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norma nº 93/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 93 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaAprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980 a 1982.
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 93, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
SÚMULA: Aprova o orçamento plurianual de 
investimentos para o triênio 1980/1982.
A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou a EU, Prefeito 
Municipal, sanciona a seguintes:
LEI
Art. 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, de 
conformidade com o disposto no § único do Artigo 60 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, compreende uma estimativa de despesas de capital para o período, de CR$ 
123.045.300,00 (cento e vinte três milhões quarenta e cinco mil e trezentos cruzeiros). 
Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento de despesas de capital, incluídos no 
Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1980/1982, provirão das seguintes fontes:
FONTES 1980 1981 1982 Total 
CR$1000
I - Recursos do Município
Receita 
Tributária
3.737,3 7.000,0 10.000,0 20.737,3
Transf. Da 
União
7.300,0 10.000,0 14.000,0 31.300,0
Transf. Do 
estado
8.000,0 13.000,0 17.000,0 38.000,0
Outras 
Receitas
2.000,0 4.000,0 6.000,0 12.000,0
II - Recursos de outras fontes
Operações 
de Crédito
5.458,0 6.900,0 8.650,0 21.008,0
TOTAL 26.498,3 40.900,0 55.650,0 123.045,3
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 3° - As despesas de Capital estimada na forma do artigo 1° desta Lei, serão 
programadas para execução como segue:
FUNÇÃO 1980 1981 1982 TOTAL
Legislativa 750 100,0 150,0 325,0
Adm. E 
Planejamento
918,0 2.500,0 3.000,0 6.418,0
Comunicações 500,0 800,0 1.000,0 2.300,0
Educação e 
Cultura
4.431,0 6.000,0 8.000,0 18.431,0
Habitação e 
urbanismo 
11.500,0 18.000,0 25.000,0 54.500,0
Industria, 
Comércio e 
serviço
200,0 500,0 500,0 1.200,0
Saúde e 
Saneamento
2.371,3 5.000,0 8.000,0 15.371,3
Transporte 6.500,0 8.000,0 10.000,0 24.500,3
TOTAL 26.495,3 40.900,0 56.650,0 123,045,3
Artigo 4° - Na elaboração das propostas anuais serão ajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita, serão 
criados novos, suprimidos ou alterados os projetos e atividades desta Lei.
Art. 5° - As importâncias estimadas a preços atuais serão consignadas quando da 
elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos adicionais.
Art. 6° - Esta Lei entrará ao vigor a partir de sua publicação, revogadas na disposição 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado Paraná, aos 13 dias do mês de 
novembro de 1979. 
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
HUGO ROBERTO SCHLOSSE
Prefeito Interino
Registra-se e publica-se 
 
JOSE LUIS SARI
Chefe de Dpto. de Finanças

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