| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 75 / 1978 |
| Date | 1978-11-13 |
| Ementa | Estima Receita e Fixa Despesas para o Exercício de 1978. |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 75, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978. SÚMULA- Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o Exercício de 1979. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, sanciono a seguinte; LEI Art. 1º - O orçamento do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de Cr$ 30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica, segundo as seguintes estimativas: RECEITAS CORRENTES Receitas Tributárias Cr$ 4.400.000,00 Receita Patrimonial Cr$ 50.000,00 Receita Industrial Cr$ 50.000,00 Transferências correntes Cr$ 15.913.200,00 Receitas Diversas Cr$ 800.000,00 Cr$ 21.213.280,00 RECEITAS DIVERSAS Operação de crédito Cr$ 4.152.000,00 Transferência de Capital Cr$ 4.834.720,00 Cr$ 8.766.721,00 TOTAL----------------------------------------------- Cr$ 30.000.000,00 Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos: Câmara Municipal Cr$ 580.950,00 Gabinete do Prefeito Cr$ 550.000,00 Administrações Regionais Cr$ 82.000,00 Departamento de Administração Cr$ 1.360.000,00 Departamento de Finanças Cr$ 1.250.000,00 Depto. De Educação e Cultura Cr$ 11.445.000,00 Depto. De Saúde e Bem-estar Social Cr$ 1.535.000,00 Depto. De Obras e Serviços Cr$ 6.430.000,00 Depto. Rodoviário Municipal Cr$ 6.497.040,00 TOTAL-------------------- Cr$ 30.000.000,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Art. 4º - A Despesa será fixada com as seguintes distribuições entre as funções: Legislativo Cr$ 554.450,00 Administração e Planejamento Cr$ 4.547.000,00 Agricultura Cr$ 85.000,00 Educação e Cultura Cr$ 11.445.000,00 Habitação e Urbanismo Cr$ 4.060.000,00 Saúde e Saneamento Cr$ 1.635.000,00 Assistência e Previdência Cr$ 566.500,00 Transporte Cr$ 6.497.040,00 TOTAL ------------------------------ Cr$ 30.000.000,00 Art. 5º - Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4320/64, a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da despesa fixada nesta Lei, criando ao necessário elementos de despesa dentro de cada projeto ou atividade. § Único – Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares que não alteram o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade e os que decorrem de Leis Municipais específicas aprovadas no exercício. Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Analisar Operações de Credito até o limite de Cr$ 4.162.000,00 (quatro milhões, cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário. II – Analisar Operações de Credito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada. III – Proceder por Decreto a compensação entre as fontes de recursos crediários e vinculados, que custeiam os programas de trabalho quando a arrecadação dos recursos vinculados não corresponder à previsão, com a finalidade de manter atualizados os custos de projetos e atividades. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 13 de novembro de 1978. Rolando Demetrio Marussi Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se José Luiz Sari Chefe de Depto. De Finanças