| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 120 / 1980 |
| Date | 1980-11-24 |
| Ementa | Concede Isenção de Tributo a sociedades recreativas, beneficentes, e culturais ou esportivas.. |
| native_id | 1810 |
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J DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ J LEI No 120/80 SÚMULA: CONCEDE ISENÇÃO DE TRIBUTO A CÂMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA; ESTADO DO PARANA, apro vou e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 19 - É concedida a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano, aos imóveis de propriedade das sociedades recreativas, benefi- cientes, culturais ou esportivas, localizadas no Município. Artigo 29 - O benefício desta Lei, somente se aplica aos imoveis onde se localizam as sedes das entidades especificadas no artigo ante- rior. Artigo 30 - A isenção sera concedida mediante despacho do Prefeito Municipal, em requerimento da entidade interessada, instruido com docu mento que comprove a existência de personalidade jurídica da sociedade. Artigo 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paranã, aos 24 dias do mes de novembro de 1.980. Egon Paulo Grams Prefeito Municipal E Ee a a ai ea D]D]w>—>—>—>—W—]l—JJJ.oo-— á Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ ) Nm