| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1564 / 2015 |
| Date | 2015-07-17 |
| Ementa | APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CAPANEMA-PR PARA O DECÊNIO DE 2015-2024 |
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Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 1.564, DE 17 DE JUNHO DE 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação do Município de Capanema - PR para o decênio de 2015/2024. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aprovou e eu, Prefeita do Município de Capanema, sanciono a seguinte: LEI Art. 1° Fica aprovado Plano Municipal de Educação - PME, com vigência por 10 (dez) anos a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo, com vistas ao cumprimento do disposto no art. 8° da Lei n° 13.005, de 25 de junho de 2014. Art. 2° São diretrizes do PME: I - Erradicação do analfabetismo; II - Universalização do atendimento escolar, naquilo que é responsabilidade legal do Município; III - Superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação; IV - Melhoria na qualidade da educação municipal; V - Formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade; VI - Promoção do princípio da gestão democrática da educação pública; VII - Promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do Município; VIII - Estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade; IX - Valorização dos profissionais que atuam na educação municipal; X - Promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental; XI - Fortalecimento da educação do campo; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR XII - Garantia do atendimento das necessidades específicas da educação especial, assegurando o sistema educacional inclusivo; XIII - Fortalecimento de políticas educacionais articuladas com as demais políticas sociais, culturais e de saúde, promovidas pelo Município. Art. 3° As metas previstas no Anexo desta Lei serão cumpridas no prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias específicas. Art. 4° As metas previstas no Anexo desta Lei deverão ter como referência a Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios - PNAD, o censo demográfico e os censos nacionais da educação básica mais atualizados, disponíveis na data de publicação desta Lei. Art. 5° A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto de monitoramento contínuo e de avaliações periódicas, realizados pelas seguintes instâncias: I - Secretaria Municipal da Educação; II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; III - Conselho Municipal de Educação - CME; § 1° Compete às instâncias referidas no caput: I - Divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações no portal eletrônico do Município; II - Analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas; III - Analisar e propor a revisão do percentual de investimento público municipal em educação. § 2° A cada 2 (dois) anos, ao longo do período de vigência do PME, a Secretaria Municipal de Educação, publicará análises para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas no anexo desta lei, com informações organizadas, tendo como referência os estudos e os resultados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios - PNAD e demais dados disponíveis, sem prejuízo de outras fontes e informações relevantes. § 3° A meta progressiva do investimento público federal em educação, prevista na meta 20 do anexo da Lei Federal 13.005/2014, será avaliada no quarto ano de vigência do PNE, e poderá resultar em alteração das estratégias do Município, em função de seus resultados. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR § 4° Os recursos decorrentes da aplicação desta lei correrão a conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas de outros recursos captados no decorrer da execução do PME e dos repasses do Estado do Paraná e da União, em especial a parcela da participação no resultado ou da compensação financeira pela exploração de petróleo e de gás natural, na forma de lei específica, com a finalidade de assegurar o cumprimento da meta prevista no inciso VI do art. 214 da Constituição Federal. Art. 6° A Câmara Municipal deverá acompanhar a execução do Plano, objetivando sua implementação e oferecendo o suporte legal necessário à sua completa execução. Art. 7° O Município deverá promover a realização de pelo menos 2 (duas) conferências municipais de educação até o final do decênio, articuladas e coordenadas pelo Conselho Municipal de Educação, no âmbito da Secretaria Municipal da Educação. § 1° O Conselho Municipal de Educação, além de suas atribuições resultantes da Lei Municipal n° 709/1997, também terá as seguintes responsabilidades: I - Acompanhar a execução do PME e o cumprimento de suas metas; II - Promover a articulação da Conferência Municipal de Educação com as conferências regionais, estaduais e nacionais que as sucederam. § 2° As conferências municipais de educação realizar-se-ão com intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução do PME e de subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente. Art. 8° O Município atuará em regime de colaboração com os demais entes federados, conforme o estabelecido no art. 211 da CF/88, visando o alcance das metas e à implementação das estratégias, objeto deste Plano. § 1° Caberá ao Poder Executivo a adoção das medidas governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME. § 2° As estratégias definidas no anexo desta lei não elidem a adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e locais de coordenação e colaboração recíproca. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR § 3° O Município aderirá ao regime de colaboração específico, previsto no art. 7° da Lei Federal 13.005/2014, para a implementação de modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa comunidade. Art. 9° O plano plurianual - PPA, a lei de diretrizes orçamentárias - LDO - e a lei orçamentária anual - LOA - do Município deverão ser formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua plena execução. Parágrafo único. O PAR - Plano de Ações Articuladas do Município - deverá ser reelaborado observando o que dispõe o PME para o conjunto da educação municipal. Art. 10° A Secretaria Municipal da Educação e as escolas que compõem a Rede Municipal de Educação - RME - deverão tomar como critério no seu planejamento administrativo e pedagógico, bem como para revisão das políticas públicas de educação municipais, as avaliações que serão produzidas pelo Sistema Nacional de Educação de Avaliação da Educação Básica, conforme previsto no art. 10 da Lei Federal 13.005/2014. § 1° A Secretaria Municipal de Educação implantará aferição da qualidade da educação, no mínimo, de forma bienal. § 2° Esta avaliação incidirá sobre os seguintes elementos: I - avaliação do rendimento dos alunos; II - prática educacional dos docentes; III - formação continuada dos docentes. § 3° Os resultados das avaliações deverão ser divulgados no portal eletrônico do Município. Art. 11. O prazo de vigência deste PME possui como termo inicial a data de publicação desta lei. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Gabinete da Prefeita do Município de Capanema, Estado do Paraná, aos 17 dias do mês de junho de 2015. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Marli Lucca Secretária de Administração Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR ANEXO Meta Nacional 1 - Educação Infantil. Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o final da vigência deste PNE. Estratégias do Município: 1.1 - Ampliação dos centros de educação infantil nas áreas que estão em expansão no município dentro do prazo de 5 (cinco) anos, a partir da data da aprovação deste plano; 1.2 - Regulamentar a construção de novos centros de educação infantil, somente com a comprovação da existência de demanda; 1.3 - Divulgar no site da Prefeitura a demanda manifesta por vagas na Educação Infantil em creches e pré-escola, como forma de planejar e verificar o atendimento; 1.4 - Aderir aos programas de construção e reestruturação de escolas, ofertadas pelo Governo Federal para aquisição de equipamentos, visando a expansão e à melhoria da rede física de escolas públicas de educação infantil; 1.5 - Garantir o acesso na Educação Infantil das crianças com deficiência no centro de atendimento especializado ou em escola especializada; 1.6 - Garantir o número máximo de 20 (vinte) crianças nas salas de pré-escola, por turma; 1.7 - Garantir e promover concursos públicos durante a vigência do Plano Municipal de Educação, a fim de atender a demanda existente; 1.8 - Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à educação infantil, em parcerias com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, nas famílias em vulnerabilidade social, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos; 1.9 - Estimular o acesso à educação infantil em tempo integral, para as crianças de 0 (zero) a 4 (quatro) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil, e as crianças de 5 (cinco) anos conforme disponibilidade de vagas; Meta Nacional 2 - Ensino Fundamental. Universalizar o ensino fundamental de nove (9) anos para toda a população de seis (6) a quatorze (14) anos e garantir que pelo menos noventa e cinco por cento (95%) dos alunos conclua essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste PNE. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Estratégias do Município: 2.1 - Ampliar o número de vagas existentes na escola de tempo integral após a conclusão da edificação da Escola Municipal Janete Katswinkel; 2.2 - Regulamentar as oficinas pedagógicas já existentes para as escolas que tenham número igual ou superior a dezoito (18) alunos por sala, sendo tanto para o primeiro quanto para o segundo ciclo já no primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação; 2.3 - Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, para que os encaminhamentos dos alunos que necessitam de avaliações neurológicas sejam preferencialmente realizados por neuropediatra a partir do primeiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação; 2.4 - Adaptar os espaços das bibliotecas públicas do município para que em horários flexíveis pais e alunos frequentem, troquem livros e participem de cursos extracurriculares como, iniciação a informática e outros de interesse da comunidade, com apoio de profissional habilitado, a partir do segundo ano de vigência do Plano Municipal de Educação; 2.5 - Garantir que a Secretaria Municipal de Educação estabeleça parceria com a Secretaria de Saúde criando mecanismos de registros da escolarização e matricula escolar de crianças e adolescentes do município para cruzamento de dados, análise e busca dos alunos fora da escola, a partir do terceiro ano da vigência do plano; 2.6 - Criar a Tríade avaliadora no contexto escolar: psicopedagógico, psicológico e fonoaudiológico no prazo de 2 (dois) anos; 2.7 - Promover e fomentar adaptações curriculares para crianças com distúrbios de aprendizagem e necessidades especiais, a partir da vigência do Plano Municipal; 2.8 - Manter as atividades culturais já existentes, ampliando o número de vagas e diversificando-as. Proporcionar um local apropriado para que as mesmas ocorram a partir do terceiro ano de vigência do Plano Municipal de Educação; 2.9 - Incentivar maior participação da família em datas comemorativas e conciliar as assinaturas dos pareceres do desempenho pedagógico dos alunos com exposição de trabalhos realizados pelos alunos, a partir da vigência; 2.10 - Ofertar atividades escolares e extracurriculares aos alunos filhos profissionais com atividade itinerante, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.11 - Estimular as escolas à adesão nos projetos e programas: Agrinho, Olimpíadas de Matemática e Português, União faz a Vida, Mais Educação, PROERD, Quem Lê Viaja, Pequenos Leitores, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.12 - Ofertar atividades esportivas em parceria com as entidades do Sistema “S” (SESI SESC...), entre outros, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 2.13 - Adequar à função do fonoaudiólogo escolar que desenvolverá o trabalho de prevenção no que se refere à área de comunicação escrita e oral, voz e audição, participará da equipe de orientação e planejamento escolar, inserindo aspectos ligados a assuntos fonoaudiológicos, a partir de dois anos da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.14 - Assegurar que levantamento e seleção das crianças com dificuldades no processo de aprendizagem, devem ter avaliações dos profissionais em fonoaudiologia e psicologia, através da coleta de dados históricos, avaliação dos aspectos da aprendizagem e comportamentais, devolutivas e orientações para equipe pedagógica da escola que o aluno frequenta e, se necessário atendimento clínico fonoaudiológico e psicológico este deve ser encaminhado para Unidade Básica de Saúde ou de centro especializado para atendimento clínico, entre outros encaminhamentos para outras especialidades a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.15 - Participar da pactuação para a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino fundamental a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.16 - Criar mecanismos para o acompanhamento pedagógico individualizado dos (as) alunos (as) do ensino fundamental anos iniciais, a partir da vigência do PME; 2.17 - Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, proporcionando ao estabelecimento condições adequadas para o sucesso escolar dos (as) alunos (as), em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.18 - Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude, a partir de um ano da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.19 - Utilizar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades, didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da educação especial e das escolas do campo, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.20 - Incentivar a participação dos pais ou responsáveis no acompanhamento das atividades escolares dos filhos por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 2.21 - Oferecer e ampliar as vagas para atividades extracurriculares de estímulo às habilidades dos estudantes, extensivo, às escolas do campo, com professores itinerantes, a partir do quinto ano de vigência do Plano Municipal de Educação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 2.22 - Buscar em parceria com Governo Estadual a liberação de mais recursos para que as escolas busquem novas tecnologias, para que os alunos de séries finais do Ensino Fundamental sintam-se acolhidos nas escolas e não tenham vontade de se evadi, a partir de um ano da vigência do Plano Municipal de Educação; Meta Nacional 3 - Ensino Médio Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PNE, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento). Estratégias do Município: 3.1 - Intensificar a fiscalização nas empresas do município, por meio do Conselho Tutelar ou outros órgãos, quanto ao trabalho de crianças e adolescentes, especialmente para verificar o cumprimento do disposto na CLT (art. 402 a 441); 3.2 - Realizar Programa de conscientização dos empresários sobre a legalidade de contratação de menores; 3.3 - Ofertar Programa de monitoria de estudo com oferta de cursos profissionalizantes para os monitores e com valorização do desempenho acadêmico, buscando parcerias com inciativa privada ou por meio de financiamento público; 3.4 - Promover maratonas culturais ou eventos que estimulem o estudo dentro do município, de forma semestral e premiando os alunos vencedores, buscando parcerias com a iniciativa privada ou por meio de financiamento público; 3.5 - Promover, Menção Honrosa aos alunos Destaque do ENEM do município, e aos professores que comprovadamente estimularam o desenvolvimento cultural e científico local; 3.6 - Programa de desenvolvimento da disciplina escolar envolvendo o Ministério Público, no intuito de que atos infracionais cometidos por menores dentro da escola sejam aferidos e punidos dentro do ambiente escolar (Ofício 10/2013 - Ministério Público Pr.); 3.7 - Criação de uma escola de formação de pais, visando à orientação familiar em todos os âmbitos, envolvendo as entidades municipais, a sociedade organizada e a população em geral, possibilitando a oferta ou sorteio de cursos profissionalizantes para os pais que a frequentarem, buscando parcerias com a inciativa privada ou por meio de financiamento público; 3.8 - Promover pesquisas e outras diligências para identificar os alunos nesta faixa etária que se encontram fora da escola; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Meta Nacional 4 - Inclusão. Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniados. Estratégias do Município: 4.1 - Promover a busca ativa de crianças, jovens e adultos, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção a pessoas com necessidades especiais, preservando o direito de opção da família; 4.2 - Manter e ampliar programas suplementares que promovam a acessibilidade nas instituições públicas, para garantir o acesso e a permanência dos (as) alunos (as) com deficiência por meio da adequação arquitetônica; 4.3 - Elaborar projetos em nível federal para obtenção de recursos a fim de oferecer transporte adaptado visando atender os alunos com necessidades especiais (física e sensorial); 4.4 - Disponibilizar material didático próprio e de recursos de tecnologia assistida, para alunos e professores em todas as etapas, níveis e modalidades de ensino na educação especial, de responsabilidade do município (educação infantil e ensino fundamental séries iniciais); 4.5 - Garantir a oferta de educação bilíngue, em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa como segunda língua, aos alunos (as) surdos e com deficiência auditiva, bem como a adoção do sistema Braille de leitura para cegos e surdos cegos; 4.6 - Promover e estimular programas de capacitação e formação de profissionais para o atendimento específico em todas as áreas em Educação Especial, contemplando todos os profissionais na área da educação, até o 5º (quinto) ano de vigência do Plano Municipal de Educação para atender a demanda do município; 4.7 - Garantir e promover concursos públicos durante a vigência do Plano Municipal de Educação, a oferta de vagas na área de educação especial a fim de atender a demanda existente no município; 4.8 - Estabelecer que o Centro de Atendimento Especializado nas áreas das Deficiências Auditiva, Visual e Intelectual (DA – DV – DI) e Salas de Recursos multifuncionais funcionem em prédio próprio municipal. Construção de novas salas de aula juntamente com a escola de educação integral durante a vigência do Plano Municipal de Educação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 4.9 - Promover parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, com o sistema de saúde e ação social, conveniadas com o poder público, a fim de favorecer e melhorar o atendimento escolar e a participação das famílias e da sociedade na construção do sistema educacional inclusivo; 4.10 - Garantir a oferta de educação inclusiva, vedada a exclusão do ensino regular sob a alegação de deficiência e promovida à articulação pedagógica entre o ensino regular e o atendimento educacional especializado; 4.11 - Fortalecer a parceria com a APAE de Capanema, através de convênios que prevejam o repasse de insumos e a cessão de profissionais para o desenvolvimento de suas atividades, conforme previsão legal; 4.12 - Investir em espaços escolares, profissionais habilitados (professores, psicólogos, assistentes sociais, fonoaudióloga), transporte e materiais específicos para o desenvolvimento integral (biopsicossocial) dos educandos/crianças com necessidades educacionais especiais, tendo em vista o número crescente dos casos de transtornos e déficit neuropsicomotores; 4.13 - Promover e incentivar formação de profissionais para o atendimento específico na área da surdez e da deficiência visual. Formando o mínimo de cinco profissionais até o quinto ano de vigência do Plano Municipal de Educação; Meta Nacional 5 - Alfabetização Infantil Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3° (terceiro) ano do ensino fundamental. Estratégias do Município: 5.1 - Desenvolver entre a pré-escola e ensino fundamental estratégias de articulação que desenvolvam de forma sequencial a qualificação dos processos pedagógicos de alfabetização, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.2 - Aplicar os instrumentos de avaliação nacional periódica e específicos para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.3 - Utilizar-se das avaliações nacionais periódicas e específicas para aferir a alfabetização das crianças como instrumento de diagnóstico implementando e aperfeiçoando medidas pedagógicas para a alfabetização de todos os alunos e alunas até o final do terceiro ano do ensino fundamental, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 5.4 - Promover e fomentar as adaptações curriculares para as crianças com distúrbios de aprendizagem e necessidades educacionais especiais a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.5 - Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas surdas, sem estabelecimento de terminalidade temporal a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.6 - Aderir a programas de capacitação de formação inicial e continuada de professores (as) com o conhecimento de novas tecnologias, ofertados pelo governo federal, específicos para as turmas de alfabetização, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.7 - Estimular os profissionais para formação inicial e continuada e o desenvolvimento de tecnologias educacionais e de práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos (as) alunos (as), consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.8 - Garantir suporte pedagógico as turmas de alfabetização e ampliar o acesso às oficinas pedagógicas, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; 5.9 - Programar o acesso às salas de recursos multifuncionais Tipo l, de forma a garantir equipamentos e materiais pedagógicos adequados, adquirido com recursos próprios ou dos governos estadual ou federal, a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; Meta Nacional 7 - Qualidade da Educação Básica. Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental: 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio. Estratégias do Município: 7.1 - Garantir e ampliar o acesso às oficinas pedagógicas aos alunos com dificuldade de aprendizagem de forma complementar, com o objetivo melhorar o desempenho escolar; 7.2 - Realizar reuniões periódicas entre a equipe pedagógica da rede municipal e da rede estadual de ensino para ações conjuntas visando á melhoria da qualidade de ensino; 7.3 - Aumentar o número de horas de quarenta (40) para oitenta (80) horas, dos profissionais em fonoaudiologia e psicologia que atendam a demanda da Secretaria Municipal de Educação, dentro do prazo de cinco (5) anos a partir da vigência do Plano Municipal de Educação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7.4 - Estabelecer e garantir o atendimento de profissional de psicopedagogia de no mínimo quarenta (40) horas para atender os alunos da rede municipal de ensino dentro de 5 (cinco) anos do prazo de vigência do Plano Municipal de Educação; 7.5 - Informar no Censo Escolar os alunos com necessidades educacionais especiais para que as avaliações nacionais periódicas e especificas, venham adaptadas e aplicadas de acordo com a necessidade especial do aluno; 7.6 - Garantir a equidade da aprendizagem em todas as escolas, diminuindo a diferença entre as médias das escolas; 7.7 - Fixar e divulgar bienalmente no site da Secretaria Municipal de Educação, os resultados pedagógicos dos indicadores do Sistema Nacional de Avaliação Básica e do IDEB relativo às escolas municipais, estaduais do município; 7.8 - Garantir aos professores e educadores infantil cursos de capacitação na área das tecnologias de computadores em banda larga e lousa digital; 7.9 - Melhorar a qualidade de internet e garantir a manutenção dos equipamentos de tecnologias em todas as escolas municipais; 7.10 - Buscar recursos junto aos órgãos do Governo Federal e Estadual, para aquisição de equipamentos de recursos tecnológicos digitais para melhorias da infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade de ensino; 7.11 - Assegurar a todas as escolas públicas municipais de educação básica o acesso à energia elétrica, abastecimento de água tratada, manejo dos resíduos sólidos. Garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência; 7.12 - Garantir políticas de combate à violência na escola, inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas a capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica e sexual, favorecendo a adoção das providências adequada para promover a construção da cultura de paz e um ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade, tendo como opção a retomada do Projeto Liga pela Paz e PROERD em todas as escolas do município; 7.13 - Apoiar a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e com os de outras áreas, como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 7.14 - Tornar frequente no decorrer deste plano, simulados preparatórios durante o ano letivo, fazendo com que as crianças se familiarizem com o modelo de prova nacional do IDEB; 7.15 - Aproveitar o momento do Conselho de Classe para rever e aprimorar práticas pedagógicas, no decorrer da vigência deste plano; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7.16 - Fazer estudo analisando o contexto e propor mecanismos de soluções pela rede municipal de ensino, quando os resultados do IDEB forem abaixo da média nacional; 7.17 - Propor horário diferenciado nas bibliotecas públicas, promovendo o acesso à leitura abrangendo toda a comunidade, no decorrer da vigência deste plano; 7.18 - Enquadrar o transporte escolar público do município segundo as leis vigentes do PNATE e do PETE, garantindo a segurança dos alunos usuários deste transporte; 7.19 - Realizar o Georreferenciamento das linhas do transporte escolar, no segundo ano de vigência deste plano; 7.20 - Adequar o espaço e mobília dos refeitórios já existentes e manter o acompanhamento nutricional; 7.21 - Deverão no prazo de dois (2) anos todas as escolas municipais ter um espaço destinado à biblioteca e anualmente, a Secretaria Municipal de Educação garantirá recursos para ampliar e renovar o acervo bibliográfico; 7.22 - A Secretaria Municipal de Educação dará condições aos membros dos Conselhos (Fundeb, Pnae, Pnate) oferecendo capacitações, inclusive as de Formação pela escola, oferecidas pelo Governo Federal, espaço para reuniões e transporte, para que estes tenham a formação necessária para desenvolver o trabalho de acompanhamento nas escolas; 7.23 - Manter os programas de formação continuada já existente, tanto no setor público como privado e ofertar formas especificas para cada modalidade de ensino de responsabilidade da Rede Municipal; 7.24 - Incluir nos concursos públicos do município a oferta de vagas para disciplinas de Arte, Educação Física e Inglês, e que obrigatoriamente possuam formação em nível médio de magistério, ou superior em pedagogia, no decorrer de 5 (cinco) anos, será exigida a formação especifica para ministrar as aulas, salvo a falta de profissionais para suprir a demanda; 7.25 - Ampliar e diversificar o oferecimento de modalidades esportivas e culturais aos alunos da rede municipal de ensino, na vigência deste plano; 7.26 - Garantir que a rede municipal de ensino, mantenha o direito de analise e escolha do material pedagógico incluindo a seleção do Livro Didático; 7.27 - Estabelecer metas qualitativas e quantitativas dos objetivos propostos para monitorar constantemente o trabalho de cada profissional da educação, de forma a proporcionar o crescimento de resultados, respeitando-se a realidade de cada escola e cada turma; 7.28 - Promover maratonas culturais ou eventos que estimulem o estudo dentro do município, de forma semestral e premiando os alunos vencedores, buscando parcerias com a iniciativa privada ou por meio de financiamento público; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 7.29 - Promover Menção Honrosa aos alunos Destaque do ENEM, no município, e ao professor que comprovadamente estimulou o desenvolvimento cultural e científico local; 7.30 - Criação de uma escola de formação de pais, visando à orientação familiar em todos os âmbitos, envolvendo as entidades municipais, a sociedade organizada e a população em geral, possibilitando a oferta ou sorteio de cursos profissionalizantes para os pais que a frequentarem, buscando parcerias com a iniciativa privada ou por meio de financiamento público; 7.31 - Estabelecer avaliação dos alunos com dificuldade de aprendizagem baseada em seu perfil, feito por profissionais como: Psicólogo e Psicopedagogo, entre outros, onde serão apontadas possíveis dificuldades que afetam o desempenho do educando; 7.32 - Trabalhar junto às escolas estaduais nas séries finais do ensino fundamental na busca de recursos para melhoria de suas bibliotecas, Ginásios de Esportes e áreas culturais. Com isso estarão dando um grande incentivo aos estudantes dentro dessas faixas etárias, onde estarão melhorando seus rendimentos escolares; Meta Nacional 8 - Elevação da escolaridade/Diversidade. Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos, de modo a alcançar, no mínimo, 12 (doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% (vinte e cindo por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarado à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Estratégias do Município: 8.1 - Assegurar a permanecia dos alunos na escola, mantendo parceria entre a escola e Ação Social, incluindo os beneficiários de condicionalidades, ou programas de transferência de renda como necessidade de estudo para melhorar a qualidade de vida e como opção de entrada no mercado de trabalho; 8.2 - Realizar programa de correção da defasagem idade/série através de classificação para anos seguintes; 8.3 - Promover Programa de escolarização em parceria com a Secretaria de Promoção e Ação Social, Secretaria Municipal e Estadual de Educação, incluindo principalmente famílias beneficiárias de Programas Sociais; 8.4 - Realizar parceria com empresas e Agencia do Trabalhador, com intuito de garantir ao trabalhador a conclusão dos estudos na Educação de Jovens e Adultos (EJA); Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 8.5 - Fomentar junto aos órgãos competentes a aquisição de materiais didáticos adequados para a Educação de Jovens e Adultos (EJA), da Etapa l e ll; 8.6 - Estabelecer parceria com a Secretaria Municipal de Saúde, para avaliação clínica e acompanhamento psicológico dos alunos quando necessário; Meta Nacional 9 - Alfabetização de Jovens e Adultos. Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e três inteiros e cinco décimos por cento) até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% (cinquenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional. Estratégias do Município: 9.1 - Realizar parceria com as empresas e, ou, Associação Empresarial, para desenvolver programa de capacitação dos seus funcionários e, ou conclusão do ensino médio; 9.2 - Realizar levantamento de matriculas, para saber de alunos não concluintes e efetuar ações com objetivo de motivá-los a retomar os estudos; 9.3 - Estabelecer parcerias com a Secretaria Municipal de Saúde, para a adesão ao Projeto Olhar Brasil, para que os alunos, que necessitam de exames oftalmológicos tenham atendimento preferencial; 9.4 - Estabelecer parcerias com a Agência do Trabalhador no sentido de viabilizar cursos profissionalizantes com os alunos da Garantir a efetiva participação da comunidade no desenvolvimento dos projetos pedagógicos das escolas municipais e nas políticas públicas para a educação através de conselhos escolares; Meta Nacional 10 - EJA Integrada. Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matriculas de educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional. Estratégias do Município: 10.1 - Divulgar os cursos auxiliando no acesso e na permanência do aluno da Educação de Jovens e Adultos (EJA); 10.2 - Incluir parcerias com Laboratórios Profissionalizantes itinerantes para cursos técnicos em parceria com a Educação de Jovens e Adultos (EJA); Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 10.3 - Incluir na Assistência Social a escolarização e a frequência escolar para ser beneficiados em programas sociais do município de Capanema; Meta Nacional 11 - Educação Profissional. Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Estratégias do Município: 11.1 - Fomentar cursos profissionalizantes voltados à agricultura familiar já existente e a criação de novos, com intuito de profissionalizar os produtores rurais e para aperfeiçoar as indústrias de produtos artesanais do município; 11.2 - Discutir a possibilidade de criação de Lei Municipal de incentivo fiscal para os proprietários de imóveis rurais que auxiliarem os cursos profissionalizantes voltados à agricultura existentes no município; 11.3 - Implantar a educação profissional em nível de Educação de Jovens e Adultos (EJA) (Médio Integrado); 11.4 - Promover programa de estágio para os cursos Técnicos em Administração, Formação de Docentes e Técnicos em Cooperativismo legalizando o trabalho dos adolescentes que necessitam, proporcionando que a empresa contratante observe o estagiário como um futuro profissional efetivado, criando um sistema de avaliação interligado com a escola; 11.5 - Expansão de convênio do município com a instituição APAE, com o intuito de profissionalizar pessoas com deficiência, promovendo a sua inclusão no mercado de trabalho; 11.6 - Discutir a possibilidade de criação de Lei Municipal de incentivo fiscal para as empresas que empregarem pessoas com deficiência ou auxiliarem na sua profissionalização; 11.7 - Desenvolver projetos de orientação e fiscalização dos produtores rurais, por meio da secretaria de agricultura, objetivando a conscientização de manejo e o uso de EPI’s adequados, tendo em vista que os distúrbios e transtornos relacionados com crianças e adolescentes podem ser desencadeados com a ingestão prolongada ou o manejo inadequado de defensivos agrícolas e produtos químicos utilizados na agricultura; 11.8 - Fomentar e divulgar os cursos técnicos disponibilizados no Município; 11.9 - Promover pesquisas com a população e com empresariado para identificar quais cursos se fazem necessários no Município; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 11.10 - Promoção de rotatividade dos cursos técnicos disponibilizados no Município para não haver saturação de uma determinada profissão; Meta Nacional 12 – Educação Superior. Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida³ para 33% (trinta e três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, no segmento público. Estratégias do Município: 12.1 - Trabalhar pela ampliação do número de cursos superiores no município, na rede pública e privada, com a finalidade de valorizar as Instituições de Ensino Superior e manter os jovens no município; 12.2 - Incentivar as Instituições de Ensino Superior estabelecidas no município, para a oferta de bolsas de estudo, por meio de estudo científico realizado pelos estudantes; 12.3 - Manter, o subsídio financeiro através da Associação Estudantil de Capanema, auxiliando o pagamento do transporte coletivo dos acadêmicos dos cursos de graduação realizados em outros municípios; 12.4 - Propor a criação de lei municipal de incentivo fiscal para as empresas que empregam estagiários (as) das Instituições de Ensino Superior do município; 12.5 - Desenvolver, parceria com as escolas municipais para realização de estágios não remunerados na área educacional; 12.6 - Oportunizar aos acadêmicos do município, da área educacional, a participarem de cursos e/ou palestras oferecidos pelo Órgão Municipal de Educação; 12.7 - Firmar parcerias entre as Instituições de Ensino e a prefeitura visando estabelecer necessidades para a formação de egressos em determinadas áreas de interesse regional, buscando discutir e pensar formas de atrelar a vocação das atividades produtivas regionais com os cursos de nível superior, pensando os atuais e planejando a abertura de futuros cursos; Meta Nacional 13 - Qualidade da Educação Superior. Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo exercício no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no mínimo, 35% (trinta e cinco por cento) doutores. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Estratégias do Município: 13.1 - Criar programa em lei específica para incentivar os professores do município a cursar mestrado e doutorado; 13.2 - Incentivar a formação continuada para docentes aprofundarem seus estudos nas Instituições de Ensino no Município abrindo diálogo para o direcionamento dos cursos de pós-graduação na área de formação de docentes, buscando melhorar a qualidade do ensino em todos os seus níveis; Meta Nacional 14 - Pós-Graduação. Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. Estratégias do Município: 14.1 - Criar programa por meio de lei específica para incentivar os professores do município a cursar mestrado e doutorado; 14.2 - Estimular eventos de Ensino, Pesquisa e Extensão no Município buscando as Instituições de Ensino para que possam desenvolver a Iniciação Científica em seus diferentes níveis, buscando fomentar que mais pessoas tenham conhecimento científico; 14.3 - Buscar estabelecer parcerias entre a Prefeitura Municipal e as Instituições de Ensino Superior, para fomentar cursos de pós-graduação na categoria presencial e Ensino a Distância; Meta Nacional 15 - Profissionais da Educação. Garantir, em regime de colaboração entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, no prazo de 1 (um) ano de vigência deste PNE, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos I, II e III do caput do art. 61 da Lei n°9394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras da educação básica possuam formação específica de nível superior obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam. Estratégias do Município: 15.1 - Prever no concurso público, vagas para áreas específicas como educação física, arte e inglês; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 15.2 - No primeiro ano de vigência deste plano, estabelecer um plano de formação continuada aos profissionais da educação por um período mínimo de quatro anos; 15.3 - Garantir nos cursos de formação continuada ofertados pela Secretaria Municipal de Educação a disponibilização de temáticas específicas para Educação do Campo; 15.4 - Incentivar os professores da Rede Municipal de Educação a frequentar cursos de graduação ou pós-graduação em Educação do Campo; 15.5 - Incentivar os profissionais efetivos da área da educação que não possuem nível superior para se graduarem em curso de licenciatura presencial; Meta Nacional 16 - Formação Profissional. Formar em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PNE, e garantir a todos (as) os (as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino. Estratégias do Município: 16.1 - Divulgar junto aos profissionais da educação os cursos de pós-graduação gratuitos, que são ofertados pelas faculdades e universidades públicas; 16.2 - Utilizar os acervos de obras didáticas, paradidáticas e de literatura a serem disponibilizados para aos professores da rede pública, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura; 16.3 - Incentivar a formação dos profissionais da educação, em nível de pós-graduação afim de atingir100% (cem por cento) dos profissionais até o final da vigência deste Plano; 16.4 - Ampliar o acervo bibliográfico das escolas municipais com material didático pedagógico em Libras e em Braille de acordo com a necessidade da escola; 16.5 - Ampliar os terminais, disponibilizando mais equipamentos às entidades educacionais, incentivando ou oportunizando a aquisição de computadores e afins aos docentes; 16.6 - Oportunizar o acesso ao conteúdo cultural no sentido amplo, bem como, o tempo hábil para o docente adquirir o conhecimento; Meta Nacional 17 - Valorização dos Profissionais do Magistério. Valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE. Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Estratégias do Município: 17.1 - O município deve buscar e cobrar a implantação da atualização progressiva do valor do Piso Salarial Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica; 17.2 - Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores da pesquisa nacional por amostra de domicílios PNAD periodicamente divulgada no IBGE; Meta Nacional 18 - Planos de Carreira. Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a existência de planos de carreiras para os (as) profissionais da educação básica e superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de carreira dos (as) profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal. Estratégias do Município: 18.1 - Trabalhar junto ao governo federal para melhoria do Plano de Cargos e Salários, para garantir a proposta do Ministério da Educação à equiparação salarial do magistério com demais profissionais conforme a sua formação; 18.2 - Realizar o censo anualmente de todos os profissionais da educação; 18.3 - Reestruturar o Plano de Cargos e Salários no prazo de 2 (dois) anos; Meta Nacional 19 - Gestão Democrática. Assegurar condições, no prazo de 2 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto. Estratégias do Município: 19.1 - Fortalecer e incentivar o Conselho Municipal de Educação, tornando-o mais ativo e participativo, na gestão escolar e educacional. 19.2 - Atualizar a legislação municipal dentro das novas perspectivas de atuação do Conselho Municipal de Educação, estabelecendo na Lei ou no Regimento do Conselho Municipal de Educação a periodicidade e forma de reuniões; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 19.3 - Fortalecer as Associações de Pais, Mestres e Funcionários (APMF), fomentando a articulação orgânica com os Conselhos Escolares; 19.4 - Apoiar e possibilitar condições para formação dos conselheiros municipais de educação, inclusive estabelecendo critérios para sua participação em cursos oferecidos pelo sistema estadual de ensino ou pelo MEC. 19.5 - Organizar a composição do Conselho Municipal de Educação com a participação, além de membros da comunidade escolar e local, de representantes da rede estadual de ensino, do conselho tutelar, de representantes de entidades ligadas à educação e de representantes da sociedade civil organizada com definição clara do período de mandato; 19.6 - Manter para função de direção, a consulta à comunidade escolar a qual já esta prevista no Plano de Cargos e Carreira e Remuneração do Magistério do município no parágrafo único do art. 69; 19.7 - Atualizar a legislação municipal sobre a forma de eleição direta de diretores das unidades escolares, definindo na norma, os critérios de mérito, competência e formação como condição para a participação na eleição; 19.8 - Estabelecer uma programação de cursos de capacitação de gestão escolar, com participação obrigatória dos gestores escolares; 19.9 - Elaborar e programar um instrumento de avaliação específico para os diretores escolares, inclusive com avaliação por toda a comunidade escolar; 19.10 - Programar cursos específicos para orientar os diretores e coordenadores a exercerem suas funções de forma colegiada; 19.11 - Estabelecer critérios e condições para que o órgão colegiado seja atuante, com reuniões periódicas com a direção, para discutir e propor soluções sobre questões administrativas, disciplinares, pedagógicas e financeiras; Meta Nacional 20 - Financiamento da Educação. Ampliar o investimento público de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto – PIB do País no 5° (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio. Estratégias do Município: 20.2 - Instituir o Fundo Rotativo Municipal como forma legal de repasse de recursos às escolas, para aquisição de materiais de consumo e reparos, devendo administrar e prestar contas tendo como exemplo as regras do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE); Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 20.3 - Promover campanhas educativas junto à população sobre a importância dos impostos como fonte de recursos à educação; 20.4 - Continuar com as melhorias nos estabelecimentos de ensino, reformando, ampliando e construindo, conforme as necessidades prioritárias, de modo a proporcionar um ambiente agradável e apropriado para o estudo; 20.5 - Manter e ampliar a equipe multidisciplinar da Secretaria Municipal de Educação, com fonoaudióloga, psicóloga e nutricionista com atendimento aos docentes e discentes; 20.6 - Assegurar mecanismos de fiscalização e controle que permitam o rigoroso cumprimento do art. 212 da Constituição Federal em termos de aplicação dos percentuais mínimos vinculados à manutenção e desenvolvimento do ensino; 20.7 - Atender ao cumprimento dos art. 70 e 71 da LDB que definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não podem ser vinculados nessa rubrica; 20.8 - Garantir, entre as metas dos planos plurianuais vigentes nos próximos 5 (cinco) anos, a previsão do suporte financeiro às metas constantes deste Plano Municipal de Educação; 20.9 - Assegurar recursos para a educação de jovens e adultos buscando a erradicação total do analfabetismo no município; 20.10 - Ampliar, em regime de parceria com o Governo Federal, o atendimento aos programas de renda mínima associada à educação, a fim de garantir o acesso e permanência na escola a toda população em idade escolar no município; 20.11 - Promover a equidade entre os alunos e as escolas pertencentes à rede municipal de educação; 20.12 - Garantir às escolas da rede municipal de ensino a manutenção necessária para o bom atendimento aos alunos, visando uma educação de qualidade; 20.13 - Dotar as escolas de equipamentos didático-pedagógicos, tais como bibliotecas, laboratórios, espaços para atividades culturais e desportivas, salas de vídeo e de informática, que tornem viáveis a implantação de uma proposta pedagógica coerente com as necessidades do ensino; 20.14 - Apoiar tecnicamente as escolas municipais na elaboração e execução na sua proposta pedagógica através de repasse de materiais necessários para a manutenção e cumprimento dessa proposta; 20.15 - Estabelecer, em regime de colaboração com o Estado e União, programas de formação do pessoal técnico da Secretaria Municipal de Educação e escolas, para suprir, em cinco anos pelo menos, as necessidades dos setores de informação e estatísticas educacionais, planejamento e avaliação; Av. Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:46-3552-1321 – Fax:46-3552-1122 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR 20.16 - Promover medidas administrativas que assegurem a permanência de técnicos formados e com bom desempenho nos quadros da Secretaria Municipal de Educação; 20.17 - Assegurar programa de avaliação de desempenho nas escolas de ensino fundamental; 20.18 - Instituir, no município programa de acompanhamento e avaliação dos estabelecimentos de educação infantil; 20.19 - Observar as metas estabelecidas nos demais capítulos referentes a financiamento e gestão. Lindamir Maria de Lara Denardin Prefeita Municipal Jaqueline Fátima Ruhmke Vazzoller Secretária de Educação, Cultura e Esporte