| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 188 / 1983 |
| Date | 1983-11-22 |
| Ementa | Lei Orgânica das Taxas Municipais. |
| native_id | 1754 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.73 · pages: 19
Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ nº 188 LE a DATA: 22.11.83, SÚMULA: LEI ORGÂNICA DAS TAXAS MUNICIPAIS. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e Eu,Pre feito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º — Integram o sistema tributário além de outros tributos,as taxas: a) - pelo exercício do Poder de Polícia; b)- pela prestação de serviços. Art. 2º — A taxa pelo Exercício do Poder de Polícia é devida em de corrência da atividade da administração pública que, no exercício regular do Poder" de Polícia do município, regula a prática de ato ou a obstenção de fato em razão do interesse público, concernente a segurança, à higiene, à saúde, à ordem, aos costu- mes, à localização de estabelecimentos comerciais, industriais e prestadores de ser viços, ao exercício de atividade dependentes de concessão ou permissão do poder pó- blico, à disciplina das construções e do desenvolvimento urbanístico, à estética da cidade, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos indivi- duais ou coletivos. $ Único — No exercício da ação reguladora a que se refere este ar- tigo as autoridades municipais visando conciliar a atividade pretendida com o plane jamento Físico e com o desenvolvimento sócio-economico do Município, levarão em con ta, entre outros, os. seguintes aspectos: E I - O ramo da atividade a ser exercida; II - A localização do estabelecimento, se for o caso; III- Os benefícios resultantes para a comunidade, Art, 3º — A taxa referida no artigo anterior será exigida nos ca-" sos de; I — Licença para localização; II -Verificação de funcionamento regular; III- Exercício de atividade eventual ou ambulante; IV - Funcionamento em horário especial; V — Execução de obras, arruamento e loteamento; VI - Ocupação de áreas em vias ou logradouros públicos; VII- Publicidade; VIII-Abate de animais; : Art,4º — A taxa pela prestação de serviços tem como fato gerador" a utilização efetiva ou potencial, do serviço público específico e divisível, pres- tado ao contribuinte ou posto a sua disposição. Art. 5º — As taxas pela prestação de serviços compreendem: I - Taxas de expediente; II - Taxas de serviços diversos; III- Taxas de serviços urbanos; IV - Taxas de pavimentação; V - Taxas de conservação de estradas, it dada” ddr Add dado dd cectrt att as e o O ao PO E E NR a Nas e Prefeitura Municipal de Capanema | «; ESTADO DO PARANÁ DAS TAXAS PELO EXERCÍCIO DO PODER DA POLÍCIA Art. 6º — Nenhuma pessoa física ou jurídica, que opere no ramo da produção, industrialização, comercialização ou prestação de serviços, poderá inici- ar suas atividades no Município, sejam elas permanentes, intermitentes ou temporári as, exercidas ou não em estabelecimentos fixos, sem prévia licença da Prefeitura. Art. 7º — O fato gerador da taxa de Verificação de Funcionamento * Regular é a inspeção dos estabelecimentos que a administração promoverá anualmente, com a finalidade de avaliar as condições de funcionamento do local, l Art, Bº — Será exigida a renovação da Licença de Localização sem-* pre que ocorrer a mudança de ramo de atividade, modificação das características do estabelecimento ou transferência de local. Art. 9º — O contribuinte das taxas poderá ter seu estabelecimento" fechado pela Prefeitura, quando deixar de obedecer as notificações ou intimações do órgão fazendário., E Art. 10,- O contribuinte que sistematicamente recusar-se & exibir* à fiscalização livros e documentos fiscais, embaraçar ou procurar iludir por qual-* quer meio, a apuração de tributos, terá a licença a inscrição de seu estabelecimen- to suspensa ou cassada, sem prejuízo da cominação das penalidades cabíveis. “ Art; 11,- Nenhuma das atividades relacionadas no artigo 3º desta * Lei, poderá ser iniciada sem a concessão da respectiva licença e o pagamento da ta- xa devida, DO CÁ CULO: Art. 12.- As taxas serão cobradas, confarme o estabelecido na Tabe la I, anexa, E Art. 13,- A cobrança será feita por meio de guia, conhecimento ou autenticação mecânica, Art. 14. 'A cassação, restrição ou qual quer outra modificação nos termos, prazos, locais ou quaisquer elementos de licença não exoneram o contribuin- te do pagamento da taxa respectiva nem dão direito a restituição do que houver sido pago. DA ISENÇÃO Art, 15.- Ficam isentos do pagamento da taxa de Poder de Polícia * os seguintes atos ou atividades: I -— A execução de obras em imóveis de propriedade da União , . Estado, Distrito Federal e Município, exceto no caso de imóvel em regime de enfiteuse ou aforamento, quando a ta- xa será devida pelo titular do domínio útil; II - A publicidade em placas indicativas de rumo ou direção * colocadas em estradas municipais; III- A publicidade de carater patriótico, concernente a segu- rança nacional e a referente as campanhas eleitorais; IV - A ocupação de área e logradouros públicos por: a)- feiras de livros, exposições, concertos, retretas, e demais atividades de cunho notóriamente cultural ou científico; b)- exposições, palestras, conferências, pregações e demais atividadesde cunho notóriamente religioso; c)- candidatos e representantes de partidos políticos, du- Att editado dad prada da di ) Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ 1.03 rante o período de campanha, observada a legislação elei toral em vigor, E V — O funcionamento de qualquer das repartições dos órgãos * de administração ou das autarquias federais, estaduais e municipais; VI - As obras públicas de qualquer natureza; VII- Os loteamentos e arruamentos promovidos pelo poder públi co; VIII-Qualquer atividade da Empresa Brasileira de Correios e * Telégrafos. DAS TAXAS PELA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: DA TAXA DE EXPEDIENTE: INCIDÊNCIA E SUJEITO PASSIVO: Art, 16.- A taxa de expediente tem como fato gerador a prestação * de serviços administrativos específicos a determinado contribuinte ou grupo de con- tribuintes., $ 1º — A taxa de expediente é devida por quem efetivamente reque-* rer, motivar ou der início à prática de quaisquer dos serviços específicos a que se refere este artigo. 8 2º —- O Servidor Municipal, qualquer que seja seu cargo, função À ou vínculo empregatício, que prestar serviço, realizar a atividade ou formalizar o ato pressuposto do fato gerador da taxa sem o pagamento do respectivo valor, respon derá solidariamente côm o sujeito passivo pela taxa não recolhida bem como pelas pe nalidades cabíveis. DO PAGAMENTO: Art. 17.- A taxa de expediente será cobrada conforme o estabeleci— do na Tabela II. Art. 18.- A cobrança da taxa será feita por meio de guia, conheci- mento ou autenticação do requerimento, lavrado ou registrado o ato conforme o caso, Art. 19.- O órgão do protocólo não poderá aceitar documento sem O comprovante do pagamento da taxa de expediente quando cabível, $ 1º — O indeferimento do pedido, a formulação de novas exigências ou a desistência do pedido não dão direito a restituição da taxa, É $ 2º - O disp osto no parágrafo anterior aplica-se quando couber * nos casos de autorização, permissão e concessão, DA ISENÇÃO: E E Art. 20,- Ficam isentos do pagamento da taxa de expediente, os pe didos e requerimentos de qualquer natureza e finalidade, apresentados pelos órgãos? da Administração Direta ou Autarquia da União, Estados e Municípios, desde que aten dam as seguintes condições: " a)- sejam apresentadas em papel timbrado e assinados pelas autoridades competentes; b)- refiram-se a assuntos de interesse público ou à matéri a oficial, não podendo versar sobre assuntos de ordem” particular, ainda atendido o requisito da alínea anteri or. I - Os requerimentos e certidões de servidores municipais, a tivos ou inativos, para fins de alistamento militar ou ' decided 0000000000000000000 CEI aq ae Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ f1,04 para fins eleitorais, $ Único — O disposto no inciso 1, deste artigo, observadas as suas alíneas, aplica-se aos pedidos e requerimentos apresentados pelos órgãos dos respec tivos poderes legislativos e judiciários, Art. 21.- A taxa de serviços diversos é devida pela execução por parte dos órgãos da Municipalidade, dos seguintes serviços: I - Depósito, liberação de bens ou animais apreendidos; II - Demarcação, alinhamento e nivelamento; III- Cemitérios; Iv — Utilização de serviços e bens públicos; V -— Numeração de prédios. Art. 22.- A taxa a que se refere o artigo é devida: I - Na hipótese do inciso I, pelo proprietário possuidor a qualquer título ou qualquer outra pessoas física ou jurí- dica, que requeira, promova ou tenha interesse na libera ção dos bens ou animais apreendidos, II - Na hipótese dos incisos Il e V pelos proprietários, titu lares do domínio“útil ou possuidores a qualquer título * dos imóveis o or alinhados, nivelados ou numera-* dos; III- Na hipótese do inciso III, pelo ato da prestação de ser- io viços relacionados com cemitérios, segundo as condições"! e formas previstas em regulamento e de acordo com as ta- belas integrantes desta lei, DO CÁ CULO: Art. 23,- A taxa dos serviços diversos será cobrada conforme o es tabalecido na tabela III, integrante desta lei, Súfico — O pagamento da taxa prevista no inciso I do artigo 21, * não exclui o pagamento dos demais tributos e penalidades pecuniárias que estiver su jeito o contribuinte, é pa DO PAGAMENTO: Art. 24,- A taxa de serviços diversos será paga mediante guia co-* nhecimento ou autenticação mecânica, anteriarmente à execução dos serviços. DAS TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS: aê DO FATO GERADOR: Art, 25.- As taxas de serviços urbanos tem como fato gerador a uti lização efetiva ou potencial dos serviços de limpeza pública, iluminação pública, . E conservação de vias públicas e coleta de lixo, prestados ao contribuinte ou posto à sua disposição. DO SUJEITO PASSIVO: — Art, 26, A taxa de serviços urbanos é devida pelo proprietário ou possuidor a qualquer título de imóvel: localizado em logradouro beneficiado par essés serviços, : Art, 27.- A taxa de serviços urbanos incidirá sobre uma das unida- des autônomas beneficiadas pelos referidos serviços, E DO CÁLONLO: Art. 28,-. A taxa de serviços urbanos será fixada, lançada e cobra- da conforme dispõe a tabela IV integrante desta lei, $ Ónico - D valormínimo da taxa de serviços urbanos será de 2 (o seven sesemesnoo Srta adendo didi didi Tibia nd Toi Sade Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ f1.05 dois por cento) do valor da Unidade Fiscal do Município, por serviço prestado ou co locado a disposição, DA TAXA DE PAVIMENTAÇÃO: DA INCIDÊNCIA: Art. 29.- A taxa de pavimentação É devida uma única vez pela execu ção, pelos órgãos da administração, direta ou indiretamente do Município em regime” de administração ou empreitada, dos serviços públicos especiais de pavimentação es. calçamento das vias e logradouros do Município, $ 1º - Para os efeitos da cobrança desta taxa entende-se como ser- viços públicos especiais de pavimentação, aqueles prestados por solicitação dos pro prietários dos imóveis interessados nos serviços, computando-se os seus respectivos custos para efeito do cálculo da taxa: I - Estudos e projetos; II — Abertura, nivelamento, ger: desapropriação e ou- tros serviços preliminares; III- Limpeza, aterro, escavação, compactação e serviços corre latos;- - Iv - Substituição de rinbitadãs anterior por outra; V — Colocação de meio fio guias e sargetas caixa de ralo e * demais equipamentos e instalações complementares. VI - Pintura, sinalização, embelezamento e demais serviços * E complementares, $ 2º — A administração sómente executará + os serviços mencionados * no parágrafo anterior, quando solicitados por um mínimo de 70% (setenta por cento), dos proprietários da área a ser beneficiada, na forma que dispuser o regulamento, SUJEITO PASSIVO: Art, 30,- São . contribuintes da taxa, os proprietários titulares * do domínio útil ou possuidores a qualquer “título dos imóveis fronteiriços as vias" e logradouros públicos, citado no artigo anterior, DO CÁ CULO: Art. 31.- O cálculo da taxa de pavimentação será feito através do rateio, entre os contribuintes, do custo dos serviços, observando o seguinte: I — A largura da via pública a ser pavimentada será dividida por 2 (dois) determinando-se para cada imóvel uma área * correspondente ao produto de sua testada pela. metade da* largura da via pública; II - O valor da taxa a ser paga relativamente a cada imóvel * será calculada multiplicando-se o custo do metro quadra- do dos serviços, pela área determinada na farma do inci-. so I deste artigo; III- O custo do metro quadrado dos serviços será determinado" : pelo resultado da divisão do custo total pela área total beneficiada pelos serviços; IV— Nos imóveis construídos em condomínio, a testada será + calculada aplicando-se a fórmula: U- XT RE sendo Tu = Testada da Unidade Au '- Área Edificada da Unidade T = Testada do Terreno At = ea Total Edificada 1 é Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ f1.06 Art. 32. Nos casos de substituição de pavimento a taxa será calcu I - Sobre o valor integral do novo serviço se o anterior na- da houver sido cobrado; II -Sotre a diferença entre o custo histórico do pavimento * substituído e o custo atual, se do anterior já foi arreca dado taxa ou contribuição de melhoria, DA COBRANÇA: Art. 33,- Para a cobrança da taxa será divulgado edital contendo * entre outros os seguintes elementos: E I — As ruas, trechos ou áreas beneficiadas;* II - Custo da Obra; III- Área total objeto do serviço e custo unirário; IV — Tipo de pavimentação e outras características que sir vam para identificá-lo, Art. 34,- Realizados os serviços volume que justifique o início . da cobrança, proceder-se é o lançamento da taxa, tão logo seja publicado o demons-* trativo d> custos e respectivas cotas. $ Único - Os contribuintes terão o prazo de 30 (trinta) dias para procederem o exame dos gastos e apresentarem as prováveis reclamações, contra a exa-. tidão dos cálculos e demais irregularidades, Art. 35.- A taxa será lançada em nome do contribuinte. $ Ónico - A taxa constitui ônus e acompanha o imóvel em todos os casos de transmissão da propriedade ou de direitos reais a ela relativos, DO PAGAMENTO: Art. 36.- A taxa poderá ser paga de uma só vez ou parceladamente, Art. 37. O número de parcelas será definido em regulamento entre. tanto o seu valor não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) da Unidade Fis-* cal do Município, Art. 38,- O regulamento definirá as normas para concessão do parce lamento e os Índices aplicáveis no cálculo das parcelas, Art. 39.2 A falta de pagamento da taxa quer do valor integral, quer de cada parcela, até a cata do vencimento, implicará na cobrança de multa, juros e correção monetária conforme estabelecido em leis e regulamentos. DA TAXA DE CONSERVAÇÃO DE ESTRADAS: DA INCIDÊNCIA E DOS CONTRIBUINTES Art. 40.- A taxa de conservação de estradas é devida pela execução, par órgãos da administração direta ou indireta do Município em regime de administra ção ou empreitada dos serviços de conservação de estradas e caminhos públicos do Ma nicípio., $ Único — Para os efeitos da taxa a que se refere este artigo, con sidera-se serviços de conservação de estradas; I — Demarcação, alinhamento e outros serviços preliminares, * na retificação ou aberturas de novos trechos visando ame lhor condição de tráfego ou diminuição de percurso; II —- Limpeza, aterro, compactação e serviços correlatos; III- Construções, instelações, ampliações, melharamentos manutenção de pontes, túneis "mata burros", balsas, A » caças, ferry-boates e quaisquer outras obras de arte ou sistemas de travessia de rios, lagos, elegadiços e simi- lares, Art. 41,- São contribuintes da taxa de conservação de estradas pro prietários, tituleres de domínio útil ou possuidores a qualquer título dos imóveis” fronteiriços às estradas e caminhos municipais, DO CÁ CULO: Art, 42,- A taxa de conservação de estradas será calculada de acor do com os seguintes critérios: I — A repartição fiscal apuraré, junto ao órgão competente, * as despesas com Os serviços de conservação de estradas * municipais relativos aos 2 (dois) exercícios imediatamen te anteriores aquele em que se procederá ao lançamento da taxa; II — As despesas apuradas na forma do inciso anteriar terão a sua expressão monetária corrigida a preço do exercício * em que se procederá ao lançamento da taxa,- ag qualquer * dos seguintes critérios: a)-aplicação dos Índices gerais de preços [orar global disponibilidade interna), levantados pela Fundação Ge túlio Vargas; b)-aplicação de Índice de correção monetária de débitos" fiscais fixados pelo Governo Federal; c)-aplicação de quaisquer outros Índices pesquisados pe. lo próprio Governo Municipal, ou por entidades públi- cas ou privadas no âmbito local, levando em conta, en tre outros fatores o aumento do custo de vida e as va riações no mercado de mão de obra; III- Apurar-se-á a média aritmética dos valores corrigidos -* das despesas efetuadas nos dois exercícios imediatamente anteriores “aqueles que se procederá ao lançamento da ta- xa, na forma dos incisos anteriores; IV — Uma porcentagem não superior a 80% (oitenta por cento)da média aritmética calculada na forma do inciso anterior * será rateada entre os imóveis fronteiriços às estradas * ) municipais proporcionalmente à sua área, 5 1º — Na graduação de porcentagem a que se refere este artigo ob- servando o limite nele fixado, e acministração deverá levar em conta: a)- as condições sócio-econômicas dos contribuintes refleti-* das nas áreas, naturezas, tipo, exploração e outros carac- terísticas dos imóveis marginais; b)- o montante dos recursos orçamentários de outras origens * destinados ou que possam a vir a ser alocados à execução? dos serviços de conservação de estradas municipais. g$ 2º - Não se computarão, para efeito de cálculo e cobrança da ta- xa a que se refere este artigo, as despesas de abertura, nivelamento, alinhamento, * demarcação e outros serviços de construção propriamente dita, da estrada bem como * de calçamento, pavimentação ou recapagem da pista. pedida ir bra ido Ada” Adaddiado De ddr pda do nro ut 4 Prefeitura Municipal de Capanema | « ESTADO DO PARANÁ $ 3º — Consideram-se também imóveis rurais fronteiriços às estra — das municipais para efeito de imposgção da taxa a que Se refere este artigo: A)- os sítios de recreio e demais imóveis de pequenas dimen-* sões situados à margem da estrada; b)- os imóveis cujo acesso faça por estrada secundária, cami- nho vicinal ou estrada secundária carroçável, por percur- so inferior a 2 (dois) quilômetros, c)- os prédios rurais dominantes, nos casos de servidão predi al que seja o caminho através do prédio serviente, DO PAGAMENTO: E Art, 43,- A taxa de conservação de estradas será paga anualmente * por lançamento direto, x Art. 44,- A repartição fiscal terá escrituração em livros próprios ou registros, da relação dos contribuintes da taxa relativa à conservação de estra das com os dados necessários à caracterização do contribuinte, e ao cálculo do va- lor a ser pago, & Único — O pagamento da taxa será feito de uma só vez, - DAS MULTAS E ACRÉSCIMOS: Art. 45-- A falta de pagamento nas datas estabelecidas nesta Lei ou nos Regulamentos implicará na cobrança em conjunto dos seguintes acréscimos: I —- Multa de 20% (vinte.por cento); II - Juros de mora de 1% (um por cento) ao mes ou fração; III- Correção monetária mediante a aplicação dos Índices fixa dos pelo Governo Federal. Es $ Único — Os acréscimos estabelecidos neste artigo são aplicáveis? a todas as taxas exceto se a Lei fixar valores diferentes em casos específicos. Art. 45.- No cálculo das taxas e acréscimos serão desprezadas as frações de cruzeiros, ; E Art, 47.— O Executivo Municipal fixará por Decreto as normas regu. lamentares à execução desta Lei. Art. 48,- Ficam revogadas as isenções de taxas salvo as concedidas por prazo certo e em função de determinadas condições, Art. 49,— Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de dezembro de 1,9894 Art. S0,- Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ, AOS 22 DIAS DO MES DE NOVEMBRO DE 1,983. Ss N, mi c EGON PATETEN Prefeito Municip tddi inda ori ” adendo Brito em odiado renda ta tai De > sy Prefeitura Municipal de Capanema | « ESTADO DO PARANÁ o e TABELAS í A — TAXA DE LOCA IZAÇÃO E DE VERIFICAÇÃO DE FUNCIONAMENTO REGULAR Atividades Fração da U.FeM. COMÉRCIO VESTUÁRIO — DAIÇADOS, ococove cerco so encon os esse cone co coco 0 0 1,5 — TECIDOS, ccocconcorcoconese cone co cesso nona so sec c sas 2,0 da CONTOCÇOSS oo sscosencco Cossaco scr sos — Calçados, Tecidos e Confecções, ..cce — BOUtÍQUE, cocosecoco toco eco o oro o enero codec e ses 1,5 — Dutros Artigos-Vestuério, cescesescoccsecccscsererass 1,0 ALIMENTAÇÃO x - Carnes ou Peixes (açougues), cescesorseoo cocsececaso bio Re.) 0,8 — SOrvetes, ccocercocresose casos 0,3 — Pestaurante, . -— Lanchonete, . cccceses 2,0 sescecos 2,5 1,0 0,8 - Bar e Lanchonete, .cessccsscsa 1,0 -— Bar e Restaurante, .cocerscs 2,5 - Botequim. cccccvosorsosossssos 8,3 - Qutros Produtos de ALIMORTAÇÃO. coscaresa saci seco lsis 0,2 BENS DURÁVEIS - Veículos (novos e usados) ..cececscsseccecencerecsecs 4,8 — Veículos (usados). cececenccenececesceneneos — Modus ou ROlOgÃoS dove cos sedes icsêdensses suado saçãõs 3,0 — Máquinas e Implementos Agrícolas, ..ccccccee secase 4,0 — Máquinas, Implem, Agrícolas e Peças & Acessátios,...e 5,0. - Máquinas e Móveis de Escritório, .ecossccsscessereesa 2,0 - Móveis 8 Eletrodomésticos, .ecsccesescoresoco 2,0 - Equipamentos s Motores ..cccecocecesccesecos 3,0 — Equipamentos, motores e peças € ACessÓrIoS, cescrsees 4,0 — Materiais de Construção, .ececesccceoee ptalosddo 4,0 «dutros Deris Diráveil. cesossuccsaccosososcosdcês dedo 1,5 AGROPECUARIA — Cooperativas, .cococecccocccscrecese - Entrepostos de Cooperativas, ..ve — Fumo em Folha, .cesecccecencosass socceveceses ceccoresacos — Cereais. ccososcosccseccesceconcs — Cereais sem Graneleiros..cccesos — Gado, cococococorcnccescrcerors ecc re coca corro cassa dit tia old da ta tida adado ” filas Doidos ir irado indios indi ds tdo Do dado dedo di doada” Lidadadad bad do to o adido ga 7 dadas dy a ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Capanema 02 - MadSiraA, ocecorce sereno socos eres ovos eso sos esc asos - ERLHOS socos co bora ec etoD donas Bomoto asus qa tacos -— Adubos e DefensivoS..cececoncococorocsccosencossccass — Produtos Agroveterinários, cesccccssecsssacoscassesocs — Produtos Agropecuários DiVErSOS..cessecscccocecssasos BENS NÃO DURÁVEIS -— Secos 6 Molhados, ces. —- Mercearia, cocosseocese - Supermercado, .cccevces - Magazine, ceseccoseccorecssccsoves - Livros, Jornais e Revistas, .cccce — Material Escoler e de Escritório, - Bazar e Armarinhos, ccscecoscosesa — Peças e Acessórios... — Farmácia 'o Porfitarins, cosvosascocoresasns anca coc saca — Artigos de Decoração 6 Arte.ccecescoscescasessocossss — Útica, Foto € CIRO. ocscscoscasn ce sssasa ste oso so andas — Artigos de Barracha e Plásticos. . esecsssccesnecansas — Artigos Importados, .cceosessasecsvo - Artigos para Desportos e Recreação, - Artigos Usados, ccecseccccececesocos escoceses osos enecoconcascoss cossocsocesesos -— Discos ou Fitas... enceso coseceses osos - Floricultura, ceseo eecsee esencece veseses -— Frutas e Verduras, ccccocecerocosososssos .... — Comésticos e Produtos de Beleza, .sesessce ese. -—- DEPOSTO So sssssassitadaracos cocess seceos - Artigos de Couro eseçes — Artigos de Fumo e Congêneres (Tabacaria), seddaas - Doces € Biscoito, cccccosccccoscesosaceses escccas - Bebidas, cccccsesecorsses canoas — Material Elétrico e de Iluminação,..ceveo cososos -— Bancas de Jornais e RevistaS, cceccoes — Pneus e/ou Câmeras, ceccocccsersecocsoo escscseses — Depósito de Empresa Estabeletida no Município. ....cco —- Bebidas com Distribuição,..cccesccoscscercessessesoos «VidrÓS B/DU QUADROS egos case ssasdos sascenso sta ade dço - Outros Bens não duráveis. .esesccssecececerccrccsaesoo sesesenose PRODUTOS QUIMICOS E INFLAMÁVEIS — Gás liquefeito....cc.ccs -— Produtos Químicos, .sesce - Tintas ou Vernizes,.eses — Ôleos e Lubrificantes... — Óleos vegetais. ..eces - DOMPURLÍVOLS pe cocos Davaciscsmistir anos cuecas saê se — Dutros produtos quimicos ou inflamáveiS..cecesesccsos - Diversas Atividades ComerciaisS,..es - Entidades ClassistaS, ccvescesso cocercco casaco cancoreveso Copos se secos cecocoserosas 2,5 2,0 3,0 1,0 1,0 1,5 E é 0000000000000000€0C00 COOCOLOCACOGOOCOTOVOCONCONADDA Consultório Veterinário, cesscesecesos Serviço de Zootecnista, cecesecesscoso Enfermagem, eccocessesos econvescoos Protese, cesccsresoe Obstretricia,cecece Ortopedista, cesso Fonoaudiclogo. essesecsssseseneseneses Psicologia, cccssescorecococec ep socos Laboratório de Análises ClínicaS..ceco Laboratório de Eletric, MÉdiCA,cessese Hospital ccccssconsosocesecssescoseass Sanatório. .cesasecevo Ambulatório, cecsesereu Pronto SOCOrTO, ceceses Banco de Sangue, cerccconccececasosoas Casa de BNQGUS cescecroo ce Lou da nao Casa de Recuperação, cscesescseso Escritório de Advocacia, cessesssecosas Agente de Prop,Artista e Literatura,.e Agente de Propriedade Industrial ,.secs Perito coocoscnc corso cosa scesosa sacos Avaliador ..cossesoe Tradutor «ecceccensosas Interprete,.cesecesees Despachante. .csccs censo Economista, esosesse vesesesesnos esposo consese socscnsesas [ZA ATA escoceses ccososacsos cssoccesoas eccosseosos coconcaceca cospsosoces Técnico Contábil, .cececsecsccscocadoso Organizações, Programação, Plane jamen. to ou acessoria,,.secccocecesencssosos Processamento de DadOS,.ccccecesessese Consultória Técnica, ecccsesccssosasso Dactilografia,.ccocosconcesesosos Estenografia..ececcoceccrvescesees Secretária Executivã..cececssveco Administração de Bens e NegócioS..ecee Recrutamento, colocação e fornecimento de mão de Dlra, cecocecscecesacsos Escritário de Engenharia, ccerveoo Escritório de Arquitetura....evoe Urbanismo, .cecocerce seco coro sosos PrOjetOS eccosencss CÁLCUIOS,. secos sccrecoscotso cs caçado Desenhos TÉCNICOS, esecevecececorceses 4,0 a,0 DMD Van vs ccgernveDamessapiprvosimav pegos Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ Agrimensura, evescocesesoscoscccccosçes Construção Civil, DEMOLIÇÃO coscossossona certo Bo rosado s Conservação e Reparo de Edifícios e Obras, ccscocecoses Limpeza de ImóveiS..cecesceecas Raspagem e Lustração, ccesessse Desinfecção e Higiene. .esccces Lustração de Bens MóveiS.... Barbearia, ccscoescoceccansoesasesecass Cabeleireiro, ecececoesencenccssesconso Manicure ou Pedicure, ccsvesccscesesaoo salão de Beleza. ccesesccssescescscoses Banhos, Duchas e GSaunaS.cec. MASSAGENS, cesesosesescoscesso Ginástica ou Congêneres,.sesees Transporte de Carga, escesess Transportes de Passageiros. Transporte em Taxi.ccceccose Comunicações MunicipaiS..see Cinema ou TeatrO, csenseseoso cosas EXpoBIÇOESS ssoacserissepasando sto sas ado Jogos de Mesa ou Pista p/ Unidade, cce. Bailes cu SChOwS.ccosescoccossoscesesas Execução de MÍSICA.cscesecececsvessooso Execução de Música, por did.csecccsecsa Competições Esportivas .ccserevecsosssos Transmissão de MÚSICA, cccrsesencasaass Organização de Festas, Bufet,.ssececses Agenciamento de TurismO,..esesesssesses Guia de Turismo, cessececosenesuseccesos Intermediação, Corretagem de Bens MO — veis e IHÓVOIS cesesonvcsêco Agenciamento e Representação acasos Análises Técnicas, cescorcccsibcoocoções Organizações de Festas, Congressos e Congêneres, ccoscosecascrs sacro oçoco sos Propaganda e Publicidade, eccccecvcsses Elaboração de Material Publicitário... ..e Armazêns Gerais, Armazéns Frigoríficos. seno E SIIOS, ccosorcc core ecoce core ce carece. Carga, Descarga e Guarda de BenS,.csece Depósitos de Qualquer Natureza, .cececes Guarda e Estacionamento de VeÍculos,..e Hospedagem, Hoteis e Congêneres,.cececs Lubrificação, Limpeza e RevisãO..scesee Consertos e Restauração, eccocccccsecos -3,0 4,0 2,0 2,0 1,0 2,0 1,5 1,5 1,0 dr rd dada dad ads do! adiado o po rio nada nd a ESTADO DO PARANÁ Ensino, cccessocs Alfaiate, cocoso Tinturaria e Lavanderia, ccessccsesesos Beneficiamento, lavagem, secagem ou tin gimentO. ccssesccccccses ses sscarecevesso Distribuição de Energia Elétrica, ..cece Tratamento e Distribuição DºAgua...csos Galvanoplastia, cessevesocccosnescec esse Acondicionamento de EmbalagensS..scecoses Instalações e Montagens de Aparelhos, Má quinas e EquipamentoS. .esesosesescenses Colocação de Tapetes e Cortinas. .cesese Estúdios fotográficos, cinematográficos de gravações. scspenoccscrecese ses coes Cópia de Documentos ou PapeiS,scescecss Locação de Bens MÓveiS.ceesecsocersesos Composição Gráfica cecsseseccecescesaoos Cliches, Zincografia, Litografia e Con. DÊNETOS, cocercesonevo ore escde ses sesõso Guarda, tratamento e adestramento, «ses Florestamento e reflorestamento cseseso Paisagismo e decaração, .ecesecessesos ce Recuperação de Pneus, Borracharia esecssevesesccessusancocsos Agenciamento, corretagem de cambio ou SEgUrOS . cosececescrsessecos once ce cesso Agenciamento, corretagem a intermedia — questda ELtULOS, ccsqueses sedes sd esoss EnCardonaÇÃO e cores vencesse senilve seções Distribuições de Filmes.ecccescccccrsoss Distribuição e Vendas de Bilhete de lo. teria, ccconcoscesoso cons scc scr ce scores Funerárias eee. .esesanse Taxidermia, ecocescossoscoscsceceseceos Pedreiro, Marceneiro, Carpinteiro ou — Jardineiro, ecoecoseccersorescrcocaceses Motarista ou operador de máquina, .cecs Guarda ou Vigia, ccssenesenoseccccocesa Encanador ou Eletricista, cccccesecccos Cozinheiro, Doceiro ou Confeiteiro,...ee Mecânico, Tarneiro Mecânico, ..cecssseseo 3,0 1,5 0,8 0,8 0,3 0,3 0,3 Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ Recuperação de Extintores, .cecorcecesense * 2,0 Abate de AnimaiS. cocececorcossercescasooo ; 3,0 À — Técnico Agrícola. .ecesecsesecspecsescasos 2,0 - Destoca e Terraplanagem, .eccssesnsessocas 2,0 — Instituições Financeiras, .cceversoccsosos 4,0 — Postos de abastecimento de veículoS..cses 15,5 —- BOALOS, ecconconorc cre cos cecune coco ce sos 5,0 INDUSTRIA — Extrativa Mineral. ccscocosococecoceroseso 5,0 — Extrativa Vegetal (Madeira), .esencoseceso 5,0 — Beneficiamento de CereaiS.coscsesesensssos 3,5 — Beneficiamento de Milho & ATTOZ..cessecos . 0,5 — LaticiniO. ecesercscccncesecssosceccsosos 3,0 - Artefatos de Ferro e Metal,. = MDVBIS sopcosa soc vasca nodes — Panificação ou. Confeitaria.. cssescosso 4,0 E osbencss 2,0 sescnvasse 2,0 -— CATTOCErÃAS o cr cor ces css osesos. 3,0 — Produtos Alimentícios Diversos. . 1, - Artefatos de Borracha, cesesesosesconsesos 1,0 — Artefatos de Plástico,. sesessecoseesascos 1,0 Cerâmica ou Artefatos de Cimento, csseseo 3,5 — Torrefação ou beneficiamento de Café..se. 3,5 - Carnes e Sub=produtos. ccescosecccsessoso 4,0 — CONSEVVAS, ese ccocenescnence secososes 2,0 — Balas, Doces ou Caramelos... cenense 2,0 — Massas ou BiscoitoS...cese son raso 2,0 — Papel ou Papelão, .cecssero sede fodeu 2,0 - Couros ou PeleS, eccccesocenveccecesoseso 30 — Perfumarias, Sabão ou Velas. ecccossecsas 2,0 - VESIUAL IO so ones sesiiios seneses 2,0 — Calçados, .ecocescccsesases cocecescas 2,0 — Bebidas, ccoseconccc ooo sec ece os ces neo esa 3,0 — Alambique. . coceccccere cos soncosere casos 2,0 — Editora Gráfica, eseceesosco 2,0 — Material de Numinação.,. e 4,0 — Máquinas e Equipamentos... 5,0 — Produtos Químicos. .csccsce 5,0 — SOrvetes ececorovocescocnco sen scocoscssos 1,0 — Desdobramento e Beneficiamento de madeira : 4,0 — Beneficiamento de Madeira... soco. 3,0 — Desdobramento de Madeira, ececocccorenoes 2,0 — Dutras Industrias, cesecesccsensecacoseas 0,5 NOTA: Nos casos de mais de uma atividade no mesmo estabelecimento serão taxadas apenas as duas de maior valor. Esses rosvese aten esa nessa sa a - Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ 07 B — EXERCÍCIO DE ATIVIDADE EVENTUAL OU AMBULANTEr 1 - EVENTUAL f Fração da U.F.M. Dia Mês Ano os cosa 0,3 3,0 - — Sem veículO...ccccscessoos cososses 0,1 1,0 - 2 — AMBULANTE — Com veÍCUlO, cececececcescscscocerccrcaços 0,1 6,0 20,0 — Sem veículo, e cecceconccecocerencccsssasds 0,5 1,0 5,0 OBS: A licença só será farnecida para no mínimo (05) cinco dias, C — TAXA DE LICENÇA PARA FUNCIONAMENTO EM HORÁRIO ESPECIAL. - RO seda soe ss ces ss das doses si ces 0,05 — ADIMÊS So ovo c dedo cecospespaodas 0,5 = MONO piora ecos me siso nes e pace sbec sie ss das 5,0 D — EXECUÇÃO DE OBRAS, ARRUAMENTO E LOTEAMENTO 1 — EXECUÇÃO DE OBRAS - Fração da UcF.M. -— Construção em geral, por M.cesscesccsecee 0,003 — Construção de Barrações e Galpões, por m2, 0,001 — Construção de fachadas, por metrO,.ecsesee o,01 — Construção de marquisas, coberturas e tapu NES; PO MEtrO ope t cosas CS oco es! 9,005 - Reconstrução, refarmas ou demolição, p/m2. 0,001 - - Casa popular, cfe planta da Prefeitura,ees 0,001 — Piscinas, POr M2.ccesecccsonesccecseceçers 8,001 NOTA: Alicença será válida par 90 dias para início da obra, 2 — ARRUAMENTOS -— Aprovação de arruamento, por m2, exluídas. as áreas destinadas a logradouros públicos 0,0001 3 — LOTEAMENTO — Aprovação de loteamento, por m2 de área dos Lotes Oss dese ne do emioocicnsso ces esse adão 0,0001 - 4 — EXAME PRÉVIO DE LOTEAMENTO, ,..cccesesceroe 0,03 S - OBRAS NO CEMITÉRIO, POR Mac.cccccccecrooo 0,02 E — TAXA DE LICENÇA DE "HABITE-SE" 1 — Residenciais, escccosca seo cescopeercrosoos 2 - Prédios comerciais, industriais e presta — dores de BEPVIÇOS esescccer cas sscoscoseoss dado di dino ain ndo Annan e o icipal de C e o» Prefeitura Municipal de Capanema | «: pq é q ESTADO DO PARANÁ 08 q q F- OCUPAÇÃO DE ÁREAS EM VIAS E LOGRADOUROS PÚR ICOS o Fração da U.F.M. 4 Dia Mês po sn FeiranteS.coceccesserceressesncnerecencana 0,00 0,2 0,5 o 2 - Veiculos secs ccerepnissorcobibico si osecs 0,05 1,0 - id 3 — Barracas € QUIOSQUES, csecsccsceresororceo - 0,2 1,0 id À — MabulANte, Por MO, ccccoscossressosccssices - 0,2 1,0 [1] 5 — Circos, Parques e Congêneres...cccrecseses 0,2 2,0 Es e 6 — Taxi, par vaga no ponto, .ececceserccserese — - 1,5 ) 7 — Dutras Ocupações, ..ccccesccssecercrccrses — — 0,1 o 6 — TAXA DE PUA ICIDADE Fração da UoF Mo Plbiaiis Rida tr pda cora io o 1 — Placas ou pinturas no exterior de estabele e cimento, por PECAS Jisecssie ci ros ecse rasas 1,1 - LuminDSOS es cessocorsossoresrorsrorsesos 0,03 mo bd DB SM est ce credo sssss ace e Bis SS, 0,05 Ano s 2 — Publicidade no interior de veículos, por o PrOdUtO. e cecerccrsce recesso rece cos sro 0,05 mês - Publicidade sonora em veícu Decrocoseceses S Dia e 3 bl fcul 0,1 ) 4 — Publicidade no exteriar de veículos , par e PrOdUtO. cosscececcncerarescecesercercorece 0,08 Mês |) S — Publicidade em cinemas, teatros, circos ou o assemelhados, por anunciante, esecccrecsia 0,1 Mês q 6 - Publicidade colocadas em terrenos, campos. []) de esportes, clubes ou associação, visível de vias ou logradouros públicos, inclusive q o rodovias, estradas ou caminhos, por m?.... 0,01 Mês Q ? — Publicidade por projeção em vias e logra — 4 douros públicos, par anunciante, cccseccsss 0,01 Dia 1] 8 — Publicidade sonara em qualquer estabeleci- [6] MENtO. cecessosec cce rercscrcrcoreraces casos 0,05 Dia ed H — ABATE DE ANIMAIS Fração da U.F.M, po pirita all 2: para a O, pá 1 —- Gado, por cabeça. ...cecscecccscrecererecos 0,1 é 2 — Suinos, por Cabeção ce ccescccereccccercoees 0,05 e 3 — Outros animais de Pequeno porte , por cabe. 1d DAcstesb essa seca ds ss ssa cedisco ds cedo rasi 0,001 o o [) | [] ã | q ERES, q o o e 0C00000000000000000 “8 000000000000 o 0C000000000000 q e — ESTADO DO PARANÁ Prefeitura Municipal de Capanema IABELA 11 TAXA DE EXPEDIENTE is Protocolo de qualquer requerimento,.ceses 2 — Inscrição em concorrencia pública, eecese 3 — Fornecimento de: 3.1 — Planta de casa popular(atê 60m2)....... 3.2 — Fotocópias, por unidade, cesecseccesses 3.3 — 28 via de qualquer documento, ..eceseecs 4 — Expedição de Alvará de Licençã..sessreccs 5 - Baixa de Alvará de Licença. ecsescosesose 6 — Busca, por ano ou fração.. .eccerecssoscos 7 - Expedição de Certidão, ..ecersecemecenonoa 8 - Inscrição na Dívida Ativaceesecssecrsceso 9 — Concessão do Estadio Municipal...ccceceee 10 — Concessão ou permissão(Ato do Prefeito)... 11 — Farnecimento de guia de recolhimentos de Tributos, cossoseses voce sesceseracordedeco 12 — Serviços cadastrais. .ecsecccerecrceresenos Fração da U.F.M, 0,03 0,50 0,03 0,007 0,03 0,03 0,03 0,08 0,03 0,03 0,1 0,2 0,03 0,05 EM E TAXA DE 5 OS DIVERSOS 1 - Depósito e liberação de Bens e Animais Prefeitura Municipal de ESTADO DO PARANÁ TABELA III Apreendidos, — Liberação de Bens ou Animais, por unidade. ccsserresensecosercosssesos a Depósito, par dia ou fração De veículo, por unidade, ce cecesesses Animais, por CADEÇA. cesceseseacsreso Mercadoria ou objetos, por unidade — ou JOte. sosescorcec essere sta ossos .. Capanema 0,1 0,1 0,05 + NOTA: Além das taxas, serão cobradas as despesas de transpor- te e/ou alimentação, . 2 — Demarcação, alinhamento e nivelamento, aan paes o e IRA VOLTO, 3 - 4- por BELrO oscccecco to sono rc eco conosas Cemitério Inumação até 5 anoS..eeccceccrcercsese Inumação até 20 anos ceccrcoseceracsecs EXIMAÇÃOS corvo o ssccosesracsicsecssade Indigentes.. cccccccsscosccscosesecsos Numeração de Prédios, por placa, exce- to o custo da placA..esecsosesencercos 0,001 0,6 2,0 1,0 isento 0,05 e Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ TABELA W TAXAS DE SERVIÇOS URBANOS A — COLETA DE LIXO (anual) Fração da U.FeM. Residência. cos coserosonosocesc oco svdcesosos 0,02 | Comércio, Industria e SarviçoS..csscceseness 0,05 ApoOpPacUer ia, acesse Tefbas ossec sintra ss 0,10 B - LIMPEZA PÚBLICA (anual) Por metro linear de testada do Imóvel..cecce 0,002 C — CONSERVAÇÃO DE CALÇAMENTO (anual) | Par metro linear de testada do Imóvel. ..ccco 0,002 | D - ILUMINAÇÃO PÚBLICA | 1 - Imóveis ligados diretamente à Rede de distribuição Faixa de Consumo Mensal (KWH) Aliquota Mensal da . Tarifa de Tlumina — ção Pública(0$/MwH) De [o] a 30 1,62% De a1 a 50 2,271% De si a 70 4,866% De 7 a so 6, 488% De s a 120 ; 9,019% De 121 a 200 11,22% De 201 a 350 12,32% | De 351 a 600 14,92% De 601 a 1000 16,221% Acima de 1000 17,519% INDICES DE CORREÇÃO FAIXA DE CONSUMO INDICE DE COR- ATIVIDADE MENSAL (EM KWH) REÇÃO DAS PAR- CE AS MENSAIS Comércio e Prestação de Serv, De S0l a 1500 1,5 Comércio e Prestação de Serv. Acima de 1500 2,0 Industria De 1001 a 2000 1,5 Industria Acima de 2000 2,0 2 - Imóveis não ligados diretamente à Rede Aliquota de 1,622% sobre a tarifa de Iluminação Pública por mês, NOTA 1- A tarifa de Iuminação Pública utilizada como base de cál culo será a vigente em 31 de dezembro do ano anterior ao a exercício em que se dará a arrecadação, dad du id do did a o ad! edad dio afiado ii ado anda o