| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 134 / 1981 |
| Date | 1981-08-14 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar operação de crédito com instituição financeira. |
| native_id | 1779 |
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rbd add add vd ddrt dada dado Todd dad dd | t | |] ” Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ E ] L CI ne 134/81 SÚMULA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO, A EFETUAR OPERA- ÇÃO DE CRÊDITO, COM INSTITUIÇÃO FINANCEIRA " AUTORIZADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, ATÉ A IMPORTÂNCIA DE 08 8.000.000,00 , E DÁ Ou- TRAS PROVIDÊNCIAS. | A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANÁ aprovou e El, Prefeito Municipal, sanciono & seguinte Art, 1º - Fica o Executivo Municipal, eutorizedo e | tomar financiamento nos moldes da Resolução 45 do BANCO CENTRAL DO BRASIL, junto? a uma Instituição Financeira autorizada pelo Banco Central do Brasil, pera obten- ção ce crédito, no valor de eté 06 8.000.000,00 (Dito Milhões de Cruzeiros), fir- mando o contrato e títulos respectivos, amortizável ematé 12 (doze) prestações mensais, com O vencimento da 1º no ato, ou com carencia atê janeiro de 1,582. Art. 2º - O finenciamento se destinaré exclusívenone te ê aquisição de uma Pé Carregadeira, tamanho médio, a | a] Art, 3º — Para melhor execução do contreto o PODES | EXECUTIVO, fica eutorizado a vinculer e caucionar valores provenientes das quotas | ne conta de participação dos tunicípios no Imposto sobre Circulação de Mercado- rias - ICM, bem como, a outorgar procuração em carêter irrevogável e irretratével e FINANCIADORA, para receber junto eo BANCO DO ESTADO DO PARANÊ S/A, Os referidos valores no limite mensal necessário à liquidação cas olrigações contratuais. trt. 2º — Pere ocorrer o pagamento de parcela não | | ações co financiamento, serão utili | no arçamento vigente, ficando au | e bem essim das prest financieda de esuisi zados recursos provenientes ce torizado a abertura de crécito acicicnal suplementar, até a importância mencionas ca nesta Lei, na seguinte 30,00 SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV. URBANDS 30.01 DEPTO. RODOVIÁRIO MUNICIPAL | 16885341.020 Reeguipamento do Depto.Rocdoviário Municipal | 2100 INVESTIMENTOS q E MATERIA PESIANENTE o pere coberturs co crêdito autarizo- Ea de crénito de que trate este Lei. Da E. mira Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ | dis $ 2º — Os arçamentos plurianueis e arçamentos anu- eis, para o exercício subsequente, consignarão obrigetorismente as dotações neces sáries ao atendimento das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida, Art, 5º - O PODER EXECUTIVO, fica autorizado a dar em Alienação Fiduciária em garantia, à FINANCIADORA, os bens descritos no art, 2º nos moldes da Lei Federal nº 4,728 de 14,07,€5 e Decreto Lei 911 de 30,11,69. | ] |] | prt, 6º - Esta Lei entrará em vigor na deta de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, EDIFICIO DA PREFEITURA DE CAPANEMA, ESTADO DO PAGA — NÃ, EM Q2 DE SETEMBRO DE 1.981, Prefeito Municipal aa otadid dlndi dado ad add dl al rode “du Adel a dida dd oh Li dvd dad |