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norma nº 109/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 109 / 1980
Date 1980-08-19
EmentaAutoriza a rescindir os contratos com a VIAS-PAVIMENTAÇÃO e S.T.P. PAVIMENTAÇÃO LTDA.
native_id1799

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Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº.109/80
SÚMULA: Fica O Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir os Contra
tos de Empreitada, Aditamento
Contratual e de Fornecimento de
Material e Serviços, firmados
com as firmas VIASFAL-PAV IMENTA-
ÇÃO E OBRAS LTDA, 1€ SeTeP. SOCIE-
DADE TÉCNICA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA
e estabelecer as normas para a
execução pela S.T.P., de obras *!
de Galerias de águas pluviais, !
meio-fio e pavimentação asfálti-
ca, sem nova licitação,
A Câmara Municipal de Capanema, Estado !
do Paraná, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Art,1º - Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a rescindir os Contratos de Empreitada, Aditamento Con-
tratual e de Fornecimento de Materiais e Serviços, firmadas com as
Empresas VIASFAL-PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., e S.T.P. SOCIEDADE TÊC
NICA DE PAVIMENTAÇÃO LTDA., e estabelecer as normas contratuais pa
ra a execução pela S.T.P.Sociedade Técnica de Pavimentação Ltda. ,-
de obras de galerias de águas pluviais, meio-fio ou pavimentação -
asfáltica, sem nova licitação.
Art.2º —- Os preços das obras de Galerias!
de águas pluviais e meio-fio ou pavimentação asfáltica serão os !
mesmos constantes da proposta apresentada pela Empreiteira VIASFAL
PAVIMENTAÇÃO E OBRAS LTDA., em 19 de Dezembro de 1.979.
Art.3º —- O montante dos serviços a serem"
executados será determinado pela soma dos valores já antecipados à
SeTeP.Sociedade Técnica de Pavimentação Ltda., em moeda corrente, '
poscmsboobva cod sns DEN CUVPDENEn Er apro ssensosnlar
Prefeitura Municipal de Capanema
ESTADO DO PARANÁ
mais a importância de (r$-3.240.000,00 (Tres milhões, duzentos e qua
renta mil cruzeiros) constantes da Procuração outorgada em 31 de
março de 1.980 e lavrada no Tabelionato Souza, de Cascavel, à fls.'!
026, Livro n2,47-P, mais o valor dos materiais fornecidos pela Muni
cipalidade nas obras já executadas, segundo o percentual estabeleci
do.
Art.4º —- Fica revogada a Lei Municipal nº
90/79 de 09 de Outubro de 1.979.
Art.5º - Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema
Estado do Paraná, aos 19 dias do mes de Agôsto de 1.980.
Prefeito Muni

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