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norma nº 110/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 110 / 1980
Date 1980-09-12
EmentaConcede anistia aos contribuintes.
native_id1800

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texto integral #

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DREFEITURA MUNICIDAL DE (CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
F À E,
LEI No 110/80
SÚMULA: Concede anistia fiscal aos contribuintes e
da outras providencia.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Parana, a-
provou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
e
Artigo 19 - As contribuições devidas a Prefeitura Mu
nicipal de Capanema, referente aos anos de 1.978 e 1.979, inscritos em Divida Ati
va, poderão ser recebidas com a dispensa total da multa automatica se o pagamento
for efetuado ate 30 de outubro do corrente ano.
Parâgrafo Únuco - Excluir-se-a das reduções prevista
neste artigo os creditos resultantes de multas formais.
Artigo 29 - Quando o crédito tributário que ja tenha
sido ajuizado para a cobrança executiva o sujeito passivo devera apresentar com -
provante do pagamento das despesas processuais.
Artigo - 30 - Os debitos com "IPTU" - Imposto Predial
e Territorial Urbano, relativos a 1.980, poderão ser recebidos com isenção total
de juros e multas, bem como, serem recalculados, tendo em vista as irregularida -
é
des encontradas nos lançamentos originais, no prazo de que trata o Artigo 19.
Artigo 49 - Esta Lei entrara em vigor a partir da pu
blicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, - Estado
do Parana, em 12 de setembro de 1980.
Egon Paulo Grams
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Jose Luiz Sari
Secretario de Finanças
,
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( Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ )
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