| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980 a 1982. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 93, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979. SÚMULA: Aprova o orçamento plurianual de investimentos para o triênio 1980/1982. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou a EU, Prefeito Municipal, sanciona a seguintes: LEI Art. 1° - O Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1980/1982, de conformidade com o disposto no § único do Artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, compreende uma estimativa de despesas de capital para o período, de CR$ 123.045.300,00 (cento e vinte três milhões quarenta e cinco mil e trezentos cruzeiros). Art. 2° - Os recursos destinados ao financiamento de despesas de capital, incluídos no Orçamento Plurianual de Investimento para o triênio 1980/1982, provirão das seguintes fontes: FONTES 1980 1981 1982 Total CR$1000 I - Recursos do Município Receita Tributária 3.737,3 7.000,0 10.000,0 20.737,3 Transf. Da União 7.300,0 10.000,0 14.000,0 31.300,0 Transf. Do estado 8.000,0 13.000,0 17.000,0 38.000,0 Outras Receitas 2.000,0 4.000,0 6.000,0 12.000,0 II - Recursos de outras fontes Operações de Crédito 5.458,0 6.900,0 8.650,0 21.008,0 TOTAL 26.498,3 40.900,0 55.650,0 123.045,3 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 3° - As despesas de Capital estimada na forma do artigo 1° desta Lei, serão programadas para execução como segue: FUNÇÃO 1980 1981 1982 TOTAL Legislativa 750 100,0 150,0 325,0 Adm. E Planejamento 918,0 2.500,0 3.000,0 6.418,0 Comunicações 500,0 800,0 1.000,0 2.300,0 Educação e Cultura 4.431,0 6.000,0 8.000,0 18.431,0 Habitação e urbanismo 11.500,0 18.000,0 25.000,0 54.500,0 Industria, Comércio e serviço 200,0 500,0 500,0 1.200,0 Saúde e Saneamento 2.371,3 5.000,0 8.000,0 15.371,3 Transporte 6.500,0 8.000,0 10.000,0 24.500,3 TOTAL 26.495,3 40.900,0 56.650,0 123,045,3 Artigo 4° - Na elaboração das propostas anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita, serão criados novos, suprimidos ou alterados os projetos e atividades desta Lei. Art. 5° - As importâncias estimadas a preços atuais serão consignadas quando da elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos adicionais. Art. 6° - Esta Lei entrará ao vigor a partir de sua publicação, revogadas na disposição em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado Paraná, aos 13 dias do mês de novembro de 1979. Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR HUGO ROBERTO SCHLOSSE Prefeito Interino Registra-se e publica-se JOSE LUIS SARI Chefe de Dpto. de Finanças