| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 1982 |
| Date | 1982-09-21 |
| Ementa | Isenta de Imposto - ISS, as Cooperativas. |
| native_id | 1762 |
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0999 OCODO MONO OOOCO CORPO DONOS Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ L E 1 No 158/82 SÚMULA: Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), as Cooperativas. . A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana |, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 19 - Ficam isentas de imposto sobre serviços de qualquer natureza, a que se refere a Lei Municipal nº 100/79, os serviços presta - dos aos associados pelas Cooperativa estabelecidas no território do Município de Ca panema. Paragrafo Único - Esta isenção condiciona-se a com - provação da quitação de debitos referentes ao tributo, anteriores a esta Lei. Art. 20 - Continuarão sujeitos ao tributo referido '! no artigo anterior os serviços que as Cooperativas venham a prestar a pessoas estra nhas ao seu quadro social. Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, aos 21 dias do mes de Setembro de 1.982 EGON PA Prefeito Municipal