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← Capanema (PR)

norma nº 91/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 91 / 1979
Date 1979-11-14
EmentaDispõe sobre a taxa de iluminação pública e dá outras providências.
native_id1828

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Sebeitura SN ici de O oanema
ESTADO DO PARANÁ
LEI Ke91/70-
Súmula: Dispõe sobre a Taxa de Iluminação Púbii
ca e dá outras providênciase
HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito lunicipal de
Capanema, Estado do Paraná, faço saber que a Câmara E unicipal a-
provou e eu sanciono a seguinte LEIS é e
Arte 1º A Texa de Iluminação Pública tem como
fato gerador a utilização efetiva ou potencial dós serviços de
operação, manutenção e melhoranentos do sistenqnãdo Iluminação Pú-
blica-em vias e logradouros públicos Ss, prest adoro ao contribuinte /
ou postos a sua disposição,
Art, 28 4 Taxa será deviãa pelos proprietários
a N . . 4 . . 2a
titulares do domínio útil, ou ocupantes de imóveis beneficiados /
ou que venham a se beneficiar direta ou indiretamente com os ser.
içose .
VIÇOS, art, 3º, O velor do tributo será calculado com
base em alíquotas Ge tarifa Ge Iluminação rública vigente en 31
de dezembro do ano imediatamente anterior ao exerofoio financeiro
em que, se dará a arrecadação.
brte 4º, À arrecadação dos tributos sobre inó-/
veis ligados diretamente à rede Ge dis trihiçõão de energia elétri
“ca será feita pela Conpanhia Paranaense de ,ergia Elétrica - GO-
PEL -, autorizada mediante convenio, através de parcelas mensais,
sendo calculada em função Ga faixa de consumo próprio mensal ce e
| nergia, “do contribuinte, conforme a tabela seguintes
eco De 0& 30Kh 1 42% da tarifa de LP.
| - De 31 á Sokh 1,89% da tarifa de I.Ps
De 51 à 100Kuh 5.675 da tarifa de T.Ds
Del01 à 200Kih 7,87% da tarifa de T.Pe
De 201 & 500Kh 9,13% da tarifa de T.P,
De 501 “a1000Km 11,18% da tarifa de T.Pe
Acima de 1000 Eh | 14,02% da tarifa de LPs
. ” fi. me e
Paragrafo unicos 4 Tarifa de Iluninaçao Tublica
correspondente ao valor pago pela 4 nâministração Kunicipal, pelo /
consumo de energia em Iluminação Públicas
Arte Se A arrecadação da Texa Ge Iluminação Pú
biica em relação 208 imóveis não ligados *a rede de Gistribuição
ãe energia, será Bita pela Prefeitura, juntamente com o Imposto /
Predial e Territorial Urbano cobrada por alíquota correspondente
à 1,42% sobre a Tarifa de Iluminação Públicas
Arte 6º. Esta Lei entrará em vigor a partir de
31 de | dezembro de 1979, ficanão revogadas as disposições em con-/,
trários
“* Gabinete do aro SR de Capanema, aos
14 dias ãe 20 embro de 1.970 Afeta
Teg. Pool HUGO Mapeidaão decido
Prefeito Municipal
Iv LE oca era Ão
Che e cabinete o '

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