| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 1980 |
| Date | 1980-11-24 |
| Ementa | Autoriza a firmar Convênio com a TELEPAR. |
| native_id | 1811 |
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e DREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LEI No 121/80 3 SÚMULA: AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO; A FIRMAR CONVÊNIO COM A TELECOMUNICAÇÕES DO PARANÁ S/A- TELEPAR, E ESTABELECE OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE CAPANEMA, ESTADO DO PARANA, apro vou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI Artigo 19 - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a firmar convênio com a Telecomunicações do Parana S/A - TELEPAR, no va Tor de atê Cr$ 1.352.592,00(Hum milhão, trezentos e cinquenta e dois mil, quinhen- tos e noventa e dois cruzeiros), para interligação de Cristo Rei, Pinheiro e loca- lidade de Castelo Branco, à Rede interurbana Estadual, atraves de um circuito in - terurbano. Artigo 29 - Para cumprimento das obrigações decorren - tes da execução desta Lei, sera utilizado dotação especifica, constante no orçamen to para o exercício de 1.981. Artigo 30 - Fica tambem, o Chefe do Poder Executivo, ' autorizado a outorgar a procuração ao Banco do Estado do Parana S/A, com amplos po deres para que este credito na conta da TELEPAR - Telecomunicações do Parana S/A,' parcelas mensais, ate o nº de 36(trinta e seis), no valor de Cr$ 12.524,00 ( doze mil, quinhentos e vinte e quatro cruzeiros), cada monocanal, por quota do ICM, que cabe ao Município, para pagamento dos encargos financeiros, fixados no convênio ' celebrado. 8 Único - Também fica o Chefe do Poder Executivo, auto rizado a autorgar procuração pelo ICH, no caso de haver inadimplência com a Recei- ta Operacional, oriunda das ligações interurbanas efetuadas nos Postos de Serviço, a serem instalados nas localidades citadas. Artigo 49 - Esta Lei entrara em vigor na data de sua * publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parana, em 24 de novembro de 1980. Egon Paulo Grams Prefeito Municipal ) I]D2]]]]Drrr—r—rh—Tr á Praça dos Pioneiros - Fone [PABX] 52-1321 - Cx. Postal, 121 - CEP 85.760 - CAPANEMA - PARANÁ ) E ](]lWJW]]WWWww————