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norma nº 94/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 94 / 1979
Date 1979-11-13
EmentaAutoriza o Executivo a efetuar operações de crédito com a CASFISUL S.A.
native_id1831

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 94, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1979.
SUMULA: O Poder Executivo à efetuar 
Operação de Crédito com a CASFISUL S.A –
Crédito Financiamento e Investimento, até o 
valor de Cr$ 3.000.000,00 (três milhões de 
cruzeiros), e dá outras providencias.
HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito Municipal de Capanema Estado do 
Paraná.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado à efetuar uma operação de crédito com a 
CASFISUL S/A – CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS, até o valor de Cr$ 
3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros), amortizável em até 36 ( trinta e seis ) prestações 
mensais e mediante o pagamento de juros e demais ônus financeiros, de acordo com as taxas 
vigentes no referido estabelecimento.
Art. 2º - A importância a que se refere o artigo anterior será aplicada na aquisição de 
01 (um) Conjunto de Britagem com rebritador , com capacidade de produção de 8 à 12 m3 por 
hora, ficando o Poder Executivo autorizado a alienar Fiduciariamente o bem objeto de 
financiamento, em nome de CASFISUL S/A. CREDITO, FINANCIAMENTO E 
INVESTIMENTOS. 
Art.3º - Fica ainda, o Executivo Municipal autorizado a sancionar, em garantia do 
empréstimo, a parte suficiente das parcelas que mensalmente lhe couberam do Imposto sobre, 
Circulação de Mercadorias, com a consequência retenção por parte da mesma instituição 
financeira, dos valores necessários à liquidação e resgate da operação de crédito mencionada 
no artigo 1º, referente ao principal e acessório.
Art. 4º - Fica igualmente autorizado o Poder Executivo Municipal à se fazer 
representar por seu titular em todos os atos concernentes ao ajuste e estipulação da operação de 
crédito ora autorizada, inclusive outorgando mandato à CASFISUL S/A- Crédito, 
Financiamento e Investimentos, para receber junto à entidade financeira de direito as quotas 
mensais necessárias para o pagamento do principal e acessórios da operação ora autorizada.
Art. 5º - Para cumprimento das obrigações decorrentes da execução desta Lei, serão 
utilizados os recursos próprios do orçamento de 1980, na seguinte dotação:
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
CÓDIGOS ÓRGÃO EXECUTOR
30,00 ÓRGÃO – SECRETARIA DE VIAÇÃO, OBRAS E SERV.PÚBLICOS
30,00 UNIDADE – DEPART. DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
CLASSIFICAÇÃO
10 FUNÇÃO: HABILITAÇÃO E URBANISMO
1091 PROGRAMA: TRANSPORTES URBANOS
1091575 SUB-PROGRAMA VIAS URBANAS
10915751.01 PROJETOS PAVIMENTAÇÂO DE VIAS URBANAS
CATEGORIA ECONÔMICA
4000 Despesas de Capital
4100 Investimentos
4120 Equipamentos e Material Permanente
4120.2 Equipamento de Pavimentação
Parágrafo Único – Os orçamentos plurianuais e os orçamentos anuais, para os 
exercícios subsequentes, consignarão obrigatoriamente as dotações necessárias ao atendimento 
das obrigações contratuais em montante compatível com a amortização da dívida.
Art. 6º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na 
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema Estado do Paraná, aos treze dias mês de 
novembro de 1979.
Hugo Roberto Sclosser
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
Ivo Quaresma da Rosa 
Chefe de Gabinete

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