| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 78 / 1979 |
| Date | 1979-01-15 |
| Ementa | Autoriza a criação de estabelecimento de ensino de 1º grau em Duas Barras e Pinheiro. |
| native_id | 1815 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI N º 78, DE 15 DE JANEIRO DE 1979. SÚMULA: Autoriza a criação de estabelecimento de ensino de 1º Grau e dá outras providências. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeito municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar estabelecimentos de ensino de 1º Grau, nas localidades de Duas Barras e Pinheiro. § Único – A organização administrativa didática e disciplinar de cada estabelecimento, será regulada no respectivo regimento, com observância das disposições da Lei 5692/71. Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata esta Lei, destinam-se à formação da criança e do pré-adolescente, avaliando em conteúdo e métodos, segundo as fases do desenvolvimento dos alunos. Art. 3º - Para a instalação e funcionamento dos estabelecimentos a que se refere o “Capunt” do 1º serão utilizados os recursos financeiros, constantes do orçamento vigente. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos 15 dias do mês de janeiro de 1979. Rolando Demetrio Marussi Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ari Follmann Chefe de Gabinete