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← Capanema (PR)

norma nº 121/1980

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 121 / 1980
Date 1980-11-24
EmentaAutoriza a firmar Convênio com a TELEPAR.
native_id1811

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texto integral #

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e
DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
LEI No 121/80 3
SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO; A FIRMAR
CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A-
TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANA, apro
vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI
Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal,
autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Parana S/A - TELEPAR, no va
Tor de atê Cr$ 1.352.592,00(Hum milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhen-
tos e noventa e dois cruzeiros), para interligação de Cristo Rei, Pinheiro e loca-
lidade de Castelo Branco, à Rede interurbana Estadual, atraves de um circuito in -
terurbano.
Artigo 29 - Para cumprimento das obrigações decorren -
tes da execução desta Lei, sera utilizado dotação especifica, constante no orçamen
to para o exercício de 1.981.
Artigo 30 - Fica tambem, o Chefe do Poder Executivo, '
autorizado a outorgar a procuração ao Banco do Estado do Parana S/A, com amplos po
deres para que este credito na conta da TELEPAR - Telecomunicações do Parana S/A,'
parcelas mensais, ate o nº de 36(trinta e seis), no valor de Cr$ 12.524,00 ( doze
mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), cada monocanal, por quota do ICM, que
cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros, fixados no convênio '
celebrado.
8 Único - Também fica o Chefe do Poder Executivo, auto
rizado a autorgar procuração pelo ICH, no caso de haver inadimplência com a Recei-
ta Operacional, oriunda das ligações interurbanas efetuadas nos Postos de Serviço,
a serem instalados nas localidades citadas.
Artigo 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua *
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do
Parana, em 24 de novembro de 1980.
Egon Paulo Grams
Prefeito Municipal )
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á Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ )
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