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norma nº 76/1978

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 76 / 1978
Date 1978-11-13
EmentaAprova o Orçamento Plurianual do Município para o Triênio 1979-1981.
native_id1856

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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
LEI Nº 76, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1978.
SÚMULA: Aprova o Orçamento Plurianual 
de Investimentos para o Triênio 1979/1981.
A Câmara Municipal de Capanema Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito 
Municipal, sanciono a seguinte:
LEI
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos, para o Triênio 1979/1981, de 
conformidade com o disposto no § Único do Artigo 60 da Constituição da República Federativa 
do Brasil, compreende uma estimativa de Despesas de Capital para o período de Cr$ 
67.817.000,00 (sessenta e sete milhões, oitocentos e dezessete mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao Financiamento de Despesas de Capital Incluídos no 
Orçamento Plurianual de Investimentos para o Triênio 1979/1981, provirão das seguintes 
fontes:
FONTES 1979 1980 1981 TOTAL
I - Recursos do Município 
Receita Tributária 1.945,00 4.000,00 4.800,00 10.745,00
Transf. Da União 4.350,00 8.800,00 9.000,00 22.150,00
Tranf. Do Estado 800,00 2.000,00 4.000,00 6.800,00
Outras Receitas 2.500,00 5.110,00 3.350,00 10.960,00
II – Recursos de Outras Fontes
Operação de Crédito 4.162,00 6.000,00 7.000,00 17.162,00
TOTAL 13.757,00 25.910,00 28.150,00 67.817,00
Art. 3º - as Despesas de Capital estimadas na forma do artigo 1º desta Lei, serão 
programadas para execução como segue:
FUNÇÃO 1979 1980 1981 TOTAL
Legislativa 60,00 80,00 100,00 240,00
Administração e Planejamento 1.820,00 3.000,00 4.000,00 8.820,00
Educação e Cultura 5.030,00 8.000,00 4.000,00 17.030,00
Habitação e Urbanismo 2.350,00 8.000,00 12.000,00 22.350,00
Saúde e Saneamento 1.200,00 1.800,00 2.000,00 5.000,00
Assistência e Previdência 30,00 50,00 80,00 160,00
Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000
Fone:(46)3552-1321
CAPANEMA - PR 
Município de Capanema - PR 
Transporte 3.297,00 5.000,00 6.000,00 14.297,00
TOTAL-------------- 13.757,00 25.921,00 28.150,00 67.810,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas anuais serão ajustadas as importâncias 
consignadas aos projetos e atividades, podendo, em função do comportamento da Receita, 
serem criados novos, suprimidos ou alterados os projetos e atividades constantes desta Lei.
Art. 5º - As importâncias estimadas a preços atuais, serão corrigidas quando da 
elaboração das propostas anuais, ou mediante créditos adicionais.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, aos 13 dias do mês de novembro do ano de 1978.
Registre-se e Publique-se
Rolando Demetrio Marussi
Prefeito Municipal 
José Luiz Sari
Chefe do Dpto. De Finança

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