cobrada conforme o estabeleci—
do na Tabela II.
Art. 18.- A cobrança da taxa será feita por meio de guia, conheci-
mento ou autenticação do requerimento, lavrado ou registrado o ato conforme o caso,
Art. 19.- O órgão do protocólo não poderá aceitar documento sem O
comprovante do pagamento da taxa de expediente quando cabível,
$ 1º — O indeferimento do pedido, a formulação de novas exigências
ou a desistência do pedido não dão direito a restituição da taxa,
É
$ 2º - O disp osto no parágrafo anterior aplica-se quando couber *
nos casos de autorização, permissão e concessão,
DA ISENÇÃO: E E
Art. 20,- Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente, os pe
didos e requerimentos de qualquer natureza e finalidade, apresentados pelos órgãos?
da Administração Direta ou Autarquia da União, Estados e Municípios, desde que aten
dam as seguintes condições:
" a)- sejam apresentadas em papel timbrado e assinados pelas
autoridades competentes;
b)- refiram-se a assuntos de interesse público ou à matéri
a oficial, não podendo versar sobre assuntos de ordem”
particular, ainda atendido o requisito da alínea anteri
or.
I - Os requerimentos e certidões de servidores municipais, a
tivos ou inativos, para fins de alistamento militar ou
'
decided
0000000000000000000
CEI aq ae
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para fins eleitorais,
$ Único — O disposto no inciso 1, deste artigo, observadas as suas
alíneas, aplica-se aos pedidos e requerimentos apresentados pelos órgãos dos respec
tivos poderes legislativos e judiciários,
Art. 21.- A taxa de serviços diversos é devida pela execução por
parte dos órgãos da Municipalidade, dos seguintes serviços:
I - Depósito, liberação de bens ou animais apreendidos;
II - Demarcação, alinhamento e nivelamento;
III- Cemitérios;
Iv — Utilização de serviços e bens públicos;
V -— Numeração de prédios.
Art. 22.- A taxa a que se refere o artigo é devida:
I - Na hipótese do inciso I, pelo proprietário possuidor a
qualquer título ou qualquer outra pessoas física ou jurí-
dica, que requeira, promova ou tenha interesse na libera
ção dos bens ou animais apreendidos,
II - Na hipótese dos incisos Il e V pelos proprietários, titu
lares do domínio“útil ou possuidores a qualquer título *
dos imóveis o or alinhados, nivelados ou numera-*
dos;
III- Na hipótese do inciso III, pelo ato da prestação de ser- io
viços relacionados com cemitérios, segundo as condições"!
e formas previstas em regulamento e de acordo com as ta-
belas integrantes desta lei,
DO CÁ CULO:
Art. 23,- A taxa dos serviços diversos será cobrada conforme o es
tabalecido na tabela III, integrante desta lei,
Súfico — O pagamento da taxa prevista no inciso I do artigo 21, *
não exclui o pagamento dos demais tributos e penalidades pecuniárias que estiver su
jeito o contribuinte, é pa
DO PAGAMENTO:
Art. 24,- A taxa de serviços diversos será paga mediante guia co-*
nhecimento ou autenticação mecânica, anteriarmente à execução dos serviços.
DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS:
aê DO FATO GERADOR:
Art, 25.- As taxas de serviços urbanos tem como fato gerador a uti
lização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, iluminação pública, . E
conservação de vias públicas e coleta de lixo, prestados ao contribuinte ou posto à
sua disposição.
DO SUJEITO PASSIVO:
— Art, 26, A taxa de serviços urbanos é devida pelo proprietário ou
possuidor a qualquer título de imóvel: localizado em logradouro beneficiado par essés
serviços, :
Art, 27.- A taxa de serviços urbanos incidirá sobre uma das unida-
des autônomas beneficiadas pelos referidos serviços, E
DO CÁLONLO:
Art. 28,-. A taxa de serviços urbanos será fixada, lançada e cobra-
da conforme dispõe a tabela IV integrante desta lei,
$ Ónico - D valormínimo da taxa de serviços urbanos será de 2 (o
seven sesemesnoo
Srta adendo didi didi Tibia nd Toi Sade
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dois por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município, por serviço prestado ou co
locado a disposição,
DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO:
DA INCIDÊNCIA:
Art. 29.- A taxa de pavimentação É devida uma única vez pela execu
ção, pelos órgãos da administração, direta ou indiretamente do Município em regime”
de administração ou empreitada, dos serviços públicos especiais de pavimentação es.
calçamento das vias e logradouros do Município,
$ 1º - Para os efeitos da cobrança desta taxa entende-se como ser-
viços públicos especiais de pavimentação, aqueles prestados por solicitação dos pro
prietários dos imóveis interessados nos serviços, computando-se os seus respectivos
custos para efeito do cálculo da taxa:
I - Estudos e projetos;
II — Abertura, nivelamento, ger: desapropriação e ou-
tros serviços preliminares;
III- Limpeza, aterro, escavação, compactação e serviços corre
latos;-
-
Iv - Substituição de rinbitadãs anterior por outra;
V — Colocação de meio fio guias e sargetas caixa de ralo e *
demais equipamentos e instalações complementares.
VI - Pintura, sinalização, embelezamento e demais serviços *
E complementares,
$ 2º — A administração sómente executará + os serviços mencionados *
no parágrafo anterior, quando solicitados por um mínimo de 70% (setenta por cento),
dos proprietários da área a ser beneficiada, na forma que dispuser o regulamento,
SUJEITO PASSIVO:
Art, 30,- São . contribuintes da taxa, os proprietários titulares *
do domínio útil ou possuidores a qualquer “título dos imóveis fronteiriços as vias"
e logradouros públicos, citado no artigo anterior,
DO CÁ CULO:
Art. 31.- O cálculo da taxa de pavimentação será feito através do
rateio, entre os contribuintes, do custo dos serviços, observando o seguinte:
I — A largura da via pública a ser pavimentada será dividida
por 2 (dois) determinando-se para cada imóvel uma área *
correspondente ao produto de sua testada pela. metade da*
largura da via pública;
II - O valor da taxa a ser paga relativamente a cada imóvel *
será calculada multiplicando-se o custo do metro quadra-
do dos serviços, pela área determinada na farma do inci-.
so I deste artigo;
III- O custo do metro quadrado dos serviços será determinado" :
pelo resultado da divisão do custo total pela área total
beneficiada pelos serviços;
IV— Nos imóveis construídos em condomínio, a testada será +
calculada aplicando-se a fórmula:
U- XT
RE sendo Tu = Testada da Unidade
Au '- Área Edificada da Unidade
T = Testada do Terreno
At = ea Total Edificada
1
é
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Art. 32. Nos casos de substituição de pavimento a taxa será calcu
I - Sobre o valor integral do novo serviço se o anterior na-
da houver sido cobrado;
II -Sotre a diferença entre o custo histórico do pavimento *
substituído e o custo atual, se do anterior já foi arreca
dado taxa ou contribuição de melhoria,
DA COBRANÇA:
Art. 33,- Para a cobrança da taxa será divulgado edital contendo *
entre outros os seguintes elementos: E
I — As ruas, trechos ou áreas beneficiadas;*
II - Custo da Obra;
III- Área total objeto do serviço e custo unirário;
IV — Tipo de pavimentação e outras características que sir
vam para identificá-lo,
Art. 34,- Realizados os serviços volume que justifique o início .
da cobrança, proceder-se é o lançamento da taxa, tão logo seja publicado o demons-*
trativo d> custos e respectivas cotas.
$ Único - Os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias para
procederem o exame dos gastos e apresentarem as prováveis reclamações, contra a exa-.
tidão dos cálculos e demais irregularidades,
Art. 35.- A taxa será lançada em nome do contribuinte.
$ Ónico - A taxa constitui ônus e acompanha o imóvel em todos os
casos de transmissão da propriedade ou de direitos reais a ela relativos,
DO PAGAMENTO:
Art. 36.- A taxa poderá ser paga de uma só vez ou parceladamente,
Art. 37. O número de parcelas será definido em regulamento entre.
tanto o seu valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da Unidade Fis-*
cal do Município,
Art. 38,- O regulamento definirá as normas para concessão do parce
lamento e os Índices aplicáveis no cálculo das parcelas,
Art. 39.2 A falta de pagamento da taxa quer do valor integral, quer
de cada parcela, até a cata do vencimento, implicará na cobrança de multa, juros e
correção monetária conforme estabelecido em leis e regulamentos.
DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS:
DA INCIDÊNCIA E DOS CONTRIBUINTES
Art. 40.- A taxa de conservação de estradas é devida pela execução,
par órgãos da administração direta ou indireta do Município em regime de administra
ção ou empreitada dos serviços de conservação de estradas e caminhos públicos do Ma
nicípio.,
$ Único — Para os efeitos da taxa a que se refere este artigo, con
sidera-se serviços de conservação de estradas;
I — Demarcação, alinhamento e outros serviços preliminares, *
na retificação ou aberturas de novos trechos visando ame
lhor condição de tráfego ou diminuição de percurso;
II —- Limpeza, aterro, compactação e serviços correlatos;
III- Construções, instelações, ampliações, melharamentos
manutenção de pontes, túneis "mata burros", balsas,
A
»
caças, ferry-boates e quaisquer outras obras de arte ou
sistemas de travessia de rios, lagos, elegadiços e simi-
lares,
Art. 41,- São contribuintes da taxa de conservação de estradas pro
prietários, tituleres de domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis”
fronteiriços às estradas e caminhos municipais,
DO CÁ CULO:
Art, 42,- A taxa de conservação de estradas será calculada de acor
do com os seguintes critérios:
I — A repartição fiscal apuraré, junto ao órgão competente, *
as despesas com Os serviços de conservação de estradas *
municipais relativos aos 2 (dois) exercícios imediatamen
te anteriores aquele em que se procederá ao lançamento da
taxa;
II — As despesas apuradas na forma do inciso anteriar terão a
sua expressão monetária corrigida a preço do exercício *
em que se procederá ao lançamento da taxa,- ag qualquer *
dos seguintes critérios:
a)-aplicação dos Índices gerais de preços [orar global
disponibilidade interna), levantados pela Fundação Ge
túlio Vargas;
b)-aplicação de Índice de correção monetária de débitos"
fiscais fixados pelo Governo Federal;
c)-aplicação de quaisquer outros Índices pesquisados pe.
lo próprio Governo Municipal, ou por entidades públi-
cas ou privadas no âmbito local, levando em conta, en
tre outros fatores o aumento do custo de vida e as va
riações no mercado de mão de obra;
III- Apurar-se-á a média aritmética dos valores corrigidos -*
das despesas efetuadas nos dois exercícios imediatamente
anteriores “aqueles que se procederá ao lançamento da ta-
xa, na forma dos incisos anteriores;
IV — Uma porcentagem não superior a 80% (oitenta por cento)da
média aritmética calculada na forma do inciso anterior *
será rateada entre os imóveis fronteiriços às estradas *
) municipais proporcionalmente à sua área,
5 1º — Na graduação de porcentagem a que se refere este artigo ob-
servando o limite nele fixado, e acministração deverá levar em conta:
a)- as condições sócio-econômicas dos contribuintes refleti-*
das nas áreas, naturezas, tipo, exploração e outros carac-
terísticas dos imóveis marginais;
b)- o montante dos recursos orçamentários de outras origens *
destinados ou que possam a vir a ser alocados à execução?
dos serviços de conservação de estradas municipais.
g$ 2º - Não se computarão, para efeito de cálculo e cobrança da ta-
xa a que se refere este artigo, as despesas de abertura, nivelamento, alinhamento, *
demarcação e outros serviços de construção propriamente dita, da estrada bem como *
de calçamento, pavimentação ou recapagem da pista.
pedida ir bra ido Ada” Adaddiado De ddr pda do nro ut
4
Prefeitura Municipal de Capanema | «
ESTADO DO PARANÁ
$ 3º — Consideram-se também imóveis rurais fronteiriços às estra —
das municipais para efeito de imposgção da taxa a que Se refere este artigo:
A)- os sítios de recreio e demais imóveis de pequenas dimen-*
sões situados à margem da estrada;
b)- os imóveis cujo acesso faça por estrada secundária, cami-
nho vicinal ou estrada secundária carroçável, por percur-
so inferior a 2 (dois) quilômetros,
c)- os prédios rurais dominantes, nos casos de servidão predi
al que seja o caminho através do prédio serviente,
DO PAGAMENTO: E
Art, 43,- A taxa de conservação de estradas será paga anualmente *
por lançamento direto, x
Art. 44,- A repartição fiscal terá escrituração em livros próprios
ou registros, da relação dos contribuintes da taxa relativa à conservação de estra
das com os dados necessários à caracterização do contribuinte, e ao cálculo do va-
lor a ser pago,
& Único — O pagamento da taxa será feito de uma só vez,
- DAS MULTAS E ACRÉSCIMOS:
Art. 45-- A falta de pagamento nas datas estabelecidas nesta Lei
ou nos Regulamentos implicará na cobrança em conjunto dos seguintes acréscimos:
I —- Multa de 20% (vinte.por cento);
II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mes ou fração;
III- Correção monetária mediante a aplicação dos Índices fixa
dos pelo Governo Federal. Es
$ Único — Os acréscimos estabelecidos neste artigo são aplicáveis?
a todas as taxas exceto se a Lei fixar valores diferentes em casos específicos.
Art. 45.- No cálculo das taxas e acréscimos serão desprezadas as
frações de cruzeiros, ; E
Art, 47.— O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regu.
lamentares à execução desta Lei.
Art. 48,- Ficam revogadas as isenções de taxas salvo as concedidas
por prazo certo e em função de determinadas condições,
Art. 49,— Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de
1,9894
Art. S0,- Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, AOS
22 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 1,983.
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Prefeito Municip
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TABELAS í
A — TAXA DE LOCA IZAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR
Atividades Fração da U.FeM.
COMÉRCIO
VESTUÁRIO
— DAIÇADOS, ococove cerco so encon os esse cone co coco 0 0 1,5
— TECIDOS, ccocconcorcoconese cone co cesso nona so sec c sas 2,0
da CONTOCÇOSS oo sscosencco Cossaco scr sos
— Calçados, Tecidos e Confecções, ..cce
— BOUtÍQUE, cocosecoco toco eco o oro o enero codec e ses 1,5
— Dutros Artigos-Vestuério, cescesescoccsecccscsererass 1,0
ALIMENTAÇÃO x
- Carnes ou Peixes (açougues), cescesorseoo cocsececaso bio Re.)
0,8
— SOrvetes, ccocercocresose casos 0,3
— Pestaurante, .
-— Lanchonete, .
cccceses 2,0
sescecos 2,5
1,0
0,8
- Bar e Lanchonete, .cessccsscsa 1,0
-— Bar e Restaurante, .cocerscs 2,5
- Botequim. cccccvosorsosossssos 8,3
- Qutros Produtos de ALIMORTAÇÃO. coscaresa saci seco lsis 0,2
BENS DURÁVEIS
- Veículos (novos e usados) ..cececscsseccecencerecsecs 4,8
— Veículos (usados). cececenccenececesceneneos
— Modus ou ROlOgÃoS dove cos sedes icsêdensses suado saçãõs 3,0
— Máquinas e Implementos Agrícolas, ..ccccccee secase 4,0
— Máquinas, Implem, Agrícolas e Peças & Acessátios,...e 5,0.
- Máquinas e Móveis de Escritório, .ecossccsscessereesa 2,0
- Móveis 8 Eletrodomésticos, .ecsccesescoresoco 2,0
- Equipamentos s Motores ..cccecocecesccesecos 3,0
— Equipamentos, motores e peças € ACessÓrIoS, cescrsees 4,0
— Materiais de Construção, .ececesccceoee ptalosddo 4,0
«dutros Deris Diráveil. cesossuccsaccosososcosdcês dedo 1,5
AGROPECUARIA
— Cooperativas, .cococecccocccscrecese
- Entrepostos de Cooperativas, ..ve
— Fumo em Folha, .cesecccecencosass
socceveceses
ceccoresacos
— Cereais. ccososcosccseccesceconcs
— Cereais sem Graneleiros..cccesos
— Gado, cococococorcnccescrcerors ecc re coca corro cassa
dit tia old da ta tida adado ” filas Doidos ir irado indios indi ds
tdo Do dado dedo di doada” Lidadadad bad do to o adido ga 7 dadas dy
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ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Capanema
02
- MadSiraA, ocecorce sereno socos eres ovos eso sos esc asos
- ERLHOS socos co bora ec etoD donas Bomoto asus qa tacos
-— Adubos e DefensivoS..cececoncococorocsccosencossccass
— Produtos Agroveterinários, cesccccssecsssacoscassesocs
— Produtos Agropecuários DiVErSOS..cessecscccocecssasos
BENS NÃO DURÁVEIS
-— Secos 6 Molhados, ces.
—- Mercearia, cocosseocese
- Supermercado, .cccevces
- Magazine, ceseccoseccorecssccsoves
- Livros, Jornais e Revistas, .cccce
— Material Escoler e de Escritório,
- Bazar e Armarinhos, ccscecoscosesa
— Peças e Acessórios...
— Farmácia 'o Porfitarins, cosvosascocoresasns anca coc saca
— Artigos de Decoração 6 Arte.ccecescoscescasessocossss
— Útica, Foto € CIRO. ocscscoscasn ce sssasa ste oso so andas
— Artigos de Barracha e Plásticos. . esecsssccesnecansas
— Artigos Importados, .cceosessasecsvo
- Artigos para Desportos e Recreação,
- Artigos Usados, ccecseccccececesocos
escoceses osos
enecoconcascoss
cossocsocesesos
-— Discos ou Fitas... enceso coseceses osos
- Floricultura, ceseo eecsee esencece veseses
-— Frutas e Verduras, ccccocecerocosososssos ....
— Comésticos e Produtos de Beleza, .sesessce ese.
-—- DEPOSTO So sssssassitadaracos cocess seceos
- Artigos de Couro eseçes
— Artigos de Fumo e Congêneres (Tabacaria), seddaas
- Doces € Biscoito, cccccosccccoscesosaceses escccas
- Bebidas, cccccsesecorsses canoas
— Material Elétrico e de Iluminação,..ceveo cososos
-— Bancas de Jornais e RevistaS, cceccoes
— Pneus e/ou Câmeras, ceccocccsersecocsoo escscseses
— Depósito de Empresa Estabeletida no Município. ....cco
—- Bebidas com Distribuição,..cccesccoscscercessessesoos
«VidrÓS B/DU QUADROS egos case ssasdos sascenso sta ade dço
- Outros Bens não duráveis. .esesccssecececerccrccsaesoo
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PRODUTOS QUIMICOS E INFLAMÁVEIS
— Gás liquefeito....cc.ccs
-— Produtos Químicos, .sesce
- Tintas ou Vernizes,.eses
— Ôleos e Lubrificantes...
— Óleos vegetais. ..eces
- DOMPURLÍVOLS pe cocos Davaciscsmistir anos cuecas saê se
— Dutros produtos quimicos ou inflamáveiS..cecesesccsos
- Diversas Atividades ComerciaisS,..es
- Entidades ClassistaS, ccvescesso
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Copos se secos cecocoserosas
2,5
2,0
3,0
1,0
1,0
1,5
E
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0000000000000000€0C00 COOCOLOCACOGOOCOTOVOCONCONADDA
Consultório Veterinário, cesscesecesos
Serviço de Zootecnista, cecesecesscoso
Enfermagem, eccocessesos econvescoos
Protese, cesccsresoe
Obstretricia,cecece
Ortopedista, cesso
Fonoaudiclogo. essesecsssseseneseneses
Psicologia, cccssescorecococec ep socos
Laboratório de Análises ClínicaS..ceco
Laboratório de Eletric, MÉdiCA,cessese
Hospital ccccssconsosocesecssescoseass
Sanatório. .cesasecevo
Ambulatório, cecsesereu
Pronto SOCOrTO, ceceses
Banco de Sangue, cerccconccececasosoas
Casa de BNQGUS cescecroo ce Lou da nao
Casa de Recuperação, cscesescseso
Escritório de Advocacia, cessesssecosas
Agente de Prop,Artista e Literatura,.e
Agente de Propriedade Industrial ,.secs
Perito coocoscnc corso cosa scesosa sacos
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Técnico Contábil, .cececsecsccscocadoso
Organizações, Programação, Plane jamen.
to ou acessoria,,.secccocecesencssosos
Processamento de DadOS,.ccccecesessese
Consultória Técnica, ecccsesccssosasso
Dactilografia,.ccocosconcesesosos
Estenografia..ececcoceccrvescesees
Secretária Executivã..cececssveco
Administração de Bens e NegócioS..ecee
Recrutamento, colocação e fornecimento
de mão de Dlra, cecocecscecesacsos
Escritário de Engenharia, ccerveoo
Escritório de Arquitetura....evoe
Urbanismo, .cecocerce seco coro sosos
PrOjetOS eccosencss
CÁLCUIOS,. secos sccrecoscotso cs caçado
Desenhos TÉCNICOS, esecevecececorceses
4,0
a,0
DMD Van vs ccgernveDamessapiprvosimav pegos
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
Agrimensura, evescocesesoscoscccccosçes
Construção Civil,
DEMOLIÇÃO coscossossona certo Bo rosado s
Conservação e Reparo de Edifícios e
Obras, ccscocecoses
Limpeza de ImóveiS..cecesceecas
Raspagem e Lustração, ccesessse
Desinfecção e Higiene. .esccces
Lustração de Bens MóveiS....
Barbearia, ccscoescoceccansoesasesecass
Cabeleireiro, ecececoesencenccssesconso
Manicure ou Pedicure, ccsvesccscesesaoo
salão de Beleza. ccesesccssescescscoses
Banhos, Duchas e GSaunaS.cec.
MASSAGENS, cesesosesescoscesso
Ginástica ou Congêneres,.sesees
Transporte de Carga, escesess
Transportes de Passageiros.
Transporte em Taxi.ccceccose
Comunicações MunicipaiS..see
Cinema ou TeatrO, csenseseoso cosas
EXpoBIÇOESS ssoacserissepasando sto sas ado
Jogos de Mesa ou Pista p/ Unidade, cce.
Bailes cu SChOwS.ccosescoccossoscesesas
Execução de MÍSICA.cscesecececsvessooso
Execução de Música, por did.csecccsecsa
Competições Esportivas .ccserevecsosssos
Transmissão de MÚSICA, cccrsesencasaass
Organização de Festas, Bufet,.ssececses
Agenciamento de TurismO,..esesesssesses
Guia de Turismo, cessececosenesuseccesos
Intermediação, Corretagem de Bens MO —
veis e IHÓVOIS cesesonvcsêco
Agenciamento e Representação acasos
Análises Técnicas, cescorcccsibcoocoções
Organizações de Festas, Congressos e
Congêneres, ccoscosecascrs sacro oçoco sos
Propaganda e Publicidade, eccccecvcsses
Elaboração de Material Publicitário... ..e
Armazêns Gerais, Armazéns Frigoríficos.
seno
E SIIOS, ccosorcc core ecoce core ce carece.
Carga, Descarga e Guarda de BenS,.csece
Depósitos de Qualquer Natureza, .cececes
Guarda e Estacionamento de VeÍculos,..e
Hospedagem, Hoteis e Congêneres,.cececs
Lubrificação, Limpeza e RevisãO..scesee
Consertos e Restauração, eccocccccsecos
-3,0
4,0
2,0
2,0
1,0
2,0
1,5
1,5
1,0
dr rd dada dad ads do! adiado o po rio nada nd a
ESTADO DO PARANÁ
Ensino, cccessocs
Alfaiate, cocoso
Tinturaria e Lavanderia, ccessccsesesos
Beneficiamento, lavagem, secagem ou tin
gimentO. ccssesccccccses ses sscarecevesso
Distribuição de Energia Elétrica, ..cece
Tratamento e Distribuição DºAgua...csos
Galvanoplastia, cessevesocccosnescec esse
Acondicionamento de EmbalagensS..scecoses
Instalações e Montagens de Aparelhos, Má
quinas e EquipamentoS. .esesosesescenses
Colocação de Tapetes e Cortinas. .cesese
Estúdios fotográficos, cinematográficos
de gravações. scspenoccscrecese ses coes
Cópia de Documentos ou PapeiS,scescecss
Locação de Bens MÓveiS.ceesecsocersesos
Composição Gráfica cecsseseccecescesaoos
Cliches, Zincografia, Litografia e Con.
DÊNETOS, cocercesonevo ore escde ses sesõso
Guarda, tratamento e adestramento, «ses
Florestamento e reflorestamento cseseso
Paisagismo e decaração, .ecesecessesos ce
Recuperação de Pneus,
Borracharia esecssevesesccessusancocsos
Agenciamento, corretagem de cambio ou
SEgUrOS . cosececescrsessecos once ce cesso
Agenciamento, corretagem a intermedia —
questda ELtULOS, ccsqueses sedes sd esoss
EnCardonaÇÃO e cores vencesse senilve seções
Distribuições de Filmes.ecccescccccrsoss
Distribuição e Vendas de Bilhete de lo.
teria, ccconcoscesoso cons scc scr ce scores
Funerárias eee.
.esesanse
Taxidermia, ecocescossoscoscsceceseceos
Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro ou —
Jardineiro, ecoecoseccersorescrcocaceses
Motarista ou operador de máquina, .cecs
Guarda ou Vigia, ccssenesenoseccccocesa
Encanador ou Eletricista, cccccesecccos
Cozinheiro, Doceiro ou Confeiteiro,...ee
Mecânico, Tarneiro Mecânico, ..cecssseseo
3,0
1,5
0,8
0,8
0,3
0,3
0,3
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
Recuperação de Extintores, .cecorcecesense * 2,0
Abate de AnimaiS. cocececorcossercescasooo ; 3,0 À
— Técnico Agrícola. .ecesecsesecspecsescasos 2,0
- Destoca e Terraplanagem, .eccssesnsessocas 2,0
— Instituições Financeiras, .cceversoccsosos 4,0
— Postos de abastecimento de veículoS..cses 15,5
—- BOALOS, ecconconorc cre cos cecune coco ce sos 5,0
INDUSTRIA
— Extrativa Mineral. ccscocosococecoceroseso 5,0
— Extrativa Vegetal (Madeira), .esencoseceso 5,0
— Beneficiamento de CereaiS.coscsesesensssos 3,5
— Beneficiamento de Milho & ATTOZ..cessecos . 0,5
— LaticiniO. ecesercscccncesecssosceccsosos 3,0
- Artefatos de Ferro e Metal,.
= MDVBIS sopcosa soc vasca nodes
— Panificação ou. Confeitaria..
cssescosso 4,0
E osbencss 2,0
sescnvasse 2,0
-— CATTOCErÃAS o cr cor ces css osesos. 3,0
— Produtos Alimentícios Diversos. . 1,
- Artefatos de Borracha, cesesesosesconsesos 1,0
— Artefatos de Plástico,. sesessecoseesascos 1,0
Cerâmica ou Artefatos de Cimento, csseseo 3,5
— Torrefação ou beneficiamento de Café..se. 3,5
- Carnes e Sub=produtos. ccescosecccsessoso 4,0
— CONSEVVAS, ese ccocenescnence secososes 2,0
— Balas, Doces ou Caramelos... cenense 2,0
— Massas ou BiscoitoS...cese son raso 2,0
— Papel ou Papelão, .cecssero sede fodeu 2,0
- Couros ou PeleS, eccccesocenveccecesoseso 30
— Perfumarias, Sabão ou Velas. ecccossecsas 2,0
- VESIUAL IO so ones sesiiios seneses 2,0
— Calçados, .ecocescccsesases cocecescas 2,0
— Bebidas, ccoseconccc ooo sec ece os ces neo esa 3,0
— Alambique. . coceccccere cos soncosere casos 2,0
— Editora Gráfica, eseceesosco 2,0
— Material de Numinação.,. e 4,0
— Máquinas e Equipamentos... 5,0
— Produtos Químicos. .csccsce 5,0
— SOrvetes ececorovocescocnco sen scocoscssos 1,0
— Desdobramento e Beneficiamento de madeira : 4,0
— Beneficiamento de Madeira... soco. 3,0
— Desdobramento de Madeira, ececocccorenoes 2,0
— Dutras Industrias, cesecesccsensecacoseas 0,5
NOTA: Nos casos de mais de uma atividade no mesmo estabelecimento serão
taxadas apenas as duas de maior valor.
Esses rosvese aten esa nessa sa
a
- Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
07
B — EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTEr
1 - EVENTUAL f Fração da U.F.M.
Dia Mês Ano
os cosa 0,3 3,0 -
— Sem veículO...ccccscessoos cososses 0,1 1,0 -
2 — AMBULANTE
— Com veÍCUlO, cececececcescscscocerccrcaços 0,1 6,0 20,0
— Sem veículo, e cecceconccecocerencccsssasds 0,5 1,0 5,0
OBS: A licença só será farnecida para no mínimo (05) cinco dias,
C — TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL.
- RO seda soe ss ces ss das doses si ces 0,05
— ADIMÊS So ovo c dedo cecospespaodas 0,5
= MONO piora ecos me siso nes e pace sbec sie ss das 5,0
D — EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTO
1 — EXECUÇÃO DE OBRAS - Fração da UcF.M.
-— Construção em geral, por M.cesscesccsecee 0,003
— Construção de Barrações e Galpões, por m2, 0,001
— Construção de fachadas, por metrO,.ecsesee o,01
— Construção de marquisas, coberturas e tapu
NES; PO MEtrO ope t cosas CS oco es! 9,005
- Reconstrução, refarmas ou demolição, p/m2. 0,001 -
- Casa popular, cfe planta da Prefeitura,ees 0,001
— Piscinas, POr M2.ccesecccsonesccecseceçers 8,001
NOTA: Alicença será válida par 90 dias para início da obra,
2 — ARRUAMENTOS
-— Aprovação de arruamento, por m2, exluídas.
as áreas destinadas a logradouros públicos 0,0001
3 — LOTEAMENTO
— Aprovação de loteamento, por m2 de área dos
Lotes Oss dese ne do emioocicnsso ces esse adão 0,0001
- 4 — EXAME PRÉVIO DE LOTEAMENTO, ,..cccesesceroe 0,03
S - OBRAS NO CEMITÉRIO, POR Mac.cccccccecrooo 0,02
E — TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE"
1 — Residenciais, escccosca seo cescopeercrosoos
2 - Prédios comerciais, industriais e presta —
dores de BEPVIÇOS esescccer cas sscoscoseoss
dado di dino ain ndo Annan
e
o icipal de C e
o» Prefeitura Municipal de Capanema | «:
pq é
q ESTADO DO PARANÁ 08
q
q F- OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚR ICOS
o Fração da U.F.M.
4 Dia Mês po
sn FeiranteS.coceccesserceressesncnerecencana 0,00 0,2 0,5
o
2 - Veiculos secs ccerepnissorcobibico si osecs 0,05 1,0 -
id 3 — Barracas € QUIOSQUES, csecsccsceresororceo - 0,2 1,0
id À — MabulANte, Por MO, ccccoscossressosccssices - 0,2 1,0
[1] 5 — Circos, Parques e Congêneres...cccrecseses 0,2 2,0 Es
e 6 — Taxi, par vaga no ponto, .ececceserccserese — - 1,5
) 7 — Dutras Ocupações, ..ccccesccssecercrccrses — — 0,1
o 6 — TAXA DE PUA ICIDADE Fração da UoF Mo
Plbiaiis Rida tr pda cora io
o 1 — Placas ou pinturas no exterior de estabele
e cimento, por PECAS Jisecssie ci ros ecse rasas
1,1 - LuminDSOS es cessocorsossoresrorsrorsesos 0,03 mo
bd DB SM est ce credo sssss ace e Bis SS, 0,05 Ano
s 2 — Publicidade no interior de veículos, por
o PrOdUtO. e cecerccrsce recesso rece cos sro 0,05 mês
- Publicidade sonora em veícu Decrocoseceses S Dia
e 3 bl fcul 0,1
) 4 — Publicidade no exteriar de veículos , par
e PrOdUtO. cosscececcncerarescecesercercorece 0,08 Mês
|) S — Publicidade em cinemas, teatros, circos ou
o assemelhados, por anunciante, esecccrecsia 0,1 Mês
q 6 - Publicidade colocadas em terrenos, campos.
[]) de esportes, clubes ou associação, visível
de vias ou logradouros públicos, inclusive
q
o rodovias, estradas ou caminhos, por m?.... 0,01 Mês
Q ? — Publicidade por projeção em vias e logra —
4 douros públicos, par anunciante, cccseccsss 0,01 Dia
1] 8 — Publicidade sonara em qualquer estabeleci-
[6] MENtO. cecessosec cce rercscrcrcoreraces casos 0,05 Dia
ed H — ABATE DE ANIMAIS Fração da U.F.M,
po pirita all 2: para a O,
pá 1 —- Gado, por cabeça. ...cecscecccscrecererecos 0,1
é 2 — Suinos, por Cabeção ce ccescccereccccercoees 0,05
e 3 — Outros animais de Pequeno porte , por cabe.
1d DAcstesb essa seca ds ss ssa cedisco ds cedo rasi 0,001
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0C00000000000000000 “8 000000000000 o 0C000000000000
q
e
—
ESTADO DO PARANÁ
Prefeitura Municipal de Capanema
IABELA 11
TAXA DE EXPEDIENTE
is Protocolo de qualquer requerimento,.ceses
2 — Inscrição em concorrencia pública, eecese
3 — Fornecimento de:
3.1 — Planta de casa popular(atê 60m2).......
3.2 — Fotocópias, por unidade, cesecseccesses
3.3 — 28 via de qualquer documento, ..eceseecs
4 — Expedição de Alvará de Licençã..sessreccs
5 - Baixa de Alvará de Licença. ecsescosesose
6 — Busca, por ano ou fração.. .eccerecssoscos
7 - Expedição de Certidão, ..ecersecemecenonoa
8 - Inscrição na Dívida Ativaceesecssecrsceso
9 — Concessão do Estadio Municipal...ccceceee
10 — Concessão ou permissão(Ato do Prefeito)...
11 — Farnecimento de guia de recolhimentos de
Tributos, cossoseses voce sesceseracordedeco
12 — Serviços cadastrais. .ecsecccerecrceresenos
Fração da U.F.M,
0,03
0,50
0,03
0,007
0,03
0,03
0,03
0,08
0,03
0,03
0,1
0,2
0,03
0,05
EM
E
TAXA DE 5 OS DIVERSOS
1 - Depósito e liberação de Bens e Animais
Prefeitura Municipal de
ESTADO DO PARANÁ
TABELA III
Apreendidos,
— Liberação de Bens ou Animais, por
unidade. ccsserresensecosercosssesos
a Depósito, par dia ou fração
De veículo, por unidade, ce cecesesses
Animais, por CADEÇA. cesceseseacsreso
Mercadoria ou objetos, por unidade —
ou JOte. sosescorcec essere sta ossos ..
Capanema
0,1
0,1
0,05 +
NOTA: Além das taxas, serão cobradas as despesas de transpor-
te e/ou alimentação, .
2 — Demarcação, alinhamento e nivelamento,
aan paes o e IRA VOLTO,
3 -
4-
por BELrO oscccecco to sono rc eco conosas
Cemitério
Inumação até 5 anoS..eeccceccrcercsese
Inumação até 20 anos
ceccrcoseceracsecs
EXIMAÇÃOS corvo o ssccosesracsicsecssade
Indigentes.. cccccccsscosccscosesecsos
Numeração de Prédios, por placa, exce-
to o custo da placA..esecsosesencercos
0,001
0,6
2,0
1,0
isento
0,05
e
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
TABELA W
TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS
A — COLETA DE LIXO (anual) Fração da U.FeM.
Residência. cos coserosonosocesc oco svdcesosos 0,02 |
Comércio, Industria e SarviçoS..csscceseness 0,05
ApoOpPacUer ia, acesse Tefbas ossec sintra ss 0,10
B - LIMPEZA PÚBLICA (anual)
Por metro linear de testada do Imóvel..cecce 0,002
C — CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO (anual) |
Par metro linear de testada do Imóvel. ..ccco 0,002 |
D - ILUMINAÇÃO PÚBLICA |
1 - Imóveis ligados diretamente à Rede de distribuição
Faixa de Consumo Mensal (KWH) Aliquota Mensal da
. Tarifa de Tlumina —
ção Pública(0$/MwH)
De [o] a 30 1,62%
De a1 a 50 2,271%
De si a 70 4,866%
De 7 a so 6, 488%
De s a 120 ; 9,019%
De 121 a 200 11,22%
De 201 a 350 12,32% |
De 351 a 600 14,92%
De 601 a 1000 16,221%
Acima de 1000 17,519%
INDICES DE CORREÇÃO
FAIXA DE CONSUMO INDICE DE COR-
ATIVIDADE MENSAL (EM KWH) REÇÃO DAS PAR-
CE AS MENSAIS
Comércio e Prestação de Serv, De S0l a 1500 1,5
Comércio e Prestação de Serv. Acima de 1500 2,0
Industria De 1001 a 2000 1,5
Industria Acima de 2000 2,0
2 - Imóveis não ligados diretamente à Rede
Aliquota de 1,622% sobre a tarifa de Iluminação Pública por mês,
NOTA 1- A tarifa de Iuminação Pública utilizada como base de cál
culo será a vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao
a exercício em que se dará a arrecadação,
dad du id do did a o ad! edad dio afiado ii ado anda
o

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