| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a TELEPAR. |
| native_id | 1791 |
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didn A dn iii dead "janta: tada sdodeciiad ada indianos Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ LE 1 Nº 146/81 SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR e estabelece Outras providências. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do * Paraná, aprovou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEJI Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo , autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, no valor de Cr$ 2.859.120,00 (Dois milhões, oitocentos e cin quenta e nove mil, cento e vinte cruzeiros), para interligação das lo calidades de Duas Barras e Marechal Lott - Distrito de Alto Faraday , Santa Clara e Porto Lupion - Distrito de São Luiz, à Rede Interurbana Estadual, através de um circuito interurbano, Art. 2º - Para cumprimento das obrigações * decorrentes da execução desta Lei, será utilizado dotação específica, integrante do Orçamento para 1.982, ficando o Executivo autorizado a suplementar a mesma se necessário, de conformidade com a Lei Federal nº 4,320, de 17,.03,64. Art. 32º - Fica também o Chefe do Poder Exe- cutivo autorizado a outorgar procuração à TELEPAR, com amplos poderes para que o Banco do Estado do Paraná S.A., possa creditar em conta da Telecomunicações do Paraná S.A. - TELEPAR, parcelas mensais, até o nº de 18 (dezoito), no valor de Cr$ 39.710,00 (Trinta e nove mil, seecen tos e dez cruzeiros), cada monocanal, por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros fixados no convênio Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema , Estado do Paraná, aos 26 dias do mes de Outubro del1,981,