| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 58 / 1977 |
| Date | 1977-12-12 |
| Ementa | Lei Orgânica do imposto sobre serviços de qualquer natureza. |
| native_id | 1879 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - ESTADO DO PARANÁ LEI Nº 58/77 SÚMULA = Lel Orgânica do imposto sobra Servi qo de Quatquer Natureza, A Cômara Municipal de Capanema, Esta- do do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin- te: Fato Gerador Artigo 1º - O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (15), tem com fato gerador a prestação, por emprésa ou profissione! autônomo, com ou sem estabelecimento fixo, de surviço constante de lista anexa, du a que a les possam ser equipárados, Artigo 2º » À Incidência do Imposto e a sua cobrança Independem 4 = do resultado financeiro do exercicio, da atividade; H = do cumprisanto de quaisquer exigências legais ou reguismen teres retetivas no exercício da atividade, sem prejuizo " das penalidades cabíveis. Artigo 3º = O Imposto serã devido ao Hunicfpios VU - no enso da construção civit, quando e obra se Iocelizar dentro do teu tereitório, ainda que o prestador tenho asta belecimsato ou domicítio tributário fora dele; tt E nos demais casos, quando o estabelecimento ou domicfiia tributário do prestador se localizar no território do Muni eíplo ainda que o serviço seja prestado fora dela. Sujeito Passivo Artigo 49 » Contribuinte do imposto 8 q prestador de serviço, assim entendida à pessoa física ou Jurídica, com ou sem estabelosinanto fixo que exerça, tubitual cu tempordriamente, Individunimente ou em sociedade, qualquer das atividades relacionadas na Tabela ti, anexa e integrante desta Lei, Parágrafo: Ônico - As empréses de profissionais autônomos são so Vidêriamento responsáveis pelo pagamento do imposto relativo aos serviços a elas prestados por terceiros, se não exigirem do prestador do serviço, à compro- vação da respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura. Base de Cálculo Artigo 5º = A hase de célculo do imposto é & prego do serviço, PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA NUA 3 ESTADO DO PARANÁ (152) retsalvedos 45. seguintes hipóteses! 1» quando a prestação de serviço se der sob a forms do tra alho pessoal do próprio contribuinte, caso em que o Im " posto serê cobrado de acórdo com é inciso 3, do art.9%; 1 - quando a prestação dos serviços a que se soferen os itens 190 20 da lista de serviços, caso em que o Inpos to será calculado sobre o preço do serviço, daduz] das as parcelas correspondentes ': - a = ao valor dos msteriais fornecidos pelo prestados dos serviços; - . b- ao valor des subempreitedas Já tributadas pelo la posto; : tt - quando os serviços a que se referem os itens 1,2,3,5, 6, 1%, 120 17 da tista do serviços forem prestados por sociedades profissionais, caso em que O Inposto será co brado de acórdo com o inciso tt, do artigo 8º; 14 querido à prestação dos serviços, a que se referem os itens. 29, 41, 42 o S6 da lista envolver o fornecimans to-de mercadorias, caso em que não se Inclul, es base de cálculo, o valor des mercadorias fornecidas. Parâgrato Único - Considera-se trabalho pessoel do próprio contrituinte, para os efeitos do inciso |, deste artigo, o executado pessost - mente pelo contribuinte, com sunfíito da ato 2 (dois) empregados. Artigo 6º - No caso de prestação de serviço à crédito , sob qualquer modaiidade, o Imposto deve ser pugó de uma só-vez, sobra o valor to - tal de operação. Parágrafo Único - Incluem-se na basa do cálculo do Imposto os oms relativos & concessão do crédito, ainda que cobrados es separado. Artigo 7º - Na prestação de serviços à tTtulo gratuito, feito pelo contribuinte do Imposto, este será culéuledo sobre o valor declarado pelo prestador do serviço nos documentos fiscais raférentes 5 operação. 6 19 = O valor declarado pelo contribuinte não poderá ser in ferior ao vigente no marcado local, 649 No caso de declaração de valores notórismente Inferio- mes sos vigentes no mercado local , a Fazenda Municipal erbltrafã a importer - eiib a ser paga sem prejuizo da coninação das penalidades cabfvals, $3º + 0 disposto no parâgrafo anterio r aplica-se nos casos: t - da Inexistência da declaração nos documentos fiscais; 44 » de não enissão dos documentos fiscais nas operações à tf, tuto gratuíto. PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA . ESTADO DO PA RANÁ= (15-3) Artigo 8º - O imposto será cobrado: t- na hipótese do Inciso t, do artigo 5º, pulos valores espa “gFticados na Tabela I-A, para cada profissional habitita- o dos 18 :-:na hipótese do Inciso us do artigo 5º, pela soma dos va : Yóres obtidos na forma do Inciso | deste srtiço, celeuta- “dos com relação & cada profissional habilitado, sócio, em pregudo ou não, que presto serviço em noms da sociedade , embora assunindo rosponsabi Vdado pessoal, nos termos da : tal aplicêvels HH - nos demais casos, pela aplicação, sobre:a receita bruta mental das elfquotas relacionadas na Tabeja I-B, que into 618 - Quando o contribuinte exercer mais do ums atividade trt butável, adoter-seck para tâleulo do Imposto o valor ou a allquota coresspondan= ta & atividade predominante assim entendida, à critério da Aduinistração o de ar têrdo com a natureza “das atividades: T-a que contritul en maior parto para a formução da retuita - mensais =» que ocupa aalor aúmero de paisoas; HH - a que demanda maior prazo dê execução, 4 2? - Quando a atividade tributâvel for exercido eu estabelo- clumaços distintos, é Imposto será cobrado e caleutado por estabelecimento. 4.37 - Constdorincsa estabelecimentos distintos, para os efel- tos do parigrafo anterior: t - 08 que esbora no msmo local, inda que com idênticas ati, -vidades, pertençam a diferentes pósmoas físicas ou Jurf . dicas E --4s que embora partenças É musma pessoa física ou Jurídica, funcionem em locais diversos, mão se considerando como = tal 2 (dois) ou mais imóveis contiguos « cos comunicação Inteme, mim vôrias sutás ou pavimentos de um mesmo Inó - veta 44% - Na hipótess do inciso Ut, deste artigo, quando não puder ser conhecido o valor afetivo da receita bruta, ou ainda quendo os registros re Tetivos do Imposto não amreceren fé, o Imposto será calexiado sobre a receita bruto arbitrado, a qual não poderá em hipótese algums, ser inferior ao totet das seguintes parceles:, 1» valor das metérisa-prinas, combustíveis o outros mater! = ate consumidos ou aplicados no perfodo; Ad ESTADO DO PARANÁ, . = tis-h) E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA 7 41 - folhas da salários pegos duranta o período, adicionadas ds todos os rendimintos pagos no período, inclusivo ho . norérios de diretores e retirado de proprietários, só- “elos ou gerentes, bem como as obrigações trabalhistas e sociais; UM = 14120 ( um, conto e vinte âvos) do valor vónsl do tnô - vel, ou parte dele, e das miquinas e equipamentos utitE zados na prustação do serviço, computados so mês ou fra ego | | IV despóses tom fornecimônto de Égua, lux, telefono e de mulsentargos mensais, obrigatórios, do contribuinte, Artigo 9º = O lençamato do imposto, tarcso-ãs |» anuslnento, pele orgão fuzendério, com relação às atlvi= dades relacionadas nã Tabelà I-A, quando exercidas por — - proflesfonais autônomos; H - mensalmente, medionta declaração do contribuinte ( aúto= “Jançamento ) com rutação às atividades relacionadas na Tabela 1-5, quando exereldaspor empresas ou pessous a - tas equipiradas. Parêgrato Gnico - Ha hipõtese do Incisb It, do artigo 5º, q lançamento será feito: E - em nome da suciedado, quando esta estiver legalmente - constitutda; 1 = dm nom de im, de alguis Ou de todos os sócios, quando se trator de sotludade de fato, sem prejutxo da respón- sabliidado solidária de todos os séctos. Da Documenteção Fiscal. Artigo 10- E obrigatório por parte dos contribuintes sujel - tos so magine de auto-lençamento, a enistão de nota fiscal-em todas 4s opera - gões que constituam ca possam vir a constituir fato gerador do imposto, Artigo H = A nota fiscal cbedecarã os requisitos finados em regulmmento, não padendo der emindada ou rasurada de modo que the prejudique à clerexa ou a veracidade, Artigo 2-A Impressão de notas flácais dependerá de prévia autorização da repartição fazendória competente. | Parégrato Entco - As tipograflas e estabelecimentos congêne res são obrigadas a menter, na forma e nos prazos previstos em regulamento, re : PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ gistros próprios das notes fiscats que Impriminia, Artigo 13 - Nas operações à vista, o regulamento poda estabela cor catos em que a nota Leci ser substituida polo cupsdó de niquina registra dora. he Eserita Fiscal É Artigo Tá - Os contribuintes do |5 sujeitos ao regime de suto- lançamento são obrigados, além de outras exigências estabulecidas em let, à es erituração do Livro de Registro de Serviços Prestados. É Parágrato Único - O Vivro a que se refer asto artigo obedece- rê so midélo estabo lecini: E. regulamento, Artigo Ig = Constituca Instrumentos muxiliares de escrita fis cal os Sivros de contabliidado gural do costribulnta, tanto os de uso obrigatã- vio quanto aos auxiliares, documentos fiscais, as guias da recolhimento do im posto e demais documentos, ainda que pertencentos a arquivos de terceiros, que se rutacionem direta ou Indiretemnte com os lançamentos efetuados na escrita fiscal cu comercial do contribuinte ou responsável. Artigo 16 = Cada estabatecinento, seje matriz, fiial, depósi to, sucursal, agência qu representação, terá, no referento à competência do ly alefpio, escrituração fiscal própria, vedada à sus cantralizeção ne meriz cu entebolecimento prinsipal.. Artigo 17 » Nenhum Tivro de escrité fiscal ou talenário de no tas fiscais poderá ser utilizado sem prévia autenticação, pela repartição com Dos Contrituintes de Rudimentar Organização j Artigo 18:- Os contribuintes de rudimentar organização, tal coa descritos em regpilamento, poderão, & crátório da Fazendo Municipal, serem dispensados da enissão de note fiscal a que sé refere o art. 70, bem como de escrituração dos Tivros flscels & que se refére o art. th, 4 19 » Ocorrendo a hipétese deste artigo, o Imposto será pago por estimativá, com base nos contentes atbitrados pola autoridade fiscal, 4% - A cntinativa a que se refere o parêgrafo enterior pre valecorã atê prova em controrio. Ou Fiscali Artigo 19 = A fiscalização do Imposto compete ao orgão pró prio da Prefeitura, nos termos do Regimento Interno o far-se-á na forma do Re quiamento, Artigo 20 - A fiscalização do Imposto serã feita sistem ática PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ Coil menta nos estabelecimentos, vias eh icas o demais tuceis onde se exerçam ativi, dades tributóveis; Artigo2] = O sujuito passivo fornecarê todos os elemntos ne cessários à verificação de exatidão dos totais dás operações sobre as queis pa gou imposto e exiblrê todos as elementos da escrita fiscal « da contabilidade qgarat, sempre que exigidos pelos agentes de Fazenda Hunteipal. 6 19» Os agontes faxendérios, no exercleio de suas ativida- des, poderão ingressar nos estabelecimentos « demais locais ondê se pratiquem atividades tributâveis u qualquer hora do dia ou da noito, desde que 0s mesmos estajém em funcionamento, ainda que sdmento em expediente interno. | 52º - Em caso de enbsraço ou desacato no exercício da fm são, 03 pontes. fazendórios poderão requisitar o auxílio des autoridades poli» tals, ainda que não se configure fato definido eu tel como crime ou contraven ão. : Artigo 2 As mó de tremução u que mo refere o art, - 10 e 05 Hvroi de escrita fiscat relágionados no art. 1h, serão consórvados pelo prezo de 5 (vinco) anos, no próprio estabelecimento, pará serem axibidos É fis — entização quando exigidos, dal não podendo ser retirados, salvo pára apresenta qão em Juizo ou quando apreendidos pelos agentes fazendârios nos e eatos previs- tos em negulomento. Parigrafo Qnico - A exibição de Vyros: “ docmentos fiseais tar-socã sempre que exigida polos agentes Fazendários, indepondentemento de . - prévio avisoou notificação, - Da Iminidado, tenção “ Não incidência ni Artigo 23 E vedado o Tangamento do Imposto asbra serviços “sobre: E» os serviçõo. prestados pata União, Estado, Distrito Fo daral “ou Huniefpios; 4 - os serviços religiosos de qualquer culto; IH = os nerviçõe dos partidos polfelcos; WW » os serviços prestados por iii de ofucção e do assistência sociat, 4190 disposto no inciso 1, deste artigo, é extensivo às sutarquias. no que se refara aos serviços efetivamente vinculados da shas Fins Hesdoa astonciais ou delas decorrentes, mas não se estando aos serviços pi = - biicos concedidos. - 42% - O disposto no incito IV, deste artigo, É subordinado â aqi dos seguintes reprintas pelas entidades neto sutorétas: + PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ ne q - não distrituirom qualquer parcela de seu - de usas rendas, & tlento de do iuoro ou partielpação no “som resultados ne apticarem integralmente, no pato, OS ueus recursos, na winutanção dos seus objetivos instituclonais; ' A = manterem escrituração de suis mésites u despesas om livros revestidos de formalidades cupazes de astegurar a sua exatidão. “639 Na falta da cumprinento do úlspesto no parágrafo anta, Her o Prefeito docarmtoarê a suspensão do tmseto oque me. refare este artl, so. leo Artigo 2h = Ficam isentos do pagamento do Inpésto sibre ser- E - am nssoctações cominitérias e os elubes de serviços cuja “.finatidado essenclo!, nos tórmos dos respestivos dstata- tos e tendo em vista ou atos sfotivamento praticados, es taja voltáda para o desenvolvimento da conuúldado; di - os trabalhadoras autonomos é 08 negócios de rudimentar orgenixação, tal como definidos no regulamento, cujas atividades por estimativa da autoridade fiscal, não pro duzam renda mensal mpartor « ao vator do satêrio nfuti rogtonats. ui-e aecução, por aininlstração ou » empreitada, de obras hi, dréulicas ou de construção elvil contratadas com a União, Estados, Distrito Federal o Munfaípios, autarquias e em presas concenstunárias de serviços públicos, assim como as respectivas mibespreitadas. Artigo 2-0 imposto sobre serviços não Incide sobros 1 = 03 serviços prestados: a - em relação da eaprágo, quer no setor público, quer no setor privado; o b - por trabalhadores avulsos; e - patos diretoras e mubros de conselhos consultivo ou fiscal dé sociedade; M - os servigos não relncionados na Tabele di, restalvados wa casos da atividades congêneres, equivalentes ou que possam ter astenslhadas às constantes da citada isto, Artigo 36 = O segutanento fixará « forma «e OS prazos para o reconhecimento de imunidade e das Isonções previstas nesta Segão, PREFEITURA MURICIPAL DE CAPANEMA Ma ESTADO DO PARANÃ (15-8) Dos Acordos e Compensaçã Artigo 27 - Flen o Profelto autorizado a firmer acordos com estabelucinantos de elnifho, de serviços nédico-hospitalares é com firmes cor retoras da saguro e de capitalização, visando s estabelecer um processo per manonta e mitonótico de encontro de contas, compensando créditos tributários referentes ao imposto sobre serviços, com eréditos Ifquidos o certos des fir mas a estabelecimentos acina relacionados contra a Fettenda Hanicipal, Artigo 28 «Sem prejuixos de outras disposições que venham * ser estabelecidas pelas partes, ds acordos a que te refere o artigo ante - tior obedecerão os seguintes critérios básicos: 1 = 08 estabelecimentos que firmurem acôrdo pagarão o Im posto sobre serviços com bass em estimativa mensal; ida a estlantiva mensal sará a diferença entre o valor do - Imposto devido mensalmente « à valor dos serviços efa tivementa prestados ou utilizados pelo Hunlefpto no mesmo sês; Ht-o valor do serviço prestado ou utilizado pelo Muntef- pio serê Igual: & - no ento de estabelecimento de Edicação, “o preço vigenta no estabelecimentos b - no caso de serviços médico-hospitalares, do pre- go estipulado pelus orgãos de previdência mo: etat; « - no caso de firmas corretoras de seguro » de copt- tulização, so preço vigente para cada operação. $ 1º - 06 acordos a que se refere esta Seção poderão ser co . - Qutivos, respeitando-se entretanto, a necassidado da assinatura de um acordo específico para cada um dos tipot de atividade que csracterizam os gmipos de contriluintas signatários, 42% - O não cumprimento, palo contribuinto, de quelquer ctdusula do ecôrdo, Impilcarê ne sus exclusão mediante proposta fundamentada do drgão faxendário, vendo exegido imadiatenente o pagsmento do Imposto, sem prejuizo da cominição da ponsildadas cabfvals. 63? - Aexclusão de um ou de alguns contribuintes de acôr do entetivo não o Invalido, prejudica ou altera seus termos o propôsitos,por menscendo susu cléusulos tempra boas, firmes é valiosas com retação sos sig natérios remenascentes, Artigo 29 = As entidados Imunus ao imposto, que desejem co tavorar con à municipalidade aa solução des problemas educagionals e de os - sistência socia! do Município, padarão pleitear a sua Inclusão nos acórdos K * PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA ESTADO DO PARANÁ (159) refóridos nesta Seção, caso em que a compensação compreenderá os demais tri butos não abrongidos veia Imunidade, Aretgo-38; A inclusão tanto dos contriluintes come entido- des imenos nos acórdos referidos nesta Seção, far-se-ê mediante solicitação dos Interessados, obudecidas ss condições a sorem fixadas em avisos publicas dois 4 na imprensa ofletal e & orgão de etreutação tecal. Artigo 31 - Um ver Incluldo no acôrdo de que trate o arti- go anterior, o enquadramento do contribuinte no sistema de estimativa mensal * que se referen os incisos te fl, do art. 28, Indepondo de notificação por parte da Fazenda Munieipal ou de qualquer outra formal idade, Artigo 32 - Esta Lai vigora a parelr de 31 do dezembro de. 1977. nos Artigo 33 - Revogam-se as disposigões em contrário Gabinete do refeito Municipal de Capanema, estado do Paraná, aos 12 de dezenbko el NO DO DEMETRIG MARUSS1 Profeito Municipat Registr * púbIique-se PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA - ESTADO DO PARANA. — arÚsxo SOBRE seRvIÇOS PABELA 2 a a » Pessoas Físicas (proficionais Autênenos) Fração Da Co Valor anual fixos oo Unidade Fiscal “E + Com formação SUPerior esenensenasonaasesvenansassiasedo 145 IT » Com formação de 2º GLalssecrecusaneçunarseracesasenasa LO III o CULTOS esoneranenormoienaconcasonsancccsirasenussoseass Og5 TABELA 1 b b - Pessõas Jurídicas (Empresas) “% S/Receita Bruta I - Atividades âncluidas nos Itens 1,2, 3% 5s 12, 12 e 17 da Tabela Terenenencensenanerenanos 2,0% II + Atividades incluidas nos Itens 29, 20, 41, 42 q 56 da Tabela Ilesesesenveressvasannoaas É E Z11 » Atividades constantes do Item 28 (e suas alíneas) da Tabela II sesessnvasvacnenasanecarmsensuasuadorseços 10% IV » Demais atividades sestcossuesaserissisanecenecepcaneaso À É 1. Nédicos, dentistas e veteri 2. imfer iros, protéticos (nrótese dentária), obstetras, oriôpe ticos, fonoaudiólecos. De Labora órios de anâli Jínicas e eletricidade médicas senatórios, latórios, prontos-socorros, bancos o, casas de recuperação ou repouso sob médicas ou provisiouuCe propriedade io cistrialo 7. Agentes da proprledado artística e literária, à. Peritos o avalindoros. 9. Tradutores o Intêr LOSe 10, Despacrantese TE HUCNCNI UTAD 12. Contados CS aitores, e técnicos em contabili- jamento, assessoria, process ceira ou administra- tiva (oxceto os serviços à E têvmica prestados a terceiros e concernentes a ramos de indústria ou comércio, ex » prestador do serviço), Es negócios dos mútuos para aquisi 2 a + or instituições £: 16, Recrut ento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclu sive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhh- dores avulsos por ele contratados, 17. Engenheiros, arquitetos, urbanistas. 18. 19. 20. 21. 22. “23 24, 25. 26 27. ' 28 29 ae projetistas, calculistas, desenhistas técnicos. Execução, por administração, empreitada ou subempreitada, de construção -tYyil, de obras hidráulicas e outras seme -— lhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares. Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusi- ve elevadores neles instalados), estradas, pontes e congê neres, Limpeza de Imóveiss Raspagem e lustração de assoalhos. Desinfecção e higienização. Lustração de Bens móveis (quando o serviço for prestado! à usuários final do objeto Ilustrado). Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, tratamento de pele e outros serviços de salão de beleza, Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres. Transportes e comunicações, de natureza estritamente muni cipal. Diversões Públicas: a - exposições com cobrança de ingressos; b - teatros, cinemas, circos auditórios, parques de diver sões, taxidancings e congêneres; c - bilhares, boliches e outros jogos permitidos$ d - bailes, shows, festivais, recitais, e congêneres; e - competições esportivas ou de destreza física ou inte- Jectual, com ou sem participação do espectador, inclu- sive as realizadas em auditórios de estações de rádio ou de televisão; £ — execução de músicas, individualmentespor conjuntos; g - fornecimento de música, mediante transmissão,por qual quer processo, organização de festas e buffets. 30 31. 32. 33. 34 35 37. 38. 39. al. 42. 43. 444 45 “ 46. 47. Propaganda e puvlicidade, Agências de turismo, passcios e excursões, guias de turis MO. Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imô veis. Agenciamento e representação de qualquer natureza, não in 1 listas, cluídos em outros itens des Análises técnicase Organização de feiras e zmosixas, congressos e congêneres oração de desenhos, textos, e demais materiais publi os; divulgação de textos, de senhos e outros maix Us ovblicidade, por qualquer me ils oríficos e silos; carga, ar rumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e servi Armazéns corais, armazém gos correlatos. ua (exceto cepósitos feitos ! Depósitos de Gualquer Nat em bancos ou outras à Guarda e estacionamento ci nospedagemn em un congêneres (inclusive [o] valor da alimentação, quando incluído no preço da Giéxia, ou mensalicade).. limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e equipamentos,» conserto e restauração de quaisquer objetos. Recondicionamento de motores, Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de objetos não destinados a concrcialização. Ensino le alquer grau ou naturezas Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário fi nal, quando o material, salvo o Ge aviamento, seja forne- cido pelo usuário. Tinturaria e lavanderia, Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplas “tia, acondicionamento e operações similares, de objetos , 48% 49 50. la 5 52. 53 54 55 56. 57. 58. 59 604 6le 62. 63, 64, não destinados à comercialização ou industrisiização, Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamen tos prestadõa “ão usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido (exceto a prestação do * serviço ao poder público, a autarquias, a empresas cam cessionárias de produção de energia elétrica). Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido ? pelo usuário final do serviços Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive reve lação, ampliação, cópia e reprodução, estúdios de grava- cão de vídeo=tapes para televisão; estádios fotográficos e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e mi xagem sonoras cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos, por qualquer processo não incluído no item anterior. Locação de bens móveis. composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia , é fotolitografia, Guardas tratamento e amestramento de animais, Florestamento e Reflorestamento, Paisagismo e decoração. Pecauchutagem ou resoncração de pneumáticos. Agenciamento, corretagar ou intermediação de câmbio e de seguros. Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos + quaisquer (exceto os serviços executados por instituições financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valo res e sociedades da corretores, regularmente autorizadas a funcionar). = nncaderação de livros e revistas, Aerofotogrametria, Cobranças, inclusive de direitos autorais. pistrituição de filmes cinematográficos «e de vídeo-tapes pistribuição e venda de bilhetes de loteria, eo 65. Empresas Funerárias. 66. Taxidermist