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← Capanema (PR)

norma nº 158/1982

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 158 / 1982
Date 1982-09-21
EmentaIsenta de Imposto - ISS, as Cooperativas.
native_id1762

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0999 OCODO MONO OOOCO CORPO DONOS
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
L E 1 No 158/82
SÚMULA: Isenta do Imposto Sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS), as Cooperativas.
. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana |,
aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
Art. 19 - Ficam isentas de imposto sobre serviços de
qualquer natureza, a que se refere a Lei Municipal nº 100/79, os serviços presta -
dos aos associados pelas Cooperativa estabelecidas no território do Município de Ca
panema.
Paragrafo Único - Esta isenção condiciona-se a com -
provação da quitação de debitos referentes ao tributo, anteriores a esta Lei.
Art. 20 - Continuarão sujeitos ao tributo referido '!
no artigo anterior os serviços que as Cooperativas venham a prestar a pessoas estra
nhas ao seu quadro social.
Art. 39 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, aos 21 dias do mes de Setembro de 1.982
EGON PA
Prefeito Municipal

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