| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 1977 |
| Date | 1977-10-12 |
| Ementa | Prorroga prazo do art. 2º da Lei n° 20/75. |
| native_id | 1873 |
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EE me se/r7 SÚMULA $ Autoriza o Poder Executivo a prorrogar o, prazo constente do arte 2º da Lei Nº20/75. A Cêmara Municipal, de Vereadores de Capanema, Esta, do ão Parená, aprovou e cus Prefeito lunicipal, sanciono a seguin to | Arte 1º — Fica o Poder Executivo autorizado a prot rogar o prezo constante do artigo 2º da Lei nº 20/75, pelo período de dois anose , Art, 2º » O prazo constante do artigo 1º da presen te lei, passa a vigorar a partir do date de 15 de julho de 1.977. Axto 3º » Esta lcã entrará em vigor na ente de sua " publicação, revogadas as fisposições em contrário. Gabinete do Prefeito Nunicipal de Capanema, Estado do Paranã, sos 12 de outubro de 1977. R lol pd dl, Prefeito undes mal Registre-se > vero Chefe ão Gabinete