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norma nº 87/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 87 / 1979
Date 1979-08-17
EmentaDelimita o Perímetro urbano da localidade de Castelo Branco.
native_id1824

Documents (1)

texto integral #

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“
ps Ape Do de 6.
ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 87/79
SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano da localidadé
de Castelo Brancos
HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito Municipal de (
panema, Estado do Paraná,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a- seguinte:
LE I
Art,1º - Fica delimitado o perímetro urbano da :
calidade de Castelo Branco, Distrito de Alto Faraday do Município (
Capanema, Estado do Paraná, criado pela Lei nº 10/70 de 20 de Julho «
1970
Parágrafo Único: O perímetro urbano de que trat
este artigo tem o seu ponto de partida no marco divisor entre os lot
rurais nºs 107 e 106 da gleba 118-CP e 13 e 12 da gleba 110-CP, pon
esse na estrada para Porto Busato na parte Nordeste da área à ser url
nizada, seguindo deste ponto na direção Sudeste com o AZ 113200! nu
extensão de 260,00 metros lineares, prosseguindo na direção Sudeste
com o AZ 119200! numa extensão de 211,00 metros lineares, seguindo «
1i na direção Sudoeste com o AZ 21800! numa extensão de 30,00 metros
lineares, até o marco divisor com o lote rural nº 9-A da gleba 110-0:
gravado a margem co Córrego Cachoeirinha seguindo o mesmo acima com
direção Noroeste com o AZ 104200! numa extensão de 50,00 metros line:
res, prosseguindo ainda pelo córrego na direção Sudoeste, com o AZ 6
00! numa extensão de 80,00 metros lineares, prosseguindo na direção |
Sudoeste com o AZ 52200! numa extensão de 200,00 metros lineares até
marco divisor com o Lote rural nº 11 da gleba 110-CP, prosseguindo 1
direção Sudoeste com o AZ 52200! numa extensão de 60,00 metros linea
res até o marco divisor com os lotes rurais nº 11, e 10 € 9-B da Gis
110-CP, prosseguindo na direção Nordeste com o AZ 75200! numa extens:
de 95,00 metros lineares, seguindo na direção Sudeste com o AZ 14920
me
aceda! Sa o PR a DES E PO UERN A ARE pod ORAR QN a pr 0 9 ES SE ni ja e. pad [TAS o
do o ca de Co
ESTADO DO PARANÁ
este com o AZ 255200" numa aco de 95,00 metros lineares, seguin-
do na direção Noroeste com o AZ 329200" numa extensão de 54,50 metro:
lineares até o marco divisor com o lote rural nº 9-B da gleba 110-CP
prosseguindo na direção Noroeste com o AZ 276200! numa extensão de 6
00 metros lineares até a estrada Capanema/Porto Busato, seguindo ni
direção Sudoeste formando divisa entre os lotes nºs 09 da gleba 110-
CP e 08 da gleba 121-CP, com o AZ 30200* numa extensão de 186,00 m
tros lineares, seguindo ainda pela estrada na direção Sudeeste com |
com o AZ 26200! numa extensão de 127,00 metros lineares, prosseguind
mais uma vez pela estrada na direção Sudoeste com o AZ 36200! numa e:
tensão de 60,00 metros lineares até o marco divisor dos lotes nºs O
e 09 da gleba 121-CP, prosseguindo pela divisa entre os lotes na dir!
ção Noroeste com o AZ 92200! numa extensão de 331,00 metros lineares
seguindo na direção Noroeste com o AZ 157200* numa extensão de 25,00
metros lineares, prosseguindo na direção Nordeste com o AZ 227200! n
ma, extensão de 110,00 metros lineares até a divisa com os lotes r
rais nº 7e 8 da gleba 121-CP com o lote nº 104 da gleba 118-CP,pros
seguindo da direção Nordeste com o AZ 257200! numa extensão de 170,0
metros lineares, seguindo na direção Sudeste com o AZ 296200! numa E
tensão de 30,00 metros lineares, seguindo na direção Nordeste com
AZ 216200! numa extensão de 50,00 metros lineares até o marco diviso
com o lote rural nº 105 da gleba 118-CP, prosseguindo dali da direçã
Noroeste com o AZ 170900! numa extensão de 80,00 metros lineares at
o marco divisor entre os lotes rurais nº 106-A e 105 da gleba 118-CF
seguindo dali na direção Noroeste com o AZ 170200! numa extensão E
65,00 metros lineares para dali seguir na direção Noroeste com o À
147200?! numa extensão de 30,00 metros lineares até o marco divisor
com os lotes rurais nºs 106-A com 106 da gleba 118-CP, prosseguindo
na direção Noroeste com o AZ 139200"! numa extensão de 45,00 metros
lineares seguindo na direção Noroeste com o AZ 148200! numa extensã
de 44,00 metros lineares prosseguindo dali na direção Noroeste com
AZ 162200"! numa extensão de 120,00 metros lineares, prosseguindo na
direção Noroeste com o AZ 147 200" numa extensão de 70,00 metros line
Cia Mui de Ca
ESTADO DO PARANÁ
res, seguindo na direção Noroeste com o AZ 141200! numa extensão d
120,00 metros lineares até o marco divisor entre os lotes rurais N$
100, 104 e 106 da gleba 118-CP gravado na margem da Água do Cachorr
subindo a água na direção Noroeste com o AZ 163200! numa extensão d
70,00 metros lineares, para dali seguir na direção Nordeste com o À
186200" numa extensão de 205,00 metros lineares até o marco divisor
comos lotes rurais nº 100, 106 e 107 da gleba 118-CP, para dali s
guir na direção Sudeste com o AZ 290200" numa extensão de 425,00 m
tros lineares onde encontrou-se novamente o ponto de partida acima
descrito, perfazendo um total de 356.172 m2 (metros quadrados )»
Art.2º — A área urbana fica composta pelos
seguintes lotes rurais: Lote rural nº 106 da gleba 118-CP com uma
rea total de 144.150 metros quadrados correspondente à 14 ha, 41 a
50 ca, Lote rural nº 106-A da gleva 118-CP com área total de 17.85
metros quadrados correspondente à 1 ha., 7Ba. e 50 ca. - Lote rural
nº lo5 da gleba 118-CP, com área total de 22.000 metros quadrados
correspondente à 2 ha., e 20a. - Lote rural nº 08 da gleba 121-CP
com área total de 72.000 metros quadrados correspondente à 7 has
20 a.- Lote rural nº 09-B da gleba 110-CP, com área total de 1.872
metros quadrados correspondente à 18 a e 72 cao - Lote rural nº
da Gleba 110-CP com área total de 9.000 metros quadrados correspon:
dente à 90a.-Lote rural nº 11 da gleba 110-CP com área total de .
3.300 metros quadrados correspondente à 33 ae - Lote rural nº 12-A
da gleba 110-CP com área total de 2.596 metros quadrados correspon
dente à 2520 e 96 ca» - Lote rural nº 12 da gleta 110-CP com área
tal de 83.404 metros quadrados correspondente à 8 hao, e 04 20, €
as seguintes confrontações: Ao NORTE com os lotes rurais nºs 107
gleba 118-CP e 13 da gleba 110-CP. Ao Leste com os lotes rurais N
9- e 9 da gleba 110-CP. Ao SUL com o lote rural nº 09 da gleba
121-CP. Ao OESTE com os lotes rurais nº 100 e 104 da gleba 118-CP
e 7 gleba 121-CP.
ESTADO DO PARANÁ
A O de Coina
Pa o a DMD DOMRARANA O o
Art.3º — Revogadas as disposições em contrário,
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es-
tado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro de 1979.
iso (UE Lito
HUGO ROBERTO SCHLOSSER
Prefeito Municipal

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