| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 1976 |
| Date | 1976-06-14 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a conceder um aumento na ordem de 15. |
| native_id | 1887 |
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Avenida Governador Pedro Viriato Parigot de Souza, 1080 – Centro – 85760-000 Fone:(46)3552-1321 CAPANEMA - PR Município de Capanema - PR LEI Nº 30, DE 14 DE JUNHO DE 1976. SUMULA: Autoriza o Poder Executivo à conceder um aumento na ordem de 15% (quinze por Cento) sobre os vencimentos e vantagens de Funcionários Municipais. A Câmara Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte: LEI Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um aumento na ordem do funcionalismo municipal, a partir de 1º de maio de 1976. Art. 2º - Os recursos orçamentários para atender as despesas da presente Lei, foram previstos na competente Lei de meios, sob a rubrica 3.1.1.1. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Capanema, Estado do Paraná, aos 14 dias do mês de junho de 1976. Registre-se e Publique-se Marli Lucca Rolando Demetrio Marussi Chefe de Gabinete Prefeito Municipal