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norma nº 1556/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1556 / 2015
Date 2015-05-20
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A DESAFETAÇÃO E ALIENAÇÃO DE IMÓVEL PÚBLICO.
native_id176

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Município de Capanema - PR
LEINº 1.556, DE 20 DE MAIO DE 2015.
=D =" 2 DDT UE Aviso.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
proceder a desafetação e alienação de imóvel
público.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do
Município de Capanema, sanciono à seguinte:
LEI
Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de proceder a desafetação do imóvel
denominado Triângulo nº 3 do Setor S.E., da Planta Geral da Cidade de Capanema, Estado do
Paraná, com área de 121,99m? (cento e vinte e um metros e noventa e nove centímetros
quadrados), de propriedade do Município de Capanema, localizado na esquina da Avenida
Paraná com Avenida Ubirajaras.
Art. 2º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal de realizar a alienação do imóvel
descrito nessa Lei aos proprietários de lotes lindeiros para fusão a outro lote, ficando dispensada
a aplicação do disposto na Lei 8.666/ 1993, considerando que o Triângulo nº 3 não atende a área
mínima exigida para formação de lote urbano de acordo com o artigo 69 da Lei Municipal nº
1.134/2007.
Art. 3º A alienação do imóvel descrito nesta Lei será precedida de avaliação, em metro
quadrado, por comissão nomeada pela Prefeita Municipal, devendo o produto da venda ser
destinado, exclusivamente, para a aquisição de imóveis públicos.
Art. 4º O pagamento do valor do Imóvel que se refere a presente Lei será
efetuado preferencialmente em uma única parcela, antes de efetuada a transferência da
propriedade.
Art. 5º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do
mês de maib de 2015.
| NON
Lindamir Maria de EEE) Maias
Prefeita Municipal Secretá Administração
Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 - Centro — 85760-000
Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122
CAPANEMA - PR

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