| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial. |
| native_id | 1770 |
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€ iu Re EI Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ LEI nº 125/80 SÔMIA: Autoriza O Executivo Municipal, a ebrir Crédito Adicional Especial de eté 08 700.000,00 e dá * outras providências, A Cêmara Municipel de Capanema, Estado do Paraná, apro vou e EU, Prefeito Municipal, senciono e seguinte LES Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal, e pro. ceder no Orçemento Gerel do Município, para o exercício de 1.981, a abertura de um Crédito Adicional Especial de até 700,000,00(Setecentos mil cruzeiros), de * acordo com e seguínte específicação: ORGÃO: 40.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO UNID.CAÇAMENTÁRIA — 40,00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO QLAS.FUNC.s 11623461,150 - Incentivo para instalação de industrias no Município, CATEGORIA ECONÔMICA: 4210 Aquisição de Imóveis. $ Ónico - O recurso pare coberture do Crédito e ser aber to de conformidade com O “CAPUT” deste artigo serê ândicado pelo Executivo Munici pal, no ato que concretizar e sus abertura, dentre os estipulados mo artigo 43 da Leí 4,320/64, Art.2e — O Crédito a ser aberto ce conformidade com o ar tigo 1£, será destinado pare fazer face as despesas reletivas a aquisição de um imóvel rurel com érea de 14,000m2, Art,3º — É autorizado o Executivo Municipal a coar o ter reno mencionado nesta Lei ao Frigorífico de Frengos Sudoeste Ltda, ánscrito no COC-HE n$75,144,204/001-3, arquivado na Junta Comercial do Estado do Parenê, sob= nº41200238583, despacho da Sessão em 05 de dezembro/B0, para a finalidade única e exclusiva de nele serem construídos as instalações ce um frigorífico pare abate * ce aves e outros animais, Art.0£º — Serão encergos ca doeção, cujo não cumprimento? ecerretará e reversão do imóvel ao petrimônio público; I - O compromisso de no prazo de um ano contado ca dats- de coação concretizada, e empresa iniciar é construção cas instalações. | II - A obrigaçao de no prezo de D4(quatro) enos a empro- se iniciar es operações, Art. Sf — Esto Lei entrerê em vigor ne data ce sue publi cação, revogades es disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal ce Capanema, Estado do Pa rená, eos 23 dias do mês de abril de 1,981. EGON BON PALO GAROA Prefeito tuníicipel