| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 100 / 1979 |
| Date | 1979-12-07 |
| Ementa | Lei Orgânica do imposto de serviços sobre qualquer natureza. |
| native_id | 1837 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Mie dim TR SSD Vk Crgndoa do poeta ct Serviço o aj casar Noturcame A Câmore sunioipel de Capancsa, Ustado do Paranã, eorg vou * Um, Prefeito mnicápel, sanciono s soguinto tech, Empadão artigo 1º + G Emasto Gobro Curváços cu Qualquer iuntido res, tum cmo fato gerador a pruntação de servigão, pr enprosa ou orofinaional aut namo, com ou sus estabelecimento Fáxos 418 - Púra oo efuátos desta Lei consicera-nos 1 - impresa «O empregador, como cofânido ne Consoláca cão cus Leis do Trebolho, excluidos os proPlasão o nais lboruios E « Profisatonsã 0) e O que axeres habitunlmanto o por conta pro prio ativisiade | 2 = idgmraae à emrusa, cervo «fais cota . Lei O profinaionei autônomo que remnsro às serviços a alo prestado, sor maio do 2 fêsis) profisolanado autênanos, bum como, a comparativa «à socicdais câvil, ds airej to ou do Fato, artágo 2º + A incidência do imposto « e sus cobrança * ándeçerass E dee em PER po gerado Teco = ice, ae pr es são serviço no aosmo * 311 - Do pagamento cus emp no aês ou exercício, motágo DO o O dpaNtO nerÊ duvido am muntoloios T+ do como de construção civil, quando e clra so loca Liza dentro de seu torrátório, sânca que o presta dor tenha estabelecimento ou camácálio tributério furo úble, £3 tos dumaio casos, cuando o cotebeloçimento uu dumg clio tributário do prestador se localizer no tone ritlirio co mmintadoo cúnia quo é onrváço ongr , prustedo fara déle, Artága GE » Cuntriiiinto do imposto É o prestasor de aarviço, assim entendido a possss fÍsics ou jurídica, com os sum cotabolecimento Fixa oe umerço, habátual ou tamporfricnnto, invivicunimento ou opaca de e e cujos serv ESTADO DO PARANÁ o PREFEITURA RR DE CAPANEMA 4 Ônico = de omproses ou profissionais autônamos são ng artigo 5º » A bass ds cllculo É o creço do serviço, reg % » Na prestação ds ssrviços por profissionais autóno mos, ceao em quo O inponto ecrf cobrado Cx acâedo + oo 6 áeciso |, €4 artigo 8º; E + sanção a CnPAÁ o csmuteação miuda ni em que o imposto calculado sobre o proço do * sorviço coduzices os parccles corragponcentes: o) » um valor das setorinia Forneçácos pelo prostos cur do serviços ») = 2 lar cu umeretace sé trincas pao velvadas du cuguintes 146 do até 2 (dat) empregados, ônsuritos no cadastro do contrituintos do imposto. 4 2º « Emoluiego do disposto no incioo TIL, Cesto artão po os merviços cs Hassuduges em hoteés, pensões e congêneres quando o valor de alimeno tação fer âncivéco no prego do diário eu mensalidade, artágo 6º « tis como de prestação co serviços à crodita! er aa sobre o valor total ca 6 upa o Medio cmo Gio o at o UPA eo crua reletivos À concessão de crôsitos, eira que cobrados cm porra honroso oprime pe NR susto aulas comtrituênto do tomunito auto Gnv entanto, antro € valor custanado poa À prempuda do serviço nos cocumentos Fiscais op penha oo ara ND A 5%» O disposto no parógraro anterior aplicado tos * X » Iruxtoturada do declaração nos cucumentos Fincade; 33 - são eniosão dus docmuntos Fiscais nda eporações a protustos artigo 8º » O imposto será ecbrevos o Mo anta 0%, cam sidid po cond e PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ TT - Nos domado casos, pula aplicação, solo à receita * devia menenl des chiquatos sulasienades na Tabela 3 a aum aatmeno duo stintantms 7 A que contrábudr em autor porto para o Formação ca 122 - ando o atividacda trábutóvel far cxmpoico em og tebrlecimentas distintas, & imposta asrê cobrado + caloulado par «statelecinento, 4 9% + eninisimemioo astuinesêmntho cauiánias gua qo Peitos da pordgrufo anterior Je Os que embora no quam Jocad, aince que com idemiio css etávisados, portenças « diferentes pessons Flag cas cu jurfoicasy EI = Os que enbore portenças à sessa oe ese SUGAR GM ridáoa, funcionem «es locais diversos não ss consácie vendo como tud 2 (dois) ou sado imóveis contíguas o com uomunicação intarna, nom várias selos ou cevi e reboco A alguma, ser inferior av totol des cuguintes parcelass 1 - miar dus enterico srímea, contustévais e autres mg toráais consumídos ou eplicados no pariodo; E mpi cooperar aúicámo o ce dn Dig rey ap brio de diretores « retireda do pro o O os Oni to CO - qlss trabalhistas ou sacágis; 2% + 1/3200 (us conto u vínte avos) do valor do dnfvel das ecuinas e equigamentos utilizados ne prestação do Rá RR O a O O A - Drapenes com águas telefono e demais encargos | mormsaas chrigetérios do contribuinte, ativicados relocêenecdms no Tobeio Len, quando eme o cias por profiasionaão $ ad ee spa do cotribuinto + a PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ RR pi Ei artigo 10 - É obrigatório por parto dos contribuintes sujeitos ao rugiso do autolençamento, a caiusão de note Fiscal em todas as operações que constituem ou posses vir à constituir fato gerador do imposto, artigo 12 + A mote Fiscal cbadecurá os requisitos Pi - xados em regulamento, “il podendo ser cmendade Ou resurads de mode que he prejudique a clareza ou à veracídado, setágo 12 » A impressão das notas fiscais dependerá de prévia cutorização da repartição fezendária competente, 4 Ônico - As tápografias e sstabcLocimentos congoneres são chrágedas a mantur, na forma o nos prezos previstos cr regulamento, registros prg prios des notes fiscais que imprimirem, artigo 13 » Nas operações É vista, o regulamento pode? estebslecer casos em que é nota pecerá sor substituida por cupão de maquina registros cora. DO entntao co tesao, cogutteo so regims de euto lançamento, são obrigados, clém do cutras exigências estabslecíces em Lei ou regulementos, É escrituração do Livro do fogistro de Opurações, 4 Ônico » O livro a que se rofero coto artigo obesducos rê co modelo cstebclocico em regulemeta, =” " Artigo 15 Cada estabelecimento, Filial i - seja matriz, cepénito, sucursal, egência ou representação, terá no referente à competencia do tuná q escrituração fiscel propria, vedado a centralização ne motriz ou estabelocimen Artigo 17 - Nenhum Livro do escrito fiscal poderá ser utilizado sem próvia eutenticação, pela repartição competento, artâgo 18 » Os contribuântea de rudimentar organização, tel como descritos no rogulemento, pusdcrão, à critério da rezonda Municipal, ser dis pensados da emissão de nota do transação a que so refere o artigo 10, bem como, da ese crituração cos livros va escrita Fiscol relacionados no ertigo 14, 4 1º + Ocorrendo a hinótoso custo ertigo, o imposto so- ré pego por cotimstiva, com base nos montantes arbitrados pola autoridade fiscal, G 28 - A ostimativa & que so refere o parógrefo enterio - 4 fiscalização vo ánpusta eobro serviços com peto «o ârgão próprio ca Profoltura, nos termos co Negimento Intemo e faresoá na fare aa do regulamento, Artigo 2) » A Fiscalização do incosto será feita img estabelecimentos, vias públicas e demais locais onde se exerçom atívica — CERs PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ c) + netáreda do estebsiocimento ou do domicilio do da e) — enturaçar ou iludir o ação Fiocal, der prçirdoa À mero gs Ame, so entro o valor recolhico « o valor efetivamento * duvido, no caso de retificação voluntária do con trliuônto; TV Multa do importancia iguel a 405 (quarenta por core to) sotrs o valor do japosto, no caso de falta du apurado por procodimento Vo tulta igual a GO/ (scusento por conto) sore q vê o lr do isposto, no cast de não vu isposto devácios VE » tálta dguel e 1004 (com por conto) sobre o valor é do imposto, na Palto de recolnizento vu ispusto rg téco me Fonte, tetigo 2D « Esta Lei ontrorá es vigor na cuta de 31 de Dezembro de 1,970, revogendo-so es disposições em contrério, Qubincta do Profuito tuniciosl do Caperora, Estado do * Purená, aos 7 cias do mos de Degentro do 1.999, Prefeito Interino fugistresgo o Publiguasso Ivo quaresma cia cosa Chefe du Gabinete PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ A = EERaNhMaRA AUSSASS (Precos Pânico) valor Anual Fáso Fração Baja UF. 1 - Com Formação Gperdor.sssorases 2º 2 » Com Formação 2º Gruecconsessees 1,5 3 » Gutros com Estabelecimento Fixo 18 6 « Gutros s/Cntabslocimento Fixos. 21 8 - fitncuês (Possas Jurídico) Praça s/Durviço À « construção Givilescescenvevenes E & - Profissionais Equip, a inpresas 1,8 3 » Compuratinids sesersuessnastanas 2,0 & » Diverafoo Publicas sceverseseso a Cinmo o TostrO cconsuessce Sylá O » Dutros Diversbco,asososases 10,0 & » Donedo Sorvigos.ossercsransoss 3s