| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 1977 |
| Date | 1977-08-05 |
| Ementa | Dispõe sobre loteamentos e arruamentos. |
| native_id | 1864 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - ESTADO DO PARANÁ LEI Nnº43/77 SÚMULA: Dispõe sobre loteamentos e arruamentos e dá putras providências, “ACâmera Municipal de Capanema, Estedo do Paraná, eprovou e eu, Prefeito Municipal de Capanema sanciono a seguinte LEI Art, 1º — Fica extinta & rus Território do Acre, no seu trecho compreendido entre a rua Padre Círilo & rua Tamoyos. . Art, 2º « Consequentemente, fica incorporado à Qua- dra nº2, do Setor N.E., ca Planta Geral da Cidade de Cepsnema, o segmento da rua referido no ert. anterior, Art, 3º » A área de terras correspondente ao trecho da rua extinta receberá a seguinte denominação, área e confronteções: 2) Lote urbano nº 17, da quadra nº 2, do Setor N.E, da Planta Gerel da Cidade de Capanema; 2) Area de 2.400 (dois mil e quatrocentos) metros quadrados, 3) Confronta-se, ao norte, com as chácaras nºs, 6 e ?, numa extensão de 120 (cento e vinte) metros, através de dívisa seca; Sul, por divisa seca, numa extensão de 120 (cento e vinte) metros, com os lotes nºs. 1, 6e 2 da mesma quadras Leste, por linha seca e numa extensão de 20 (vinte) metros com a rua Território do Acre, e ao Deste, tembéêm por linha seca € numa extensão de 20 (vinte) metros, com a rua Território do Acre, Art, 4º — Q poder Executivo fica autorizado a doer o imóvel caracterizado no art, 3º, à Cooperativa Agropecuária Cepanema Li- mitada « Coagro =. Art, 5º » O Prefeito Municipal documentará a Coope- reativa Agropecuária Capanema Limitada - Coagro =, através de Carta de Data Art. 6º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando qualquer disposição em contrário, Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, eos 05 dias do mes da agosto de 1. Prefeito Municipal Chefe de Gabinete