| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 1981 |
| Date | 1981-10-26 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná para execução de Obras e infra-estrutura na Área industrial. |
| native_id | 1792 |
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& DO00C00000000000009000000000000 200002000 00000900000900 e A PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 147/81 SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Conve 1 nio com o Estado do Paranã, para execução de Obras de infra-estrutura na Área industrial. A Camara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art. 19 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ce- Tebrar convênio com o Estado do Parana, este representado pela Secretaria de Esta- do da Industria e do Comêrcio - SEIC, para execução de obras de infra-estrutura na ãrea industrial, neste Município, na importância alobal de Cr$ 600.000,00 (Seicen- tos mil cruzeiros). Art. 29 - Fica igualmente o Executivo Municipal, auto- rizado a suportar à conta dos recursos proprios do Município, todas as despesas que ocorrerem na execução da obra de que trata a presença Lei, apos esaotada a im- portância de Cr$ 600,000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) a ser entregue pelo Estado ao Município, nos termos de convêniosa ser firmado. Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu- blicação, ficando revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 26 dias do mes de outubro de 1.981. Egon Paulo Grams Prefeito Municipal ( Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ 1 [[[[|w]]n[WwWw20wWw>—w%—WwW—]"]"[W[W[[Ww—w—w————————————