| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 91 / 1979 |
| Date | 1979-11-14 |
| Ementa | Dispõe sobre a taxa de iluminação pública e dá outras providências. |
| native_id | 1828 |
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Sebeitura SN ici de O oanema ESTADO DO PARANÁ LEI Ke91/70- Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Púbii ca e dá outras providênciase HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito lunicipal de Capanema, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara E unicipal a- provou e eu sanciono a seguinte LEIS é e Arte 1º A Texa de Iluminação Pública tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial dós serviços de operação, manutenção e melhoranentos do sistenqnãdo Iluminação Pú- blica-em vias e logradouros públicos Ss, prest adoro ao contribuinte / ou postos a sua disposição, Art, 28 4 Taxa será deviãa pelos proprietários a N . . 4 . . 2a titulares do domínio útil, ou ocupantes de imóveis beneficiados / ou que venham a se beneficiar direta ou indiretamente com os ser. içose . VIÇOS, art, 3º, O velor do tributo será calculado com base em alíquotas Ge tarifa Ge Iluminação rública vigente en 31 de dezembro do ano imediatamente anterior ao exerofoio financeiro em que, se dará a arrecadação. brte 4º, À arrecadação dos tributos sobre inó-/ veis ligados diretamente à rede Ge dis trihiçõão de energia elétri “ca será feita pela Conpanhia Paranaense de ,ergia Elétrica - GO- PEL -, autorizada mediante convenio, através de parcelas mensais, sendo calculada em função Ga faixa de consumo próprio mensal ce e | nergia, “do contribuinte, conforme a tabela seguintes eco De 0& 30Kh 1 42% da tarifa de LP. | - De 31 á Sokh 1,89% da tarifa de I.Ps De 51 à 100Kuh 5.675 da tarifa de T.Ds Del01 à 200Kih 7,87% da tarifa de T.Pe De 201 & 500Kh 9,13% da tarifa de T.P, De 501 “a1000Km 11,18% da tarifa de T.Pe Acima de 1000 Eh | 14,02% da tarifa de LPs . ” fi. me e Paragrafo unicos 4 Tarifa de Iluninaçao Tublica correspondente ao valor pago pela 4 nâministração Kunicipal, pelo / consumo de energia em Iluminação Públicas Arte Se A arrecadação da Texa Ge Iluminação Pú biica em relação 208 imóveis não ligados *a rede de Gistribuição ãe energia, será Bita pela Prefeitura, juntamente com o Imposto / Predial e Territorial Urbano cobrada por alíquota correspondente à 1,42% sobre a Tarifa de Iluminação Públicas Arte 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de 31 de | dezembro de 1979, ficanão revogadas as disposições em con-/, trários “* Gabinete do aro SR de Capanema, aos 14 dias ãe 20 embro de 1.970 Afeta Teg. Pool HUGO Mapeidaão decido Prefeito Municipal Iv LE oca era Ão Che e cabinete o '