| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 48 / 1977 |
| Date | 1977-09-16 |
| Ementa | Prorroga prazo do art. 2° da Lei 42/73. |
| native_id | 1869 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - ESTADO DO PARANA: sa SÔNTIA Y Autoriza o Poder Exsoutivo a prorrogar 0 o en denstanto do tê (o da 20h MAG) A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná aPrOvOA, é ou, Protesto Municipal, sanoiono a segudato. “BEI Arte 14 « Fica o podor Reecutivo autorizado a prgr rogar O prazo constente do artigo 2% da Lei nº42/73, polo perdido às quatro anoss Arte 2º O prezo, constante do artigo 1º da pres sente Los, possa a vigorar a partir da data de 05 do abril de 1975 arte 3% » Esta Loi entrará om vigor na data de sua publicação, revogadas es disposições em contrários Gabinete do Prefeito Munioipel de Capanema, Estado o Paraná, aos 16 dias do mos de setembro do 1977.