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norma nº 108/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 1980
Date 1980-06-12
EmentaAutoriza a abertura de Crédito Adicional Especial.
native_id1798

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texto integral #

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e CU 0000000
ESTADO DO PARANÁ
| SN
Su fit DREFEITURA MUNICIPAL DE (CAPANEMA ]
q
LEI No 108/80
SÚMULA: Autoriza a abertura de Credito Adicional Espe-
cial.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paranã, apro,
vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEU
Art. 10 - Fica o Executivo Municipal autorizado a a-
brir, no Orçamento Geral para o Exercício de 1980, Credito Adicional Especial 1: na
importancia de Cr$ 40.000,00(quarenta mil cruzeiros), conforme especifica a seguir
Orgão: 20.00 - Secretaria de Educação, Saude e Bem Estar Social.
Unidade Orçamentária: 20.02 - Departamento de Cultura e Esportes.
Classificação Funcional: 08460311.01 - Auxilio ao "Gralha Azul Clube de Campo de €
panema”.
Categoria Econômica: 4300 - Transferência de Capital.
4330 - Transferência e Instituições Privadas.
4332 - Contribuições para despesas de Capital: Cr$ 40.000,00.
Art. 29 - Para cobertura do credito de que trata esta
Lei, fica autorizado o cancelamento de igual importância no orçamento vigente, com
segue:
- Orgão Municipal: 00 - Câmara Municipal.
- Unidade Orçamentária: 00.00 - Camara Municipal.
- Classificação funcional: 01010012.01- Atividade da Câmara Municipal.
- Categoria Econômica: 3130 - Serviços de terceiros e encargos.
3132 - Outros Serviços e Encargos: Cr$ 40.000,00.
Art. 30 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua pu
blicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, aos 12 dias do mes de junho de 1980.
Hugo Roberto Schlosser
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ivo Quaresma da Rosa
A
[WWW [TTTEESZ......... ea SNGANEO 77
( Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Ox. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ )
ACTEURS

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