| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1559 / 2015 |
| Date | 2015-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO COM A EMPRESA OI-AS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Município de Capanema - PR LEI Nº 1.559, DE 20 DE MAIO DE 2015. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a empresa ON'SA e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Autoriza-se o Poder Executivo Municipal a celebrar contrato de comodato com a empresa OU'SA, com o intuito de que esta conceda a utilização do imóvel de matrícula nº 21.009, registrada no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Capanema, pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos ao Município de Capanema. Art. 2º O imóvel objeto do contrato será destinado a revitalização do centro da Cidade de Capanema, devendo ser utilizado exclusivamente para ampliação da praça central. $ 1º É vedado ao Poder Executivo edificar a área cedida, salvo readequar o muro para isolar a torre e as instalações de alvenaria de propriedade da empresa, bem como plantar grama, árvores e construir o passeio público. $ 2º Somente serão permitidos investimentos públicos diversos dos previstos no parágrafo anterior, na propriedade particular cedida, caso as futuras instalações sejam móveis, possibilitando sua retirada ao final do contrato celebrado. Art. 3º A título de contrapartida, autoriza-se o Poder Executivo a conceder isenção do IPTU do imóvel mencionado no art. 1º, desta Lei, durante a vigência do contrato a ser celebrado. Art. 4º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabi da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 20 dias do mês de maio/6520)5. o de Lara Denardin arhi Luc Prefeita Municipal Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro - 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR