| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 77 / 1979 |
| Date | 1979-01-15 |
| Ementa | Altera o disposto no artigo 7º da Lei nº 117-1980. |
| native_id | 1814 |
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CP Y eteitura SP icina de apanema ESTADO DO PARANÃ (Publicada no D.0£. nº473 LEI nº TI/ dia 24/01/79) Súmula: Autoriza o Chefe Go Póger Executivo kunicipal a assinar convênio coma Copel, vara exten- sões de rede de energia elét trica, e dar procu ração à mesma, por conta da Quota do ICk, que cabe ao Kunicípio, para pagamento dos encar- gos finanteiros decorrentes do Convênio cebe- brado. , A Câmara hiunicipal de Capanema, Estado do Paraná, apro “vou e eu, Frefeito Kunicipal, sanciono a seguinte - LEI: Arte 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Kunicipal au torizaão a assinay Convênio com a Companhis Paranaense de Energia ELé- trica - COPEL , no valor de Cr$594 447,00 (quinhentos e noventa e quam tro mil, quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros ), para extensões de rede de energia elétricas único - O pagamento da despesa será efetuado em vin te e quatro parcelas mensais e consecutivas, sendo a primeira de Grã. 19.447,00 (dezenove mil,quatrocentos e quarenta e sete cruzeiros.), e as vinte e tres restantes, de Cr$25.000,00 ( vinte e cinco mil cruzei- ros )ycada uma Arte 2º - Fica, tembém, º Chefe do Poder Executivo Ku nicipal autorizado a outorgar procuração à Copel, por Conta da Quota do ICk que cabe ao Município, para pagamento dos engargos Financeiros, fixados no Convênio celebrado. Art 32 - AS despesas decorrentes da execução ão pre- sente convênio, correrão à conta de recursos do vigente orçamento, ou Decretos adicionais regularmente abertos. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu dlicação, ficando revogadas as disposições em contrário, Gabinete ão Prefeito kunicipal de Capanema, Estado do Paraná, 15 de janeiro de 1.979. Vu uu yo larussi Prefeito Municipal