| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Estima Receita e fixa Despesas para o ano de 1980. |
| native_id | 1829 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979. Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do município de Capanema, estado do Paraná para exercício de 1980. Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou a EJ, Prefeito Municipal menciona o seguinte: LEI Art. 1° - O orçamento do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o Exercício de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita de CR$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância. Art. 2° - A receita será realizada de acordo com a legislação especifica segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receita tributária CR$ 9.700.000,00 Receita patrimonial CR$ 100.000,00 Receita industrial CR$ 100.000,00 Transferências correntes CR$ 26.652.000,00 Receitas diversas CR$ 1.350.000,00 CR$ 37.942.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de crédito CR$ 5.458.000,00 Transferência do capital CR$ 6.600.000,00 CR$ 12.053.000,00 TOTAL ............................................................ CR$ 50.000.000,00 Art. 3° - A receita está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos: Câmara Municipal CR$ 854.272,00 Governo Municipal CR$ 1.650.000,00 Administrações Regionais CR$ 237.389,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Secretaria de Administração CR$ 1.660.000,00 Secretaria de Finanças CR$ 2.150.000,00 Secretaria de Educação, Saúde e Bem-Estar Social CR$ 11.730.000,00 Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos CR$ 31.272.360,00 Encargos Gerais do Município CR$ 429.000, 00 TOTAIS ........................................................... CR$ 90.000.000,00 Art. 4° - A despesa está fixada com a seguintes distribuições entre as funções: Legislativa CR$ 859.272,00 Administrativa e Planejamento CR$ 5.973.369,00 Agricultura CR$ 160.000,00 Comunicação CR$ 500.000,00 Educação e Cultura CR$ 13.551.000,00 Habitação e Urbanismo CR$ 13.640.000,00 Indústria, Comércio e Serviços CR$ 200.000,00 Saúde e Saneamento CR$ 2.911.360,00 Assistência e Previdência CR$ 1.589.000,00 Transporte CR$ 10.080.000,00 TOTAIS...................................................... CR$ 50.000.000,00 Art. 5° - Fica o Executivo municipal, autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei Federal 4320/64, a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário documentos de despesas dentro de cada projeto ou atividade. § único – Excluindo desse limite de crédito adicionais suplementares que não altera o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividades e os que decorem de Leis Municipais, específicas, aprovadas no projeto. Art. 6° - Fica o poder Executivo autorizado: I – Realizar operações de créditos até o limite de CR$ 5.458.000,00 (cinco milhões quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário; Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR II – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada; III – Proceder por decreto a cooperação entre as pontes de recursos ordinários e vinculados, que custeiam os progressos de trabalho, quanto a arrecadação dos recursos vinculados não corresponder à previsão, com a finalidade de manter utilizados os custos de projetos e atividades. Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data 1° de janeiro de 1980, revogadas as disposições ao contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês de novembro de 1979. HUGO ROBERTO SCHLOSSER Prefeito Interino Registra-se e publica-se JOSE LUIS SARI Chefe de Dpto. de Finanças