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norma nº 126/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 1981
Date 1981-04-23
EmentaAltera o artigo 63 e Anexo I da Lei nº 61-1973.
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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
L a Nº 126/81
SÚMULA: Altera o Artigo 63º e Anexo I da Lei n
61/73.
E
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Para-
ná aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LE
I
Art. 1º - O artigo 63º da Lei nº 61/73, passa
vigorar com a seguinte redação:
O funcionário efetivo ou ocupante de cargo
comissão, terá direito a (30) trinta dias de férias por ano, exceto os
que não atuem em expediente integral.
$ Primeiro - Sómente após o primeiro ano de '
exercício de suas funções, adquirirá o funcionário, direito a férias.
& Segundo - Até 50% das férias poderá ser re
vertida em dinheiro se for conveniente para o Executivo Municipal.
Art. 2º - O Anexo I, da Lei 61/73, alterada pe-
la Lei 117/80, em seu artigo 1º, fica acrescido o seguinte item:
(4) O professor que exercer suas funções em ,
dois turnos, terá direito ao salário correspondente a um turno com (+)
mais 60% do mesmos.
Art. 3º - Esta Lei terá seus efeitos retroati -
vos a 1º de abril de 1,981.
Art. 4º —- A presente Lei entrará em vigor na da
ta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es-
tado do Paraná, aos 23 dias do mes de Abril de 1.981.
EGON PAUL S
Prefeito Municipal

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