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norma nº 78/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 78 / 1979
Date 1979-01-15
EmentaAutoriza a criação de estabelecimento de ensino de 1º grau em Duas Barras e Pinheiro.
native_id1815

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI N º 78, DE 15 DE JANEIRO DE 1979.
SÚMULA: Autoriza a criação de 
estabelecimento de ensino de 1º Grau e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito municipal, 
sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar estabelecimentos de ensino de 1º 
Grau, nas localidades de Duas Barras e Pinheiro.
§ Único – A organização administrativa didática e disciplinar de cada estabelecimento, 
será regulada no respectivo regimento, com observância das disposições da Lei 5692/71.
Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei, destinam-se à formação da criança 
e do pré-adolescente, avaliando em conteúdo e métodos, segundo as fases do desenvolvimento 
dos alunos.
Art. 3º - Para a instalação e funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o 
“Capunt” do 1º serão utilizados os recursos financeiros, constantes do orçamento vigente. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 15 dias do mês 
de janeiro de 1979.
Rolando Demetrio Marussi
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ari Follmann
Chefe de Gabinete

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