| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1556 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO. |
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Município de Capanema - PR LEINº 1.556, DE 20 DE MAIO DE 2015. =D =" 2 DDT UE Aviso. Autoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a desafetação e alienação de imóvel público. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono à seguinte: LEI Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de proceder a desafetação do imóvel denominado Triângulo nº 3 do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do Paraná, com área de 121,99m? (cento e vinte e um metros e noventa e nove centímetros quadrados), de propriedade do Município de Capanema, localizado na esquina da Avenida Paraná com Avenida Ubirajaras. Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de realizar a alienação do imóvel descrito nessa Lei aos proprietários de lotes lindeiros para fusão a outro lote, ficando dispensada a aplicação do disposto na Lei 8.666/ 1993, considerando que o Triângulo nº 3 não atende a área mínima exigida para formação de lote urbano de acordo com o artigo 69 da Lei Municipal nº 1.134/2007. Art. 3º A alienação do imóvel descrito nesta Lei será precedida de avaliação, em metro quadrado, por comissão nomeada pela Prefeita Municipal, devendo o produto da venda ser destinado, exclusivamente, para a aquisição de imóveis públicos. Art. 4º O pagamento do valor do Imóvel que se refere a presente Lei será efetuado preferencialmente em uma única parcela, antes de efetuada a transferência da propriedade. Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de maib de 2015. | NON Lindamir Maria de EEE) Maias Prefeita Municipal Secretá Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR