br-locleg corpus explorer

← Capanema (PR)

norma nº 100/1979

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 100 / 1979
Date 1979-12-07
EmentaLei Orgânica do imposto de serviços sobre qualquer natureza.
native_id1837

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.52 · pages: 6

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Mie dim TR
SSD Vk Crgndoa do poeta ct Serviço o aj
casar Noturcame
A Câmore sunioipel de Capancsa, Ustado do Paranã, eorg
vou * Um, Prefeito mnicápel, sanciono s soguinto
tech,
Empadão
artigo 1º + G Emasto Gobro Curváços cu Qualquer iuntido
res, tum cmo fato gerador a pruntação de servigão, pr enprosa ou orofinaional aut
namo, com ou sus estabelecimento Fáxos
418 - Púra oo efuátos desta Lei consicera-nos
1 - impresa «O empregador, como cofânido ne Consoláca
cão cus Leis do Trebolho, excluidos os proPlasão o
nais lboruios
E « Profisatonsã
0) e O que axeres habitunlmanto o por conta pro
prio ativisiade
| 2 = idgmraae à emrusa, cervo «fais cota .
Lei O profinaionei autônomo que remnsro às serviços a alo prestado, sor maio do 2
fêsis) profisolanado autênanos, bum como, a comparativa «à socicdais câvil, ds airej
to ou do Fato,
artágo 2º + A incidência do imposto « e sus cobrança *
ándeçerass
E dee
em PER
po gerado Teco = ice, ae pr
es são serviço no aosmo *
311 - Do pagamento cus emp no
aês ou exercício,
motágo DO o O dpaNtO nerÊ duvido am muntoloios
T+ do como de construção civil, quando e clra so loca
Liza dentro de seu torrátório, sânca que o presta
dor tenha estabelecimento ou camácálio tributério
furo úble,
£3 tos dumaio casos, cuando o cotebeloçimento uu dumg
clio tributário do prestador se localizer no tone
ritlirio co mmintadoo cúnia quo é onrváço ongr ,
prustedo fara déle,
Artága GE » Cuntriiiinto do imposto É o prestasor de
aarviço, assim entendido a possss fÍsics ou jurídica, com os sum cotabolecimento Fixa
oe umerço, habátual ou tamporfricnnto, invivicunimento ou opaca de e e
cujos serv
ESTADO DO PARANÁ
o PREFEITURA RR DE CAPANEMA
4 Ônico = de omproses ou profissionais autônamos são ng
artigo 5º » A bass ds cllculo É o creço do serviço, reg
% » Na prestação ds ssrviços por profissionais autóno
mos, ceao em quo O inponto ecrf cobrado Cx acâedo +
oo 6 áeciso |, €4 artigo 8º;
E + sanção a CnPAÁ o csmuteação miuda ni
em que o imposto calculado sobre o proço do *
sorviço coduzices os parccles corragponcentes:
o) » um valor das setorinia Forneçácos pelo prostos
cur do serviços
») = 2 lar cu umeretace sé trincas pao
velvadas du cuguintes
146 do até 2 (dat) empregados, ônsuritos no cadastro do contrituintos do imposto.
4 2º « Emoluiego do disposto no incioo TIL, Cesto artão
po os merviços cs Hassuduges em hoteés, pensões e congêneres quando o valor de alimeno
tação fer âncivéco no prego do diário eu mensalidade,
artágo 6º « tis como de prestação co serviços à crodita!
er aa sobre o valor total ca
6 upa o Medio cmo Gio o at o UPA eo
crua reletivos À concessão de crôsitos, eira que cobrados cm
porra honroso oprime pe NR
susto aulas comtrituênto do tomunito auto Gnv entanto, antro € valor custanado poa À
prempuda do serviço nos cocumentos Fiscais
op penha oo ara ND A
5%» O disposto no parógraro anterior aplicado tos *
X » Iruxtoturada do declaração nos cucumentos Fincade;
33 - são eniosão dus docmuntos Fiscais nda eporações a
protustos
artigo 8º » O imposto será ecbrevos
o Mo anta 0%, cam sidid
po cond
e
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
TT - Nos domado casos, pula aplicação, solo à receita *
devia menenl des chiquatos sulasienades na Tabela 3
a aum aatmeno duo stintantms
7 A que contrábudr em autor porto para o Formação ca
122 - ando o atividacda trábutóvel far cxmpoico em og
tebrlecimentas distintas, & imposta asrê cobrado + caloulado par «statelecinento,
4 9% + eninisimemioo astuinesêmntho cauiánias gua qo
Peitos da pordgrufo anterior
Je Os que embora no quam Jocad, aince que com idemiio
css etávisados, portenças « diferentes pessons Flag
cas cu jurfoicasy
EI = Os que enbore portenças à sessa oe ese SUGAR GM
ridáoa, funcionem «es locais diversos não ss consácie
vendo como tud 2 (dois) ou sado imóveis contíguas o
com uomunicação intarna, nom várias selos ou cevi e
reboco A
alguma, ser inferior av totol des cuguintes parcelass
1 - miar dus enterico srímea, contustévais e autres mg
toráais consumídos ou eplicados no pariodo;
E mpi cooperar aúicámo
o ce dn Dig rey ap brio
de diretores « retireda do pro o
O os Oni to CO -
qlss trabalhistas ou sacágis;
2% + 1/3200 (us conto u vínte avos) do valor do dnfvel das
ecuinas e equigamentos utilizados ne prestação do
Rá RR O a O O A
- Drapenes com águas telefono e demais encargos |
mormsaas chrigetérios do contribuinte,
ativicados relocêenecdms no Tobeio Len, quando eme o
cias por profiasionaão $
ad ee spa do cotribuinto +
a
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
RR pi Ei
artigo 10 - É obrigatório por parto dos contribuintes
sujeitos ao rugiso do autolençamento, a caiusão de note Fiscal em todas as operações
que constituem ou posses vir à constituir fato gerador do imposto,
artigo 12 + A mote Fiscal cbadecurá os requisitos Pi -
xados em regulamento, “il podendo ser cmendade Ou resurads de mode que he prejudique
a clareza ou à veracídado,
setágo 12 » A impressão das notas fiscais dependerá de
prévia cutorização da repartição fezendária competente,
4 Ônico - As tápografias e sstabcLocimentos congoneres
são chrágedas a mantur, na forma o nos prezos previstos cr regulamento, registros prg
prios des notes fiscais que imprimirem,
artigo 13 » Nas operações É vista, o regulamento pode?
estebslecer casos em que é nota pecerá sor substituida por cupão de maquina registros
cora.
DO entntao co tesao, cogutteo so
regims de euto lançamento, são obrigados, clém do cutras exigências estabslecíces em
Lei ou regulementos, É escrituração do Livro do fogistro de Opurações,
4 Ônico » O livro a que se rofero coto artigo obesducos
rê co modelo cstebclocico em regulemeta,
=” " Artigo 15 Cada estabelecimento, Filial
i - seja matriz,
cepénito, sucursal, egência ou representação, terá no referente à competencia do tuná
q escrituração fiscel propria, vedado a centralização ne motriz ou estabelocimen
Artigo 17 - Nenhum Livro do escrito fiscal poderá ser
utilizado sem próvia eutenticação, pela repartição competento,
artâgo 18 » Os contribuântea de rudimentar organização,
tel como descritos no rogulemento, pusdcrão, à critério da rezonda Municipal, ser dis
pensados da emissão de nota do transação a que so refere o artigo 10, bem como, da ese
crituração cos livros va escrita Fiscol relacionados no ertigo 14,
4 1º + Ocorrendo a hinótoso custo ertigo, o imposto so-
ré pego por cotimstiva, com base nos montantes arbitrados pola autoridade fiscal,
G 28 - A ostimativa & que so refere o parógrefo enterio
- 4 fiscalização vo ánpusta eobro serviços com
peto «o ârgão próprio ca Profoltura, nos termos co Negimento Intemo e faresoá na fare
aa do regulamento,
Artigo 2) » A Fiscalização do incosto será feita
img estabelecimentos, vias públicas e demais locais onde se exerçom atívica —
CERs
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
c) + netáreda do estebsiocimento ou do domicilio do
da
e) — enturaçar ou iludir o ação Fiocal,
der prçirdoa À mero gs Ame,
so entro o valor recolhico « o valor efetivamento *
duvido, no caso de retificação voluntária do con
trliuônto;
TV Multa do importancia iguel a 405 (quarenta por core
to) sotrs o valor do japosto, no caso de falta du
apurado por procodimento
Vo tulta igual a GO/ (scusento por conto) sore q vê o
lr do isposto, no cast de não vu isposto
devácios
VE » tálta dguel e 1004 (com por conto) sobre o valor é
do imposto, na Palto de recolnizento vu ispusto rg
téco me Fonte,
tetigo 2D « Esta Lei ontrorá es vigor na cuta de 31 de
Dezembro de 1,970, revogendo-so es disposições em contrério,
Qubincta do Profuito tuniciosl do Caperora, Estado do *
Purená, aos 7 cias do mos de Degentro do 1.999,
Prefeito Interino
fugistresgo o Publiguasso
Ivo quaresma cia cosa
Chefe du Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
A = EERaNhMaRA AUSSASS (Precos Pânico)
valor Anual Fáso
Fração Baja UF.
1 - Com Formação Gperdor.sssorases 2º
2 » Com Formação 2º Gruecconsessees 1,5
3 » Gutros com Estabelecimento Fixo 18
6 « Gutros s/Cntabslocimento Fixos. 21
8 - fitncuês (Possas Jurídico)
Praça s/Durviço
À « construção Givilescescenvevenes E
& - Profissionais Equip, a inpresas 1,8
3 » Compuratinids sesersuessnastanas 2,0
& » Diverafoo Publicas sceverseseso
a Cinmo o TostrO cconsuessce Sylá
O » Dutros Diversbco,asososases 10,0
& » Donedo Sorvigos.ossercsransoss 3s

open original →