| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 1982 |
| Date | 1982-10-20 |
| Ementa | Dá nova redação a artigo da Lei 139/1981. |
| native_id | 1764 |
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Ones ooo oo coco so beco eso oc empececesocococssose. Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ L E 1 No 160/82 SÚMULA: Da nova redação ao artigo 19 e 8 20 da Lei nº 139/81. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Art. 19 - O Artigo 19 e seu Paragrafo 20 da Lei nº 139/81 de 20.10.81, passa a vigorar com a seguinte redação: - Art. 10 - Fica autorizado a concessão, aos Servidores Estatutários do Executivo e Legislativo, de uma Gratificação Natalina , correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos vencimentos e remuneração. 8 20 - Servira de base de calculo, a remuneração de novembro do exercício correspondente. Art. 29 - Inalterada as demais disposições, esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esta do do Parana, aos 20 dias do mes de Outubro de 1.982. Prefeito Municipal