| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 94 / 1979 |
| Date | 1979-11-13 |
| Ementa | Autoriza o Executivo a efetuar operações de crédito com a CASFISUL S.A. |
| native_id | 1831 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 94, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979. SUMULA: O Poder Executivo à efetuar Operação de Crédito com a CASFISUL S.A – Crédito Financiamento e Investimento, até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), e dá outras providencias. HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado à efetuar uma operação de crédito com a CASFISUL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), amortizável em até 36 ( trinta e seis ) prestações mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com as taxas vigentes no referido estabelecimento. Art. 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de 01 (um) Conjunto de Britagem com rebritador , com capacidade de produção de 8 à 12 m3 por hora, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar Fiduciariamente o bem objeto de financiamento, em nome de CASFISUL S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS. Art.3º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a sancionar, em garantia do empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberam do Imposto sobre, Circulação de Mercadorias, com a consequência retenção por parte da mesma instituição financeira, dos valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mencionada no artigo 1º, referente ao principal e acessório. Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal à se fazer representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandato à CASFISUL S/A- Crédito, Financiamento e Investimentos, para receber junto à entidade financeira de direito as quotas mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da operação ora autorizada. Art. 5º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão utilizados os recursos próprios do orçamento de 1980, na seguinte dotação: Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR CÓDIGOS ÓRGÃO EXECUTOR 30,00 ÓRGÃO – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS 30,00 UNIDADE – DEPART. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS CLASSIFICAÇÃO 10 FUNÇÃO: HABILITAÇÃO E URBANISMO 1091 PROGRAMA: TRANSPORTES URBANOS 1091575 SUB-PROGRAMA VIAS URBANAS 10915751.01 PROJETOS PAVIMENTAÇÂO DE VIAS URBANAS CATEGORIA ECONÔMICA 4000 Despesas de Capital 4100 Investimentos 4120 Equipamentos e Material Permanente 4120.2 Equipamento de Pavimentação Parágrafo Único – Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anuais, para os exercícios subsequentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida. Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos treze dias mês de novembro de 1979. Hugo Roberto Sclosser Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ivo Quaresma da Rosa Chefe de Gabinete