| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 87 / 1979 |
| Date | 1979-08-17 |
| Ementa | Delimita o Perímetro urbano da localidade de Castelo Branco. |
| native_id | 1824 |
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“ ps Ape Do de 6. ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 87/79 SÚMULA: Delimita o Perímetro Urbano da localidadé de Castelo Brancos HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito Municipal de ( panema, Estado do Paraná, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a- seguinte: LE I Art,1º - Fica delimitado o perímetro urbano da : calidade de Castelo Branco, Distrito de Alto Faraday do Município ( Capanema, Estado do Paraná, criado pela Lei nº 10/70 de 20 de Julho « 1970 Parágrafo Único: O perímetro urbano de que trat este artigo tem o seu ponto de partida no marco divisor entre os lot rurais nºs 107 e 106 da gleba 118-CP e 13 e 12 da gleba 110-CP, pon esse na estrada para Porto Busato na parte Nordeste da área à ser url nizada, seguindo deste ponto na direção Sudeste com o AZ 113200! nu extensão de 260,00 metros lineares, prosseguindo na direção Sudeste com o AZ 119200! numa extensão de 211,00 metros lineares, seguindo « 1i na direção Sudoeste com o AZ 21800! numa extensão de 30,00 metros lineares, até o marco divisor com o lote rural nº 9-A da gleba 110-0: gravado a margem co Córrego Cachoeirinha seguindo o mesmo acima com direção Noroeste com o AZ 104200! numa extensão de 50,00 metros line: res, prosseguindo ainda pelo córrego na direção Sudoeste, com o AZ 6 00! numa extensão de 80,00 metros lineares, prosseguindo na direção | Sudoeste com o AZ 52200! numa extensão de 200,00 metros lineares até marco divisor com o Lote rural nº 11 da gleba 110-CP, prosseguindo 1 direção Sudoeste com o AZ 52200! numa extensão de 60,00 metros linea res até o marco divisor com os lotes rurais nº 11, e 10 € 9-B da Gis 110-CP, prosseguindo na direção Nordeste com o AZ 75200! numa extens: de 95,00 metros lineares, seguindo na direção Sudeste com o AZ 14920 me aceda! Sa o PR a DES E PO UERN A ARE pod ORAR QN a pr 0 9 ES SE ni ja e. pad [TAS o do o ca de Co ESTADO DO PARANÁ este com o AZ 255200" numa aco de 95,00 metros lineares, seguin- do na direção Noroeste com o AZ 329200" numa extensão de 54,50 metro: lineares até o marco divisor com o lote rural nº 9-B da gleba 110-CP prosseguindo na direção Noroeste com o AZ 276200! numa extensão de 6 00 metros lineares até a estrada Capanema/Porto Busato, seguindo ni direção Sudoeste formando divisa entre os lotes nºs 09 da gleba 110- CP e 08 da gleba 121-CP, com o AZ 30200* numa extensão de 186,00 m tros lineares, seguindo ainda pela estrada na direção Sudeeste com | com o AZ 26200! numa extensão de 127,00 metros lineares, prosseguind mais uma vez pela estrada na direção Sudoeste com o AZ 36200! numa e: tensão de 60,00 metros lineares até o marco divisor dos lotes nºs O e 09 da gleba 121-CP, prosseguindo pela divisa entre os lotes na dir! ção Noroeste com o AZ 92200! numa extensão de 331,00 metros lineares seguindo na direção Noroeste com o AZ 157200* numa extensão de 25,00 metros lineares, prosseguindo na direção Nordeste com o AZ 227200! n ma, extensão de 110,00 metros lineares até a divisa com os lotes r rais nº 7e 8 da gleba 121-CP com o lote nº 104 da gleba 118-CP,pros seguindo da direção Nordeste com o AZ 257200! numa extensão de 170,0 metros lineares, seguindo na direção Sudeste com o AZ 296200! numa E tensão de 30,00 metros lineares, seguindo na direção Nordeste com AZ 216200! numa extensão de 50,00 metros lineares até o marco diviso com o lote rural nº 105 da gleba 118-CP, prosseguindo dali da direçã Noroeste com o AZ 170900! numa extensão de 80,00 metros lineares at o marco divisor entre os lotes rurais nº 106-A e 105 da gleba 118-CF seguindo dali na direção Noroeste com o AZ 170200! numa extensão E 65,00 metros lineares para dali seguir na direção Noroeste com o À 147200?! numa extensão de 30,00 metros lineares até o marco divisor com os lotes rurais nºs 106-A com 106 da gleba 118-CP, prosseguindo na direção Noroeste com o AZ 139200"! numa extensão de 45,00 metros lineares seguindo na direção Noroeste com o AZ 148200! numa extensã de 44,00 metros lineares prosseguindo dali na direção Noroeste com AZ 162200"! numa extensão de 120,00 metros lineares, prosseguindo na direção Noroeste com o AZ 147 200" numa extensão de 70,00 metros line Cia Mui de Ca ESTADO DO PARANÁ res, seguindo na direção Noroeste com o AZ 141200! numa extensão d 120,00 metros lineares até o marco divisor entre os lotes rurais N$ 100, 104 e 106 da gleba 118-CP gravado na margem da Água do Cachorr subindo a água na direção Noroeste com o AZ 163200! numa extensão d 70,00 metros lineares, para dali seguir na direção Nordeste com o À 186200" numa extensão de 205,00 metros lineares até o marco divisor comos lotes rurais nº 100, 106 e 107 da gleba 118-CP, para dali s guir na direção Sudeste com o AZ 290200" numa extensão de 425,00 m tros lineares onde encontrou-se novamente o ponto de partida acima descrito, perfazendo um total de 356.172 m2 (metros quadrados )» Art.2º — A área urbana fica composta pelos seguintes lotes rurais: Lote rural nº 106 da gleba 118-CP com uma rea total de 144.150 metros quadrados correspondente à 14 ha, 41 a 50 ca, Lote rural nº 106-A da gleva 118-CP com área total de 17.85 metros quadrados correspondente à 1 ha., 7Ba. e 50 ca. - Lote rural nº lo5 da gleba 118-CP, com área total de 22.000 metros quadrados correspondente à 2 ha., e 20a. - Lote rural nº 08 da gleba 121-CP com área total de 72.000 metros quadrados correspondente à 7 has 20 a.- Lote rural nº 09-B da gleba 110-CP, com área total de 1.872 metros quadrados correspondente à 18 a e 72 cao - Lote rural nº da Gleba 110-CP com área total de 9.000 metros quadrados correspon: dente à 90a.-Lote rural nº 11 da gleba 110-CP com área total de . 3.300 metros quadrados correspondente à 33 ae - Lote rural nº 12-A da gleba 110-CP com área total de 2.596 metros quadrados correspon dente à 2520 e 96 ca» - Lote rural nº 12 da gleta 110-CP com área tal de 83.404 metros quadrados correspondente à 8 hao, e 04 20, € as seguintes confrontações: Ao NORTE com os lotes rurais nºs 107 gleba 118-CP e 13 da gleba 110-CP. Ao Leste com os lotes rurais N 9- e 9 da gleba 110-CP. Ao SUL com o lote rural nº 09 da gleba 121-CP. Ao OESTE com os lotes rurais nº 100 e 104 da gleba 118-CP e 7 gleba 121-CP. ESTADO DO PARANÁ A O de Coina Pa o a DMD DOMRARANA O o Art.3º — Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Es- tado do Paraná, aos 17 dias do mês de Setembro de 1979. iso (UE Lito HUGO ROBERTO SCHLOSSER Prefeito Municipal