| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 109 / 1980 |
| Date | 1980-08-19 |
| Ementa | Autoriza a rescindir os contratos com a VIAS-PAVIMENTAÇÃO e S.T.P. PAVIMENTAÇÃO LTDA. |
| native_id | 1799 |
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ici tata ada cinderiindio cani dd qto d ida dada dae Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ LEI Nº.109/80 SÚMULA: Fica O Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir os Contra tos de Empreitada, Aditamento Contratual e de Fornecimento de Material e Serviços, firmados com as firmas VIASFAL-PAV IMENTA- ÇÃO E OBRAS LTDA, 1€ SeTeP. SOCIE- DADE TÉCNICA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA e estabelecer as normas para a execução pela S.T.P., de obras *! de Galerias de águas pluviais, ! meio-fio e pavimentação asfálti- ca, sem nova licitação, A Câmara Municipal de Capanema, Estado ! do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Art,1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a rescindir os Contratos de Empreitada, Aditamento Con- tratual e de Fornecimento de Materiais e Serviços, firmadas com as Empresas VIASFAL-PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., e S.T.P. SOCIEDADE TÊC NICA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA., e estabelecer as normas contratuais pa ra a execução pela S.T.P.Sociedade Técnica de Pavimentação Ltda. ,- de obras de galerias de águas pluviais, meio-fio ou pavimentação - asfáltica, sem nova licitação. Art.2º —- Os preços das obras de Galerias! de águas pluviais e meio-fio ou pavimentação asfáltica serão os ! mesmos constantes da proposta apresentada pela Empreiteira VIASFAL PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., em 19 de Dezembro de 1.979. Art.3º —- O montante dos serviços a serem" executados será determinado pela soma dos valores já antecipados à SeTeP.Sociedade Técnica de Pavimentação Ltda., em moeda corrente, ' poscmsboobva cod sns DEN CUVPDENEn Er apro ssensosnlar Prefeitura Municipal de Capanema ESTADO DO PARANÁ mais a importância de (r$-3.240.000,00 (Tres milhões, duzentos e qua renta mil cruzeiros) constantes da Procuração outorgada em 31 de março de 1.980 e lavrada no Tabelionato Souza, de Cascavel, à fls.'! 026, Livro n2,47-P, mais o valor dos materiais fornecidos pela Muni cipalidade nas obras já executadas, segundo o percentual estabeleci do. Art.4º —- Fica revogada a Lei Municipal nº 90/79 de 09 de Outubro de 1.979. Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de Agôsto de 1.980. Prefeito Muni