| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 102 / 1979 |
| Date | 1979-12-07 |
| Ementa | Altera o anexo e tabela da Lei nº 61/73. |
| native_id | 1839 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ LET Nº 102/79 SÚLULA Altera o anexo e Tabela da Lei nº ! 61/73 HUGO ROBERTO SCHLOSSER, Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Parendo Paço saber que a Câmare. Runicipsl aprovou! e eu sanciono a seguinte Artigo 1º - O Anexo I, da Lei nº 61/73, !! passa e vigorar como se segue: ANÃO TI A — CARGOS EM COMISSÃO ne CARGO SfEBOLO 01 Chefe de Gabinete c-1 01 'Consultor Jurídico CI - 01 "Assessor Técnico / cl 01 O Assessor Financeiro / ca oz Secretário de Administração” ca 01 Secretário de Finsnços 4 cl o Secretário da BRducaçõo Saúde e Bem estar Social CI 01 Secretário de Viação, Obras e Serviços Urbanos Vá c l 0. - Orientador Zaueacionai ( cao 01 “Orientador Vedagógico rá c2 OL. Assistente Administrativo 4 cs ol o Coordenador de Ensino de 1ºGrau.” C 3 01 - Soordenador de Gscolas Rúreis *. C4 01 Coordenador &e Não Física e Despe (É 2 03 Coordenadores de àrea rá Cs RA * Diretor de Este de Ensino 4 cs 04 . Administradores Regional rá Cc 6 *€” PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ... F1.02 10 Diretores de Departamento c2 , B - FUNÇÕES GRATIFICADAS Nº FUNÇÃO SÍIBOLO 01 Chefe do Serviço de Biblioteca F2 01 Chefe do Servo de Merenda Escolar FP 2 o1 Chefe do Serviço de Oficina 71 06 Diretores de Ascolas Municipais. T3 C — CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO Grupo Ocupacional = Administração SÉRIE nº CLASSE NÍVEL OA 04 ficial de Administração L OA 03 Oficial de Administração uz OA 02 Oficial de Adminisiração N 0A 01 Oficiel de Administração Ro) AA 16 Auxiliar de Administração D A A 10 Auxiliar de Administração E. AA 07 Auxiliar de Administração F AA 04. Auxiliar de Administração G Ss E 20 Servente A SE 15 Servente B sa 10 Servente (o) Ss E 05 Servente D Grupo Ocupacional - Finanças To 03 Técnico em Contabilidade Pp TC o2 Técnico em Contebilidade Q TO 01 Técnico em Contabilidade R TC [o Técnico em Contabilidade s AFP 05 Auxiliar de Tinanças B AP 04 Auxiliar de Finanças P AP 03 Auxiliar de Finanças G AP o2 Auxiliar Ge Finanças H => o oo À Á CEEE la w PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ 04 03 o2 02. 03 02 01 01 03 ol o . 216 80 Pio) Auxiliar de Tributação Auxiliar de Tributação Auxiliar de Tributação Auxiliar de Tributação Grupo Ocupacional = Serviços Operadores de Nôquina Operadores de Máquina Opexador de Máquina Operador de Néguina e Grupo Ocupacional - Saúde Atendentos de Saúde Atendentes de Saúde Atendente de Saúde Atendente de Saúde Grupo Ocupacional - Masistério Wrofessor - L L Professor - L 1 I Professor - L H Vrolessor m» L Professor - N III TVrofessor = N III Professor - N III Professor - N III Professor - N IV Professor = N IV Yxofessor — N IV srofessor - K IV Exofessor - U III * vrofessor - U IIL Professor - U IIL Wrofessor - U III Professor » U IV o:iy O tdix ti at - w pa tl E3 PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ so. P1,04 HM U4 04 Professor — U IV H M U4 o2 Professor — U IV 1 M U4 01 Nrofessor - U IV J Nota: Professor L - L = Sem formação regular Professor HM III da Normalista 3 série Professor N IV - Normalista 4 série Professor U III Licenciatura curta - Professor U IV - Licenciatura Plena 2 — Og níveis correspondem a 22 noras/aula semanaiso 2 - Os níveis Al, BL, C1 e Dl, correspondem a 60% dos |! níveis A, B, 0 e D, respectivamente, Arte 2º - Os itens I, II, ILI e IY, da Tabela I, da Lei" nº 61/73, continuem vigorando nos termos e valores fixados na *! Lei nº 81/79, de 08 de junho de 1.979 e Lei nº 97/79, de 21 Ge ? novembro de 1,979 Parôgrato Único - Os vencimentos para os cargos de Provi. mento efetivo, de nível Re S, criados por esta Lei, ficam fixa- dos em Cb 60945,50 e Cb 70250,00, respectivamentes Arte 3º - Bsia Lei entrará, em vigor a partir &e 01 de ja neiro de 1.980, após ser publicada, revogando-se as disposições! em contrários Gabinete do Prefeito Municipal de Capsnena, Estado do Pa reng, aos 07 dias de dezembro de 1.979 flor e, És Le Hugo Roberto Senlbsser Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se Ivo Quaresma da Rose Chefe de Gabinetes