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norma nº 147/1981

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 1981
Date 1981-10-26
EmentaAutoriza o Executivo a firmar convênio com o Estado do Paraná para execução de Obras e infra-estrutura na Área industrial.
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&
DO00C00000000000009000000000000 200002000 00000900000900
e
A
PREFEITURA MUNICIDAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 147/81
SUMULA: Autoriza o Executivo Municipal, a firmar Conve
1
nio com o Estado do Paranã, para execução de
Obras de infra-estrutura na Área industrial.
A Camara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro
vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art. 19 - Fica o Executivo Municipal, autorizado a ce-
Tebrar convênio com o Estado do Parana, este representado pela Secretaria de Esta-
do da Industria e do Comêrcio - SEIC, para execução de obras de infra-estrutura na
ãrea industrial, neste Município, na importância alobal de Cr$ 600.000,00 (Seicen-
tos mil cruzeiros).
Art. 29 - Fica igualmente o Executivo Municipal, auto-
rizado a suportar à conta dos recursos proprios do Município, todas as despesas
que ocorrerem na execução da obra de que trata a presença Lei, apos esaotada a im-
portância de Cr$ 600,000,00 (Seiscentos mil cruzeiros) a ser entregue pelo Estado
ao Município, nos termos de convêniosa ser firmado.
Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu-
blicação, ficando revogadas as disposições em contrario.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Paranã, aos 26 dias do mes de outubro de 1.981.
Egon Paulo Grams
Prefeito Municipal
( Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ
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