| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 1981 |
| Date | 1981-08-14 |
| Ementa | Autoriza a assinatura de convênio a eletrificar a localidade de Castelo Branco, Distrito de Alto Faraday. |
| native_id | 1778 |
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Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ E e A EL T SÔmVLA: autoriza a assinatura de convênio para cletrificar a localidade de Castelo * Branco, Distrito de Alto Faraday, « dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARA NÃ, aprovou e EU, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte mlranadh Arte 1º — Fica o Chefe do Executivo Municipal , autorizado a firmar convênio com a COFEL - Companhia Paranaensc de bnergia, para eletrificar a Localidade de Castelo Branco, Dástrito * de Aito Faraday, $ Unico - Pica também, o Chefe do Executivo Mu nicipal, autorizado a outorgar procuração à curEL, por conta das quo tas do ICM que cabe ao Município, para pagamento dos encargos finane ceiros fixados no convênio de que trata este artigos Árto 2t - Para execução do convênio de que tra ta esta Lei, fica igualmente autorizado a abertura de um Crédito use pecial, até a importância de Cr$ 1.000.000,00 (Hum Milhão de Gruseis ros), com a especificação a seguir: 30.00 SECRETARIA DS VIAÇÃO, CURAS E SERV. URBANOS 30,02 DEPTO. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 09512691,170 gletrifícação de Castelo Branco 4110 OBRAS E INSTALAÇÕES 4110,12 Gletrificação Castelo sranco Cr$1,000,000,00 $ Ônico « Os recursos para cobertura do Crédito autorizado, serão indicados a critério do uxecutivo Municipal, obsere vando o disposto na Leí nº 4, 320/64. Arte JR - Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições ex contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Esse tado do Paraná, aos 14 dias do mes de Agosto de 1.981,