| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 1981 |
| Date | 1981-04-23 |
| Ementa | Altera o artigo 63 e Anexo I da Lei nº 61-1973. |
| native_id | 1771 |
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pedais dai cuidadas dodntatadad viaddiniadas iuidrdados rtodeê ainda da Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ L a Nº 126/81 SÚMULA: Altera o Artigo 63º e Anexo I da Lei n 61/73. E A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para- ná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LE I Art. 1º - O artigo 63º da Lei nº 61/73, passa vigorar com a seguinte redação: O funcionário efetivo ou ocupante de cargo comissão, terá direito a (30) trinta dias de férias por ano, exceto os que não atuem em expediente integral. $ Primeiro - Sómente após o primeiro ano de ' exercício de suas funções, adquirirá o funcionário, direito a férias. & Segundo - Até 50% das férias poderá ser re vertida em dinheiro se for conveniente para o Executivo Municipal. Art. 2º - O Anexo I, da Lei 61/73, alterada pe- la Lei 117/80, em seu artigo 1º, fica acrescido o seguinte item: (4) O professor que exercer suas funções em , dois turnos, terá direito ao salário correspondente a um turno com (+) mais 60% do mesmos. Art. 3º - Esta Lei terá seus efeitos retroati - vos a 1º de abril de 1,981. Art. 4º —- A presente Lei entrará em vigor na da ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es- tado do Paraná, aos 23 dias do mes de Abril de 1.981. EGON PAUL S Prefeito Municipal