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norma nº 75/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 75 / 1978
Date 1978-11-13
EmentaEstima Receita e Fixa Despesas para o Exercício de 1978.
native_id1855

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 75, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978.
SÚMULA- Estima a Receita e Fixa a Despesa 
do Município de Capanema, Estado do 
Paraná, para o Exercício de 1979.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte;
LEI
Art. 1º - O orçamento do Município de Capanema, Estado do Paraná, para o exercício 
de 1979, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita de Cr$ 
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzeiros), e fixa a Despesa em igual importância.
Art. 2º - A Receita será realizada de acordo com a legislação específica, segundo as 
seguintes estimativas:
RECEITAS CORRENTES
Receitas Tributárias Cr$ 4.400.000,00
Receita Patrimonial Cr$ 50.000,00
Receita Industrial Cr$ 50.000,00
Transferências correntes Cr$ 15.913.200,00
Receitas Diversas Cr$ 800.000,00 Cr$ 21.213.280,00
RECEITAS DIVERSAS
Operação de crédito Cr$ 4.152.000,00
Transferência de Capital Cr$ 4.834.720,00 Cr$ 8.766.721,00
TOTAL----------------------------------------------- Cr$ 30.000.000,00
Art. 3º - A Despesa está fixada com a seguinte distribuição entre órgãos:
Câmara Municipal Cr$ 580.950,00
Gabinete do Prefeito Cr$ 550.000,00
Administrações Regionais Cr$ 82.000,00
Departamento de Administração Cr$ 1.360.000,00
Departamento de Finanças Cr$ 1.250.000,00
Depto. De Educação e Cultura Cr$ 11.445.000,00
Depto. De Saúde e Bem-estar Social Cr$ 1.535.000,00
Depto. De Obras e Serviços Cr$ 6.430.000,00
Depto. Rodoviário Municipal Cr$ 6.497.040,00 
TOTAL-------------------- Cr$ 30.000.000,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Art. 4º - A Despesa será fixada com as seguintes distribuições entre as funções:
Legislativo Cr$ 554.450,00
Administração e Planejamento Cr$ 4.547.000,00
Agricultura Cr$ 85.000,00
Educação e Cultura Cr$ 11.445.000,00
Habitação e Urbanismo Cr$ 4.060.000,00
Saúde e Saneamento Cr$ 1.635.000,00
Assistência e Previdência Cr$ 566.500,00
Transporte Cr$ 6.497.040,00
TOTAL ------------------------------ Cr$ 30.000.000,00
Art. 5º - Fica o Executivo autorizado, nos termos do artigo 7º da Lei Federal 4320/64, 
a abrir Créditos Adicionais Suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) do total 
da despesa fixada nesta Lei, criando ao necessário elementos de despesa dentro de cada projeto 
ou atividade.
§ Único – Excluem-se desse limite os Créditos Adicionais Suplementares que não 
alteram o valor total da dotação atribuída a cada projeto ou atividade e os que decorrem de Leis 
Municipais específicas aprovadas no exercício.
Art. 6º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – Analisar Operações de Credito até o limite de Cr$ 4.162.000,00 (quatro milhões, 
cento e sessenta e dois mil cruzeiros), para manter o equilíbrio orçamentário.
II – Analisar Operações de Credito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte 
e cinco por cento) da receita estimada.
III – Proceder por Decreto a compensação entre as fontes de recursos crediários e 
vinculados, que custeiam os programas de trabalho quando a arrecadação dos recursos 
vinculados não corresponder à previsão, com a finalidade de manter atualizados os custos de 
projetos e atividades.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor em 01 de janeiro de 1979, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, em 13 de novembro de 1978.
Rolando Demetrio Marussi
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
José Luiz Sari
Chefe de Depto. De Finanças

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