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norma nº 92/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 92 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaEstima Receita e fixa Despesas para o ano de 1980.
native_id1829

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 92, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
Súmula: Estima a receita e fixa a despesa do 
município de Capanema, estado do Paraná 
para exercício de 1980.
Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou a EJ, Prefeito Municipal 
menciona o seguinte:
LEI
Art. 1° - O orçamento do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o Exercício 
de 1980, discriminado pelos anexos integrantes desta lei, estima a receita de CR$ 50.000.000,00 
(cinquenta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em igual importância.
Art. 2° - A receita será realizada de acordo com a legislação especifica segundo as 
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receita tributária CR$ 9.700.000,00
Receita patrimonial CR$ 100.000,00
Receita industrial CR$ 100.000,00
Transferências correntes CR$ 26.652.000,00
Receitas diversas CR$ 1.350.000,00 CR$ 37.942.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de crédito CR$ 5.458.000,00
Transferência do capital CR$ 6.600.000,00 CR$ 12.053.000,00
TOTAL ............................................................ CR$ 50.000.000,00
Art. 3° - A receita está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos:
Câmara Municipal CR$ 854.272,00
Governo Municipal CR$ 1.650.000,00
Administrações Regionais CR$ 237.389,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Secretaria de Administração CR$ 1.660.000,00
Secretaria de Finanças CR$ 2.150.000,00
Secretaria de Educação, Saúde e Bem-Estar Social CR$ 11.730.000,00
Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos CR$ 31.272.360,00
Encargos Gerais do Município CR$ 429.000, 00
TOTAIS ........................................................... CR$ 90.000.000,00
Art. 4° - A despesa está fixada com a seguintes distribuições entre as funções:
Legislativa CR$ 859.272,00
Administrativa e Planejamento CR$ 5.973.369,00
Agricultura CR$ 160.000,00
Comunicação CR$ 500.000,00
Educação e Cultura CR$ 13.551.000,00
Habitação e Urbanismo CR$ 13.640.000,00
Indústria, Comércio e Serviços CR$ 200.000,00
Saúde e Saneamento CR$ 2.911.360,00
Assistência e Previdência CR$ 1.589.000,00
Transporte CR$ 10.080.000,00
TOTAIS...................................................... CR$ 50.000.000,00
Art. 5° - Fica o Executivo municipal, autorizado, nos termos do artigo 7° da Lei 
Federal 4320/64, a abrir crédito adicionais suplementares até o limite de 50% (cinquenta por 
cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando se necessário documentos de despesas 
dentro de cada projeto ou atividade.
§ único – Excluindo desse limite de crédito adicionais suplementares que não altera o 
valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividades e os que decorem de Leis 
Municipais, específicas, aprovadas no projeto.
Art. 6° - Fica o poder Executivo autorizado:
I – Realizar operações de créditos até o limite de CR$ 5.458.000,00 (cinco milhões 
quatrocentos e cinquenta e oito mil cruzeiros) para manter o equilíbrio orçamentário;
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
II – Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) da receita estimada;
III – Proceder por decreto a cooperação entre as pontes de recursos ordinários e 
vinculados, que custeiam os progressos de trabalho, quanto a arrecadação dos recursos 
vinculados não corresponder à previsão, com a finalidade de manter utilizados os custos de 
projetos e atividades.
Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data 1° de janeiro de 1980, revogadas as 
disposições ao contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 13 dias do mês 
de novembro de 1979.
HUGO ROBERTO SCHLOSSER
Prefeito Interino
Registra-se e publica-se 
 
JOSE LUIS SARI
Chefe de Dpto. de Finanças

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