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norma nº 125/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 1981
Date 1981-04-23
EmentaAutoriza o Executivo a abrir Crédito Adicional Especial.
native_id1770

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI nº 125/80
SÔMIA: Autoriza O Executivo Municipal, a ebrir Crédito
Adicional Especial de eté 08 700.000,00 e dá *
outras providências,
A Cêmara Municipel de Capanema, Estado do Paraná, apro
vou e EU, Prefeito Municipal, senciono e seguinte
LES
Art. 1º — Fica autorizado o Executivo Municipal, e pro.
ceder no Orçemento Gerel do Município, para o exercício de 1.981, a abertura de
um Crédito Adicional Especial de até 700,000,00(Setecentos mil cruzeiros), de *
acordo com e seguínte específicação:
ORGÃO: 40.00 - ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
UNID.CAÇAMENTÁRIA — 40,00 — ENCARGOS GERAIS DO MUNICÍPIO
QLAS.FUNC.s 11623461,150 - Incentivo para instalação de
industrias no Município,
CATEGORIA ECONÔMICA: 4210 Aquisição de Imóveis.
$ Ónico - O recurso pare coberture do Crédito e ser aber
to de conformidade com O “CAPUT” deste artigo serê ândicado pelo Executivo Munici
pal, no ato que concretizar e sus abertura, dentre os estipulados mo artigo 43 da
Leí 4,320/64,
Art.2e — O Crédito a ser aberto ce conformidade com o ar
tigo 1£, será destinado pare fazer face as despesas reletivas a aquisição de um
imóvel rurel com érea de 14,000m2,
Art,3º — É autorizado o Executivo Municipal a coar o ter
reno mencionado nesta Lei ao Frigorífico de Frengos Sudoeste Ltda, ánscrito no
COC-HE n$75,144,204/001-3, arquivado na Junta Comercial do Estado do Parenê, sob=
nº41200238583, despacho da Sessão em 05 de dezembro/B0, para a finalidade única e
exclusiva de nele serem construídos as instalações ce um frigorífico pare abate *
ce aves e outros animais,
Art.0£º — Serão encergos ca doeção, cujo não cumprimento?
ecerretará e reversão do imóvel ao petrimônio público;
I - O compromisso de no prazo de um ano contado ca dats-
de coação concretizada, e empresa iniciar é construção cas instalações. |
II - A obrigaçao de no prezo de D4(quatro) enos a empro-
se iniciar es operações,
Art. Sf — Esto Lei entrerê em vigor ne data ce sue publi
cação, revogades es disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal ce Capanema, Estado do Pa
rená, eos 23 dias do mês de abril de 1,981.
EGON BON PALO GAROA
Prefeito tuníicipel

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