| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1563 / 2015 |
| Date | 2015-06-10 |
| Ementa | PRORROGA O PRAZO PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 1.466 DE 12 DE SETEMBRO DE 2013. |
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LEINº 1.563, DE 10 DE JUNHO DE 2015. Prorroga o prazo previsto na Lei Municipal nº 1.466 de 12 de setembro de 2013. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º Fica prorrogado o prazo previsto no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.466, de 12 de setembro de 2013, por igual período. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 10 dias do mês de junho de 2015. Prefeita Municipal E) Secretária de Administração Pa e ra NO DIA 20/24/2215 PÁG. 2)- Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 — Centro — 85760-000 Fone:46-3552-1321 — Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR PUBLICADO NO JORNAL Potimgaea