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norma nº 58/1977

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 58 / 1977
Date 1977-12-12
EmentaLei Orgânica do imposto sobre serviços de qualquer natureza.
native_id1879

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.72 · pages: 15

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
- ESTADO DO PARANÁ
LEI Nº 58/77
SÚMULA = Lel Orgânica do imposto sobra Servi
qo de Quatquer Natureza,
A Cômara Municipal de Capanema, Esta-
do do Paraná, aprovou, e Eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguin-
te:
Fato Gerador
Artigo 1º - O imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (15),
tem com fato gerador a prestação, por emprésa ou profissione! autônomo, com ou
sem estabelecimento fixo, de surviço constante de lista anexa, du a que a les
possam ser equipárados,
Artigo 2º » À Incidência do Imposto e a sua cobrança Independem
4 = do resultado financeiro do exercicio, da atividade;
H = do cumprisanto de quaisquer exigências legais ou reguismen
teres retetivas no exercício da atividade, sem prejuizo
" das penalidades cabíveis.
Artigo 3º = O Imposto serã devido ao Hunicfpios
VU - no enso da construção civit, quando e obra se Iocelizar
dentro do teu tereitório, ainda que o prestador tenho asta
belecimsato ou domicítio tributário fora dele;
tt E nos demais casos, quando o estabelecimento ou domicfiia
tributário do prestador se localizar no território do Muni
eíplo ainda que o serviço seja prestado fora dela.
Sujeito Passivo
Artigo 49 » Contribuinte do imposto 8 q prestador de serviço,
assim entendida à pessoa física ou Jurídica, com ou sem estabelosinanto fixo que
exerça, tubitual cu tempordriamente, Individunimente ou em sociedade, qualquer
das atividades relacionadas na Tabela ti, anexa e integrante desta Lei,
Parágrafo: Ônico - As empréses de profissionais autônomos são so
Vidêriamento responsáveis pelo pagamento do imposto relativo aos serviços a
elas prestados por terceiros, se não exigirem do prestador do serviço, à compro-
vação da respectiva inscrição no Cadastro de Contribuintes da Prefeitura.
Base de Cálculo
Artigo 5º = A hase de célculo do imposto é & prego do serviço,
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA NUA
3
ESTADO DO PARANÁ
(152)
retsalvedos 45. seguintes hipóteses!
1» quando a prestação de serviço se der sob a forms do tra
alho pessoal do próprio contribuinte, caso em que o Im
" posto serê cobrado de acórdo com é inciso 3, do art.9%;
1 - quando a prestação dos serviços a que se soferen os
itens 190 20 da lista de serviços, caso em que o Inpos
to será calculado sobre o preço do serviço, daduz] das
as parcelas correspondentes ': -
a = ao valor dos msteriais fornecidos pelo prestados
dos serviços; - .
b- ao valor des subempreitedas Já tributadas pelo la
posto; :
tt - quando os serviços a que se referem os itens 1,2,3,5,
6, 1%, 120 17 da tista do serviços forem prestados por
sociedades profissionais, caso em que O Inposto será co
brado de acórdo com o inciso tt, do artigo 8º;
14 querido à prestação dos serviços, a que se referem os
itens. 29, 41, 42 o S6 da lista envolver o fornecimans
to-de mercadorias, caso em que não se Inclul, es base
de cálculo, o valor des mercadorias fornecidas.
Parâgrato Único - Considera-se trabalho pessoel do próprio
contrituinte, para os efeitos do inciso |, deste artigo, o executado pessost -
mente pelo contribuinte, com sunfíito da ato 2 (dois) empregados.
Artigo 6º - No caso de prestação de serviço à crédito , sob
qualquer modaiidade, o Imposto deve ser pugó de uma só-vez, sobra o valor to -
tal de operação.
Parágrafo Único - Incluem-se na basa do cálculo do Imposto os
oms relativos & concessão do crédito, ainda que cobrados es separado.
Artigo 7º - Na prestação de serviços à tTtulo gratuito, feito
pelo contribuinte do Imposto, este será culéuledo sobre o valor declarado pelo
prestador do serviço nos documentos fiscais raférentes 5 operação.
6 19 = O valor declarado pelo contribuinte não poderá ser in
ferior ao vigente no marcado local,
649 No caso de declaração de valores notórismente Inferio-
mes sos vigentes no mercado local , a Fazenda Municipal erbltrafã a importer -
eiib a ser paga sem prejuizo da coninação das penalidades cabfvals,
$3º + 0 disposto no parâgrafo anterio r aplica-se nos casos:
t - da Inexistência da declaração nos documentos fiscais;
44 » de não enissão dos documentos fiscais nas operações à tf,
tuto gratuíto.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
. ESTADO DO PA RANÁ=
(15-3)
Artigo 8º - O imposto será cobrado:
t- na hipótese do Inciso t, do artigo 5º, pulos valores espa
“gFticados na Tabela I-A, para cada profissional habitita-
o dos
18 :-:na hipótese do Inciso us do artigo 5º, pela soma dos va
: Yóres obtidos na forma do Inciso | deste srtiço, celeuta-
“dos com relação & cada profissional habilitado, sócio, em
pregudo ou não, que presto serviço em noms da sociedade ,
embora assunindo rosponsabi Vdado pessoal, nos termos da
: tal aplicêvels
HH - nos demais casos, pela aplicação, sobre:a receita bruta
mental das elfquotas relacionadas na Tabeja I-B, que into
618 - Quando o contribuinte exercer mais do ums atividade trt
butável, adoter-seck para tâleulo do Imposto o valor ou a allquota coresspondan=
ta & atividade predominante assim entendida, à critério da Aduinistração o de ar
têrdo com a natureza “das atividades:
T-a que contritul en maior parto para a formução da retuita
- mensais
=» que ocupa aalor aúmero de paisoas;
HH - a que demanda maior prazo dê execução,
4 2? - Quando a atividade tributâvel for exercido eu estabelo-
clumaços distintos, é Imposto será cobrado e caleutado por estabelecimento.
4.37 - Constdorincsa estabelecimentos distintos, para os efel-
tos do parigrafo anterior:
t - 08 que esbora no msmo local, inda que com idênticas ati,
-vidades, pertençam a diferentes pósmoas físicas ou Jurf .
dicas
E --4s que embora partenças É musma pessoa física ou Jurídica,
funcionem em locais diversos, mão se considerando como =
tal 2 (dois) ou mais imóveis contiguos « cos comunicação
Inteme, mim vôrias sutás ou pavimentos de um mesmo Inó -
veta
44% - Na hipótess do inciso Ut, deste artigo, quando não puder
ser conhecido o valor afetivo da receita bruta, ou ainda quendo os registros re
Tetivos do Imposto não amreceren fé, o Imposto será calexiado sobre a receita
bruto arbitrado, a qual não poderá em hipótese algums, ser inferior ao totet
das seguintes parceles:,
1» valor das metérisa-prinas, combustíveis o outros mater! =
ate consumidos ou aplicados no perfodo;
Ad ESTADO DO PARANÁ,
. = tis-h)
E PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA 7
41 - folhas da salários pegos duranta o período, adicionadas
ds todos os rendimintos pagos no período, inclusivo ho
. norérios de diretores e retirado de proprietários, só-
“elos ou gerentes, bem como as obrigações trabalhistas e
sociais;
UM = 14120 ( um, conto e vinte âvos) do valor vónsl do tnô -
vel, ou parte dele, e das miquinas e equipamentos utitE
zados na prustação do serviço, computados so mês ou fra
ego | |
IV despóses tom fornecimônto de Égua, lux, telefono e de
mulsentargos mensais, obrigatórios, do contribuinte,
Artigo 9º = O lençamato do imposto, tarcso-ãs
|» anuslnento, pele orgão fuzendério, com relação às atlvi=
dades relacionadas nã Tabelà I-A, quando exercidas por
— - proflesfonais autônomos;
H - mensalmente, medionta declaração do contribuinte ( aúto=
“Jançamento ) com rutação às atividades relacionadas na
Tabela 1-5, quando exereldaspor empresas ou pessous a -
tas equipiradas.
Parêgrato Gnico - Ha hipõtese do Incisb It, do artigo 5º, q
lançamento será feito:
E - em nome da suciedado, quando esta estiver legalmente -
constitutda;
1 = dm nom de im, de alguis Ou de todos os sócios, quando
se trator de sotludade de fato, sem prejutxo da respón-
sabliidado solidária de todos os séctos.
Da Documenteção Fiscal.
Artigo 10- E obrigatório por parte dos contribuintes sujel -
tos so magine de auto-lençamento, a enistão de nota fiscal-em todas 4s opera -
gões que constituam ca possam vir a constituir fato gerador do imposto,
Artigo H = A nota fiscal cbedecarã os requisitos finados em
regulmmento, não padendo der emindada ou rasurada de modo que the prejudique à
clerexa ou a veracidade,
Artigo 2-A Impressão de notas flácais dependerá de prévia
autorização da repartição fazendória competente. |
Parégrato Entco - As tipograflas e estabelecimentos congêne
res são obrigadas a menter, na forma e nos prazos previstos em regulamento, re
: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
gistros próprios das notes fiscats que Impriminia,
Artigo 13 - Nas operações à vista, o regulamento poda estabela
cor catos em que a nota Leci ser substituida polo cupsdó de niquina registra
dora.
he Eserita Fiscal
É Artigo Tá - Os contribuintes do |5 sujeitos ao regime de suto-
lançamento são obrigados, além de outras exigências estabulecidas em let, à es
erituração do Livro de Registro de Serviços Prestados.
É Parágrato Único - O Vivro a que se refer asto artigo obedece-
rê so midélo estabo lecini: E. regulamento,
Artigo Ig = Constituca Instrumentos muxiliares de escrita fis
cal os Sivros de contabliidado gural do costribulnta, tanto os de uso obrigatã-
vio quanto aos auxiliares, documentos fiscais, as guias da recolhimento do im
posto e demais documentos, ainda que pertencentos a arquivos de terceiros, que
se rutacionem direta ou Indiretemnte com os lançamentos efetuados na escrita
fiscal cu comercial do contribuinte ou responsável.
Artigo 16 = Cada estabatecinento, seje matriz, fiial, depósi
to, sucursal, agência qu representação, terá, no referento à competência do ly
alefpio, escrituração fiscal própria, vedada à sus cantralizeção ne meriz cu
entebolecimento prinsipal..
Artigo 17 » Nenhum Tivro de escrité fiscal ou talenário de no
tas fiscais poderá ser utilizado sem prévia autenticação, pela repartição com
Dos Contrituintes de Rudimentar Organização j
Artigo 18:- Os contribuintes de rudimentar organização, tal
coa descritos em regpilamento, poderão, & crátório da Fazendo Municipal, serem
dispensados da enissão de note fiscal a que sé refere o art. 70, bem como de
escrituração dos Tivros flscels & que se refére o art. th,
4 19 » Ocorrendo a hipétese deste artigo, o Imposto será pago
por estimativá, com base nos contentes atbitrados pola autoridade fiscal,
4% - A cntinativa a que se refere o parêgrafo enterior pre
valecorã atê prova em controrio.
Ou Fiscali
Artigo 19 = A fiscalização do Imposto compete ao orgão pró
prio da Prefeitura, nos termos do Regimento Interno o far-se-á na forma do Re
quiamento,
Artigo 20 - A fiscalização do Imposto serã feita sistem ática
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
Coil
menta nos estabelecimentos, vias eh icas o demais tuceis onde se exerçam ativi,
dades tributóveis;
Artigo2] = O sujuito passivo fornecarê todos os elemntos ne
cessários à verificação de exatidão dos totais dás operações sobre as queis pa
gou imposto e exiblrê todos as elementos da escrita fiscal « da contabilidade
qgarat, sempre que exigidos pelos agentes de Fazenda Hunteipal.
6 19» Os agontes faxendérios, no exercleio de suas ativida-
des, poderão ingressar nos estabelecimentos « demais locais ondê se pratiquem
atividades tributâveis u qualquer hora do dia ou da noito, desde que 0s mesmos
estajém em funcionamento, ainda que sdmento em expediente interno. |
52º - Em caso de enbsraço ou desacato no exercício da fm
são, 03 pontes. fazendórios poderão requisitar o auxílio des autoridades poli»
tals, ainda que não se configure fato definido eu tel como crime ou contraven
ão. :
Artigo 2 As mó de tremução u que mo refere o art, - 10
e 05 Hvroi de escrita fiscat relágionados no art. 1h, serão consórvados pelo
prezo de 5 (vinco) anos, no próprio estabelecimento, pará serem axibidos É fis
— entização quando exigidos, dal não podendo ser retirados, salvo pára apresenta
qão em Juizo ou quando apreendidos pelos agentes fazendârios nos e eatos previs-
tos em negulomento.
Parigrafo Qnico - A exibição de Vyros: “ docmentos fiseais
tar-socã sempre que exigida polos agentes Fazendários, indepondentemento de .
- prévio avisoou notificação,
- Da Iminidado, tenção “ Não incidência
ni Artigo 23 E vedado o Tangamento do Imposto asbra serviços
“sobre:
E» os serviçõo. prestados pata União, Estado, Distrito Fo
daral “ou Huniefpios;
4 - os serviços religiosos de qualquer culto;
IH = os nerviçõe dos partidos polfelcos;
WW » os serviços prestados por iii de ofucção e do
assistência sociat,
4190 disposto no inciso 1, deste artigo, é extensivo às
sutarquias. no que se refara aos serviços efetivamente vinculados da shas Fins
Hesdoa astonciais ou delas decorrentes, mas não se estando aos serviços pi = -
biicos concedidos.
- 42% - O disposto no incito IV, deste artigo, É subordinado
â aqi dos seguintes reprintas pelas entidades neto sutorétas:
+ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ ne
q - não distrituirom qualquer parcela de seu
- de usas rendas, & tlento de do iuoro ou partielpação no
“som resultados
ne apticarem integralmente, no pato, OS ueus recursos, na
winutanção dos seus objetivos instituclonais; '
A = manterem escrituração de suis mésites u despesas om
livros revestidos de formalidades cupazes de astegurar
a sua exatidão.
“639 Na falta da cumprinento do úlspesto no parágrafo anta,
Her o Prefeito docarmtoarê a suspensão do tmseto oque me. refare este artl,
so.
leo Artigo 2h = Ficam isentos do pagamento do Inpésto sibre ser-
E - am nssoctações cominitérias e os elubes de serviços cuja
“.finatidado essenclo!, nos tórmos dos respestivos dstata-
tos e tendo em vista ou atos sfotivamento praticados, es
taja voltáda para o desenvolvimento da conuúldado;
di - os trabalhadoras autonomos é 08 negócios de rudimentar
orgenixação, tal como definidos no regulamento, cujas
atividades por estimativa da autoridade fiscal, não pro
duzam renda mensal mpartor « ao vator do satêrio nfuti
rogtonats.
ui-e aecução, por aininlstração ou » empreitada, de obras hi,
dréulicas ou de construção elvil contratadas com a União,
Estados, Distrito Federal o Munfaípios, autarquias e em
presas concenstunárias de serviços públicos, assim como
as respectivas mibespreitadas.
Artigo 2-0 imposto sobre serviços não Incide sobros
1 = 03 serviços prestados:
a - em relação da eaprágo, quer no setor público, quer
no setor privado; o
b - por trabalhadores avulsos;
e - patos diretoras e mubros de conselhos consultivo
ou fiscal dé sociedade;
M - os servigos não relncionados na Tabele di, restalvados
wa casos da atividades congêneres, equivalentes ou que
possam ter astenslhadas às constantes da citada isto,
Artigo 36 = O segutanento fixará « forma «e OS prazos para o
reconhecimento de imunidade e das Isonções previstas nesta Segão,
PREFEITURA MURICIPAL DE CAPANEMA
Ma ESTADO DO PARANÃ
(15-8)
Dos Acordos e Compensaçã
Artigo 27 - Flen o Profelto autorizado a firmer acordos com
estabelucinantos de elnifho, de serviços nédico-hospitalares é com firmes cor
retoras da saguro e de capitalização, visando s estabelecer um processo per
manonta e mitonótico de encontro de contas, compensando créditos tributários
referentes ao imposto sobre serviços, com eréditos Ifquidos o certos des fir
mas a estabelecimentos acina relacionados contra a Fettenda Hanicipal,
Artigo 28 «Sem prejuixos de outras disposições que venham
* ser estabelecidas pelas partes, ds acordos a que te refere o artigo ante -
tior obedecerão os seguintes critérios básicos:
1 = 08 estabelecimentos que firmurem acôrdo pagarão o Im
posto sobre serviços com bass em estimativa mensal;
ida a estlantiva mensal sará a diferença entre o valor do
- Imposto devido mensalmente « à valor dos serviços efa
tivementa prestados ou utilizados pelo Hunlefpto no
mesmo sês;
Ht-o valor do serviço prestado ou utilizado pelo Muntef-
pio serê Igual:
& - no ento de estabelecimento de Edicação, “o preço
vigenta no estabelecimentos
b - no caso de serviços médico-hospitalares, do pre-
go estipulado pelus orgãos de previdência mo:
etat;
« - no caso de firmas corretoras de seguro » de copt-
tulização, so preço vigente para cada operação.
$ 1º - 06 acordos a que se refere esta Seção poderão ser co .
- Qutivos, respeitando-se entretanto, a necassidado da assinatura de um acordo
específico para cada um dos tipot de atividade que csracterizam os gmipos de
contriluintas signatários,
42% - O não cumprimento, palo contribuinto, de quelquer
ctdusula do ecôrdo, Impilcarê ne sus exclusão mediante proposta fundamentada
do drgão faxendário, vendo exegido imadiatenente o pagsmento do Imposto, sem
prejuizo da cominição da ponsildadas cabfvals.
63? - Aexclusão de um ou de alguns contribuintes de acôr
do entetivo não o Invalido, prejudica ou altera seus termos o propôsitos,por
menscendo susu cléusulos tempra boas, firmes é valiosas com retação sos sig
natérios remenascentes,
Artigo 29 = As entidados Imunus ao imposto, que desejem co
tavorar con à municipalidade aa solução des problemas educagionals e de os -
sistência socia! do Município, padarão pleitear a sua Inclusão nos acórdos
K
* PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
ESTADO DO PARANÁ
(159)
refóridos nesta Seção, caso em que a compensação compreenderá os demais tri
butos não abrongidos veia Imunidade,
Aretgo-38; A inclusão tanto dos contriluintes come entido-
des imenos nos acórdos referidos nesta Seção, far-se-ê mediante solicitação
dos Interessados, obudecidas ss condições a sorem fixadas em avisos publicas
dois 4 na imprensa ofletal e & orgão de etreutação tecal.
Artigo 31 - Um ver Incluldo no acôrdo de que trate o arti-
go anterior, o enquadramento do contribuinte no sistema de estimativa mensal
* que se referen os incisos te fl, do art. 28, Indepondo de notificação por
parte da Fazenda Munieipal ou de qualquer outra formal idade,
Artigo 32 - Esta Lai vigora a parelr de 31 do dezembro de.
1977. nos
Artigo 33 - Revogam-se as disposigões em contrário
Gabinete do refeito Municipal de Capanema, estado
do Paraná, aos 12 de dezenbko el
NO
DO DEMETRIG MARUSS1
Profeito Municipat
Registr * púbIique-se
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPANEMA
- ESTADO DO PARANA.
— arÚsxo SOBRE seRvIÇOS
PABELA 2 a
a » Pessoas Físicas (proficionais Autênenos) Fração Da
Co Valor anual fixos oo Unidade Fiscal
“E + Com formação SUPerior esenensenasonaasesvenansassiasedo 145
IT » Com formação de 2º GLalssecrecusaneçunarseracesasenasa LO
III o CULTOS esoneranenormoienaconcasonsancccsirasenussoseass Og5
TABELA 1 b
b - Pessõas Jurídicas (Empresas) “% S/Receita Bruta
I - Atividades âncluidas nos Itens 1,2,
3% 5s 12, 12 e 17 da Tabela Terenenencensenanerenanos 2,0%
II + Atividades incluidas nos Itens 29,
20, 41, 42 q 56 da Tabela Ilesesesenveressvasannoaas É E
Z11 » Atividades constantes do Item 28 (e suas alíneas)
da Tabela II sesessnvasvacnenasanecarmsensuasuadorseços 10%
IV » Demais atividades sestcossuesaserissisanecenecepcaneaso À É
1. Nédicos, dentistas e veteri
2. imfer
iros, protéticos (nrótese dentária), obstetras, oriôpe
ticos, fonoaudiólecos.
De Labora
órios de anâli
Jínicas e eletricidade médicas
senatórios, latórios, prontos-socorros, bancos
o, casas de recuperação ou repouso sob
médicas
ou provisiouuCe
propriedade io cistrialo
7. Agentes da proprledado artística e literária,
à. Peritos o avalindoros.
9. Tradutores o Intêr
LOSe
10, Despacrantese
TE HUCNCNI UTAD
12. Contados
CS aitores,
e técnicos em contabili-
jamento, assessoria, process
ceira ou administra-
tiva (oxceto os serviços à
E
têvmica prestados a
terceiros e concernentes a ramos de indústria ou comércio, ex
» prestador do serviço),
Es
negócios
dos mútuos para aquisi
2 a +
or instituições £:
16, Recrut
ento, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, inclu
sive por empregados do prestador de serviços ou por trabalhh-
dores avulsos por ele contratados,
17. Engenheiros, arquitetos, urbanistas.
18.
19.
20.
21.
22.
“23
24,
25.
26
27.
' 28
29
ae
projetistas, calculistas, desenhistas técnicos.
Execução, por administração, empreitada ou subempreitada,
de construção -tYyil, de obras hidráulicas e outras seme -—
lhantes, inclusive serviços auxiliares ou complementares.
Demolição; conservação e reparação de edifícios (inclusi-
ve elevadores neles instalados), estradas, pontes e congê
neres,
Limpeza de Imóveiss
Raspagem e lustração de assoalhos.
Desinfecção e higienização.
Lustração de Bens móveis (quando o serviço for prestado!
à usuários final do objeto Ilustrado).
Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuras, tratamento
de pele e outros serviços de salão de beleza,
Banhos, duchas, massagens, ginástica e congêneres.
Transportes e comunicações, de natureza estritamente muni
cipal.
Diversões Públicas:
a - exposições com cobrança de ingressos;
b - teatros, cinemas, circos auditórios, parques de diver
sões, taxidancings e congêneres;
c - bilhares, boliches e outros jogos permitidos$
d - bailes, shows, festivais, recitais, e congêneres;
e - competições esportivas ou de destreza física ou inte-
Jectual, com ou sem participação do espectador, inclu-
sive as realizadas em auditórios de estações de rádio
ou de televisão;
£ — execução de músicas, individualmentespor conjuntos;
g - fornecimento de música, mediante transmissão,por qual
quer processo,
organização de festas e buffets.
30
31.
32.
33.
34
35
37.
38.
39.
al.
42.
43.
444
45 “
46.
47.
Propaganda e puvlicidade,
Agências de turismo, passcios e excursões, guias de turis
MO.
Intermediação, inclusive corretagem, de bens móveis e imô
veis.
Agenciamento e representação de qualquer natureza, não in
1 listas,
cluídos em outros itens des
Análises técnicase
Organização de feiras e zmosixas, congressos e congêneres
oração de desenhos, textos,
e demais materiais publi os; divulgação de textos, de
senhos e outros maix Us ovblicidade, por qualquer me
ils
oríficos e silos; carga, ar
rumação e guarda de bens, inclusive guarda-móveis e servi
Armazéns corais, armazém
gos correlatos.
ua (exceto cepósitos feitos !
Depósitos de Gualquer Nat
em bancos ou outras à
Guarda e estacionamento ci
nospedagemn em un congêneres (inclusive [o]
valor da alimentação, quando incluído no preço da Giéxia,
ou mensalicade)..
limpeza e revisão de máquinas, aparelhos e
equipamentos,»
conserto e restauração de quaisquer objetos.
Recondicionamento de motores,
Pintura (exceto os serviços relacionados com imóveis) de
objetos não destinados a concrcialização.
Ensino le alquer grau ou naturezas
Alfaiates, modistas, costureiros, prestados ao usuário fi
nal, quando o material, salvo o Ge aviamento, seja forne-
cido pelo usuário.
Tinturaria e lavanderia,
Beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplas
“tia, acondicionamento e operações similares, de objetos ,
48%
49
50.
la
5
52.
53
54
55
56.
57.
58.
59
604
6le
62.
63,
64,
não destinados à comercialização ou industrisiização,
Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamen
tos prestadõa “ão usuário final do serviço, exclusivamente
com material por ele fornecido (exceto a prestação do *
serviço ao poder público, a autarquias, a empresas cam
cessionárias de produção de energia elétrica).
Colocação de tapetes e cortinas com material fornecido ?
pelo usuário final do serviços
Estúdios fotográficos e cinematográficos, inclusive reve
lação, ampliação, cópia e reprodução, estúdios de grava-
cão de vídeo=tapes para televisão; estádios fotográficos
e de gravação de sons ou ruídos, inclusive dublagem e mi
xagem sonoras
cópia de documentos e outros papéis, plantas e desenhos,
por qualquer processo não incluído no item anterior.
Locação de bens móveis.
composição gráfica, clicheria, zincografia, litografia ,
é fotolitografia,
Guardas tratamento e amestramento de animais,
Florestamento e Reflorestamento,
Paisagismo e decoração.
Pecauchutagem ou resoncração de pneumáticos.
Agenciamento, corretagar ou intermediação de câmbio e de
seguros.
Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos +
quaisquer (exceto os serviços executados por instituições
financeiras, sociedades distribuidoras de títulos e valo
res e sociedades da corretores, regularmente autorizadas
a funcionar). =
nncaderação de livros e revistas,
Aerofotogrametria,
Cobranças, inclusive de direitos autorais.
pistrituição de filmes cinematográficos «e de vídeo-tapes
pistribuição e venda de bilhetes de loteria,
eo
65. Empresas Funerárias.
66. Taxidermist

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