| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 1978 |
| Date | 1978-11-13 |
| Ementa | Aprova o Orçamento Plurianual do Município para o Triênio 1979-1981. |
| native_id | 1856 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 76, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978. SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981. A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1979/1981, de conformidade com o disposto no § Único do Artigo 60 da Constituição da República Federativa do Brasil, compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cr$ 67.817.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento de Despesas de Capital Incluídos no Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981, provirão das seguintes fontes: FONTES 1979 1980 1981 TOTAL I - Recursos do Município Receita Tributária 1.945,00 4.000,00 4.800,00 10.745,00 Transf. Da União 4.350,00 8.800,00 9.000,00 22.150,00 Tranf. Do Estado 800,00 2.000,00 4.000,00 6.800,00 Outras Receitas 2.500,00 5.110,00 3.350,00 10.960,00 II – Recursos de Outras Fontes Operação de Crédito 4.162,00 6.000,00 7.000,00 17.162,00 TOTAL 13.757,00 25.910,00 28.150,00 67.817,00 Art. 3º - as Despesas de Capital estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão programadas para execução como segue: FUNÇÃO 1979 1980 1981 TOTAL Legislativa 60,00 80,00 100,00 240,00 Administração e Planejamento 1.820,00 3.000,00 4.000,00 8.820,00 Educação e Cultura 5.030,00 8.000,00 4.000,00 17.030,00 Habitação e Urbanismo 2.350,00 8.000,00 12.000,00 22.350,00 Saúde e Saneamento 1.200,00 1.800,00 2.000,00 5.000,00 Assistência e Previdência 30,00 50,00 80,00 160,00 Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR Transporte 3.297,00 5.000,00 6.000,00 14.297,00 TOTAL-------------- 13.757,00 25.921,00 28.150,00 67.810,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita, serem criados novos, suprimidos ou alterados os projetos e atividades constantes desta Lei. Art. 5º - As importâncias estimadas a preços atuais, serão corrigidas quando da elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos adicionais. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 1978. Registre-se e Publique-se Rolando Demetrio Marussi Prefeito Municipal José Luiz Sari Chefe do Dpto. De Finança